ANEXO FUNDAMENTOS DO PARECER SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEDICAMENTO ÓRFÃO FUNDAMENTOS DO PARECER SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEDICAMENTO ÓRFÃO Em 4 de Março de 2004, o promotor, Farmacon BT, apresentou um pedido de obtenção da designação de um medicamento contendo sal de L-Lisinato de Ibuprofeno como medicamento órfão para a prevenção do desenvolvimento do canal arterial persistente (PDA) em crianças prematuras e de muito baixo peso ao nascimento (inferior a 1.500 g). Após ter examinado o pedido, o Comité dos Medicamentos Órfãos (COMP) concluiu que: - - para efeitos da designação como medicamento órfão, a prevenção do canal arterial persistente em recém-nascidos prematuros com idade gestacional inferior a 34 semanas constitui uma formulação mais adequada da patologia órfã; o promotor não demonstrou que o canal arterial persistente em recém-nascidos prematuros com idade gestacional inferior a 34 semanas (em seguida designado como “patologia”) afectava até 5 casos por 10 mil pessoas no espaço comunitário, à data em que foi apresentado o pedido; - a patologia é cronicamente debilitante e põe a vida em perigo devido ao aumento da mortalidade e a complicações graves resultantes de sequelas a longo prazo; - não existe actualmente qualquer método satisfatório de prevenção autorizado no espaço comunitário para pacientes em risco de desenvolverem esta patologia. O Comité dos Medicamentos Órfãos recomendou a recusa da designação do L-Lisinato de Ibuprofeno como medicamento órfão, para a indicação órfã: prevenção do canal arterial persistente em recém-nascidos prematuros com idade gestacional inferior a 34 semanas.