Ficha de Produto Valor Garantido Descrição O Valor Garantido é um seguro de capitalização, com uma filosofia puramente financeira, sem cobertura de risco, que lhe permite investir de forma segura no futuro dos seus filhos. Ao subscrever o Valor Garantido constitui um plano de poupança a médio e longo prazo, com capital garantido e rendibilidade mínima de 3%. Com ele, poderá ajudar os seus filhos a concretizarem os seus projectos futuros, a compra do 1º carro, pagar estudos superiores, entrada para a 1ª casa… Entidade Gestora Groupama Seguros de Vida, S.A. Período de comercialização Inicio de comercialização – 01 de Dezembro de 2005 Mínimo de Investimento Entregas periódicas: Mensal – 75 Euros Trimestral – 225 Euros Semestral – 450 Euros Anual – 900 Euros Máximo de Investimento – 5.000 Euros ao ano Rendibilidade O Valor Garantido garante uma rentabilidade mínima anual de 3%; Anualmente a Companhia envia a todos os clientes um Extracto de Conta que traduz a situação (valor) da poupança do cliente à data de 31 de Dezembro. As Taxas de Rendimento Líquidas de comissões distribuídas nos anos anteriores, foram as seguintes: 2011 – 3,0% 2010 – 3,0% 2009 – 3,2% 2008 – 3,1% 2007 – 3,7% 2006 – 3,8% Prazo de investimento O contrato tem a duração mínima de 8 anos, desde que a pessoa segura (menor) já tenha atingido os dezoito anos de idade, no entanto pode resgatar a apólice a qualquer momento ou prolongar o investimento por um prazo superior. Encargos de subscrição Entregas periódicas: prémio anualizado inferior a € 1.200 prémio anualizado inferior a € 2.500 prémio anualizado superior a € 2.500 Encargos de resgate Os resgates realizados durante os primeiros 3 anos, no decorrer do 1º ano de vigência da apólice no decorrer do 2º ano de vigência da apólice no decorrer do 3º ano de vigência da apólice nos anos seguintes – Isento 2,0% 1,5% 1,0% terão as seguintes penalizações: – 1,5% – 1% – 0,5% Tomador O tomador da apólice poderá ser o menor de idade ou qualquer um dos seus progenitores. Pessoa Segura A pessoa segura da apólice terá no máximo 17 anos de idade. Beneficiários Em caso de Falecimento da Pessoa Segura, o valor da Poupança constituída incluindo rendimento acumulado, paga-se aos herdeiros legais, ou aos beneficiários designados pelo Tomador. Fiscalidade Em caso de Resgate ou Vencimento é obrigatória a retenção na fonte (categoria e do irs) de uma percentagem a incidir sobre os rendimentos: Se o resgate ou o vencimento ocorrer durante os primeiros 5 anos − 26,5% Se o resgate ou o vencimento ocorrer entre o 5º e o 8º ano − 21,2% (*) Se o resgate ou o vencimento ocorrer a partir do 8º ano − 10,6% (*) (*) Se o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência dos contratos representar pelo menos 35% da totalidade daquelas. Caso contrário a retenção será de 26,5%. Isento de Imposto sobre Transmissões Gratuitas (antigo Imposto sobre Sucessões e Doações) Nota: A informação contida neste folheto baseia-se em informação prestada pela Entidade Gestora.