1 lo quinta-feira 10 de julho de 2014 Mais Seguro www.ojept ipad iphone android OJE INTERNACIONALIZAÇÃO E CRISE DESPERTARAM NOVAS NECESSIDADES DE PROTEÇÃO Gestores máis atentos a seguros de responsabilidadé civil . . . V • Os jornais continuam a relatar casos de alegados erros de gestão protagonizados por responsáveis de empresas à escala nacional e internacional. Não admira que seja; por isso, crescente o número de gestores que em Portugal já transfere a sua eventual responsabilidade para uma companhia de seguros iANA SANTOS GOMES A POSSIBILIDADE de um gestor vir a ser judicialmente responsabilizado por alegados danos provocados a terceiros é cada vez mais elevada numa sociedade mais informada, mais consciente dos seus direitos, mais escrutinada medliaticamente e mais exposta a contextos económi cos que exponham com maior facifidade as fragifidades ou erros de gestão. E verdade que há muito que o mercado segurador disponibi liza soluções que permitem aos ges tores transferir grande parte da sua responsabilidade para uma companhia de seguros. Mas também é certo que grande parte dos gestores nunca o fazia em Portugal, sobretu do aqueles que comandavam empresas de pequena oumédia dimen são. Mas os tempos mudaram, as muitas empresas mudaram, o clima económico mudou e a gestão das empresas está, também ela, diferen te. Mais profissional. Mais conhecedora do impacto das suas ações. .E mais atenta a propostas de salvaguarda do seu património pessoal em caso de dano provocado a tercei ros. Porque é, afinal, disso que se trata em muitos casos. De patrimó fios familiares que se arriscam a ser “derretidos” em indemnizações, caso se comprovem judicialmente os danos provocados a terceiros por atos de gestão. Habituada a vender seguros D&O (Directors and Officers) desde muito cedo, importando para Portugal a experiência de outros mercados, a AIG confirma ao OJE essa crescente procura de apólice que dá acesso a acompanhamento jurfdico, consul tona e pagamento de eventuais in demnizações a terceiros. “Enquanto há 10 anos somente as grandes empresas e cotadas em bolsa procura- _. o património pessoal do gestor fica em risco perante eventuais erros de qestAo • . • vam este tipo de cobertura para os seus gestores, hoje em dia temos um portefólio com empresas cotadas em bolsa, PME’s, empresas sem fins lucrativos e sociedades de capi tais de risco” revela Nelson Ferreira, gestor das linhas financeiras da multinacional norte-americana. “E uma evolução natural, tendo em conta a maior visibifidade que os gestores têm sobre os riscos que in correm” constata ainda o responsá vel da AIG. , , GERIR COM CONFIANÇA o facto de ser o próprio património pessoal do gestor a ficar em risco perante eventuais erros de gestão causadores de danos à própria so ciedade, aos acionistas, aos credores sociais, aos trabalhadores ou outros terceiros deixa, naturalmente, esse próprio gestor mais alerta para a necessidade de se proteger. Porque os tempos edgem arrojo nos negó cios. E o arrojo é sempre arriscado. “o mundo dos negócios e das empresas é cadã vez mais caracterizado por uma elevada complexidade que advém, entre outros aspetos, de um ambiente legal, social e eccn& mico em constante mudança, mas também da necessidade com que Ao abrigo do artigo 396 do Código das Sociedades Comerciais, estão obrigados ao caucionamento da responsabilidade por um valor nunca inferior a 5 mil etiros ou alternativamente à contratação de um seguro de Responsabilidade Civil no valor de 250 mil euros os administradores e mem bros do conselho fiscal (cada um deles individualmente) das empresas com valores mobiliários admitidos à negociação regulamentada e nas empresas onde dois dos três seguintes limites sejam ultrapassados em dois anos con secutivos de exercício: 1) 100 mil euros no total de balanço 2) 150 mil euros no total de vendas líquidas e outros proveitos 3) média de trabalhadores acima dos 150 durante um exercício As restantes sociedades anónimas podem ver essa obrigatoriedade (nesse caso de 50 mil euros) cancelada, caso assim os acionistas deliberem em Assembleia Geral. Estão excluídos de cobertura do seguro de Responsabilidade Cvii dos Gestores os atos dolosos e fraudulentos, as multas, coimas e outras penali dades atribuídas no âmbito de processos contraorclenacionais ou processoscrime ou tributários. Estão também excluídos danos sofridos pelo próprio segurado. muitos gestores se debatem no sen tido de procurar mercados exter nos”, confirma ao OJE Ricardo Aze vedo, subscritor da área de Respon sabifidades na Innovarisk. “Pela dificuldade cada vez maior de con trolar todas as variáveis da ativida de, aumentam também os riscos em relação aos quais os responsá veis das empresas se encontram expostos e pelos quais podem vir a ser responsabifizados” constata o mes mo responsável. Por este prisma, o seguro D&O vale muito mais do que a possibifi dade de acautelar potenciais indem nizações a terceiros e custos com a defesa jurídica. E esta apólice que permite, afinal, aos gestores, “en contrar a confiança necessária para continuarem a desenvolver a sua atividade”, alega Ricardo Azevedo. E embora muitas empresas a ope rar em Portugal continuem sem contratar um seguro D&O, os gestores estão mais alerta e conscientes da responsabilidade dos seus atos de gestão, sublinha Nelson Ferreira, da AIG. “O contexto económico do país, a internacionalização das em, presas portuguesas, a entrada de novos e diversificados acionistas e uma maior exigência por parte dos vários ‘stakeholders’ contribufram para que as empresas cada vez mais transfiram estes riscos para uma apólice de seguro” relata o respon sável da AIG. , ESPECIFICIDADE PORTUGUESA Foi o artigo 396.° do Código das So ciedades Comerciais quem acabou por introduzir em Portugal um foco adicional para as virtudes do seguro D&O, embora a apólice habitualmente usada em mercados internacionais tenha sido adaptada por cá para responder a todos os requisitos legais. Com efeito, o Código das So ciedades Comerciais introduziu a necessidade dos administradores caucionarem a responsabilidade emergente do exercido das suas funções de administração e fiscali zação, caução essa que pode ser substituida por um contrato de seguro, de acordo com os termos e ca pitals mínimos definidos na lei. “Existe aqui uma semelhança clara. com os contratos D&O, já que am bos perseguem o mesmo objetivo de transferir este tipo de responsa bilidade para uma apólice de segu ro. Contudo, existem também clife renças, a começar pelo facto do cha mado seguro do artigo 396.° ser uma apólice individual contratada por cada administrador, enquanto o D&O é contratado pelas empresas para o conjunto dos seus diretores e administradores”, explica Ricardo Azevedo ao OJE. Mas a apólice internacional D&O permite também ao gestor reforçar a proteção financeira da sua res ponsabilidade, já que pode abran ger um espectro mais alargado de capitais e coberturas que se ajuste à dimensão, dinamismo e necessida des especificas de cada sociedade. E por essa razão que a combinação das duas apólices constitui, com grande frequência, a opção mais re comendada para os gestores mais precavidos, que assim conseguem acautelar com mais eficiência as eventuais responsabilidades que tenham de assumir futuramente e que os conduzam à barra dos tribu nais.