CEREST RJ II.1
PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DE NITERÓI
A IMPORTÂNCIA DA
RECEPÇÃO DA
EMERGÊNCIA NA
REDE SENTINELA
EM SAÚDE DO
TRABALHADOR
2012
BREVE HISTÓRICO
Em 1990, foi criado o Programa de Saúde do
Trabalhador de Niterói (PST), por meio de
concurso público.

Em 2002, o Ministério da Saúde, após o
acúmulo de experiência por parte de alguns PSTs
instalados no Sistema Único de Saúde, criou a
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador (RENAST).

BREVE HISTÓRICO
Em setembro de 2003, é inaugurado em Niterói o
Centro de Referência e Atenção à Saúde do Trabalhador
(CRAST), com localização na Policlínica de
Especialidades Sylvio Picanço (PESP).

Em 2006, o CRAST é transformado em Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador da Região
Metropolitana II RJ (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí,
Maricá, Tanguá, Rio Bonito e Silva Jardim).

O PAPEL DO CEREST E DOS PST´s NA VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT)
 A VISAT
reforça a necessidade do bom relacionamento
entre as instituições no SUS, uma vez que os problemas
decorrentes do processo de trabalho são da competência
de vários setores.
 A vigilância
em saúde do trabalhador deve se
desenvolver dentro do espírito de articulação e
descentralização.
O PAPEL DO CEREST E DOS PST´s NA VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT)
Cabe às estruturas de vigilância sanitária
incorporar o conhecimento, a legislação e os
princípios da Saúde do trabalhador na sua área
de atuação.

Para tal, devem contar com a colaboração
dos técnicos dos Centros de Referência em
Saúde do Trabalhador (CERESTs).

BASES LEGAIS
O SUS tem como competência "executar as
ações de saúde do trabalhador" e "colaborar na
proteção do meio ambiente, nele compreendido o
do trabalho" (Constituição Federal - Art. 200 Incisos II e VIII).

BASES LEGAIS
A Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) entende a
saúde do trabalhador como um "conjunto de
atividades que se destina, através das ações de
vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e
proteção da saúde dos trabalhadores, assim como
visa à recuperação e a reabilitação da saúde dos
trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho".

BASES LEGAIS
Estabelece que o Município, coordenando sua
atuação com a União e o Estado e as entidades
representativas dos trabalhadores, desenvolverá
ações, visando à promoção, proteção,
recuperação e a reabilitação dos trabalhadores”.

PARA QUE NOTIFICAR?
Em 2004, o Ministério da Saúde
regulamentou os procedimentos
técnicos para a notificação
compulsória (obrigatória) de agravos
à saúde do trabalhador em rede de
serviços sentinela específica, no
Sistema Único de Saúde (Portaria nº
777, de 28/04/04).

PARA QUE NOTIFICAR?
Portarias nos 777 (de 2004) e
2.472 (2010) estão fundamentadas
na gravidade do quadro de saúde
dos trabalhadores brasileiros,
expressa, entre outros indicadores,
pelos acidentes do trabalho e
doenças relacionadas ao trabalho;
 As
IMPORTANTE I
 A Rede
Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador (RENAST), disposta na Portaria nº
1.679 (Ministério da Saúde) é estratégia
prioritária da Política Nacional de Saúde do
Trabalhador no SUS;
IMPORTANTE II
 A necessidade
da disponibilidade de informação
consistente e ágil sobre a situação da produção,
perfil dos trabalhadores e ocorrência de agravos
relacionados ao trabalho para orientar as ações de
saúde, a intervenção nos ambientes e condições
de trabalho, subsidiando o controle social
Essas informações estão dispersas,
fragmentadas e pouco acessíveis, no âmbito do
SUS.

Agravos de notificação compulsória
I - ACIDENTE DE TRABALHO FATAL (Y 96);
II - ACIDENTES DE TRABALHO COM MUTILAÇÕES;
III - ACIDENTE COM EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO (Z 20);
IV - ACIDENTES DO TRABALHO EM CRIANÇAS E
ADOLESCENTES;
V - DERMATOSES OCUPACIONAIS (L 98.9);
VI - INTOXICAÇÕES EXÓGENAS POR SUBST. QUÍMICAS,
INCLUINDO AGROTÓXICOS, GASES TÓXICOS E METAIS
PESADOS (T 65.9);
Agravos de notificação compulsória
VII - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - LER , DISTÚRBIOS
OSTEOMUSCULARES RELACIONADAS AO TRABALHO - DORT (Z57.9);
VIII - PNEUMOCONIOSES (J 64);
IX - PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO – PAIR (H 83.3);
X - TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO TRABALHO (F92);
XI - CÂNCER RELACIONADO AO TRABALHO (C 80)
Portaria 777 – Min. Saúde
Art. 1º - O Instrumento de Notificação Compulsória é a Ficha de Notificação, padronizada
pelo Ministério da Saúde, segundo o fluxo do Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN).
Art. 2º - Cria a Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças
Relacionados ao Trabalho, constituída por:
I - centros de Referência em Saúde do Trabalhador;
II - hospitais de referência para o atendimento de urgência e
emergência e ou atenção de média e alta complexidade, credenciados
como sentinela; e
III - serviços de atenção básica e de média complexidade credenciados
como sentinelas, por critérios a serem definidos em instrumento próprio.
Portaria 777 – Min. Saúde
Art. 3º Estabelece que a rede
sentinela será organizada a partir
da porta de entrada no sistema
de saúde, estruturada com base
nas ações de acolhimento,
notificação, atenção integral,
envolvendo assistência e vigilância
da saúde.
Profissionais fundamentais à
implantação da Rede Sentinela

Recepção (administrativos)
Profissionais de saúde
(emergência, ambulatórios,
enfermarias etc.)

Núcleo de Vigilância Hospitalar
(epidemiologia)

PROPOSTA DO PST NITERÓI
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO
1.
ACIDENTE DE TRABALHO
CID 10
1.1) Com menor gravidade ................................ X 58
1.2) Grave ou fatal ................................................ Y 96
1.3) Material biológico ....................................... Z 20
PROPOSTA DO PST NITERÓI
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO
2. DOENÇAS PROFISSIONAIS
CID 10
2.1) Câncer ............................................................. C 80
2.2) Dermatoses ................................................... L 98.9
2.3) LER / DORT ................................................... Z 57.9
2.4) PAIR .............................................................. H 83.3
2.5) Pneumoconioses ......................................... J 64
2.6) Transtorno mental ....................................... F 99
Seu trabalho é fundamental
para a Saúde do Trabalhador!
Agradecemos a sua
participação!!
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Capacitação Rede Sentinela (Recepção Hospitais)