A IMPORTANCIA DO EIA/RIMA
Janaina Coelho Aragão Valença
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Na busca de meios garantidores de melhorias contínuas no que concerne aos aspectos
ambientais e o progresso dos centros urbanos, uma vez que, nossa constituição assegura o
direito a livre iniciativa, lado a lado com os valores sociais do trabalho, e o direito que todos
têm de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tem-se como resposta o licenciamento
ambiental, que obriga avaliar o impacto ambiental que uma atividade pode causar. O
licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e de monitoramento do impacto
ambiental. Que visa harmonizar o desenvolvimento econômico e os bens ambientais. Esse
possui três atos administrativos, a licença previa, a licença de instalação e a licença de
operação. A licença previa acontece na etapa de planejamento de um empreendimento ou de
uma atividade, é por meio dela que se atesta a viabilidade ambiental da atividade; seus
requisitos básicos e o que o empreendedor deverá atender nas demais licenças. A licença de
instalação ocorre na fase de construção da obra, é através dela que o empreendedor terá
autorização para iniciar a obra. Mas ao mesmo tempo, deverá implantar as medidas
alternativas que diminua ou amenize e que compense os danos ambientais. Em fim, a licença
de operação ou funcionamento, decorre a liberação do funcionamento do empreendimento.
Aqui também deverá ser levado em conta as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação. As licenças tem como foco a conservação do meio ambiente
em todas as etapas do projeto, levando em conta as atividades que possuam significativos
impactos ambientais. Impactos este que deverão ser submetidos ao Estudo de Impacto
Ambiental. Este estudo trata-se de uma análise previa dos possíveis impactos que o meio
ambiente poderá sofrer, em virtude da atividade que será desenvolvida. Sendo, um documento
técnico, amplo e complexo que apresenta pontos positivos e negativos do empreendimento.
Os procedimentos e estudos para a realização desse, será definido pelo órgão competente,
devendo ter dois aspectos, pelo menos, as diretrizes gerais que são requisitos de conteúdo e os
estudos e atividades técnicas. As informações técnicas, análises, pareceres, que irão nortear o
processo de licenciamento, são realizados por uma equipe com vários técnicos (geólogos,
físicos, químicos, biólogos, sociólogos, psicólogos, engenheiros, advogados) denominada de
equipe multidisciplinar, visto que os profissionais são de diversas disciplinas. Os custos e
taxas desse estudo será de responsabilidade do empreendedor. Como esse instrumento
protetivo é cientifico e técnico, e a participação da sociedade é de suma importância, tem-se o
Relatório de Impacto Ambiental. Este relatório é o estudo de maneira simplificada, tornar
compreensível ao povo o conteúdo do estudo realizado. Nesse sentido, ressalta-se a
importância do desenvolvimento de estudo que procure proteger o meio ambiente, pois ele é
de suma importância. Visto que, é uma garantia fundamental, sendo assegurado pela
Constituição Federal Brasileira o direito a uma vida sadia em um ambiente ecologicamente
equilibrado, até para as gerações futuras. Lembrando que um organismo depende do outro
para completar seu ciclo, a fauna depende da flora e o homem depende dos recursos naturais.
Resumo aprovado e apresentado no dia 28 de Novembro de 2012, conforme normas da X Mostra Científica do
Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC
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