A IMPORTANCIA DO EIA/RIMA Janaina Coelho Aragão Valença [email protected] Na busca de meios garantidores de melhorias contínuas no que concerne aos aspectos ambientais e o progresso dos centros urbanos, uma vez que, nossa constituição assegura o direito a livre iniciativa, lado a lado com os valores sociais do trabalho, e o direito que todos têm de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tem-se como resposta o licenciamento ambiental, que obriga avaliar o impacto ambiental que uma atividade pode causar. O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e de monitoramento do impacto ambiental. Que visa harmonizar o desenvolvimento econômico e os bens ambientais. Esse possui três atos administrativos, a licença previa, a licença de instalação e a licença de operação. A licença previa acontece na etapa de planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, é por meio dela que se atesta a viabilidade ambiental da atividade; seus requisitos básicos e o que o empreendedor deverá atender nas demais licenças. A licença de instalação ocorre na fase de construção da obra, é através dela que o empreendedor terá autorização para iniciar a obra. Mas ao mesmo tempo, deverá implantar as medidas alternativas que diminua ou amenize e que compense os danos ambientais. Em fim, a licença de operação ou funcionamento, decorre a liberação do funcionamento do empreendimento. Aqui também deverá ser levado em conta as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a operação. As licenças tem como foco a conservação do meio ambiente em todas as etapas do projeto, levando em conta as atividades que possuam significativos impactos ambientais. Impactos este que deverão ser submetidos ao Estudo de Impacto Ambiental. Este estudo trata-se de uma análise previa dos possíveis impactos que o meio ambiente poderá sofrer, em virtude da atividade que será desenvolvida. Sendo, um documento técnico, amplo e complexo que apresenta pontos positivos e negativos do empreendimento. Os procedimentos e estudos para a realização desse, será definido pelo órgão competente, devendo ter dois aspectos, pelo menos, as diretrizes gerais que são requisitos de conteúdo e os estudos e atividades técnicas. As informações técnicas, análises, pareceres, que irão nortear o processo de licenciamento, são realizados por uma equipe com vários técnicos (geólogos, físicos, químicos, biólogos, sociólogos, psicólogos, engenheiros, advogados) denominada de equipe multidisciplinar, visto que os profissionais são de diversas disciplinas. Os custos e taxas desse estudo será de responsabilidade do empreendedor. Como esse instrumento protetivo é cientifico e técnico, e a participação da sociedade é de suma importância, tem-se o Relatório de Impacto Ambiental. Este relatório é o estudo de maneira simplificada, tornar compreensível ao povo o conteúdo do estudo realizado. Nesse sentido, ressalta-se a importância do desenvolvimento de estudo que procure proteger o meio ambiente, pois ele é de suma importância. Visto que, é uma garantia fundamental, sendo assegurado pela Constituição Federal Brasileira o direito a uma vida sadia em um ambiente ecologicamente equilibrado, até para as gerações futuras. Lembrando que um organismo depende do outro para completar seu ciclo, a fauna depende da flora e o homem depende dos recursos naturais. Resumo aprovado e apresentado no dia 28 de Novembro de 2012, conforme normas da X Mostra Científica do Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC