ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI LEI N° 555/2009. “Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano da cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc... Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1°. O perímetro urbano da cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, passa compreender também uma área de terras com 14,4856ha, encravada no imóvel rural denominado Fazenda Reata, objeto da Matrícula nº. 7.633 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia/MT, dentro do seguinte perímetro: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ASI-M-0273, de coordenadas E 258.706,910m, N 8.025.419,401m; deste, segue pela faixa de domínio; confrontando com Rodovia MT-100, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°23'26" de azimute e 184,00 metros de distância, até o vértice P-0002, de coordenadas, E 258.797,864m, N 8.025.259,453m; deste, segue pela faixa de domínio; confrontando com Fazenda Reata, Gleba "A", área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 235°15’43" de azimute e 608,96 metros de distância, até o vértice P-003, de coordenadas, E 258.297,445m, N 8.024.912,455m; deste, segue pela margem esquerda, à montante; confrontando com Rio Taquari, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°33'35" de azimute e 23,01 metros de distância, até o vértice ASI-P-8844, de coordenadas, E 258.281,918m, N 8.024.929,435m; 317°39'42" de azimute e 49,09 metros de distância, até o vértice ASI-P-8845, de coordenadas E 258.248,853m N 8.024.965,724m ,331°31’18” de azimute e 28,61 metros de distância até o vértice ASI-P-8846, de coordenadas, E 258.235,210m, N 8.024.990,874m deste, segue pela margem esquerda, à montante; confrontando com Rio Taquari, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°54'38" de azimute e 39,86 metros de distância, até o vértice ASI-P-8847, de coordenadas, E 258.217,680m, N 8.025.026,674m; 326°50'22" de azimute e 32,23 metros de distância, até o vértice ASI-P-8848, de coordenadas, E 258.200,050m, N 8.025.053,656m; 330°31'00" de azimute e 15,19 metros de distância, até o vértice ASI-M-0272, de coordenadas, E 258.192,575m, N 8.025.066,877m; deste, segue, por cerca; confrontando com Perímetro Urbano do Município de Alto Taquari - MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°34'24" de azimute e 623,55 metros de distância, até o vértice ASI-M-0273, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Encontram-se representadas no Sistema Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI UTM e referenciadas ao Meridiano Central 51° à S-Equador e a W-Greenwich, tendo com datum, o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a implementação desta lei no que a mesma não for auto-aplicável. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 22 de outubro de 2009. Maurício Joel de Sá (Prefeito Municipal) Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471 – CEP 78.785-000 – Alto Taquari - MT E-mail: [email protected]