PROAB 2013
DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR: RAFAEL IORIO
Aula 9
e-mail: [email protected]
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CONTROLE JURISDICIONAL DE
CONSTITUCIONALIDADE:
CONCRETO
(Brasil: desde a Constituição de
1891)
 EUA
 Chief Justice Marshall da Suprema
Corte
 Caso Marbury & Madison julgado
em 1803
DIFUSO
AULA
DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA
093
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CONTROLE JURISDICIONAL CONCRETO NO
BRASIL
Finalidade: SUBJETIVO
Órgãos competentes: DIFUSO OU ABERTO
Modo de provocação: POR VIA DE EXCEÇÃO OU
DEFESA
Modo de manifestação: POR VIA INCIDENTAL
DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 09
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2. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade
incidenter tantum no controle concreto
1. INTER PARTES
2. EX TUNC (regra)
3. INTEGRA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
4. NÃO TRANSITA EM JULGADO
5. NÃO PRODUZ EFEITO VINCULANTE
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2.a POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE
RE 197.917: caso de Mira Estrela – o STF determinou a
redução do número de vereadores somente para a
próxima legislatura (Inf. 341 do STF)
HC 82959/SP: discussão sobre a constitucionalidade da
progressão do regime nos crimes hediondos (Inf. 418
do STF)
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3. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO
(ART. 97 DA CF)
 Argüição incidental de inconstitucionalidade
 Tribunais (do Poder Judiciário)
 Maioria absoluta dos membros do Tribunal
Pleno ou do Órgão Especial
 Full bench
 Aplica-se ao direito pré-constitucional?
Não, porque é caso de revogação e não de
declaração de inconstitucionalidade.
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SÚMULA VINCULANTE Nº. 10 DO STF
“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97), a
decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não
declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no
todo ou em parte.”
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato
normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério
Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar
o conhecimento do processo.
Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o
julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de
ser submetida a questão ao tribunal pleno.
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não
submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de
inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento
destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a
questão.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 482. Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes,
o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.
§ 1º O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito
público responsáveis pela edição do ato questionado, se
assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente
de inconstitucionalidade, observados os prazos e
condições fixados no Regimento Interno do Tribunal.
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§ 2º Os titulares do direito de propositura referidos no
art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por
escrito, sobre a questão constitucional objeto de
apreciação pelo órgão especial ou pelo Pleno do Tribunal,
no prazo fixado em Regimento, sendo-lhes assegurado o
direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de
documentos.
§ 3º O relator, considerando a relevância da matéria e a
representatividade dos postulantes, poderá admitir, por
despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou
entidades.
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4. CONTROLE CONCRETO PREVENTIVO
“Não será objeto de deliberação” (art. 60, § 4°, da CF)
 Mandado de segurança (art. 5°, LXIX, da CF)
 Legitimidade ativa: parlamentar
“Devido processo legislativo” (art. 5°, LIV, da CF)
 Contra ato concreto da Mesa da Casa
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5. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE
 Art. 16, da Lei 7347/85: “a sentença civil fará coisa
julgada erga omnes, nos limites da competência territorial
do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado
improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que
qualquer legitimado poderá intentar outra ação com
idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.
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6. O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO
CONTROLE CONCRETO:
Art. 52, X, da CF: “suspender a execução, no todo ou
em parte, de lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
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 Pressuposto: decisão definitiva de mérito do STF
declarando a inconstitucionalidade incidental de lei ou ato
normativo
 Natureza: competência discricionária (Rcl 4335/AC, Rel.
Min. Gilmar Mendes)
 Amplitude: suspende, total ou parcialmente, a execução
de lei ou ato normativo federal, estadual, distrital ou
municipal
 Efeitos: ex tunc e erga omnes (Decreto 2346, de 10 de
outubro de 1997)
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PARA REFLETIR:
 “Judicialização
da
política e politização do
Poder Judiciário”
(Carl Schmitt.)
 “Vivemos sob uma
Constituição,
mas
a
Constituição é aquilo que
os juízes dizem que ela é”
(Charles Evans Hughes)
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QUESTÕES OBJETIVAS
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(3º
Exame
2007)
No
controle
de
constitucionalidade de ato normativo pela via
difusa, discute-se o caso concreto. A respeito
desse controle, assinale a opção correta.
a)
Os
efeitos
da
declaração
de
inconstitucionalidade afetam somente as partes
envolvidas no processo, de forma retroativa, em
regra, de modo a desfazer, desde sua origem, o
ato declarado inconstitucional, juntamente com
todas as conseqüências dele derivadas.
b) A declaração de inconstitucionalidade terá
efeitos ex tunc e erga omnes por decisão do STF,
pois somente a este cabe assegurar a supremacia
das normas constitucionais.
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c) Os efeitos devem ser inter
partes, podendo, entretanto, ser
ampliados
por
motivos
de
segurança
jurídica
ou
de
excepcional interesse social, em
decorrência de decisão de dois
terços dos membros do STF.
d) Os efeitos se tornarão ex tunc a
partir do momento em que o
Senado
Federal
editar
uma
resolução
suspendendo
a
execução, no todo ou em parte, da
lei ou ato normativo declarado
inconstitucional
por
decisão
definitiva do STF.
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(3º Exame 2009) No que concerne ao controle de
constitucionalidade, assinale a opção correta.
(a) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se
do direito norte-americano, tendo sido empregado pela
primeira vez no famoso caso Marbury versus Madison, em
1803.
(b) O controle concentrado de constitucionalidade permite
que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade
de norma incompatível com a CF.
(c) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da
compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a
CF.
(d) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade,
destacam-se a supremacia da CF e a rigidez constitucional.
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(2º Exame 2010) A obrigatoriedade ou
necessidade de deliberação plenária dos
tribunais,
no
sistema
de
controle
de
constitucionalidade brasileiro, significa que:
(a) somente pelo voto da maioria absoluta de seus
membros ou dos membros do respectivo órgão
especial poderão os tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público.
(b) a parte legitimamente interessada pode
recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões
dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou
Estaduais que, em decisão definitiva, tenha
declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo.
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(c) somente nas sessões plenárias de julgamento dos
Tribunais Superiores é que a matéria relativa a
eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo
pode ser decidida.
(d) a competência do Supremo Tribunal Federal para
processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda
invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode
ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a
delegação a que a decisão seja proferida por este
órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.
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(2º Exame 2010) Declarando o Supremo Tribunal
Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal em face da
Constituição do Brasil, caberá:
(a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do
Ministério Público da União, expedir atos para o
cumprimento da decisão pelos membros do Ministério
Público Federal e dos Estados.
(b) ao Presidente da República editar decreto para
tornar inválida a lei no âmbito da administração
pública.
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(c) ao Senado Federal suspender a execução da lei,
total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a
decisão do Supremo Tribunal Federal seja definitiva.
(d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso
cabível para impedir que a União seja compelida a
cumprir a referida decisão.
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(2º Exame 2001) Suponha que o STF, no exame de
um caso concreto (controle difuso), tenha
reconhecido a incompatibilidade entre uma lei em
vigor desde 1987 e a Constituição de 1988. Nesse
caso, é correto afirmar que:
(a) após reiteradas decisões no mesmo sentido, o
STF poderá editar súmula vinculante.
(b) o STF deverá encaminhar a decisão ao Senado.
(c) os órgãos fracionários dos tribunais, a partir de
então, ficam dispensados de encaminhar a questão
ao pleno.
(d) a eficácia da decisão é erga omnes
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