ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ C.G.C.: 07.335.979/0001-06CGF: 06.920.324-5 Trav. Cícero Segundo da Costa, 1215 – Centro Fone:(085) 347-0193 Fax: 347-1311 Cel: 998-8551 62.760-000- BATURITÉ-CEARÁ LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 05 DE JUNHO DE 2015. TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERRENO PARA FINS DE MORADIA POPULAR TERRENO DENOMINADO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: LEI Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para fins de moradia popular uma área de terras, situada no Bairro Sanharão, Localidade Gondinlândia, denominado Conjunto Nova Esperança, com uma área total de 96.822,45 m², perímetro de 1.411,39 m, que inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 9.520.268,07m e E 514.658,88m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO LOPES JARDIM, MARIA LOPES JAGUARIBE, DEIVE LOPES DA ROCHA, com azimute de 40°21'22" por uma distância de 128,45m até o vértice 02, de coordenadas N 9.520.365,95m e E 514.742,05m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute de 72°11'42" por uma distância de 219,42m até o vértice 03, de coordenadas N 9.520.433,05m e E 514.950,96m; deste segue confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ, com azimute de 144°07'28" por uma distância de 271,35m até o vértice 04, de coordenadas N 9.520.213,18m e E 515.109,98m; deste segue confrontando com a ESTRADA MICROONDAS, com azimute de 243°16'56" por uma distância de 31,85m até o vértice 05, de coordenadas N 9.520.198,86m e E 515.081,53m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute de 223°24'33" por uma distância de 54,51m até o vértice 06, de coordenadas N 9.520.159,26m e E 515.044,08m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute de 200°13'59" por uma distância de 50,39m até o vértice 07, de coordenadas N 9.520.111,99m e E 515.026,65m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute de 184°51'09" por uma distância de 67,66m até o vértice 08, de coordenadas N 9.520.044,57m e E 515.020,93m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute de 196°29'44" por uma distância de 55,59m até o vértice 09, de coordenadas N 9.519.991,26m e E 515.005,14m; deste segue confrontando com a propriedade do IFCE - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ, com azimute de 324°07'28" por uma distância de 152,94m até o vértice 10, de coordenadas N 9.520.115,19m e E 514.915,51m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute de 234°07'28" por uma distância de 60,00m até o vértice 11, de coordenadas N 9.520.080,03m e E 514.866,90m; deste segue confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ, com azimute de 324°07'28" por uma distância de 166,00m até o vértice 12, de coordenadas N 9.520.214,54m e E 514.769,62m; deste segue com a mesma confrontação, com azimute de 234°07'28" por uma distância de 44,02m até o vértice 13, de coordenadas N 9.520.188,74m e E 514.733,95m; deste segue confrontando com a AVENIDA EDMUNDO BASTOS, com azimute 316°34'47" por uma distância de 109,22m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo constante no anexo I. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar titulo de concessão de uso especial para fins de moradia para famílias de baixa-renda em relação a área descrita no Art. 1º desta Lei. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá editar decreto regulamentando os critérios para a outorga do titulo de concessão de uso especial para fins de moradia, respeitados os princípios do Direito Administrativo. Art. 4º. A presente Lei terá como objetivo principal: A promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas; criar e fomentar novos postos de trabalho diretos e indiretos, especialmente por meio da cadeia produtiva da construção civil; Atender a demanda habitacional do município, sempre beneficiando as famílias carentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Ver. Rdo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité, Estado do Ceará, em 05 de Junho de 2015. 251 de Fundação e 156 de Cidade. Edileuza Bezerra do R. Paiva Presidente Dr. Fco Marcelo C. Alexandre 1o. Secretário Herberlh Freitas Reis C. Mota Vice - Presidente Nilton Guedes Filho 2o. Secretário