Apontamentos pelos trilhos da Igualdade… “Mulheres na política: duas notícias a 14 anos de distância: Que diferenças?” A 25 de outubro de 1998 o jornal Público edita uma notícia sobre a Proposta de Lei aprovada pelo Conselho de Ministros em julho de 1998 “cujo objetivo é impor uma percentagem média de 25% de mulheres nas listas de cada partido já nas legislativas de 1999 e atingir os 33,3% em 2007” (Público, 25/10/98), com vista a “corrigir o défice de participação feminina na política”1. A 25 de junho de 2012, o mesmo jornal – Público – publica outra notícia em cujo título encontramos familiaridade com a notícia anteriormente citada: “A história e histórias de discriminação das mulheres na política portuguesa”. Nesta notícia, a investigadora Maria Helena dos Santos, questiona-se sobre as mudanças ocorridas 14 anos depois da aprovação desta Proposta de Lei e após 6 anos da sua entrada em vigor, no que concerne à participação das mulheres na política em Portugal. Em 1998, várias pessoas questionavam a pertinência desta proposta, como é exemplo Ana Paula Assunção, que entendia que “as quotas são uma peneira para tapar o sol,” visto que na sua opinião “seria prioritário dar às mulheres condições plenas de pensar a política” (Público, 25/10/98). Graça Abranches reconhecia a pertinência de uma Proposta de Lei sobre a paridade onde se exigisse uma representação mínima das mulheres nas listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, contudo considerava que esta medida por si só é insuficiente, “mas pelo menos chama a atenção” (Público, 25/10/98). 14 anos volvidos e parece comprovar-se esta observação de Graça Abranches: a lei da paridade chamou a atenção, mas terá resolvido efetivamente a questão do “défice de participação feminina na política?” (Público, 25/10/98). No estudo sobre o qual versa a notícia do dia 25 de junho de 2012, no qual participaram 18 deputadas e deputados, constata-se que é ainda “forte o sexismo na política” (Público, 25/06/12), sendo partilhadas várias situações de discriminação de que Maria de Belém Roseira – 1 A Lei Orgânica n.º3/2006, de 21 de agosto – Lei da Paridade – “estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos” (Diário da República, 1.ª série – N.º 160, p.5896). deputada e presidente do PS – dá exemplo, quando refere que “são frequentes os episódios em que, se houver determinadas afirmações produzidas por um homem, não acontece nada, mesmo do ponto de vista do escrutínio da comunicação social, mas se forem produzidas por uma mulher, aqui d’el rei que é uma desgraça” (Santos, 2012, cit. Público, 25/06/12). Efetivamente o equilíbrio entre homens e mulheres na Assembleia da República melhorou com a Lei da Paridade, porém reconhece-se hoje que há ainda um longo caminho a percorrer no sentido de uma verdadeira paridade. No sentido do que afirmava Graça Abranches em 1998, Lígia Amâncio partilha que “num país onde (…) a igualdade se considera assunto arrumado desde que, alguém por elas, a verteu em lei, fez caminho a ideia de que elas lá chegarão, como a todo o lado, por mérito próprio graças às suas qualificações”, o que considera “uma curiosa exigência suplementar que se lhes aplica sem pudor, esquecendo além disso que (…) o juízo do mérito não está imune às representações e género” (Santos, 2012, cit. Público, 25/06/12). Vale a pena pensar nisto! Por Carla Serrão e Teresa Martins, 2012 Para a leitura integral da notícia de 2012, consultar: http://jornal.publico.pt/noticia/25-06-2012/a-historia-e-historias-de-discriminacao-dasmulheres-na-politica-portuguesa-24786789.htm A notícia de 1998 segue abaixo: