LEI MUNICIPAL Nº 1704/ 94 Autoriza ao Poder Executivo a promover permuta de área urbanas com particular e dá outras providências. ARI RODRIGUES, Prefeito Municipal de Taquara, usando das atribuições conferidas por Lei, FAÇO SABER que, em sessão realizada em 24.03.1994, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de su apropriedade, por outro de particular, de propriedade da “ obra Social Madre Júlia”, ambos situados em zona urbana do Minicípio. § Primeiro – o Imóvel de propriedade do Município e a ser permutado tem as seguintes características: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias com 760 m², localizado nesta cidade no Bairro Campestre, com frenet para a Rua Cel. Neves que fica a oeste medindo 20,00 metros, frente também para a Rua Santarém que fica ao norte, onde mede 38,00m, fundos ao sul, onde mede 38,00e fundos ao leste, onde mede 20,00. § Segundo - O imovél de propriedade da “Obra Social Madre Júlia, e a ser permutado tem as seguintes características: UM TERRENO URBANO, com área de 300,00m² situado nesta Cidade, na Rua “C” , lado par, distante 84,00m ao sul da esquina com a Rua “A” , no quarteirão formado pelas “C,” “A”, “D” e Cincinato Cardoso, medindo 30,00 de frente a fundos, confrontando-se: pela frente, a oste, com a Rua “C”; fundos, ao leste, e lados norte e sul, com propriedade de Sisson Construção, Incorporação Imobiliária Ltda. Mart. Nº 26.655. UM TERRENO URBANO, com área de 300,00m² situado neste cidade, na Rua “D”, lado ímpar, distante 84,00m ao sul da esquina ocm a Rua “A” , no quarteirão formado pelas ruas “C” , “A” , “D” e Cincinato Cardoso, medindo 10,00m de frente por 30,00m de frente a fundos, confrontando-se: pela frente, a leste, com a rua “D” ; fundos, a oeste, e lados norte e sul, com terreno de propriedade de Sisson-Construção Incorporação Imobiliária Ltda. Mart. Nº 26.665. § TERCEIRO -As adificações existentes nesses imóveis fazem parte da pemuta. ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA,25 de março de 1994. M.B