A CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NOS MUNICÍPIOS DA ÁREA METROPOLITANA NORTE DE CURITIBA PÓS POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Louize Mari da Rocha1 Universidade Federal do Paraná – UFPR [email protected] Sueli Fernandes2 Universidade Federal do Paraná – UFPR [email protected] RESUMO Este artigo tem como objetivo apresentar dados relativos à oferta do atendimento educacional especializado em municípios que integram a Área Metropolitana Norte de Curitiba, a partir das diretrizes emanadas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, publicada pelo MEC/SEESP, em 2008. Considerando que, a partir de então, é prioritário o atendimento educacional especializado (AEE) na rede regular de ensino, com caráter complementar e/ou suplementar, investigamos os desdobramentos dessas diretrizes na organização da educação especial nos municípios. Os resultados parciais apresentados referem-se a um recorte de pesquisa de mestrado em andamento, no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPR, contemplando nove, dos quatorze municípios da região metropolitana norte. Debatemos a implantação de salas de recursos multifuncionais na região e o público-alvo a que se destina, na política de educação inclusiva. Os dados coletados permitem concluir que, apesar de a política indicar e financiar a implantação da Sala de Recursos Multifuncional como locus preferencial do AEE, persistem nos municípios outros serviços de apoio especializado de caráter complementar e suplementar, sobretudo nas áreas da surdez e deficiência visual. Predomina a continuidade da oferta de escolas especiais, de caráter substitutivo, apesar desse serviço não ser reconhecido pela política oficial. Os dados são reveladores do caráter progressivo e responsável no trato da educação de pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no campo das políticas educacionais. PALAVRAS CHAVE: Atendimento Educacional Especializado; Educação Especial; Área Metropolitana Norte de Curitiba ABSTRACT This article objectives to present data on the supply of specialized educational services in municipalities of the North Metropolitan Area of Curitiba, from the guidelines issued by the National Special Education Policy in the Perspective of Inclusive Education, published by the MEC/SEESP in 2008. Whereas, since then, it is the specialized educational services (SES) in the regular school system, with complementary and/or supplementary nature, investigate the ramifications of these guidelines in the organization of special education in the municipalities. Partial results presented refer to a master's research clipping underway in the Master’s Degree Program in Education UFPR, covering nine of fourteen municipalities in the North Metropolitan Area. We discussed the implementation of Multifunctional Resources Classrooms in the area and the target audience for which it is in the inclusive education policy. The data collected allow us to conclude that, despite the political state and finance the implementation of Multifunctional Resources Classrooms as the preferred locus of SES, persist in municipalities other specialized support services complement and supplement character, particularly in the areas of deafness and visual impairment. It is prevalent the continued provision of special schools, substitute character, although this service is not recognized by official policy. The data reveals the progressive and responsible character in education of people with disabilities, pervasive developmental disorders and gifted students, in the area of educational policies. KEYWORDS: Educational Service Specialist; Special Education; North Metropolitan Area of Curitiba 1 Mestranda em Educação no Programa de Pós-Graduação em Educação (UFPR). Pedagoga. Gestora da Educação Especial e Inclusão Educacional da Prefeitura Municipal de Pinhais. Doutora em Linguística (UFPR). Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação, Linha de Políticas Educacionais e do Setor de Ciências Humanas (UFPR). Coordenadora do Curso de Graduação em Letras Libras (UFPR). 2 2 INTRODUÇÃO No ano de 2008, o Ministério da Educação – MEC, por meio da Secretaria de Educação Especial – SEESP3, instituiu a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Esta política tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares (BRASIL, 2008). Diante dessa política, a educação especial assume caráter de transversalidade em relação aos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, priorizando o atendimento educacional especializado de forma complementar e/ou suplementar, ao trabalho desenvolvido no ensino regular. Essa diretriz é uma das mudanças mais significativas ocorridas, já que o caráter substitutivo da educação especial, contemplado, até então, nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (SEESP, 2001)4, passa a não ser mais indicado pela atual política de inclusão. Com base nas diretrizes indicadas na Resolução nº02/20015, até 2008, os municípios brasileiros ofertavam diferentes serviços disponibilizados pela educação especial. Neste sentido, os alunos com deficiências e/ou outras necessidades educacionais especiais podiam receber atendimento em escola especial, classe especial, sala de recursos e centros de atendimentos especializados. Tais serviços podiam realizar atendimento, de acordo com a sua proposta pedagógica, a uma única área de deficiência. Além da oferta educacional, a educação especial também era responsável pelo atendimento no âmbito hospitalar e domiciliar. Assegurava, por meio dos atendimentos nestes espaços, um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, 3 Em 2011 a SEESP foi incorporada à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI. 4 As Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica direcionou os encaminhamentos da educação especial entre os anos de 2001 a 2007 destacando dois grandes pilares em relação ao papel desta modalidade de ensino: a) Apoiar: prestar auxílio ao professor e ao aluno no processo de ensino e aprendizagem, tanto nas classes comuns quanto em salas de recursos. Este apoio poderia acontecer de forma complementar (complementar o currículo para viabilizar o acesso à base nacional comum) e/ou suplementar (ampliar, aprofundar ou enriquecer a base nacional comum); b) Substituir: colocar em lugar de. Compreende o atendimento educacional especializado realizado em classes especiais, escolas especiais, classes hospitalares e atendimento domiciliar (BRASIL, 2001). 5 Resolução que institui as Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica. 3 organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns (BRASIL, 2001). Especificamente, no Paraná, regidos pela Deliberação n°. 02/2003/CEE, o atendimento ao público-alvo da educação especial tinha como lócus da oferta, serviços de apoio especializado e serviços especializados, a depender do caráter das necessidades educacionais dos alunos – permanentes ou temporárias (BRASIL, 2001). Figura 1: Lócus de oferta dos serviços da educação especial de acordo com a Deliberação 02/2003/CEE. A partir das diretrizes da Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008), essa modalidade de ensino passa por uma reestruturação no que se refere à organização dos serviços, passando a oferecer o atendimento educacional especializado unicamente com caráter complementar e/ou suplementar na sala de recursos multifuncionais (SRMF), ou em centro de atendimento educacional especializado6 (BRASIL, 2009). Em consequência, os alunos público-alvo da educação especial passam a ser matriculados unicamente em salas de recursos 6 multifuncionais ou em centros de atendimento educacional Na nova política, os Centros de Atendimento Especializados são os serviços que substituem a antiga escola especial e que passam a ter caráter unicamente clínico-terapêutico. 4 especializado. Outros serviços, ou formas de atendimento especializado, entre eles, a classe especial e a escola especial, deixam de ser reconhecidos pela política, devido ao caráter substitutivo ao ensino regular. No que se refere ao atendimento domiciliar e hospitalar, a política de educação inclusiva menciona tais atendimentos atrelados à formação do profissional especializado no atendimento educacional, o qual necessita aprofundar o caráter interativo e interdisciplinar de sua atuação em tais espaços para a oferta dos serviços e recursos de educação especial. Ou seja, a educação especial só se fará presente nos casos onde os alunos necessitarem de algum dos seus serviços e/ou recursos. A Resolução nº 04/2009, em seu art. 6º, evidencia esta situação ressaltando: “Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar”, conforme apresentado na Figura 2. Figura 2: Lócus de oferta dos serviços da educação especial de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Especial Em relação a esta mudança de lócus de oferta dos serviços da educação especial, Garcia (2013, p. 108) comenta que “a modalidade educação especial, que no início da década se desenvolvia mediante uma série de modalidades de AEE, na perspectiva inclusiva, passou a ter uma modalidade de atendimento privilegiada, qual seja, aquela referenciada no AEE 5 da SRMF”. Por conta disso, por muitas vezes, a própria educação especial acaba sendo reduzida apenas ao atendimento educacional especializado complementar e suplementar. Diante desse cenário, há uma mudança na gestão da política de educação especial nas secretarias de educação estaduais e municipais, resultando na progressiva reestruturação dos diferentes serviços ofertados para o modelo de Salas de Recursos Multifuncionais na oferta do atendimento educacional especializado (AEE). De acordo com a Resolução CNE/CEB nº4/2009: Art. 5º - O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, em centro de atendimento educacional especializado de instituição especializada da rede pública ou de instituição especializada comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a secretaria de educação ou órgão equivalente dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.[grifos nossos] Para disseminar o modelo proposto para a inclusão educacional objetivado na política nacional de educação especial, o MEC passa, entre outras ações, a implementar nos municípios o “Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais”, criado por meio da Portaria Ministerial nº 13/2007, integrando o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, tendo como objetivos: − apoiar a organização da educação especial na perspectiva da educação inclusiva; − assegurar o pleno acesso dos alunos público-alvo da educação especial no ensino regular em igualdade de condições com os demais alunos; − disponibilizar recursos pedagógicos e de acessibilidade às escolas regulares da rede pública de ensino; e − promover o desenvolvimento profissional e a participação da comunidade escolar. As SRMFs disponibilizadas aos municípios pelo MEC podem ser do tipo I ou do tipo II. A SRMF Tipo I conta com equipamentos tecnológicos (microcomputadores, laptops, estabilizador, scanner, impressora laser, teclado colmeia, acionador de pressão, mouse com entrada para acionador e lupa 6 eletrônica); mobiliários (mesa redonda, cadeiras, mesa para impressora, armário, quadro branco e mesas para computador) e materiais didáticos pedagógicos. Já a SRMF Tipo II, além dessa configuração, conta com recursos de acessibilidade para alunos com deficiência visual, tais como impressora Braille, máquina de datilografia Braille, reglete de mesa, punção, soroban, guia de assinatura, kit desenho geométrico e calculadora sonora7. Cabe aqui ressaltar que cada unidade educacional, seja da rede municipal ou estadual, ao receber a SRMF fica responsável, em contrapartida, pela manutenção do material, disponibilização de espaço físico para funcionamento da sala e indicação do profissional especializado que trabalhará no AEE. METODOLOGIA Para realizar a caracterização da oferta da educação especial nos nove municípios selecionados, foi feito um recorte dos dados da pesquisa de mestrado, em curso no Programa de Pós-Graduação em Educação/Linha de Políticas Educacionais, da UFPR, que tem como objeto a gestão da educação especial, a partir da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, na Área Metropolitana Norte de Curitiba. O processo de coleta de dados utilizou-se de um instrumento em forma de questionário, entregue a cada gestor da educação especial nos 14 municípios contemplados, nesta etapa da pesquisa, que contempla 04 (quatro) categorias para o levantamento de informações da organização da educação especial: a) Oferta do AEE; b) Acessibilidade; c) Alunado público-alvo da 7 Em pesquisa ao Portal do MEC, em 17/05/2015, identificamos os seguintes dados em relação ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais: dentre os 5.246 municípios que possuem matrículas de estudantes público-alvo da educação especial nas redes públicas de ensino, 5.020 (96%) aderiram ao programa. Em 2013, foram adquiridos equipamentos de tecnologia assistiva, materiais pedagógicos acessíveis para atualizar 13.500 SRM existentes. Além disso, foram adquiridos recursos de tecnologia assistiva, mobiliários e materiais didáticos acessíveis para 4.000 novas SRM. Em 2014, foi realizada a atualização de 15.000 SRM existentes, a fim de se atingir a implantação de 42.000 SRM e atualização de 30.000 SRM implantadas no período de 2005 a 2010, conforme meta preconizada no Plano Viver sem Limite. 7 educação especial matriculado no ensino regular; e d) Programas subsidiados pelo MEC/SECADI. Nosso recorte, neste artigo, apresentará resultados parciais da primeira categoria: a oferta do AEE. A Área Metropolitana Norte de Curitiba é composta pelos municípios de Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná. A coleta de dados foi realizada nos meses de abril e maio de 2015 e, destes 14 municípios, apenas 09 (nove) preencheram o instrumento de pesquisa e serão aqui identificados por: Município A, Município B, Município C, Município D, Município E, Município F, Município G, Município H e Município I de acordo com os dados apresentados na Tabela 1. Tabela 1: Caracterização da oferta da educação especial nos municípios da Área Metropolitana Norte de Curitiba pós Politica Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva Município A B C D E F G H I SR X X SRMF CAES CAEDV X X X X X X X X X X X X X X X X X X X CAE Surdocegueira CE EE Centro de AE X X X X X X X X X X X X Outro Qual? X Sala de Apoio X Centro de AEE X X X RESULTADOS PARCIAIS Analisando os dados da Tabela 1, diante da caracterização da oferta da educação especial nos municípios da Área Metropolitana Norte, observamos que: a) Embora a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva direcione que os únicos espaços para a oferta do AEE seriam a SRMF e o Centro de AEE, percebe-se que todos os serviços previstos na Resolução nº 02/2001 ainda encontram-se em pleno funcionamento nos municípios da Área Metropolitana Norte – SR, SRMF, CAES, CAEDV, CAE-surdocegueira, CE e EE. Diante deste panorama 8 podemos levantar duas hipóteses, sendo a primeira embasada na ideia de que os serviços da educação especial existem nos municípios independentes de diretrizes nacionais seja por desconhecimento ou incompreensão da política nacional, ou pelo simples fato de continuidade de processos/serviços que sempre existiram. Já a segunda hipótese está atrelada a ideia de que, embora exista uma política nacional para a educação especial, os municípios podem aderir ou não as diretrizes emanadas de acordo com os seus interesses e necessidades. b) Dos 9 (nove) municípios analisados, 7 (sete) possuem escolas especiais demonstrando com isto a necessidade e importância deste serviço com caráter substitutivo ao ensino regular ou, na contramão da política nacional, destacando a dificuldade dos municípios para a inserção dos alunos com deficiência com grave comprometimento intelectual no ensino regular. c) Apenas 3 (três) municípios ofertam atendimento de apoio especializado para os alunos que apresentam Transtornos Funcionais Específicos8, sendo que a oferta desse serviço ocorre em 2 (dois) municípios em Sala de Recursos e, em outro, em Sala de Apoio intitulada “Oficina do Saber”. Observamos também que 1 (um) destes 3 (três) municípios atende também nesta sala os alunos com diagnóstico de Transtorno e Déficit de Atenção/Hiperatividade – TDAH. d) A maioria dos municípios aderiu ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais do MEC tendo em vista que, dos 9 (nove) município, apenas um não conta ainda com esta sala. e) O município D é o único que possui um Centro de Atendimento Educacional Especializado disponibilizando para os alunos com surdez e deficiência visual (baixa visão e cegueira) a oferta do AEE enquanto complementação. Em consequência, podemos observar que este município não conta mais com CAES e CAEDV provavelmente pelo fato de que este centro de AEE incorporou o alunado público-alvo até então atendido por eles. f) Apenas o município C oferta atendimento para alunos com surdocegueira. 8 Os Transtornos Funcionais Específicos se referem aos Distúrbios de Aprendizagem (dislexia, disortografia, disgrafia e discalculia). 9 g) Dos 9 (nove) municípios, 3 (três) entendem que a oferta do AEE também ocorre em Centro de Atendimento Especializado tendo em vista que, neste espaço, são atendidos os alunos público-alvo da educação especial. Estes atendimentos estão psicoeducacional, voltados atendimento para os serviços psicopedagógico, de avaliação fonoaudiológico, psicológico, entre outros. CONSIDERAÇÕES FINAIS Apesar da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva indicar e financiar a implantação da Sala de Recursos Multifuncional como locus preferencial do AEE desde 2008, persistem nos municípios outros serviços de apoio especializado de caráter complementar e suplementar, sobretudo nas áreas da surdez e deficiência visual. Predomina a continuidade da oferta de escolas especiais, de caráter substitutivo, apesar desse serviço não ser reconhecido pela política oficial. Os dados, por um lado, são reveladores do caráter progressivo e responsável no trato da educação de pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no campo das políticas educacionais, mas, por outro, também podem indicar que embora haja mudança de encaminhamento por meio de novas políticas, os serviços continuam existindo e sendo encaminhados da mesma forma. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN 9.394, de 20 de dezembro de 1996. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2001. BRASIL. Resolução nº 02/2001, de 11 de setembro de 2001. Institui as Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica. 10 BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília, MEC, 2007. BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. BRASIL. Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, 2008. BRASIL. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009. Brasília: MEC/SEESP. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Manual de Orientação: Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2010. BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, 2011. BRASIL. Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limites. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, 2011. BRASIL. Portal do MEC. Programa Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais. Brasília: MEC/SECADI, 2015. Disponível em portal.mec.gov/br/index.php?option=com_docman&task=doc_dowload&gid=16 457&itemid= ESTADO DO PARANÁ. Deliberação n.º 02/2003, do Conselho Estadual da Educação – CEE – Estabelece Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação Básica, para alunos com necessidades educacionais especiais, no Sistema de Ensino do Estado do Paraná. SEED, 2003. GARCIA, Rosalba Maria Cardoso. Política de educação especial na perspectiva inclusiva e a formação docente no Brasil. Revista Brasileira de Educação, v.18, n. 52, jan./mar. 2013, p. 101-119.