SEMINÁRIO SOBRE PROPAGANDA E USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS. Dispensação Racional de Medicamentos: Acesso e Eqüidade Norberto Rech Diretor-Adjunto Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Acesso Acesso deve significar acesso ao medicamento adequado, para uma finalidade específica, em dosagem correta, por tempo adequado e cuja utilização racional tenha como conseqüência a resolutividade das ações de saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Acesso Disponibilidade – tipo de produto, quantitativo e tipo de serviço necessário e instalado. Acessibilidade geográfica – localização de serviço e localização do usuário. Aceitabilidade – expectativa do usuário e características reais dos serviços e dos produtos. Capacidade aquisitiva – preço versus capacidade de aquisição (compras públicas e aquisição pelo usuário). Qualidade de produtos e serviços – perpassa todas as dimensões do acesso. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Acesso Racional Esta concepção está fundamentada na caracterização do medicamento como instrumento essencial às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, desenvolvidas tanto no âmbito do setor público como privado de atenção à saúde, nos seus diferentes níveis. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Acesso com Eqüidade A eqüidade em saúde pressupõe o acesso das pessoas à atenção à saúde, incluindo serviços e produtos, segundo as suas diferentes necessidades e deve envolver, necessariamente, aquelas ações de promoção da saúde individual e coletiva. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Intervenções Dete rmina ntes s nte ina Característica de produtos e serviços Det erm inan tes Preços de produtos e serviços Capacidade do usuário ou do sistema público de paga pelos medicamentos De in term ante s Qualidad e de serviços e produtos a n te m ter De Atitudes e expectativas dos usuários quanto a produtos e serviços Demanda de medicamentos Tipo Quantidade r m in s ante r m in Dete Localização dos pontos de dispensação/ venda Abastecimento de medicamentos Tipo Quantidade s nte na mi ter De Localização dos usuários D e te s ante rmin e t e D s Fonte: Adaptado de MSH-WHO, 2001. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br A Dispensação NÃO é um ato isolado. NÃO está desconectada do contexto sóciocultural. NÃO tem o produto como sujeito. NÃO é a entrega de “algo” para alguém que não existe (ou que existe momentaneamente). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ... a Dispensação Constitui um PROCESSO, para o qual concorrem diferentes condicionantes e diferentes ações profissionais. A sua “racionalidade” pressupõe um conjunto anterior e articulado de racionalidades no âmbito da formulação, da decisão, da gestão e dos serviços (planejamento, padronização, aquisição, diagnóstico, prescrição, organização dos serviços, qualificação permanente, etc...) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ...(2) a Dispensação Tem o usuário (“paciente”) como sujeito ativo. Envolve um conjunto de ações em saúde voltadas para a possibilidade futura do não-uso dos medicamentos. Exige a superação da “des autonomia” Tem a informação e a comunicação como ferramentas essenciais (informação imparcial e educação em saúde). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Dispensação e Regulação Princípios fundamentais: Proteção contra os riscos sanitários. Regulação como resultado da concretude da vida cotidiana, das necessidades e interesses sociais, da avaliação econômica, da proteção contra os riscos e do projeto de desenvolvimento nacional soberano e sustentável. Foco no processo e não apenas no produto. Foco na qualificação dos serviços (públicos e privados). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Médécins Sans Frontiers (Premio Nobel de Paz 1999) Doenças Mais Negligenciadas Doenças Globais Doenças Negligenciadas Mercado Farmacêutico Mundial (mais de US$ 400 bilhões em 2002) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Médécins Sans Frontiers : Pesquisa e Desenvolvimento de medicamentos 1975-1999: 1393 novas entidades químicas comercializadas Enf. Tropicais: 13 Tuberculose: 3 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Quantidade dispensada de interferon convencional versus peguilado Quantidade de ampolas 800.000 700.000 600.000 Interferon Alfa Convencional 500.000 400.000 Interferon Alfa Peguilado 300.000 200.000 100.000 0 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Ano Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Gastos com medicamentos para o tratamento da hepatite C 350.000.000,00 300.000.000,00 250.000.000,00 Valor 200.000.000,00 150.000.000,00 100.000.000,00 50.000.000,00 0,00 Interferon Alfa 2a/2b (3.000.000, 4.500.000, 5.000.000, 9.000.000, 10.000.000 UI) Ribavirina 250 mg Interferon Alfa Peguilado 1999 2000 2001 2002 2003 2004 TOTAL 895.269,09 13.277.123,52 14.787.084,72 10.410.293,11 7.382.730,31 5.171.188,18 51.923.688,93 0,00 529.008,30 928.679,76 875.902,17 874.979,40 991.253,85 4.199.823,48 0 0 0 10.124.800,00 104.974.400,00 206.147.200,00 321.246.400,00 Ano Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Evolução dos Principais Gastos Dispensação Excepcional – Alto Custo 4.144.000.000 3.257.320.000 2.702.101.000 2.185.231.000 1.926.251.000 1.210.000.000 763.000.000 489.533.000 2002 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 961.000.000 519.789.000 2003 2004 2005 2006 www.anvisa.gov.br