COMISSÃO EUROPEIA Bruxelas, 16.12.2014 C(2014)10048 (final) DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 16.12.2014 relativa à atribuição da designação de medicamento órfão ao medicamento "(1S,4R,5R,7S)-3,4-dibenzil-2-oxo-6,8-dioxa-3-azabiciclo[3.2.1]octano-7-ácido carboxílico-L-lisina" ao abrigo do Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos EEE) (APENAS FAZ FÉ O TEXTO EM LÍNGUA ITALIANA) DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 16.12.2014 relativa à atribuição da designação de medicamento órfão ao medicamento "(1S,4R,5R,7S)3,4-dibenzil-2-oxo-6,8-dioxa-3-azabiciclo[3.2.1]octano-7-ácido carboxílico-L-lisina" ao abrigo do Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos EEE) (APENAS FAZ FÉ O TEXTO EM LÍNGUA ITALIANA) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos1 e, nomeadamente, o nº 8, primeira frase, do seu artigo 5º, Tendo em conta o pedido apresentado em 28 de Agosto de 2014 por MIMETECH S.r.l. nos termos do nº 1 do artigo 5 do Regulamento (CE) nº 141/2000, Tendo em conta o parecer favorável da Agência Europeia dos Medicamentos, formulado em 13 de Novembro de 2014 pelo Comité dos Medicamentos Órfãos e recebido pela Comissão em 26 de Novembro de 2014, Considerando o seguinte: (1) O pedido relativo ao medicamento “(1S,4R,5R,7S)-3,4-dibenzil-2-oxo-6,8-dioxa-3azabiciclo[3.2.1]octano-7-ácido carboxílico-L-lisina”, apresentado pelo MIMETECH S.r.l., foi admitido em 12 de Setembro de 2014 nos termos do disposto no nº 4 do artigo 5º do Regulamento (CE) nº 141/2000. (2) O medicamento "(1S,4R,5R,7S)-3,4-dibenzil-2-oxo-6,8-dioxa-3-azabiciclo[3.2.1]octano7-ácido carboxílico-L-lisina" satisfaz os critérios de designação previstos no nº 1 do artigo 3º do referido regulamento. (3) É conveniente, portanto, aceitar o pedido, TOMOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O medicamento “(1S,4R,5R,7S)-3,4-dibenzil-2-oxo-6,8-dioxa-3-azabiciclo[3.2.1]octano-7-ácido carboxílico-L-lisina” obtém a designação de medicamento órfão para a indicação seguinte: 1 PT JO L 18 de 22.1.2000, p. 1. 1 PT Tratamento da queratite neurotrófica. O seu número de inscrição no Registo Comunitário de Medicamentos Órfãos é EU/3/14/1400. Artigo 2.º A Agência Europeia dos Medicamentos facultará a todos os interessados o parecer do Comité dos Medicamentos Órfãos a que faz referência a presente decisão. Artigo 3º A empresa MIMETECH S.r.l., Via di Vigna Stelluti 157, 0091 Roma, Italia é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 16.12.2014 Pela Comissão Ladislav MIKO Diretor-Geral interino PT 2 PT