ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 12.543, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
(publicada no DOE nº 123, de 30 de junho de 2006)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à
Empresa
Brasileira
de
Infra-Estrutura
Aeroportuária - Infraero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de InfraEstrutura Aeroportuária - Infraero - os imóveis situados no Município de Porto Alegre, a seguir
descritos nos incisos I e II:
I - um terreno interno de forma trapezoidal da Várzea do Gravataí, com área superficial
de 200.980,00m², mais ou menos, tendo as seguintes confrontações e características: ao norte,
onde mede 407,00m de extensão e entesta com imóvel de Irmãos Bernardi; a leste, mede
558,50m de extensão, e entesta ainda, com dito de Irmãos Bernardi; ao sul, mede 414,00m de
extensão, onde entesta com a pista de cimento armado 09-27 do Aeroporto Federal Salgado
Filho; e a oeste, onde mede 430,00m de extensão, entesta com terreno que foi da Empresa
Territorial Suburbana Ltda.; para sua localização prolongando-se no sentido norte o eixo do
ponto terminal da avenida Polar, numa extensão de 382,60m, encontra-se o ângulo formado
pelas divisas sul e leste. Este imóvel encontra-se lançado no Departamento de Administração do
Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n° 21552 e
registrado no Ofício dos Registros de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre sob o nº 1.720, fl. 73
do Livro 3-A; e
II - um terreno de forma retangular, com área de 65.520,00m², situado no lugar
denominado Várzea do Gravataí, com as seguintes características e confrontações: ao norte,
mede 161,00m, onde entesta com terras de Irmãos Bernardi; ao sul, onde mede 161,00m e
entesta com terreno do Aeroporto Federal Salgado Filho; a leste, onde mede 439,00m e entesta
com terreno que é ou foi da Sociedade Comercial Imobiliária Ltda.; e a oeste, onde mede
385,00m, entesta com dito da Predial e Territorial São Pedro Ltda.; que, para ser localizado esse
terreno, parte da divisa do terreno do prédio 471, da rua da Várzea na direção sul-norte, numa
extensão de 91,10m, daí fazendo-se uma deflexão de 90°, rumo oeste, segue-se em linha reta
numa extensão de 62,00m onde, fazendo-se nova deflexão de 90°, no rumo norte, segue-se em
linha reta de 806,00m, onde atinge o vértice do ângulo formado pelas divisas sul e oeste do
terreno descrito. Este imóvel encontra-se lançado no Departamento de Administração do
Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n° 2809 e
registrado no Ofício dos Registros de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre sob o n° 1.719, fl. 72
do Livro 3-A.
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se ao funcionamento do
Aeroporto Internacional Salgado Filho, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dada
destinação diversa.
Art. 3º - Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º - As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta da
donatária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2006.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
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