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quinta-feira 10 de julho de 2014
Mais Seguro
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OJE
INTERNACIONALIZAÇÃO E CRISE DESPERTARAM NOVAS NECESSIDADES DE PROTEÇÃO
Gestores máis atentos a seguros
de responsabilidadé civil
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V
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Os jornais continuam a relatar casos de alegados erros de gestão protagonizados por responsáveis de empresas à escala nacional e internacional. Não
admira que seja; por isso, crescente o número de gestores que em Portugal já transfere a sua eventual responsabilidade para uma companhia de seguros
iANA SANTOS GOMES
A POSSIBILIDADE de um gestor vir
a ser judicialmente responsabilizado por alegados danos provocados a
terceiros é cada vez mais elevada
numa sociedade mais informada,
mais consciente dos seus direitos,
mais escrutinada medliaticamente e
mais exposta a contextos económi
cos que exponham com maior
facifidade as fragifidades ou erros
de gestão. E verdade que há muito
que o mercado segurador disponibi
liza soluções que permitem aos ges
tores transferir grande parte da sua
responsabilidade para uma companhia de seguros. Mas também é
certo que grande parte dos gestores
nunca o fazia em Portugal, sobretu
do aqueles que comandavam empresas de pequena oumédia dimen
são. Mas os tempos mudaram, as
muitas empresas mudaram, o clima
económico mudou e a gestão das
empresas está, também ela, diferen
te. Mais profissional. Mais conhecedora do impacto das suas ações. .E
mais atenta a propostas de salvaguarda do seu património pessoal
em caso de dano provocado a tercei
ros. Porque é, afinal, disso que se
trata em muitos casos. De patrimó
fios familiares que se arriscam a
ser “derretidos” em indemnizações,
caso se comprovem judicialmente
os danos provocados a terceiros por
atos de gestão.
Habituada a vender seguros D&O
(Directors and Officers) desde muito cedo, importando para Portugal
a experiência de outros mercados, a
AIG confirma ao OJE essa crescente
procura de apólice que dá acesso a
acompanhamento jurfdico, consul
tona e pagamento de eventuais in
demnizações a terceiros. “Enquanto
há 10 anos somente as grandes empresas e cotadas em bolsa procura-
_.
o património pessoal
do gestor fica em risco
perante eventuais erros
de qestAo
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vam este tipo de cobertura para os
seus gestores, hoje em dia temos
um portefólio com empresas cotadas em bolsa, PME’s, empresas sem
fins lucrativos e sociedades de capi
tais de risco” revela Nelson Ferreira, gestor das linhas financeiras da
multinacional norte-americana. “E
uma evolução natural, tendo em
conta a maior visibifidade que os
gestores têm sobre os riscos que in
correm” constata ainda o responsá
vel da AIG.
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GERIR COM CONFIANÇA
o facto de ser o próprio património
pessoal do gestor a ficar em risco
perante eventuais erros de gestão
causadores de danos à própria so
ciedade, aos acionistas, aos credores
sociais, aos trabalhadores ou outros
terceiros deixa, naturalmente, esse
próprio gestor mais alerta para a
necessidade de se proteger. Porque
os tempos edgem arrojo nos negó
cios. E o arrojo é sempre arriscado.
“o mundo dos negócios e das empresas é cadã vez mais caracterizado por uma elevada complexidade
que advém, entre outros aspetos, de
um ambiente legal, social e eccn&
mico em constante mudança, mas
também da necessidade com que
Ao abrigo do artigo 396 do Código das Sociedades Comerciais, estão obrigados ao caucionamento da responsabilidade por um valor nunca inferior a 5
mil etiros ou alternativamente à contratação de um seguro de
Responsabilidade Civil no valor de 250 mil euros os administradores e mem
bros do conselho fiscal (cada um deles individualmente) das empresas com
valores mobiliários admitidos à negociação regulamentada e nas empresas
onde dois dos três seguintes limites sejam ultrapassados em dois anos con
secutivos de exercício:
1) 100 mil euros no total de balanço
2) 150 mil euros no total de vendas líquidas e outros proveitos
3) média de trabalhadores acima dos 150 durante um exercício
As restantes sociedades anónimas podem ver essa obrigatoriedade (nesse
caso de 50 mil euros) cancelada, caso assim os acionistas deliberem em
Assembleia Geral.
Estão excluídos de cobertura do seguro de Responsabilidade Cvii dos
Gestores os atos dolosos e fraudulentos, as multas, coimas e outras penali
dades atribuídas no âmbito de processos contraorclenacionais ou processoscrime ou tributários. Estão também excluídos danos sofridos pelo próprio
segurado.
muitos gestores se debatem no sen
tido de procurar mercados exter
nos”, confirma ao OJE Ricardo Aze
vedo, subscritor da área de Respon
sabifidades na Innovarisk. “Pela
dificuldade cada vez maior de con
trolar todas as variáveis da ativida
de, aumentam também os riscos
em relação aos quais os responsá
veis das empresas se encontram expostos e pelos quais podem vir a ser
responsabifizados” constata o mes
mo responsável.
Por este prisma, o seguro D&O
vale muito mais do que a possibifi
dade de acautelar potenciais indem
nizações a terceiros e custos com a
defesa jurídica. E esta apólice que
permite, afinal, aos gestores, “en
contrar a confiança necessária para
continuarem a desenvolver a sua
atividade”, alega Ricardo Azevedo.
E embora muitas empresas a ope
rar em Portugal continuem sem
contratar um seguro D&O, os gestores estão mais alerta e conscientes
da responsabilidade dos seus atos
de gestão, sublinha Nelson Ferreira,
da AIG. “O contexto económico do
país, a internacionalização das em,
presas portuguesas, a entrada de
novos e diversificados acionistas e
uma maior exigência por parte dos
vários ‘stakeholders’ contribufram
para que as empresas cada vez mais
transfiram estes riscos para uma
apólice de seguro” relata o respon
sável da AIG.
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ESPECIFICIDADE PORTUGUESA
Foi o artigo 396.° do Código das So
ciedades Comerciais quem acabou
por introduzir em Portugal um foco
adicional para as virtudes do seguro
D&O, embora a apólice habitualmente usada em mercados internacionais tenha sido adaptada por cá
para responder a todos os requisitos
legais. Com efeito, o Código das So
ciedades Comerciais introduziu a
necessidade dos administradores
caucionarem a responsabilidade
emergente do exercido das suas
funções de administração e fiscali
zação, caução essa que pode ser
substituida por um contrato de seguro, de acordo com os termos e ca
pitals mínimos definidos na lei.
“Existe aqui uma semelhança clara.
com os contratos D&O, já que am
bos perseguem o mesmo objetivo
de transferir este tipo de responsa
bilidade para uma apólice de segu
ro. Contudo, existem também clife
renças, a começar pelo facto do cha
mado seguro do artigo 396.° ser
uma apólice individual contratada
por cada administrador, enquanto o
D&O é contratado pelas empresas
para o conjunto dos seus diretores e
administradores”, explica Ricardo
Azevedo ao OJE.
Mas a apólice internacional D&O
permite também ao gestor reforçar
a proteção financeira da sua res
ponsabilidade, já que pode abran
ger um espectro mais alargado de
capitais e coberturas que se ajuste à
dimensão, dinamismo e necessida
des especificas de cada sociedade. E
por essa razão que a combinação
das duas apólices constitui, com
grande frequência, a opção mais re
comendada para os gestores mais
precavidos, que assim conseguem
acautelar com mais eficiência as
eventuais responsabilidades que tenham de assumir futuramente e
que os conduzam à barra dos tribu
nais.
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