COMISSÃO EUROPEIA Bruxelas, 29.7.2014 C(2014)5522 (final) DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 29.7.2014 relativa à atribuição da designação de medicamento órfão ao medicamento "Oligonucleótido sintético siRNA de cadeia dupla dirigido contra o mRNA da antitrombina e com ligação covalente a um ligante contendo três resíduos de Nacetilgalactosamina" ao abrigo do Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos EEE) (APENAS FAZ FÉ O TEXTO EM LÍNGUA INGLESA) DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 29.7.2014 relativa à atribuição da designação de medicamento órfão ao medicamento "Oligonucleótido sintético siRNA de cadeia dupla dirigido contra o mRNA da antitrombina e com ligação covalente a um ligante contendo três resíduos de N-acetilgalactosamina" ao abrigo do Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos EEE) (APENAS FAZ FÉ O TEXTO EM LÍNGUA INGLESA) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos1 e, nomeadamente, o nº 8, primeira frase, do seu artigo 5º, Tendo em conta o pedido apresentado em 20 de Março de 2014 por Alnylam UK Limited nos termos do nº 1 do artigo 5 do Regulamento (CE) nº 141/2000, Tendo em conta o parecer favorável da Agência Europeia dos Medicamentos, formulado em 12 de Junho de 2014 pelo Comité dos Medicamentos Órfãos e recebido pela Comissão em 2 de Julho de 2014, Considerando o seguinte: PT (1) O pedido relativo ao medicamento “Oligonucleótido sintético siRNA de cadeia dupla dirigido contra o mRNA da antitrombina e com ligação covalente a um ligante contendo três resíduos de N-acetilgalactosamina”, apresentado pelo Alnylam UK Limited, foi admitido em 11 de Abril de 2014 nos termos do disposto no nº 4 do artigo 5º do Regulamento (CE) nº 141/2000. (2) O medicamento "Oligonucleótido sintético siRNA de cadeia dupla dirigido contra o mRNA da antitrombina e com ligação covalente a um ligante contendo três resíduos de Nacetilgalactosamina" satisfaz os critérios de designação previstos no nº 1 do artigo 3º do referido regulamento. (3) É conveniente, portanto, aceitar o pedido, 1 JO L 18 de 22.1.2000, p. 1. 1 PT TOMOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O medicamento “Oligonucleótido sintético siRNA de cadeia dupla dirigido contra o mRNA da antitrombina e com ligação covalente a um ligante contendo três resíduos de Nacetilgalactosamina” obtém a designação de medicamento órfão para a indicação seguinte: Tratamento da hemofilia A. O seu número de inscrição no Registo Comunitário de Medicamentos Órfãos é EU/3/14/1297. Artigo 2.º A Agência Europeia dos Medicamentos facultará a todos os interessados o parecer do Comité dos Medicamentos Órfãos a que faz referência a presente decisão. Artigo 3º A empresa Alnylam UK Limited, 5 New Street Square, London EC4A 3TW, United Kingdom é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 29.7.2014 Pela Comissão Paola TESTORI COGGI Director-Geral PT 2 PT