estão cobertos acidentes que envolvam danos ambientais. O produto oferece uma solução”, conta Nathalia Gallinari, Engenheira Ambiental e responsável pela subscrição de riscos ambientais na companhia. O foco da cobertura são situações decorrentes de poluição de obras como estradas, ferrovias, aeroportos, plantas de utilidades e saneamento, hospitais, indústrias, incluindo danos causados por perfuração de óleo. Poluição, limpeza, remediação de solo e danos decorrentes, inclusive materiais dessa poluição. O Brasil será o primeiro país fora dos Estados Unidos a receber o Seguro Ambiental Infra. “A cobertura da AIG pode ser contratada através de uma única apólice, reduzindo o potencial de gaps de cobertura”, explica a executiva O seguro ambiental é um híbrido, não apenas Responsabilidade Civil, mas é uma alternativa para que a solução de problemas dessa natureza seja mais efetiva. O advogado Walter Polido explica que a principal diferença desse tipo de seguro é que “uma apólice exclusivamente de RC não consegue por si só garantir todos os riscos inerentes ao moderno Direito Ambiental. Os direitos difusos, por exemplo, e voltados a toda a sociedade sem titularidade particularizada em relação aos bens afetados, não podem ficar restritos aos conceitos de “danos materiais”, por exemplo, de uma apólice clássica de Responsabilidade Civil”. A existência dessas apólices é de extrema importância, pois elas deixam de ser apenas voltadas às empresas e seus prejuízos e passam a afetar diretamente os rumos que serão tomados em relação à conservação do ambiente. “A sociedade moderna não pode mais fi- ❙❙ Nathalia Gallinari, da AIG car a mercê da irreparabilidade dos danos ambientais e, desta maneira, o seguro se apresenta como instrumento garantidor de indenizações em casos de sinistros”, afirma Polido. Todas as empresas estão sujeitas a causar algum dano ao solo, lençóis freáticos e florestas, por exemplo. Na Região Centro-Oeste os principais riscos estão no transporte de produtos como diesel e biocombustíveis, já que nesses locais há diversas bases de combustíveis que percorrem grandes distâncias para serem exportados ou distribuídos no restante do País. O Centro-Oeste e Minas Gerais têm potencial alto no segmento industrial, mineração, têxtil, logística, bases de combustível e laticínios. Nesse último, o apelo se dá pelo fato de que o leite quando atinge o solo o contamina. As apólices oferecidas no mercado podem compreender, ainda, produtos defeituosos; serviços com falhas ou com ausência de qualidade; utilização de novas e diversas tecnologias – organismos geneticamente modificados e nanotecnologia, além de novos processos industriais. “Temos produtos na carteira ambiental que são focados na área industrial, manufatura, serviços e que podem ser aplicados para obras e também para o mercado de transportadores e embarcadores”, explica Nathalia. A contratação dessas proteções ganha cada vez mais espaço, tanto pelo aumento do rigor na legislação quanto pela conscientização das empresas. Essa postura dos mercados impulsiona o setor de seguros a oferecer cada vez mais alternativas, porque a contratação desse tipo de proteção não é obrigatória no Brasil, mas é importante ferramenta de gestão ambiental. Mas a falta do seguro compulsório não pode ser considerada argumento para que os responsáveis pelos danos não sejam legalmente responsabilizados. Para ficarem realmente protegidas, as empresas têm, antes de contratar as apólices, comprovar que há uma política dentro da companhia que incentiva as práticas de gerenciamento desses riscos, ou seja, que outras medidas são tomadas para evitar que os sinistros ocorram, tornando as coberturas da apólice especificas para os casos em que os danos ao ambiente sejam totalmente acidentais. “Deste modo, a facultatividade na contratação deste seguro constitui ponto importante nessa consideração pontual, o que acabaria deixando de existir se o seguro fosse obrigatório”, afirma Polido. A preocupação efetiva do segurado com seu risco, mais ele será beneficiado pela