LEI MUNICIPAL Nº 1704/ 94
Autoriza ao Poder Executivo a promover permuta de área urbanas com particular e dá
outras providências.
ARI RODRIGUES, Prefeito Municipal de Taquara, usando das atribuições conferidas por
Lei, FAÇO SABER que, em sessão realizada em 24.03.1994, a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de su
apropriedade, por outro de particular, de propriedade da “ obra Social Madre Júlia”, ambos situados
em zona urbana do Minicípio.
§ Primeiro – o Imóvel de propriedade do Município e a ser permutado tem as seguintes
características:
UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias com 760 m², localizado nesta cidade no
Bairro Campestre, com frenet para a Rua Cel. Neves que fica a oeste medindo 20,00 metros,
frente também para a Rua Santarém que fica ao norte, onde mede 38,00m, fundos ao sul, onde mede
38,00e fundos ao leste, onde mede 20,00.
§ Segundo - O imovél de propriedade da “Obra Social Madre Júlia, e a ser permutado
tem as seguintes características:
UM TERRENO URBANO, com área de 300,00m² situado nesta Cidade, na Rua “C” ,
lado par, distante 84,00m ao sul da esquina com a Rua “A” , no quarteirão formado pelas “C,” “A”,
“D” e Cincinato Cardoso, medindo 30,00 de frente a fundos, confrontando-se: pela frente, a oste,
com a Rua “C”; fundos, ao leste, e lados norte e sul, com propriedade de Sisson Construção,
Incorporação Imobiliária Ltda. Mart. Nº 26.655.
UM TERRENO URBANO, com área de 300,00m² situado neste cidade, na Rua “D”, lado
ímpar, distante 84,00m ao sul da esquina ocm a Rua “A” , no quarteirão formado pelas ruas “C” , “A” ,
“D” e Cincinato Cardoso, medindo 10,00m de frente por 30,00m de frente a fundos, confrontando-se:
pela frente, a leste, com a rua “D” ; fundos, a oeste, e lados norte e sul, com terreno de propriedade de
Sisson-Construção Incorporação Imobiliária Ltda. Mart. Nº 26.665.
§ TERCEIRO -As adificações existentes nesses imóveis fazem parte da pemuta.
ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA,25 de março de 1994.
M.B
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