estão cobertos acidentes que envolvam
danos ambientais. O produto oferece
uma solução”, conta Nathalia Gallinari,
Engenheira Ambiental e responsável pela
subscrição de riscos ambientais na companhia. O foco da cobertura são situações
decorrentes de poluição de obras como
estradas, ferrovias, aeroportos, plantas
de utilidades e saneamento, hospitais,
indústrias, incluindo danos causados por
perfuração de óleo. Poluição, limpeza,
remediação de solo e danos decorrentes,
inclusive materiais dessa poluição. O Brasil será o primeiro país fora dos Estados
Unidos a receber o Seguro Ambiental
Infra. “A cobertura da AIG pode ser
contratada através de uma única apólice,
reduzindo o potencial de gaps de cobertura”, explica a executiva
O seguro ambiental é um híbrido,
não apenas Responsabilidade Civil, mas
é uma alternativa para que a solução de
problemas dessa natureza seja mais efetiva. O advogado Walter Polido explica que
a principal diferença desse tipo de seguro
é que “uma apólice exclusivamente de RC
não consegue por si só garantir todos os
riscos inerentes ao moderno Direito Ambiental. Os direitos difusos, por exemplo,
e voltados a toda a sociedade sem titularidade particularizada em relação aos
bens afetados, não podem ficar restritos
aos conceitos de “danos materiais”, por
exemplo, de uma apólice clássica de Responsabilidade Civil”. A existência dessas
apólices é de extrema importância, pois
elas deixam de ser apenas voltadas às empresas e seus prejuízos e passam a afetar
diretamente os rumos que serão tomados
em relação à conservação do ambiente.
“A sociedade moderna não pode mais fi-
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Nathalia Gallinari, da AIG
car a mercê da irreparabilidade dos danos
ambientais e, desta maneira, o seguro se
apresenta como instrumento garantidor
de indenizações em casos de sinistros”,
afirma Polido.
Todas as empresas estão sujeitas a
causar algum dano ao solo, lençóis freáticos e florestas, por exemplo.
Na Região Centro-Oeste os principais riscos estão no transporte de
produtos como diesel e biocombustíveis,
já que nesses locais há diversas bases
de combustíveis que percorrem grandes
distâncias para serem exportados ou
distribuídos no restante do País. O Centro-Oeste e Minas Gerais têm potencial
alto no segmento industrial, mineração,
têxtil, logística, bases de combustível e
laticínios. Nesse último, o apelo se dá
pelo fato de que o leite quando atinge o
solo o contamina. As apólices oferecidas
no mercado podem compreender, ainda,
produtos defeituosos; serviços com falhas
ou com ausência de qualidade; utilização
de novas e diversas tecnologias – organismos geneticamente modificados e
nanotecnologia, além de novos processos
industriais.
“Temos produtos na carteira ambiental que são focados na área industrial,
manufatura, serviços e que podem ser
aplicados para obras e também para o
mercado de transportadores e embarcadores”, explica Nathalia.
A contratação dessas proteções
ganha cada vez mais espaço, tanto pelo
aumento do rigor na legislação quanto
pela conscientização das empresas. Essa
postura dos mercados impulsiona o setor de seguros a oferecer cada vez mais
alternativas, porque a contratação desse
tipo de proteção não é obrigatória no
Brasil, mas é importante ferramenta de
gestão ambiental. Mas a falta do seguro
compulsório não pode ser considerada
argumento para que os responsáveis pelos
danos não sejam legalmente responsabilizados. Para ficarem realmente protegidas,
as empresas têm, antes de contratar as
apólices, comprovar que há uma política
dentro da companhia que incentiva as
práticas de gerenciamento desses riscos,
ou seja, que outras medidas são tomadas
para evitar que os sinistros ocorram,
tornando as coberturas da apólice especificas para os casos em que os danos ao
ambiente sejam totalmente acidentais.
“Deste modo, a facultatividade na contratação deste seguro constitui ponto
importante nessa consideração pontual,
o que acabaria deixando de existir se o
seguro fosse obrigatório”, afirma Polido.
A preocupação efetiva do segurado com
seu risco, mais ele será beneficiado pela
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estão cobertos acidentes que envolvam danos