ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
LEI N° 555/2009.
“Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano da
cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, etc...
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1°. O perímetro urbano da cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso,
passa compreender também uma área de terras com 14,4856ha, encravada no imóvel rural
denominado Fazenda Reata, objeto da Matrícula nº. 7.633 do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Alto Araguaia/MT, dentro do seguinte perímetro:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ASI-M-0273, de coordenadas E
258.706,910m, N 8.025.419,401m; deste, segue pela faixa de domínio; confrontando com
Rodovia MT-100, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°23'26" de azimute e 184,00
metros de distância, até o vértice P-0002, de coordenadas, E 258.797,864m, N
8.025.259,453m; deste, segue pela faixa de domínio; confrontando com Fazenda Reata,
Gleba "A", área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 235°15’43" de
azimute e 608,96 metros de distância, até o vértice P-003, de coordenadas, E 258.297,445m,
N 8.024.912,455m; deste, segue pela margem esquerda, à montante; confrontando com Rio
Taquari, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°33'35" de azimute e 23,01 metros de
distância, até o vértice ASI-P-8844, de coordenadas, E 258.281,918m, N 8.024.929,435m;
317°39'42" de azimute e 49,09 metros de distância, até o vértice ASI-P-8845, de coordenadas
E 258.248,853m N 8.024.965,724m ,331°31’18” de azimute e 28,61 metros de distância até o
vértice ASI-P-8846, de coordenadas, E 258.235,210m, N 8.024.990,874m deste, segue pela
margem esquerda, à montante; confrontando com Rio Taquari, com os seguintes azimutes e
distâncias: 333°54'38" de azimute e 39,86 metros de distância, até o vértice ASI-P-8847, de
coordenadas, E 258.217,680m, N 8.025.026,674m; 326°50'22" de azimute e 32,23 metros
de distância, até o vértice ASI-P-8848, de coordenadas, E 258.200,050m, N 8.025.053,656m;
330°31'00" de azimute e 15,19 metros de distância, até o vértice ASI-M-0272, de
coordenadas, E 258.192,575m, N 8.025.066,877m; deste, segue, por cerca; confrontando com
Perímetro Urbano do Município de Alto Taquari - MT, com os seguintes azimutes e
distâncias: 55°34'24" de azimute e 623,55 metros de distância, até o vértice ASI-M-0273,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Encontram-se representadas no Sistema
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UTM e referenciadas ao Meridiano Central 51° à S-Equador e a W-Greenwich, tendo com
datum, o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a
implementação desta lei no que a mesma não for auto-aplicável.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 22 de outubro de 2009.
Maurício Joel de Sá
(Prefeito Municipal)
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Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano da cidade de Alto