SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 42
A partir da data da promulgação da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser concedida licença por
motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento de saúde do servidor, na forma
dos artigos 83 e 202 a 206 da mesma Lei, respectivamente.
D.O.U., 07/01/91
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