PROAB 2013 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 9 e-mail: [email protected] PROAB 2013 CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE: CONCRETO (Brasil: desde a Constituição de 1891) EUA Chief Justice Marshall da Suprema Corte Caso Marbury & Madison julgado em 1803 DIFUSO AULA DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 093 PROAB 2013 CONTROLE JURISDICIONAL CONCRETO NO BRASIL Finalidade: SUBJETIVO Órgãos competentes: DIFUSO OU ABERTO Modo de provocação: POR VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA Modo de manifestação: POR VIA INCIDENTAL DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 2. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum no controle concreto 1. INTER PARTES 2. EX TUNC (regra) 3. INTEGRA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO 4. NÃO TRANSITA EM JULGADO 5. NÃO PRODUZ EFEITO VINCULANTE DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 2.a POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RE 197.917: caso de Mira Estrela – o STF determinou a redução do número de vereadores somente para a próxima legislatura (Inf. 341 do STF) HC 82959/SP: discussão sobre a constitucionalidade da progressão do regime nos crimes hediondos (Inf. 418 do STF) DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 3. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF) Argüição incidental de inconstitucionalidade Tribunais (do Poder Judiciário) Maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial Full bench Aplica-se ao direito pré-constitucional? Não, porque é caso de revogação e não de declaração de inconstitucionalidade. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 SÚMULA VINCULANTE Nº. 10 DO STF “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97), a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.” DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo. Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 482. Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento. § 1º O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, se assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade, observados os prazos e condições fixados no Regimento Interno do Tribunal. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 § 2º Os titulares do direito de propositura referidos no art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação pelo órgão especial ou pelo Pleno do Tribunal, no prazo fixado em Regimento, sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos. § 3º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 4. CONTROLE CONCRETO PREVENTIVO “Não será objeto de deliberação” (art. 60, § 4°, da CF) Mandado de segurança (art. 5°, LXIX, da CF) Legitimidade ativa: parlamentar “Devido processo legislativo” (art. 5°, LIV, da CF) Contra ato concreto da Mesa da Casa DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 5. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Art. 16, da Lei 7347/85: “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 6. O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE CONCRETO: Art. 52, X, da CF: “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 Pressuposto: decisão definitiva de mérito do STF declarando a inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo Natureza: competência discricionária (Rcl 4335/AC, Rel. Min. Gilmar Mendes) Amplitude: suspende, total ou parcialmente, a execução de lei ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal Efeitos: ex tunc e erga omnes (Decreto 2346, de 10 de outubro de 1997) DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 PARA REFLETIR: “Judicialização da política e politização do Poder Judiciário” (Carl Schmitt.) “Vivemos sob uma Constituição, mas a Constituição é aquilo que os juízes dizem que ela é” (Charles Evans Hughes) DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 QUESTÕES OBJETIVAS DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 (3º Exame 2007) No controle de constitucionalidade de ato normativo pela via difusa, discute-se o caso concreto. A respeito desse controle, assinale a opção correta. a) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade afetam somente as partes envolvidas no processo, de forma retroativa, em regra, de modo a desfazer, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqüências dele derivadas. b) A declaração de inconstitucionalidade terá efeitos ex tunc e erga omnes por decisão do STF, pois somente a este cabe assegurar a supremacia das normas constitucionais. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 c) Os efeitos devem ser inter partes, podendo, entretanto, ser ampliados por motivos de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, em decorrência de decisão de dois terços dos membros do STF. d) Os efeitos se tornarão ex tunc a partir do momento em que o Senado Federal editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do STF. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 (3º Exame 2009) No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta. (a) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano, tendo sido empregado pela primeira vez no famoso caso Marbury versus Madison, em 1803. (b) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a CF. (c) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a CF. (d) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez constitucional. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 (2º Exame 2010) A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que: (a) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (b) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 (c) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida. (d) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 (2º Exame 2010) Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá: (a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, expedir atos para o cumprimento da decisão pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados. (b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a lei no âmbito da administração pública. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 (c) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja definitiva. (d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para impedir que a União seja compelida a cumprir a referida decisão. DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09 PROAB 2013 (2º Exame 2001) Suponha que o STF, no exame de um caso concreto (controle difuso), tenha reconhecido a incompatibilidade entre uma lei em vigor desde 1987 e a Constituição de 1988. Nesse caso, é correto afirmar que: (a) após reiteradas decisões no mesmo sentido, o STF poderá editar súmula vinculante. (b) o STF deverá encaminhar a decisão ao Senado. (c) os órgãos fracionários dos tribunais, a partir de então, ficam dispensados de encaminhar a questão ao pleno. (d) a eficácia da decisão é erga omnes DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09