SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 42 A partir da data da promulgação da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento de saúde do servidor, na forma dos artigos 83 e 202 a 206 da mesma Lei, respectivamente. D.O.U., 07/01/91