ANEXO FUNDAMENTOS DO PARECER SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEDICAMENTO ÓRFÃO 1 FUNDAMENTOS DO PARECER MEDICAMENTO ÓRFÃO SOBRE A DESIGNAÇÃO DE Em 24 de Maio de 2002 o promotor, Bioniche Teoranta, apresentou um pedido de obtenção da designação de medicamento órfão relativo a um medicamento que contém “complexo da parede celular micobacteriana” para utilização no tratamento do carcinoma in situ da bexiga. Aparelho urinário. Após ter examinado o pedido, o Comité dos Medicamentos Órfãos (COMP) concluiu que: - para efeitos da designação como medicamento órfão, não foi justificado o motivo pelo qual se limitou a patologia ao carcinoma in situ da bexiga. A patologia deveria, por conseguinte, abranger o carcinoma superficial da bexiga; - o promotor não demonstrou que o carcinoma superficial da bexiga (a seguir denominado “patologia”) afectava até 5 casos por 10 mil pessoas no espaço comunitário, à data em que foi apresentado o pedido; - a patologia é grave e põe a vida em perigo; - embora tenham sido autorizados, a nível comunitário, métodos satisfatórios de tratamento da patologia, demonstrou-se que o tratamento utilizando o complexo da parede celular micobacteriana pode trazer benefícios significativos para as pessoas afectadas por esta patologia. O COMP recomenda a recusa de concessão da designação do referido medicamento, que contém complexo da parede celular micobacteriana como medicamento órfão, cuja indicação é a seguinte: tratamento do carcinoma superficial da bexiga.. 2