CÓDIGO DE CONDUTA DO PARCEIRO Estes termos são acrescentados aos termos do seu Contrato com a Juniper Networks (“Juniper”) e podem ser alterados pela Juniper a qualquer momento. contábeis típicos, planilhas ou outros documentos que são utilizados para controlar a atividade em fundos de caixa, créditos ou descontos, etc. A Juniper espera que você, como um parceiro comercial da Juniper (ou seja, distribuidor; revendedor; parceiro de serviço, de aliança ou educacional; etc.) cumpra os princípios éticos mais elevados na condução dos seus negócios e evite se envolver em qualquer atividade que envolva até mesmo a aparência de impropriedade. Você tem um papel crucial na proteção da confiança que investidores, clientes, colegas e a comunidade comercial global deposita na Juniper e seus parceiros comerciais. Todas as referências a "você" neste documento se referem ao parceiro da Juniper ao qual este documento é direcionado, além de todos os seus diretores, executivos, agentes, contratados, consultores e funcionários (coletivamente, "pessoal"). 2. Conformidade com Antissuborno. Você deve cumprir todas as leis antissuborno federais, estaduais e locais, incluindo, entre outros, o Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) dos EUA, o Federal Procurement Integrity Act dos EUA e o Bribery Act de 2010 do Reino Unido. Você não deve, direta ou indiretamente, fazer, oferecer ou autorizar o pagamento de dinheiro, presentes, subornos, comissões ou outra coisa de valor a ninguém (isso inclui presentes, viagens, refeições e entretenimento), incluindo funcionários estrangeiros ou de governo, funcionários, ou representantes de qualquer governo, empresa ou organização pública ou internacional, ou qualquer outra parte, se tal pagamento se destina, ou poderia ser percebido como destinado direta ou indiretamente a influência indevida ou obtenção de qualquer vantagem competitiva injusta. Você deverá cumprir integralmente todas as regras com relação aos processos de concorrência e licitação. Você não pode oferecer emprego a funcionários ou autoridades do governo se isso violar a legislação em vigor. Este Código de Conduta ("Código") se aplica a você e seu pessoal em todas as suas atividades relacionadas à sua relação comercial com a Juniper em todo o mundo. Você garantirá que este Código seja fornecido a seu pessoal que trabalha com o pessoal da Juniper ou comercializa produtos e serviços da Juniper. Qualquer violação deste Código resultará em ação disciplinar até a rescisão de seu status de parceiro comercial da Juniper. Este código define padrões mínimos de conduta comercial e práticas comerciais aceitáveis. Se as leis e regulamentos locais foram mais permissivos que este Código, espera-se que você cumpra o Código. Se as leis e regulamentos locais foram mais rigorosos, você sempre deverá cumprir essas exigências jurídicas. A Juniper espera que você implante um código de conduta para seu pessoal, que trate de tópicos similares aos contidos neste Código. 1. Integridade Financeira e Contabilidade. Qualquer documento, informação e envio fornecido à Juniper e nossos clientes conjuntos deve ser completo, preciso e, de forma alguma, enganador. A menos que acordado em contrário pela Juniper, todos os pagamentos à Juniper devem ser efetuados pela entidade jurídica que é obrigada a efetuar esses pagamentos conforme a referência na documentação de pedido pertinente, a menos que seja acordado de outra maneira pela Oracle. Esta informação inclui, entre outros, ao relatórios de ponto de venda, ordens de compra, relatórios de vendas, solicitações de lance ou preços especiais, pedidos de descontos e pedidos de reembolso. Você não pode criar ou manter, em nome da Juniper, contas bancárias, fundos ou pools de fundos (incluindo, por exemplo, o dinheiro em espécie guardado em um cofre ou em uma conta oculta). Você não pode manter, ou gerenciar separadamente de seus registos 3. Leis Antitruste e de Concorrência. Você deve cumprir todas as leis e regulamentos antitruste e de concorrência aplicáveis. Você não tem permissão para fazer, ou tentar fazer, qualquer uma das seguintes atividades: 1) combinar com outros parceiros ou empresas para fixar ou controlar preços para ofertas, 2) combinar com outras empresas boicote de fornecedores ou clientes, 3) combinar com outras empresas para dividir ou alocar mercados ou clientes, ou 4) coordenar as licitações com outras empresas. 4. Conflitos de Interesses. Você não se envolverá em qualquer atividade que possa interferir em suas responsabilidades contratuais com a Juniper ou que possa ser percebida como um conflito de interesses que poderia razoavelmente interferir com tais responsabilidades. Conflitos de interesses podem incluir, entre outros, pessoal da Juniper sendo seus executivos, diretores ou acionistas, pagamentos de incentivos ao pessoal da Juniper, ou qualquer relação econômica ou familiar com o pessoal da Juniper. Caso você tome conhecimento de um conflito de interesses ou potencial conflito de interesses, você deve notificar imediatamente a Juniper. 5. Comunicados relativos à Juniper. Todas as declarações, comunicados e representações direcionados aos clientes da Juniper devem ser precisos, completos e não de forma alguma enganosos. Da mesma forma, você não deve fazer ou tentar fazer quaisquer acordos ou compromissos por escrito ou em forma oral, em nome da Juniper, incluindo compromissos sobre os recursos do produto, sem autorização da Juniper por escrito. 1 Código de Conduta do Parceiro 6. Relatórios de Conduta Imprópria. Você relatará imediatamente eventos de natureza questionável, fraudulenta ou ilícita que violem, ou possam estar em violação, deste Código ou outras leis ou regulamentos em vigor, à Juniper, de uma das seguintes maneiras: (1) email [email protected] ou (2) ligue para Central de Atendimento de Ética da Juniper no telefone 1-888-475-8388 ou (3) entre em contato com o Conselho Geral da Juniper. As ligações para o Central de Atendimento de Ética são recebidas por um serviço terceirizado independente, que é especificamente contratado pela Juniper para lidar com esses relatórios. Nos países onde é aplicável, os relatórios podem ser feitos anonimamente e serão mantidos em sigilo com a maior amplitude possível e permitida por lei. 7. Clientes Governamentais. Atividades que possam ser apropriadas ao lidar com clientes não governamentais podem ser impróprias e até mesmo ilegais ao lidar com entidades governamentais, além de empresas que são de propriedade do governo, controladas pelo governo ou sujeitas a regras de compras do governo ("Clientes do Governo"). Se você vender a Clientes do Governo, deverá observar todas as leis, regras e regulamentos de compras e cláusulas de contrato que estão relacionados à aquisição de bens e serviços por tais Clientes do Governo, seja a venda indireta ou direta, incluindo marketing ou recomendações de produtos e/ou serviços da Juniper. Pode haver proibições especiais ou exigências decorrentes de estatutos, regulamentos e contratos ou subcontratos do governo que se relacionam aos pagamentos e/ou recebimento de renumerações e outros benefícios ao lidar com Clientes do Governo. Em todas as transações com o governo, deve-se confirmar se o pagamento de uma remuneração é permitido antes de solicitar remunerações ou outras compensações relacionadas a ele. Pode ser necessário divulgar a remuneração potencial por escrito ao Cliente do Governo. É sua responsabilidade determinar, em cada caso, se uma remuneração potencial é permitida e se a divulgação é necessária. 8. Leis de Informações Privilegiadas. Você deve cumprir integralmente as leis de informações privilegiadas e títulos que regem as transações dos títulos da Juniper. Se você possuir ou tiver acesso a informações materiais não públicas sobre a Juniper, você deverá usar essas informações exclusivamente com a finalidade para a qual é fornecida a você. Você não pode usar essas informações para comercializar títulos da Juniper e você não pode fornecer as informações a outras pessoas que possam comercializar títulos da Juniper. 9. Proteção das Informações. Você deve manter a confidencialidade de qualquer informação confidencial e qualquer outra informação proprietária que você obter no curso de seu relacionamento comercial com a Juniper e nossos clientes conjuntos. Você não deve reproduzir software, documentação ou outros materiais protegidos por direitos autorais a não ser que seja corretamente autorizado a fazê-lo. Você é responsável por garantir que essa restrição seja compreendida e seguida por seus funcionários e agentes, além de observar quaisquer exigências de privacidade de dados aplicáveis. 10. Conformidade de Exportações. Você deve ter e seguir um programa de controle de exportação documentado projetado para garantir o cumprimento das leis e regulamentos de importação e exportação dos EUA e todas as outras leis aplicáveis. Exceto sob licença, ou de outra maneira permitida sob tais leis e regulamentos, você não deverá exportar, reexportar, transferir, desviar, liberar, importar ou divulgar a qualquer outra pessoa ou entidade, ou fazer qualquer uso de qualquer (1) hardware ou software da Juniper ou (2) tecnologia relacionada a produtos atuais ou futuros da Juniper. Suas responsabilidades são descritas com mais detalhes nos materiais encontrados em: https://www.juniper.net/partners/partner_ center/content/reseller/trade_compliance.jsp. 11. Conduta de Parceiro Comercial Responsável. Você e seu pessoal devem se comportar de maneira profissional ao representar os produtos e serviços da Juniper no mercado. Isso significa tratar todas as pessoas com dignidade e respeito de maneira comercial, ao promover, vender ou prestar suporte a produtos e serviços da Juniper. 12. Relacionamento das Partes. Você e a Juniper são contratantes independentes e nenhuma das partes será considerada representante da outra parte para qualquer tipo de finalidade. Nada neste Código de Conduta do Parceiro será interpretado como o estabelecimento de uma parceria ou joint venture entre as partes. 13. Direitos Humanos dos Funcionários; Saúde e Segurança. Você deve se comprometer a obedecer os direitos humanos dos funcionários e tratá-los com dignidade e respeito, conforme compreendido pela comunidade internacional. Por exemplo, você deve cumprir normas de trabalho justas que permitem livre escolha de emprego, proibir trabalho infantil e tráfego de pessoas e possibilitas horas de trabalho razoáveis e pagamento de salários e benefícios justos. Você deve evitar o tratamento desumano de funcionários. Você deve se comprometer com uma mão de obra livre de assédio e discriminação ilícita e que possibilite liberdade de associação de pessoal. Além disso, você deve manter um ambiente de trabalho saudável e seguro. Sede Corporativa e de Vendas Sede para a APAC e EMEA JUNIPER NETWORKS, INC. Juniper Networks International B.V. 1133 Innovation Way Boeing Avenue 240 Sunnyvale, CA 94089 EUA 1119 PZ Schiphol-Rijk Telefone: 888.JUNIPER (888.586.4737) Amsterdã, Holanda ou +1.408.745.2000 Telefone: +31,0.207.125.700 Fax: +1.408.745.2100 Fax: +31,0.207.125.701 www.juniper.net Copyright 2015 Juniper Networks, Inc. Todos os direitos reservados. Juniper Networks, o logotipo da Juniper Networks, Junos e QFabric são marcas registradas da Juniper Networks, Inc. nos Estados Unidos e em outros países. Todas as outras marcas comerciais, marcas de serviço, marcas registradas ou marcas de serviço registradas são propriedade de seus respectivos proprietários. A Juniper Networks não assume nenhuma responsabilidade por imprecisões neste documento. 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