COMISSÃO EUROPEIA Bruxelas, 14.9.2012 C(2012)6514 final DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 14.9.2012 relativa à atribuição da designação de medicamento órfão ao medicamento "Sal sódico de trans-4-[4-[5-[[6-(trifluorometil)-3-piridinil]amino]-2piridinil]fenil]ciclohexano de ácido acético" ao abrigo do Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos EEE) (APENAS FAZ FÉ O TEXTO EM LÍNGUA INGLESA) DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 14.9.2012 relativa à atribuição da designação de medicamento órfão ao medicamento "Sal sódico de trans-4-[4-[5-[[6-(trifluorometil)-3-piridinil]amino]-2piridinil]fenil]ciclohexano de ácido acético" ao abrigo do Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos EEE) (APENAS FAZ FÉ O TEXTO EM LÍNGUA INGLESA) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos1 e, nomeadamente, o nº 8, primeira frase, do seu artigo 5º, Tendo em conta o pedido apresentado em 22 de Maio de 2012 por Novartis Europharm Limited nos termos do nº 1 do artigo 5 do Regulamento (CE) nº 141/2000 Tendo em conta o parecer favorável da Agência Europeia dos Medicamentos, formulado em 11 de Julho de 2012 pelo Comité dos Medicamentos Órfãos e recebido pela Comissão em 18 de Julho de 2012. Considerando o seguinte: PT (1) O pedido relativo ao medicamento “Sal sódico de trans-4-[4-[5-[[6(trifluorometil)-3-piridinil]amino]-2-piridinil]fenil]ciclohexano de ácido acético”, apresentado pelo Novartis Europharm Limited, foi admitido em 8 de Junho de 2012 nos termos do disposto no nº 4 do artigo 5º do Regulamento (CE) nº 141/2000. (2) O medicamento “Sal sódico de trans-4-[4-[5-[[6-(trifluorometil)-3piridinil]amino]-2-piridinil]fenil]ciclohexano de ácido acético” satisfaz os critérios de designação previstos no nº 1 do artigo 3º do referido regulamento. (3) É conveniente, portanto, aceitar o pedido, 1 JO L 18 de 22.1.2000, p. 1. 1 PT TOMOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O medicamento “Sal sódico de trans-4-[4-[5-[[6-(trifluorometil)-3-piridinil]amino]-2piridinil]fenil]ciclohexano de ácido acético” obtém a designação de medicamento órfão para a indicação seguinte: Tratamento do síndrome de quilomicronemia familiar (hiperlipoproteinémia tipo I). O seu número de inscrição no Registo Comunitário de Medicamentos Órfãos é EU/3/12/1036. Artigo 2º A Agência Europeia dos Medicamentos facultará a todos os interessados o parecer do Comité dos Medicamentos Órfãos a que faz referência a presente decisão. Artigo 3º Novartis Europharm Limited, Wimblehurst Road, Horsham, West Sussex, RH12 5AB, United Kingdom é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 14.9.2012. Pela Comissão Paola TESTORI COGGI Director-Geral PT 2 PT