Data: 24/02/2014 17:18:10. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 118/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro Data de Publicação: terça-feira, 25 de fevereiro 670 OUTROS (Adv(s). Dr(a). BRUNO JOSÉ NOGUEIRA DE PAULA (OAB/RJ-037699), Dr(a). JONATAS OLIVEIRA SILVA (OAB/RJ-081113), Dr(a). AGOSTINHO JOSÉ NETO (OAB/RJ-025173) Republicação de fl. 249, por não constar o nome dos patronos dos Réus na publicação corespondente. "Venham procurações originais e atualizadas referentes aos réus, bem como a primeira folha do Contrato de Locação mencionado à fl. 244." Expediente do dia: 21/02/2014 Consignação em Pagamento - CPC Proc. 0011954-91.2008.8.19.0023 (2008.023.012173-6) - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PLÍNIO LEITE (Adv(s). Dr(a). LIDMAR SANCHEZ RABELLO (OAB/RJ-038030) X DINÂMICA ENTREGA DE ENCOMENDAS E SERVIÇOS LTDA A parte autora para dar andamento ao feito , em 48 horas, sob pena de extinção. Desapropriação Proc. 0000110-37.2014.8.19.0023 - MUNICÍPIO DE ITABORAÍ (Adv(s). Dr(a). VANESSA VIEIRA MARTINS (OAB/RJ-143992) X J. LOURENÇO E IRMÃO LTDA. Decisão: (...) condiciono a imissão à realização de perícia prévia, nomeando, desde já, perito o Dr. Roberto Bressan Nacif ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e ofertar seus honorários, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do depósito de seus honorários, sobre o qual deverá ser novamente intimado. Citem-se e intimem-se. Ciência ao MP. Proc. 0000725-27.2014.8.19.0023 - MUNICÍPIO DE ITABORAÍ (Adv(s). Dr(a). VANESSA VIEIRA MARTINS (OAB/RJ-143992) X S. C. DIAS ADMINISTRAÇÃO - INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Decisão: (...) condiciono a imissão à realização de perícia prévia, nomeando, desde já, perito o Dr. Roberto Bressan Nacif ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e ofertar seus honorários, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do depósito de seus honorários, sobre o qual deverá ser novamente intimado. Citem-se e intimem-se. Ciência ao MP. Proc. 0000727-94.2014.8.19.0023 - MUNICÍPIO DE ITABORAÍ (Adv(s). Dr(a). VANESSA VIEIRA MARTINS (OAB/RJ-143992) X ESPÓLIO DE FRANCISCO NANCI E OUTRO Decisão: (...)condiciono a imissão à realização de perícia prévia, nomeando, desde já, perito o Dr. Roberto Bressan Nacif ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e ofertar seus honorários, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do depósito de seus honorários, sobre o qual deverá ser novamente intimado. Citem-se e intimem-se, inclusive os eventuais possuidores do imóvel. Ciência ao MP. Proc. 0000795-44.2014.8.19.0023 - MUNICÍPIO DE ITABORAÍ (Adv(s). Dr(a). VANESSA VIEIRA MARTINS (OAB/RJ-143992) X EGIDIO MACIEL DE ANDRADE E OUTRO Decisão: (...)condiciono a imissão à realização de perícia prévia, nomeando, desde já, perito o Dr. Roberto Bressan Nacif ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e ofertar seus honorários, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do depósito de seus honorários, sobre o qual deverá ser novamente intimado. Citem-se e intimem-se. Ciência ao MP. Proc. 0024507-97.2013.8.19.0023 - MUNICÍPIO DE ITABORAÍ (Adv(s). Dr(a). CARLA MATOS FIGUEIREDO (OAB/RJ-115167) X RAIMUNDO GONÇALVES PAZ E OUTROS Decisão: (...)condiciono a imissão à realização de perícia prévia, nomeando, desde já, perito o Dr. Roberto Bressan Nacif ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e ofertar seus honorários, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do depósito de seus honorários, sobre o qual deverá ser novamente intimado. Citem-se e intimem-se. Ciência ao MP. Despejo por Falta de Pagamento Proc. 0027535-73.2013.8.19.0023 - ALMEIDA FILHOS & CIA LTDA (Adv(s). Dr(a). RAIMUNDO JANUÁRIO PEREIRA (OAB/RJ-005042) X JONES SIQUEIRA DA SILVA E OUTRO Despacho: O contrato social de fls. 20/24 não confere poderes ao sócio signatário da procuração para representar a sociedade em Juízo.Assim, em derradeira oportunidade, regularize-se a representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Proc. 0012419-27.2013.8.19.0023 - CARLOS LIMA (Adv(s). Dr(a). VANESSA DE OLIVEIRA FERRAZ FONSECA (OAB/RJ-162225) X COSME RICARDO MUROS DE MENDONÇA Despacho: Fls. 76/77 - Não obstante a alegada impossibildiade de apresentação do contrato, a planilha apresentada, repise-se, não se coaduna com a forma prevista na Lei 8.245/91, conforme detalhadamente explanado à fl. 75.Assim, em derradeira oportunidade, confeccione-se nova planilha, retificando-se o valor da causa, se for o caso; no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Exceção de Incompetência - CPC Proc. 0019902-11.2013.8.19.0023 - MEGGA TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO (OAB/SP-166929) X SECULUM PRODUTOS CORÊMICOS LTDA ME (Adv(s). Dr(a). CARLOS FRANKLIN LIMA BATISTA (OAB/RJ-116120) Despacho: Ao excepto. Execução de Título Extrajudicial - CPC Proc. 0002268-70.2011.8.19.0023 - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DO GRANDE RIO LTDA. (Adv(s). Dr(a). DILSON DUARTE MONTES JUNIOR (OAB/RJ-151173) X WAGNER ANDRADE DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). JACQUELINE GARCIA E SILVA (OAB/RJ-142126) Sentença: ...Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I do CPC. Custas na forma da lei. Comprovado o correto recolhimento das respectivas custas, expeça-se Mandado de Pagamento da quantia depositada às fls.88, em favor do exequente. Transitado em julgado, devidamente certificados, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.