O crédito rural do Pronaf e os recentes instrumentos de política agrícola para
a agricultura familiar
Sidemar Presotto Nunes
No início dos anos 90, que precedeu a criação do Pronaf, a agricultura brasileira passou por
um processo que incrementou a abertura comercial, colocando os produtos brasileiros sob a
concorrência do mercado internacional. Ao mesmo tempo em que o crédito rural se tornou
escasso, foi desativada a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Embrater) e a inflação apresentava uma curva crescente. Era um cenário diferente do período
que foi até início dos anos 80, quando o Estado Nacional desenvolveu sua política de
modernização agrícola, baseada em crédito abundante e em investimentos em pesquisa e
assistência técnica. Os agricultores familiares tinham pouco acesso ao crédito em virtude de
sua escassez. Alguns governos estaduais desenvolveram programas de financiamento com
pagamento em equivalência-produto, mas, para a maioria dos que necessitavam de
empréstimos para financiar a produção agrícola, restavam os financiamentos particulares em
empresas cerealistas, cooperativas etc. A inflação e os juros altos que não estimulavam o
aumento da produção por parte dos agricultores familiares e a intensificação do processo de
abertura comercial (principalmente ao Mercosul) corroíam a renda agrícola.
Com base nesse contexto, as organizações dos agricultores familiares (DNTR/CUT e Contag)
reinvidicaram um programa de crédito específico, consolidando-se no Pronaf. O Fórum Sul
dos Rurais da CUT realizou um seminário, em Chapecó, no ano de 1993, com o lema
“Crédito de investimento – Uma luta que vale milhões de vidas”. O seminário indicou que o
crédito seria a bandeira central do movimento sindical naquele momento, que poderia
desencadear a conquista de outras políticas: assistência técnica, crédito fundiário, pesquisa,
educação e formação profissional, infra-estrutura e habitação. De acordo com as resoluções
do seminário, a proposta de crédito de investimento subsidiado para os agricultores tinha
como objetivos: “recuperar e implementar a infra-estrutura necessária aos pequenos
estabelecimentos rurais, redefinindo os seus sistemas de produção e capacitando-os para
competirem com os produtores dos países do Mercosul; adequar o nível tecnológico utilizado,
possibilitando a redução dos custos de produção e o aumento da qualidade e da produtividade
agrícola; aumentar a produção de alimentos de forma a garantir a segurança alimentar do país;
permitir o desenvolvimento de uma agricultura ecologicamente sustentável na conservação
1
dos solos, águas e demais recursos naturais; e fixar os agricultores familiares no campo,
evitando o êxodo rural”1.
Por parte do governo federal, que implementou o Pronaf, a justificativa estava muito próxima
da colocada pelas organizações sociais, até porque foram as organizações sociais que
forçaram e pautaram a agenda do governo, não somente a criação do programa, mas também
parte das mudanças que ocorreram nos anos subseqüentes à implantação do Pronaf.
O Pronaf se propõe a fortalecer a agricultura familiar como categoria social, mediante apoio
financeiro (financiamento para custeio e investimento de atividades agrícolas), capacitação e
apoio à infra-estrutura social e econômica dos territórios rurais fortemente caracterizados pela
agricultura familiar. Embora seja um programa de fortalecimento da agricultura familiar, a
maior parte de seus esforços e resultados estiveram concentrados no crédito desde a sua
criação. Entretanto, cabe destacar que, nos três últimos anos, o governo federal passou a
desenvolver novas ações, principalmente na área de comercialização (estoques, compras,
garantia de preços mínimos), assistência técnica e extensão rural e seguro agrícola.
Atualmente, o público-alvo do programa são os agricultores familiares que possuem as
seguintes características:
a) possuem parte da renda familiar proveniente da atividade agropecuária, variando de acordo
com o grupo em que o beneficiário se classifica (30% no grupo B, 60% no grupo C, 70% no
grupo D e 80% no grupo E);
b) detêm ou exploram estabelecimentos com área de até quatro módulos fiscais, ou até seis
módulos quando se tratar de atividade pecuária;
c) exploram a terra na condição de proprietário, meeiro, parceiro ou arrendatário;
d) utilizam mão-de-obra predominantemente familiar;
e) residem no imóvel ou em aglomerado rural ou urbano próximo;
f) possuem renda bruta familiar de até R$ 60 mil por ano;
g) pescadores artesanais, pequenos extrativistas e pequenos aqüicultores se incluem no
público-alvo do Pronaf.
1
Departamento de Estudos Sócio-Econômicos Rurais – DESER. Cartilha do Pronaf. Curitiba, 2000.
2
Ao longo dos anos, foram criados novos grupos dentro do Pronaf, com o objetivo de melhor
atender os diferentes contextos sociais e a heterogeneidade de público que pode ser apoiada
pelo crédito do programa. Além disso, as rendas para enquadramento e os valores-limite de
financiamento foram sendo atualizados. O Quadro 1 apresenta as condições de
enquadramento ao crédito para custeio na atual safra agrícola (2006/07).
Quadro 1 – Limites de enquadramento e de financiamento para Custeio, de acordo com
os grupos do Pronaf (Safra 2006/07)
Grupo
Renda enquadramento
A/C
Primeiro crédito de custeio para assentados do Programa
Nacional de Reforma Agrária e beneficiários do
Programa de Crédito Fundiário
C
R$ 16.000,00
D
R$ 45.000,00
E
R$ 80.000,00
Fonte: MDA/SAF (2006). Elaboração: DESER.
Limite financiamento
Custeio
R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
R$ 8.000,00
R$ 28.000,00
Considerando-se os limites de renda bruta e do valor financiado por grupo ou do valor do
financiamento do Pronaf em relação ao VBP da agricultura familiar, verifica-se que o crédito
do Pronaf financia parcialmente a agricultura familiar. Por exemplo, no grupo D, os limites da
renda bruta variam entre R$ 16 mil e R$ 45 mil e o limite de financiamento para esse grupo é
de R$ 8 mil. Considerando que o beneficiário tomaria o valor limite (R$ 8 mil), os custos de
produção deveriam ser de, no máximo, 50% no caso de menor renda bruta e 17,7% no de
maior. Como normalmente os custos variáveis de produção tendem a ficar bem acima desses
percentuais, os agricultores lançam mão do autofinanciamento ou entram em outras fontes de
financiamento.
Quadro 2 – Limites de enquadramento e de financiamento para Investimento, de acordo
com os grupos do Pronaf (Safra 2006/07)
Grupo
A
B
Renda enquadramento
Assentados do Programa Nacional de
Reforma Agrária e beneficiários do
Programa de Crédito Fundiário
Até R$ 3.000,00
C
R$ 16.000,00
D
R$ 45.000,00
E
R$ 80.000,00
Fonte: MDA/SAF (2006). Elaboração: DESER.
Limite financiamento Investimento
R$ 16.500,00
R$ 18.000,00 com ATER
Até R$ 4.000,00, com bônus de adimplência de
25% em cada operação de até R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 a R$ 6.000,00
R$ 18.000,00
R$ 36.000,00
O crédito para investimento foi uma das primeiras demandas das organizações sociais do
campo, pois se pressupunha que os agricultores não possuíam infra-estrutura produtiva
3
adequada. O crédito para investimento possui um nível de subsídio maior do que o de custeio,
principalmente no grupo A, B e C.
Nos primeiros anos do Pronaf, o financiamento para investimento foi pouco utilizado. A
ampliação do número de contratos aconteceu nesses últimos anos, principalmente com a
incorporação e ampliação do Pronaf B como uma linha de crédito destinada a investimento.
Em virtude de que muitos projetos eram colocados em execução sem um devido
planejamento, as organizações sociais passaram a cobrar que o governo dispusesse de
assistência técnica aos projetos. A solução encontrada pelo governo foi ampliar o limite de
crédito, sem reembolso, com vistas a possibilitar que a iniciativa privada cobrisse essa lacuna.
Entretanto, a assistência técnica continua sendo um problema não inteiramente resolvido, já
que muitos projetos não são acompanhados.
O Grupo E do Pronaf é o mais recente, tendo sido criado na safra 2003/04, no início do
governo Lula. Já o grupo A constituía um programa específico, o Programa Especial de
Crédito para a Reforma Agrária (Procera), e foi incorporado ao Pronaf. Nos anos seguintes, os
beneficiários dos programas de crédito fundiário também passaram a poder se utilizar dessa
linha.
Tabela 1 - Valores aplicados e Anunciados no PRONAF (R$ mil) a partir da safra
1999/2000
62,1
Valor aplicado
deflacionado IGP-DI*
4.025.588.612
2000/01
4.040.000
2.168.486
53,7
3.698.567.518
2001/02
4.196.000
2.189.275
52,2
3.382.361.863
2002/03
4.190.000
2.376.465
56,7
2.904.474.769
2003/04
5.400.000
4.490.478
83,2
5.097.087.664
2004/05
7.000.000
6.131.600
87,6
6.206.681.072
2005/06
9.000.000
7.579.669
Ano-Safra
1999/2000
Valor
programado
3.460.000
Valor Aplicado
Aplicado/
programado (%)
2.149.434
7.579.669.303
84,2
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário – Secretaria da Agricultura Familiar. * IGP-DI calculado pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV). Considerou-se o índice do último dia do ano-safra (31/12/1996, por exemplo).
Elaboração: Deser
Após um período de ampliação do número de contratos e dos valores contratados, a partir da
safra 1999/00, iniciou-se um processo de estagnação. Se forem deflacionados os valores
aplicados, conclui-se que houve até uma redução. Isso aconteceu por dois motivos: a
dificuldade do programa em ampliar para outras regiões, principalmente ao Nordeste do País
e ao fato de que o financiamento da fumicultura passou a ser proibido, obrigando os
4
fumicultores e as indústrias fumageiras a buscar outras fontes a juros mais elevados. A Tabela
1 apresenta a evolução dos valores programados e efetivamente aplicados através do Pronaf, a
partir da safra 1999/2000.
Embora seja um programa nacional, nos primeiros anos a maior parte dos recursos do Pronaf
foi aplicada no Sul do país, devido a um conjunto de motivos: os agricultores familiares eram
mais integrados aos mercados e dependiam da aquisição de insumos agrícolas para garantir a
produção; a estrutura de divulgação e operacionalização montada pela assistência técnica
oficial e pelo movimento sindical; a pressão do movimento sindical junto ao governo e aos
bancos; a existência de uma rede bancária bem mais distribuída pelos municípios em relação
às demais regiões; a existência da assistência técnica pública na maioria dos municípios
(Emater e Epagri); o surgimento do cooperativismo de crédito; a fonte de recursos (Tesouro
Nacional) que garantia maior facilidade para operacionalizar os financiamentos e o fato das
empresas integradoras de fumo (nos anos em que o Pronaf financiou essa atividade),
avalizarem os financiamentos, facilitando as operações de crédito etc.
Quadro 3 – Brasil: Contratos de crédito rural contratados através do Pronaf por estado
e regiões brasileiras, classificados de acordo com o nível de participação no total
contratado na safra 2005/06
Estado/ região
RS
MG
PR
BA
SC
MA
PI
CE
PE
RN
PB
SE
AL
PA
GO
ES
SP
RO
MT
TO
RJ
MS
AC
2000/01
285.169
63.589
116.178
57.239
126.037
23.192
25.929
16.591
14.721
8.321
11.803
22.807
16.357
5.937
8.791
24.184
14.686
22.809
10.727
2.866
4.214
9.117
1.162
2001/2002
270.593
82.435
108.888
87.424
108.176
29.605
29.176
24.333
6.290
14.916
14.062
36.065
22.469
2.590
10.102
24.216
14.768
15.437
14.696
3.800
4.060
6.220
1.372
2002/2003
252.886
76.907
101.616
77.994
80.507
36.726
36.515
26.844
12.633
27.780
14.041
29.397
23.665
8.984
12.782
21.214
15.706
18.554
12.849
4.564
4.531
4.342
2.315
2003/2004
270.037
134.799
129.234
128.947
100.900
68.834
66.447
71.796
37.703
70.144
39.584
36.275
26.015
37.203
26.095
29.600
24.400
29.375
19.627
10.838
5.841
11.893
7.101
2004/2005
354.078
161.879
169.246
126.545
154.988
68.933
78.848
69.747
48.943
71.196
32.957
37.247
28.444
39.467
32.296
33.697
31.823
32.418
16.394
8.803
9.170
8.787
8.360
2005/2006
343.680
222.117
162.902
155.631
124.238
119.039
103.930
101.371
91.409
84.774
59.203
51.657
42.078
40.093
38.526
38.381
33.413
28.799
22.166
13.158
10.029
6.479
6.423
5
AM
169
715
RR
10
165
AP
128
177
DF
308
177
Brasil
893.112
932.927
Nordeste
196.960
264.340
Sul
527.384
487.657
Sudeste
106.673
125.479
Norte
33.081
24.256
Centro-Oeste
28.943
31.195
Fonte: MDA/SAF (2006). Elaboração: DESER.
540
102
86
131
904.214
285.595
435.009
118.358
35.145
30.104
5.232
923
1.057
266
1.390.168
545.745
500.171
194.640
91.729
57.881
7.172
2.099
1.272
227
1.635.050
562.860
678.312
236.569
99.591
57.704
5.773
1.865
871
272
1.908.277
809.092
630.820
303.940
96.982
67.443
O Rio Grande do Sul foi o estado brasileiro que na safra 2005/06 mais concentrou contratos
do Pronaf, 343 mil, só menos que duas regiões brasileiras: o Sul, a qual pertence, e ao
Nordeste. Entretanto, não se trata de uma posição conquistada recentemente, pois desde o
início do Pronaf esse estado sempre liderou, tanto em número de contratos quanto em valores
aplicados. Logo em seguida, com mais de 100 mil contratos aplicados na safra 2005/06,
aparecem Minas Gerais (222 mil), Paraná (162 mil), Bahia (155 mil), Santa Catarina (124
mil), Maranhão (119 mil), Piauí (103 mil) e Ceará (101 mil).
Quadro 4 – Brasil: volume de crédito rural contratados através do Pronaf por estado e
regiões brasileiras, classificados de acordo com o nível de participação no total
contratado na safra 2005/06.
Estado
RS
MG
PR
SC
BA
MA
PA
GO
SP
CE
MT
PE
ES
PI
RN
RO
PB
SE
2000/01
547.624.808
183.513.909
313.792.156
283.296.649
128.534.491
46.040.078
26.468.998
42.903.920
64.116.663
50.735.782
66.508.931
54.564.650
73.099.559
36.016.466
32.486.911
61.375.976
22.691.296
31.198.337
2001/2002
600.963.627
214.761.028
302.544.956
274.526.985
111.469.133
41.677.989
15.781.684
56.422.729
71.106.951
28.551.671
117.327.634
13.719.333
70.656.509
29.045.259
21.198.225
49.248.982
16.032.571
35.026.765
2002/2003
650.599.889
224.077.042
304.924.922
250.177.460
125.629.086
51.090.746
76.462.391
57.224.605
73.292.042
28.293.653
103.878.733
22.958.582
69.144.005
37.948.990
35.518.477
73.976.061
14.796.121
39.648.623
2003/2004
2004/2005
2005/2006
949.608.195 1.350.093.570 1.399.822.482
470.370.791
629.321.795
956.711.778
546.672.189
797.309.169
827.328.561
428.887.442
739.687.929
701.464.944
251.333.065
328.870.569
435.893.647
121.525.797
175.744.049
369.117.719
228.226.113
276.414.929
347.992.456
142.963.131
214.528.097
281.573.443
155.304.356
212.607.061
260.265.166
102.557.846
134.461.685
223.194.326
118.933.066
108.508.472
206.780.129
64.662.770
98.626.982
205.048.436
124.040.076
156.932.045
201.615.572
99.654.282
138.939.174
192.865.974
97.182.775
108.503.655
168.497.735
177.984.942
190.431.317
164.037.749
49.889.915
77.496.130
141.516.979
62.700.111
78.157.728
123.790.532
6
TO
15.798.477
22.730.736
36.379.806
89.884.593
76.395.747
97.469.480
AL
28.395.765
29.753.783
37.210.556
38.455.716
56.121.489
92.778.147
RJ
20.085.246
18.906.496
23.386.544
33.497.820
53.048.335
57.990.887
MS
34.851.514
34.765.724
24.923.074
82.038.543
57.218.322
42.594.522
AC
1.506.812
5.078.414
7.315.051
21.958.507
30.347.510
29.532.259
RR
54.271
1.325.632
978.549
4.550.129
10.070.810
22.624.005
AM
504.677
4.515.506
5.102.392
22.576.908
24.562.589
20.107.906
AP
990.858
1.424.234
866.908
4.014.444
5.938.432
5.134.739
DF
1.183.775
712.524
637.363
987.404
1.008.854
1.388.962
Brasil
2.168.486.229 2.189.275.084 2.376.465.864 4.490.478.228 6.131.562.851 7.577.138.533
Sul
1.144.713.613 1.178.035.568 1.205.702.271 1.925.167.826 2.887.090.668 2.928.615.987
Nordeste
430.663.776
326.474.730
393.094.834
887.962.277 1.196.921.460 1.952.703.494
Sudeste
340.815.378
375.430.984
389.899.633
783.213.043 1.051.909.236 1.476.583.402
Norte
106.700.069
100.105.190
201.081.157
549.195.635
614.161.335
686.898.593
Centro-Oeste
145.448.141
209.228.611
186.663.776
344.922.144
381.263.745
532.337.056
Fonte: MDA/SAF (2006). Elaboração: DESER.
Se, de um lado, a região Sul do Brasil ainda concentra a maior parte dos recursos, de outro
lado, em termos de número de contratos, com 42% do total, a região Nordeste atualmente é a
mais importante, contra 33% do Sul. Isso porque o Pronaf B, cujos valores são menores,
evoluiu bastante nessa região, foram realizados aproximadamente 300 mil contratos somente
na última safra em relação à que precedeu. O Sudeste, com pouco mais de 15%, ocupa a
terceira posição nesse quesito. A região Norte concentra 5,1% dos contratos e o Centro-Oeste,
3,5%.
A região Sul do Brasil ainda é a que recebe a maior quantidade de financiamento do Pronaf,
38,7% do total. No entanto, o Sul, que já respondeu por mais de 60% dos recursos do Pronaf
nos primeiros anos do programa, tem perdido em importância relativa para outras regiões. A
região Nordeste é a que mais tem crescido em importância, ocupando o segundo lugar em
termos de valores contratados, com 25,7%. As demais regiões (Norte, Centro-Oeste e
Sudeste) mantiveram-se praticamente estáveis no que se refere a esse quesito, mas a região
Sudeste concentra bem mais recursos que as outras duas, 19,5% do total. A evolução dos
valores contratados de cada estado brasileiro a partir da safra 2000/01 pode ser verificada no
Quadro 4.
A concentração dos recursos do Pronaf pode ser encontrada também internamente às regiões.
Atualmente, na safra 2005/06, o Rio Grande do Sul foi o estado brasileiro que mais recebeu,
R$ 1,4 bilhão. Essa quantidade é praticamente igual ao que receberam as regiões Norte e
Centro-Oeste, juntas. Logo em seguida, com R$ 935 milhões, aparecem Minas Gerais, Paraná
7
(R$ 827 milhões), Santa Catarina (R$ 701 milhões), Bahia (R$ 435 milhões), Maranhão (R$
369 milhões) e Pará (R$ 347 milhões).
Verifica-se que, após três anos de ampliação do número de contratos, principalmente aos
agricultores mais pobres e das regiões Norte e Nordeste do Brasil, não há muito mais que se
avançar nessa direção. Na safra 2005/06 foram aplicados R$ 1,95 bilhão em 809 mil contratos
na região Nordeste do Brasil, contra R$ 393 milhões e 285 mil contratos há três anos atrás. Os
valores médios dos contratos ficaram em R$ 1,37 mil e R$ 2,41 mil, respectivamente (valores
nominais, sem deflacionar). As garantias do governo federal ao Pronaf B, que assumiu os
riscos dos financiamentos, foram fundamentais para isso.
De outro lado, na região Sul do Brasil, os valores contratados na safra 2005/06 foram
praticamente semelhantes aos da safra anterior (R$ 2,88 bilhões e R$ 2,92 bilhões,
respectivamente). Já no que se refere ao número de contratos, houve uma pequena redução,
passando de 678 mil para 630 mil. Isso pode ter acontecido devido a alguns motivos: as
subseqüentes estiagens, a queda do preço das commodities agrícolas e o fato de que uma
grande parte dos agricultores já contraiu financiamento para investimento, o que pode
impossibilitar a contratação de um novo empréstimo por um certo período.
Quadro 5 – Brasil: número de contratos e valores do Pronaf, segundo o grupo de
enquadramento
Ano
Agrícola
Enquadramento
Contratos
Número
1998/1999
2002/2003
2004/2005
Exigibilidade Bancária (sem
enquadramento)
Grupo A
Grupo C
Grupo D
TOTAL
Exigibilidade Bancária (sem
enquadramento)
Grupo A
Grupo A/C
Grupo B
Grupo C
Grupo D
TOTAL
Exigibilidade Bancária (sem
enquadramento)
Grupo A
Grupo A/C
Valor
%
R$
%
51.226
29.479
13.522
80.059
174.286
29,4
16,9
7,8
45,9
100,0
101.620.899,49
37.162.334,58
17.693.225,47
259.892.094,29
416.368.554
24,4
8,9
4,2
62,4
100,0
11.848
46.823
10.670
139.760
421.272
273.841
904.214
1,3
39.204.820,64
5,2 461.863.398,45
1,2
19.598.184,72
15,5
69.838.802,76
46,6 690.376.242,18
30,3 1.095.584.415,32
100,0
2.376.465.864
1,6
19,4
0,8
2,9
29,1
46,1
100,0
98.039
35.661
17.384
6,0
2,2
1,1
508.444.730
455.470.231
44.819.837
8,3
7,4
0,7
8
Agroindústria Familiar
Grupo B
Grupo C
Grupo D
Grupo E
Mini-produtores
TOTAL
Exigibilidade Bancária (sem
enquadramento)
Grupo A
Grupo A/ C
Agroindústria Familiar
2005/2006
Grupo B
Grupo C
Grupo D
Grupo E
Identificado/ Não Registrado
TOTAL
Fonte: MDA/SAF (2006). Elaboração: DESER.
4
358.456
621.961
366.025
51.878
85.643
1.635.051
0,0
21,9
38,0
22,4
3,2
5,2
100,0
50.050
358.593.958
1.453.795.050
2.285.273.233
697.164.053
327.989.790
6.131.600.933
0,0
5,8
23,7
37,3
11,4
5,3
100,0
194.509
35.849
16.388
76
557.862
633.481
399.692
70.520
51
1.908.428
10,2
1,9
0,9
0,0
29,2
33,2
20,9
3,7
0,0
100,0
931.802.134,33
560.973.949,08
42.345.035,31
849.364,90
559.628.575,80
1.726.354.939,98
2.733.834.641,72
1.019.002.583,32
4.878.078,47
7.579.669.302,91
12,3
7,4
0,6
0,0
7,4
22,8
36,1
13,4
0,1
100,0
No que se refere aos grupos de enquadramento no Pronaf, a maior parte dos contratos
realizados na safra 2005/06 pertence ao grupo C (33,2%), seguido do grupo B (29,2%).
Verifica-se que o Pronaf C sempre foi o mais importante em termos de números de contratos,
mas tem perdido em importância para o grupo B, na medida em que esse foi sendo ampliado.
Já no que se refere aos valores aplicados, o grupo D do Pronaf, que inclui os agricultores que
possuem maiores níveis de renda, é o que ainda concentra a maior parte dos recursos do
Pronaf (36,1%). Em seguida, aparecem o grupo C (22,8%), o grupo E (13,4%) e a
exigibilidade bancária (sem enquadramento (12,3%). O grupo B, apesar da importância no
número de contratos, responde por apenas 7,4% dos recursos aplicados, mesmo percentual do
grupo A.
Quadro 6 – Brasil: evolução do número de contratos e valores do Pronaf, segundo a
modalidade (custeio e investimento)
CUSTEIO
Ano
Contratos
1999/2000
2000/2001
2001/2002
2002/2003
2003/2004
Número
734.267
745.011
688.792
656.489
914.970
INVESTIMENTO
Valor
Var.
%
1,5
-7,5
-4,7
39,4
R$
1.357.617.395,93
1.451.547.952,70
1.332.601.858,03
1.393.572.429,56
2.566.026.696,46
Var.
%
6,9
-8,2
4,6
84,1
Contratos
Valor
Var.
Número
%
R$
192.155
- 791.817.070,21
148.101 -22,9 716.938.275,81
244.135
64,8 856.673.225,61
247.725
1,5 982.893.434,52
475.198
91,8 1.924.451.531,79
Var.
%
-9,5
19,5
14,7
95,8
9
2004/2005
1.083.129
18,4 3.799.068.576,15
2005/2006
1.076.861
0 4.087.016.880,36
Fonte: MDA/SAF (2006). Elaboração: DESER.
48,05
7,5
551.922
831.562
16 2.332.532.357,25
50,8 3.492.565.006,92
21,2
49,7
No que se refere à modalidade do crédito, verifica-se que na última safra houve uma
ampliação bastante grande dos contratos de investimento, como o que ocorreu na safra
2003/04. Isso ocorreu devido às diferentes formas de estímulo ao crédito de investimento,
como a assistência técnica, mas principalmente devido à ampliação do Pronaf B, que é
considerado um crédito de investimento.
Considerações finais
Alguns avanços foram conquistados pelo Pronaf desde sua criação: a) o aumento do volume
de recursos repassados aos agricultores familiares, que passou de R$ 89 milhões2 em 1995
para R$ 7,5 bilhões em 2005/06; b) o número de contratos que no mesmo período passou de
33.227 para mais de 1,9 milhão, c) a diminuição progressiva dos encargos e elevação dos
níveis de subsídios, inclusive sobre o capital (os juros passaram de 16% ao ano para 4%,
rebate nos grupos de baixa renda – A, B e C); d) a criação do grupo B, que visa financiar o
investimento a agricultores de baixa renda e a criação de mecanismos para efetivamente
atendê-los; e) a nacionalização do Pronaf, ampliando a atuação ao Nordeste e Norte; f) a
criação do seguro agrícola (Garantia-Safra e Proagro Mais); g) a criação do seguro de preços
da agricultura familiar. Outros importantes avanços do programa podem ser considerados: a
articulação do crédito a outras políticas (garantias de compra, aquisição da agricultura
familiar, Programa Fome Zero, etc.); a estruturação de uma política de assistência técnica e
extensão rural; a criação de linhas específicas de financiamento (jovens, mulheres,
agroecologia, etc.), apesar das dificuldades de operacionalização; a identificação da estrutura
das cadeias produtivas da agricultura familiar em nível nacional, no sentido de desenvolver
ações específicas para apoiá-las na inserção no mercado.
O Plano de Safra 2006/07 manteve, em linhas gerais, as condições de anos anteriores. Exceto
para a comercialização, foram mantidas as taxas de juros aplicadas em anos anteriores. As
novidades são a ampliação dos tetos de financiamento para os grupos C e D e dos limites de
enquadramento nos diversos grupos. Isso permitirá que os agricultores possam financiar uma
maior parte de seus cultivos com recursos públicos sem a necessidade de mudar de grupo de
enquadramento, além de incorporar ao Pronaf mais um certo número de agricultores através
do grupo E, que teve o limite de enquadramento ampliado para R$ 80 mil.
2
Referente ao ano fiscal.
10
Download

O crédito rural do Pronaf e os recentes instrumentos de