ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 12.543, DE 29 DE JUNHO DE 2006. (publicada no DOE nº 123, de 30 de junho de 2006) Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de InfraEstrutura Aeroportuária - Infraero - os imóveis situados no Município de Porto Alegre, a seguir descritos nos incisos I e II: I - um terreno interno de forma trapezoidal da Várzea do Gravataí, com área superficial de 200.980,00m², mais ou menos, tendo as seguintes confrontações e características: ao norte, onde mede 407,00m de extensão e entesta com imóvel de Irmãos Bernardi; a leste, mede 558,50m de extensão, e entesta ainda, com dito de Irmãos Bernardi; ao sul, mede 414,00m de extensão, onde entesta com a pista de cimento armado 09-27 do Aeroporto Federal Salgado Filho; e a oeste, onde mede 430,00m de extensão, entesta com terreno que foi da Empresa Territorial Suburbana Ltda.; para sua localização prolongando-se no sentido norte o eixo do ponto terminal da avenida Polar, numa extensão de 382,60m, encontra-se o ângulo formado pelas divisas sul e leste. Este imóvel encontra-se lançado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n° 21552 e registrado no Ofício dos Registros de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre sob o nº 1.720, fl. 73 do Livro 3-A; e II - um terreno de forma retangular, com área de 65.520,00m², situado no lugar denominado Várzea do Gravataí, com as seguintes características e confrontações: ao norte, mede 161,00m, onde entesta com terras de Irmãos Bernardi; ao sul, onde mede 161,00m e entesta com terreno do Aeroporto Federal Salgado Filho; a leste, onde mede 439,00m e entesta com terreno que é ou foi da Sociedade Comercial Imobiliária Ltda.; e a oeste, onde mede 385,00m, entesta com dito da Predial e Territorial São Pedro Ltda.; que, para ser localizado esse terreno, parte da divisa do terreno do prédio 471, da rua da Várzea na direção sul-norte, numa extensão de 91,10m, daí fazendo-se uma deflexão de 90°, rumo oeste, segue-se em linha reta numa extensão de 62,00m onde, fazendo-se nova deflexão de 90°, no rumo norte, segue-se em linha reta de 806,00m, onde atinge o vértice do ângulo formado pelas divisas sul e oeste do terreno descrito. Este imóvel encontra-se lançado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n° 2809 e registrado no Ofício dos Registros de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre sob o n° 1.719, fl. 72 do Livro 3-A. http://www.al.rs.gov.br/legis 1 Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se ao funcionamento do Aeroporto Internacional Salgado Filho, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dada destinação diversa. Art. 3º - Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 4º - As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta da donatária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2006. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2