A CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
NOS MUNICÍPIOS DA ÁREA METROPOLITANA NORTE DE
CURITIBA PÓS POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Louize Mari da Rocha1
Universidade Federal do Paraná – UFPR
[email protected]
Sueli Fernandes2
Universidade Federal do Paraná – UFPR
[email protected]
RESUMO
Este artigo tem como objetivo apresentar dados relativos à oferta do atendimento educacional
especializado em municípios que integram a Área Metropolitana Norte de Curitiba, a partir das
diretrizes emanadas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva, publicada pelo MEC/SEESP, em 2008. Considerando que, a partir de então, é prioritário o
atendimento educacional especializado (AEE) na rede regular de ensino, com caráter complementar
e/ou suplementar, investigamos os desdobramentos dessas diretrizes na organização da educação
especial nos municípios. Os resultados parciais apresentados referem-se a um recorte de pesquisa
de mestrado em andamento, no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPR,
contemplando nove, dos quatorze municípios da região metropolitana norte. Debatemos a
implantação de salas de recursos multifuncionais na região e o público-alvo a que se destina, na
política de educação inclusiva. Os dados coletados permitem concluir que, apesar de a política
indicar e financiar a implantação da Sala de Recursos Multifuncional como locus preferencial do
AEE, persistem nos municípios outros serviços de apoio especializado de caráter complementar e
suplementar, sobretudo nas áreas da surdez e deficiência visual. Predomina a continuidade da
oferta de escolas especiais, de caráter substitutivo, apesar desse serviço não ser reconhecido pela
política oficial. Os dados são reveladores do caráter progressivo e responsável no trato da educação
de pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação no campo das políticas educacionais.
PALAVRAS CHAVE: Atendimento Educacional Especializado; Educação Especial; Área
Metropolitana Norte de Curitiba
ABSTRACT
This article objectives to present data on the supply of specialized educational services in
municipalities of the North Metropolitan Area of Curitiba, from the guidelines issued by the National
Special Education Policy in the Perspective of Inclusive Education, published by the MEC/SEESP in
2008. Whereas, since then, it is the specialized educational services (SES) in the regular school
system, with complementary and/or supplementary nature, investigate the ramifications of these
guidelines in the organization of special education in the municipalities. Partial results presented
refer to a master's research clipping underway in the Master’s Degree Program in Education UFPR,
covering nine of fourteen municipalities in the North Metropolitan Area. We discussed the
implementation of Multifunctional Resources Classrooms in the area and the target audience for
which it is in the inclusive education policy. The data collected allow us to conclude that, despite the
political state and finance the implementation of Multifunctional Resources Classrooms as the
preferred locus of SES, persist in municipalities other specialized support services complement and
supplement character, particularly in the areas of deafness and visual impairment. It is prevalent the
continued provision of special schools, substitute character, although this service is not recognized
by official policy. The data reveals the progressive and responsible character in education of people
with disabilities, pervasive developmental disorders and gifted students, in the area of educational
policies.
KEYWORDS: Educational Service Specialist; Special Education; North Metropolitan Area of Curitiba
1
Mestranda em Educação no Programa de Pós-Graduação em Educação (UFPR). Pedagoga. Gestora da Educação Especial e
Inclusão Educacional da Prefeitura Municipal de Pinhais.
Doutora em Linguística (UFPR). Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação, Linha de Políticas Educacionais e do
Setor de Ciências Humanas (UFPR). Coordenadora do Curso de Graduação em Letras Libras (UFPR).
2
2
INTRODUÇÃO
No ano de 2008, o Ministério da Educação – MEC, por meio da
Secretaria de Educação Especial – SEESP3, instituiu a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Esta política tem
como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com
deficiência,
transtornos
globais
do
desenvolvimento
e
altas
habilidades/superdotação nas escolas regulares (BRASIL, 2008).
Diante dessa política, a educação especial assume caráter de
transversalidade em relação aos diferentes níveis, etapas e modalidades de
ensino, priorizando o atendimento educacional especializado de forma
complementar e/ou suplementar, ao trabalho desenvolvido no ensino regular.
Essa diretriz é uma das mudanças mais significativas ocorridas, já que o
caráter substitutivo da educação especial, contemplado, até então, nas
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (SEESP,
2001)4, passa a não ser mais indicado pela atual política de inclusão.
Com base nas diretrizes indicadas na Resolução nº02/20015, até 2008,
os municípios brasileiros ofertavam diferentes serviços disponibilizados pela
educação especial. Neste sentido, os alunos com deficiências e/ou outras
necessidades educacionais especiais podiam receber atendimento em escola
especial, classe especial, sala de recursos e centros de atendimentos
especializados. Tais serviços podiam realizar atendimento, de acordo com a
sua proposta pedagógica, a uma única área de deficiência. Além da oferta
educacional, a educação especial também era responsável pelo atendimento
no âmbito hospitalar e domiciliar. Assegurava, por meio dos atendimentos
nestes espaços, um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais,
3
Em 2011 a SEESP foi incorporada à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão – SECADI.
4
As Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica direcionou os
encaminhamentos da educação especial entre os anos de 2001 a 2007 destacando dois
grandes pilares em relação ao papel desta modalidade de ensino: a) Apoiar: prestar auxílio ao
professor e ao aluno no processo de ensino e aprendizagem, tanto nas classes comuns quanto
em salas de recursos. Este apoio poderia acontecer de forma complementar (complementar o
currículo para viabilizar o acesso à base nacional comum) e/ou suplementar (ampliar,
aprofundar ou enriquecer a base nacional comum); b) Substituir: colocar em lugar de.
Compreende o atendimento educacional especializado realizado em classes especiais, escolas
especiais, classes hospitalares e atendimento domiciliar (BRASIL, 2001).
5
Resolução que institui as Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica.
3
organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em
alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns (BRASIL, 2001).
Especificamente, no Paraná, regidos pela Deliberação n°. 02/2003/CEE,
o atendimento ao público-alvo da educação especial tinha como lócus da
oferta, serviços de apoio especializado e serviços especializados, a depender
do caráter das necessidades educacionais dos alunos – permanentes ou
temporárias (BRASIL, 2001).
Figura 1: Lócus de oferta dos serviços da educação especial de acordo com a Deliberação
02/2003/CEE.
A partir das diretrizes da Política Nacional da Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), essa modalidade de
ensino passa por uma reestruturação no que se refere à organização dos
serviços, passando a oferecer o atendimento educacional especializado
unicamente com caráter complementar e/ou suplementar na sala de recursos
multifuncionais
(SRMF),
ou
em
centro
de
atendimento
educacional
especializado6 (BRASIL, 2009). Em consequência, os alunos público-alvo da
educação especial passam a ser matriculados unicamente em salas de
recursos
6
multifuncionais
ou
em
centros
de
atendimento
educacional
Na nova política, os Centros de Atendimento Especializados são os serviços que substituem a
antiga escola especial e que passam a ter caráter unicamente clínico-terapêutico.
4
especializado. Outros serviços, ou formas de atendimento especializado, entre
eles, a classe especial e a escola especial, deixam de ser reconhecidos pela
política, devido ao caráter substitutivo ao ensino regular.
No que se refere ao atendimento domiciliar e hospitalar, a política de
educação inclusiva menciona tais atendimentos atrelados à formação do
profissional especializado no atendimento educacional, o qual necessita
aprofundar o caráter interativo e interdisciplinar de sua atuação em tais
espaços para a oferta dos serviços e recursos de educação especial. Ou seja,
a educação especial só se fará presente nos casos onde os alunos
necessitarem de algum dos seus serviços e/ou recursos. A Resolução nº
04/2009, em seu art. 6º, evidencia esta situação ressaltando: “Em casos de
Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar,
será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar”, conforme apresentado na
Figura 2.
Figura 2: Lócus de oferta dos serviços da educação especial de acordo com a Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Especial
Em relação a esta mudança de lócus de oferta dos serviços da
educação especial, Garcia (2013, p. 108) comenta que “a modalidade
educação especial, que no início da década se desenvolvia mediante uma
série de modalidades de AEE, na perspectiva inclusiva, passou a ter uma
modalidade de atendimento privilegiada, qual seja, aquela referenciada no AEE
5
da SRMF”. Por conta disso, por muitas vezes, a própria educação especial
acaba sendo reduzida apenas ao atendimento educacional especializado
complementar e suplementar.
Diante desse cenário, há uma mudança na gestão da política de
educação especial nas secretarias de educação estaduais e municipais,
resultando na progressiva reestruturação dos diferentes serviços ofertados
para o modelo de Salas de Recursos Multifuncionais na oferta do atendimento
educacional especializado (AEE). De acordo com a Resolução CNE/CEB
nº4/2009:
Art. 5º - O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino
regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo
às classes comuns, podendo ser realizado, em centro de atendimento
educacional especializado de instituição especializada da rede
pública ou de instituição especializada comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a secretaria de
educação ou órgão equivalente dos estados, do Distrito Federal ou
dos municípios.[grifos nossos]
Para disseminar o modelo proposto para a inclusão educacional
objetivado na política nacional de educação especial, o MEC passa, entre
outras ações, a implementar nos municípios o “Programa Implantação de Salas
de Recursos Multifuncionais”, criado por meio da Portaria Ministerial nº
13/2007, integrando o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, tendo
como objetivos:
− apoiar a organização da educação especial na perspectiva da educação
inclusiva;
− assegurar o pleno acesso dos alunos público-alvo da educação especial no
ensino regular em igualdade de condições com os demais alunos;
− disponibilizar recursos pedagógicos e de acessibilidade às escolas
regulares da rede pública de ensino; e
− promover o desenvolvimento profissional e a participação da comunidade
escolar.
As SRMFs disponibilizadas aos municípios pelo MEC podem ser do tipo
I ou do tipo II. A SRMF Tipo I conta com equipamentos tecnológicos
(microcomputadores, laptops, estabilizador, scanner, impressora laser, teclado
colmeia, acionador de pressão, mouse com entrada para acionador e lupa
6
eletrônica); mobiliários (mesa redonda, cadeiras, mesa para impressora,
armário, quadro branco e mesas para computador) e materiais didáticos
pedagógicos. Já a SRMF Tipo II, além dessa configuração, conta com recursos
de acessibilidade para alunos com deficiência visual, tais como impressora
Braille, máquina de datilografia Braille, reglete de mesa, punção, soroban, guia
de assinatura, kit desenho geométrico e calculadora sonora7.
Cabe aqui ressaltar que cada unidade educacional, seja da rede
municipal ou estadual, ao receber a SRMF fica responsável, em contrapartida,
pela manutenção do material, disponibilização de espaço físico para
funcionamento da sala e indicação do profissional especializado que trabalhará
no AEE.
METODOLOGIA
Para realizar a caracterização da oferta da educação especial nos nove
municípios selecionados, foi feito um recorte dos dados da pesquisa de
mestrado, em curso no Programa de Pós-Graduação em Educação/Linha de
Políticas Educacionais, da UFPR, que tem como objeto a gestão da educação
especial, a partir da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, na Área Metropolitana Norte de Curitiba.
O processo de coleta de dados utilizou-se de um instrumento em forma
de questionário, entregue a cada gestor da educação especial nos 14
municípios contemplados, nesta etapa da pesquisa, que contempla 04 (quatro)
categorias para o levantamento de informações da organização da educação
especial: a) Oferta do AEE; b) Acessibilidade; c) Alunado público-alvo da
7
Em pesquisa ao Portal do MEC, em 17/05/2015, identificamos os seguintes dados em relação
ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais: dentre os 5.246 municípios
que possuem matrículas de estudantes público-alvo da educação especial nas redes públicas
de ensino, 5.020 (96%) aderiram ao programa. Em 2013, foram adquiridos equipamentos de
tecnologia assistiva, materiais pedagógicos acessíveis para atualizar 13.500 SRM existentes.
Além disso, foram adquiridos recursos de tecnologia assistiva, mobiliários e materiais didáticos
acessíveis para 4.000 novas SRM. Em 2014, foi realizada a atualização de 15.000 SRM
existentes, a fim de se atingir a implantação de 42.000 SRM e atualização de 30.000 SRM
implantadas no período de 2005 a 2010, conforme meta preconizada no Plano Viver sem
Limite.
7
educação especial matriculado no ensino regular; e d) Programas subsidiados
pelo MEC/SECADI. Nosso recorte, neste artigo, apresentará resultados
parciais da primeira categoria: a oferta do AEE.
A Área Metropolitana Norte de Curitiba é composta pelos municípios de
Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul,
Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Pinhais,
Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná. A coleta de
dados foi realizada nos meses de abril e maio de 2015 e, destes 14 municípios,
apenas 09 (nove) preencheram o instrumento de pesquisa e serão aqui
identificados por: Município A, Município B, Município C, Município D, Município
E, Município F, Município G, Município H e Município I de acordo com os dados
apresentados na Tabela 1.
Tabela 1: Caracterização da oferta da educação especial nos municípios da Área Metropolitana Norte de
Curitiba pós Politica Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Município
A
B
C
D
E
F
G
H
I
SR
X
X
SRMF
CAES
CAEDV
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CAE Surdocegueira
CE
EE
Centro
de AE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Outro
Qual?
X
Sala de Apoio
X
Centro de AEE
X
X
X
RESULTADOS PARCIAIS
Analisando os dados da Tabela 1, diante da caracterização da oferta da
educação especial nos municípios da Área Metropolitana Norte, observamos
que:
a) Embora a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva direcione que os únicos espaços para a oferta do AEE
seriam a SRMF e o Centro de AEE, percebe-se que todos os serviços
previstos na Resolução nº 02/2001 ainda encontram-se em pleno
funcionamento nos municípios da Área Metropolitana Norte – SR, SRMF,
CAES, CAEDV, CAE-surdocegueira, CE e EE. Diante deste panorama
8
podemos levantar duas hipóteses, sendo a primeira embasada na ideia de
que
os
serviços
da
educação
especial
existem
nos
municípios
independentes de diretrizes nacionais seja por desconhecimento ou
incompreensão da política nacional, ou pelo simples fato de continuidade de
processos/serviços que sempre existiram. Já a segunda hipótese está
atrelada a ideia de que, embora exista uma política nacional para a
educação especial, os municípios podem aderir ou não as diretrizes
emanadas de acordo com os seus interesses e necessidades.
b) Dos 9 (nove) municípios analisados, 7 (sete) possuem escolas especiais
demonstrando com isto a necessidade e importância deste serviço com
caráter substitutivo ao ensino regular ou, na contramão da política nacional,
destacando a dificuldade dos municípios para a inserção dos alunos com
deficiência com grave comprometimento intelectual no ensino regular.
c) Apenas 3 (três) municípios ofertam atendimento de apoio especializado
para os alunos que apresentam Transtornos Funcionais Específicos8, sendo
que a oferta desse serviço ocorre em 2 (dois) municípios em Sala de
Recursos e, em outro, em Sala de Apoio intitulada “Oficina do Saber”.
Observamos também que 1 (um) destes 3 (três) municípios atende também
nesta sala os alunos com diagnóstico de Transtorno e Déficit de
Atenção/Hiperatividade – TDAH.
d) A maioria dos municípios aderiu ao Programa Implantação de Salas de
Recursos Multifuncionais do MEC tendo em vista que, dos 9 (nove)
município, apenas um não conta ainda com esta sala.
e) O município D é o único que possui um Centro de Atendimento Educacional
Especializado disponibilizando para os alunos com surdez e deficiência
visual (baixa visão e cegueira) a oferta do AEE enquanto complementação.
Em consequência, podemos observar que este município não conta mais
com CAES e CAEDV provavelmente pelo fato de que este centro de AEE
incorporou o alunado público-alvo até então atendido por eles.
f) Apenas o município C oferta atendimento para alunos com surdocegueira.
8
Os Transtornos Funcionais Específicos se referem aos Distúrbios de Aprendizagem (dislexia,
disortografia, disgrafia e discalculia).
9
g) Dos 9 (nove) municípios, 3 (três) entendem que a oferta do AEE também
ocorre em Centro de Atendimento Especializado tendo em vista que, neste
espaço, são atendidos os alunos público-alvo da educação especial. Estes
atendimentos
estão
psicoeducacional,
voltados
atendimento
para
os
serviços
psicopedagógico,
de
avaliação
fonoaudiológico,
psicológico, entre outros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apesar da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva indicar e financiar a implantação da Sala de Recursos
Multifuncional como locus preferencial do AEE desde 2008, persistem nos
municípios outros serviços de apoio especializado de caráter complementar e
suplementar, sobretudo nas áreas da surdez e deficiência visual. Predomina a
continuidade da oferta de escolas especiais, de caráter substitutivo, apesar
desse serviço não ser reconhecido pela política oficial. Os dados, por um lado,
são reveladores do caráter progressivo e responsável no trato da educação de
pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação no campo das políticas educacionais, mas, por outro,
também podem indicar que embora haja mudança de encaminhamento por
meio de
novas
políticas,
os
serviços
continuam existindo
e sendo
encaminhados da mesma forma.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, LDBEN 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Secretaria de
Educação Especial – MEC/SEESP, 2001.
BRASIL. Resolução nº 02/2001, de 11 de setembro de 2001. Institui as
Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica.
10
BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação:
razões, princípios e programas. Brasília, MEC, 2007.
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
BRASIL. Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o
Atendimento Educacional Especializado. Presidência da República, Casa Civil,
Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, 2008.
BRASIL. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009. Brasília: MEC/SEESP.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Manual de
Orientação: Programa de Implantação de Salas de Recursos
Multifuncionais. Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2010.
BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a
educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras
providências. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos
Jurídicos, Brasília, 2011.
BRASIL. Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limites.
Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos,
Brasília, 2011.
BRASIL. Portal do MEC. Programa Implantação das Salas de Recursos
Multifuncionais.
Brasília:
MEC/SECADI,
2015.
Disponível
em
portal.mec.gov/br/index.php?option=com_docman&task=doc_dowload&gid=16
457&itemid=
ESTADO DO PARANÁ. Deliberação n.º 02/2003, do Conselho Estadual da
Educação – CEE – Estabelece Normas para a Educação Especial, modalidade
da Educação Básica, para alunos com necessidades educacionais especiais,
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GARCIA, Rosalba Maria Cardoso. Política de educação especial na
perspectiva inclusiva e a formação docente no Brasil. Revista Brasileira de
Educação, v.18, n. 52, jan./mar. 2013, p. 101-119.
Download

A Caracterização da Oferta da Educação Especial nos Municípios