Tabela de taxas e tarifas do Município da Povoação Valor Unitário Actual CAPÍTULO I AFERIÇÃO E CONFERIÇÃO DE PESOS, MEDIDAS E APARELHOS DE MEDIÇÃO. As taxas a cobrar pela verificação dos instrumentos de medição são as fixadas em legislação especial. CAPÍTULO II ARMAS E RATOEIRAS DE FOGO, FURÕES E EXERCÍCIO DE CAÇA As taxas a cobrar pela verificação dos instrumentos de medição são as fixadas em legislação especial. CAPÍTULO III - CEMITÉRIOS SECÇÃO I - TAXAS Artigo 1.º Inumação em Sepulturas 1 - Sepulturas temporárias - cada 2 - Sepulturas perpétua - cada Artigo 2º Inumação de jazigos 1. Particulares - cada Artigo 3º Ocupação de ossários municipais 1. Por cada ano ou fracção 2. Com carácter perpétuo Artigo 4º Depósito transitório de caixões 1. Por dia ou fracção Artigo 5º Exumação 1. Por cada ossada incluindo limpeza e trasladação dentro do Cemitério Artigo 6º Concessão de terrenos 1 - Para sepulturas perpétuas 2 - Para jazigo: 2.1. Os primeiros cinco metros quadrados 2.2. Cada metro quadrado ou fracção a mais Artigo 7º Utilização da capela 1. Por cada período de 24 horas ou fracção exceptuando a primeira hora Artigo 8º Trasladação 1. Por cada trasladação efectuada Artigo 9º 1 - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2133º do Código Civil: 1.1. Para jazigos 1.2. Para sepulturas perpétuas 2 - Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes: 2.1. Para jazigos 2.2. Para sepulturas perpétuas 50,00 € 75,00 € 72,00 € 50,00 € 180,00 € 50,00 € 100,00 € 950,00 € 3 000,00 € 1 200,00 € 50,00 € 100,00 € 120,00 € 120,00 € 1 000,00 € 1 000,00 € SECÇÃO II - LICENÇAS Artigo 10º Taxas de obras em jazigos e sepulturas Quanto às obras em jazigos e sepulturas perpétuas aplicam-se as taxas e normas fixadas no Regulamento e Tabela e Licenças de Obras. CAPÍTULO IV- PARQUEAMENTO TARIFADO e TRÂNSITO Artigo 11º Estacionamento em parques devidamente assinalados Dias úteis das 8H00 às 19H00; Sábados das 8H00 às 13H00 1 - Período de 15 minutos 2 - Período de 30 minutos 3 - Período de 1 hora SECÇÃO II - LICENÇAS Artigo 12º Licenças de condução 1. Segundas vias de licença de condução de ciclomotores, tractores, máquinas agrícolas e tractocarros 0,10 € 0,20 € 0,40 € 75,00 € CAPÍTULO V- HIGIENE E SALUBRIDADE SECÇÃO I - TAXAS Artigo 13.º Vistorias 1. Vistorias a habitações pela mudança de inquilinos: a) Até 4 divisões b) Por cada divisão além da quarta c) As taxas dis números 1 e 2 deste artigo são devidas por cada vistoria, não incluindo deslocação, remuneração de peritos e outras despesas a realizar pela Câmara Municipal. 100,00 € 20,00 € CAPÍTULO VI- OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA SECÇÃO I - OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO Artigo 14.º Ocupação do espaço aéreo da via pública 1. Alpendres fixos e articulados, toldos e similares, não integrados nos edifícios, ficam isentos de pagamento de licença,devendo contudo requerê-la. 2. Faixa anunciadora - por metro quadrado ou fracção e por ano 3. Passarelas ou outras construções e ocupações - por metro quadrado ou fracção de projecto sobre a via pública e por ano 4. Linhas condutoras de energia - por metro linear ou fracção e por mês Artigo 15.º Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo 1. Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fracção e por ano 2. Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por mês 3. Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por metro quadrado ou fracção e por ano 4. Ocupação da via pública destinada a venda ambulante - por metro quadrado ou fracção e por mês 5. Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria por metro quadrado ou fracção: 5.1. Por dia 5.2. Por semana 5.3. Por mês isento 15,00 € 25,00 € 75,00 € 100,00 € 100,00 € 100,00 € 100,00 € 190,00 € 190,00 € 190,00 € Artigo 16.º Ocupações diversas 1. Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos - por metro quadrado ou fracção de superfício e por ano 2. Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fracção e por uma só vez 2.1. Para ocupação de espaço sibterrâneo, dentro dos perímetros urbanos - por metro linear ou fracção: a) Por ano b) Por mês 3. Circos e outras instalações temporárias para diversões - por metro quadrado e por dia 4. Postes e marcos - por cada um: 4.1. Para decorações (mastros) - por dia 4.2. Para colocação de anúncios, iluminação ou outros fins - por mês 5. Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública - por metro linear ou fracção e por mês 6. Outras ocupações da via pública - por metro quadrado e por mês . Ocupação da via pública por lugar de estacionamento - por lugar e por ano 100,00 € 100,00 € 100,00 € 50,00 € 20,00 € 100,00 € 100,00 € 100,00 € 100,00 € 500,00 € CAPÍTULO VII- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PUBLICO Artigo 17.ºPrestação de serviços e concessão de documentos 1. Licenças não especialmente contemplados na presente tabela - cada 2. Certidão de teor ou fotocópia autenticada: 2.1. Não excedendo uma lauda ou face - cada 2.1.1. Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que imcompleta 2.2. Fotocópias não autenticadas - por cada face 3. Certidão narrativa: 3.1. Não excedendo uma lauda ou face - cada 3.2. Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que imcompleta 4. Buscas por cada ano exceptuando aquele em que aparecer o objecto de busca 6. Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados 'ou em mau estado desde que não previstos noutros locais desta tabela- cada 7- Fotocópias não autenticadas de documentos arquivados (por cada página ou face): 7.1) Formato A4 7.2) Formato A3 7.3) Outro Formato Maior 8 - Por cada documento impresso informaticamente, ou fotocópia em espaços públicos de acesso à Internet e, ou Biblioteca Municipal: a) Por cada folha A4 impressa a preto e branco b) Por cada folha A4 impressa a cores c) Digitalização e impressão de fotografias e outros documentos (unidade) d) Digitalização e gravação em CD fornecido pelos serviços 9 - Licenciamento de pedreira e saibreiras – as taxas fixadas na legislação em vigor 10 - Fornecimento, em suporte informático, de cópias ou reproduções de 50,00 € 50,00 € 5,00 € 0,50 € 45,00 € 5,00 € 30,00 € 50,00 € 0,50 € 0,75 € 1,00 € 0,50 € 0,75 € 1,00 € 20,00 € documentos arquivados, quando disponível e requerido pelo interessado: a) Por cada CD 60,00 € CAPÍTULO VIII - PUBLICIDADE Artigo 18.º Emissão com fins Publicitários 1. Emissão através de aparelhos sonoros feita na via pública ou para ela destinada: a) Por dia b) Por semana c) Por mês d) Por ano Artigo 19.º Vitrinas mostradoras ou semelhantes destinadas a fins publicitários 1. Por metro quadrado ou fracção e por mês Artigo 20.ºCartazes, Painéis, Frisos luminosos e Placas 1. Cartazes de papel ou tela a fixar em dispositivos próprios ou em locais autorizados confinando com a via pública: 1.1. Por metro quadrado e por mês ou fracção 1.2. Por metro quadrado e por ano 2. Painéis publicitários normais com as seguintes dimensões e por mês ou fracção: 2.1. 2m X 3m 2.2. 4m X 3m 2.3. 8m X 3m 2.4. Outras dimensões por metro quadrado 3. Frisos luminosos contendo publicidade a produtos ou serviços - por metro quadrado ou fracção: 3.1. por mês ou fracção 3.2. Por ano 4. Painéis electrónicos: 4.1. Por ano 5. Placas: 5.1. Por mês ou fracção 5.2. Por ano Artigo 21.º Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou qualquer outra forma 1. Por cada anúncio ou reclame: 1.1. Por dia 1.2. Por semana Artigo 22.º Publicidade nos veículos 1. Por metro quadrado ou fracção e por mês 2. Por metro quadrado ou fracção e por ano 50,00 € 100,00 € 200,00 € 500,00 € 50,00 € 50,00 € 90,00 € 70,00 € 140,00 € 140,00 € 140,00 € 100,00 € 500,00 € 140,00 € 60,00 € 300,00 € 25,00 € 50,00 € 25,00 € 100,00 € CAPÍTULO IX- CANIL MUNICIPAL Artigo 23.º Canídeos, felídeos e outros animais 1 - Recolha/ Captura 2 -Hospedagem e alimentação por animal e por dia 45,00 € 35,00 € 3 - Ocisão de animais - por cada 40,00 € CAPÍTULO X - TAXAS DIVERSAS Artigo 24.º 1. Vistorias não incluídas noutros capítulos desta tabela excluindo remunerações de peritos, deslocações 'e outras despesas - por cada uma 2. Emissão de cartão de vendedor ambulante 3. Renovação anual de cartão de vendedor ambulante 4. Venda ocasional 4.1)Até 3 dias 4.2)Até 8 dias 4.3)Até 30 dias 4.4)Por cada período de 30 dias ou fracção além do primeiro 5. Venda sazonal, por cada mês ou fracção 5.1)Das 7h às 22 h 5.2)Das 22h às 24h e das 24h às 2h, por cada período 6. Depósito de viaturas abandonadas: 6.1. Por dia 6.2. Por semana 6.3. Por mês 100,00 € 100,00 € 80,00 € 6,00€ 18,00€ 45,00€ 10,00€ 70,00€ 20,00€ 50,00 € 75,00 € 100,00 € CAPÍTULO XI - LICENCIAMENTO DAS ACTIVIDADES DIVERSAS PREVISTAS NO DECRETO-LEI N.º 264/2002, DE 25 DE NOVEMBRO E NO DECRETOLEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO. Artigo 25.º 1. Guarda nocturno a) Licença: b) Renovação: 2. Vendedor ambulante de lotarias a) Licença: b) Renovação: c) Cartão 3. Arrumador de automóveis a) Licença: b) Renovação: c) Cartão 4. Realização de acampamentos ocasionais a) Licença, por dia e por pessoa: 5. Espectáculos desportivos e de divertimentos públicos a) Arraiais, por dia: b) Provas desportivas 6. Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda a) Licença anual: 7. Realização de fogueiras e queimadas a) por evento e por dia 8. Realização de leilões 790,00 € 74,00 € 100,00 € 65,00 € 15,00 € 100,00 € 50,00 € 15,00 € 7,50 € 10,00 € 15,00 € 25,00 € 10,00 € a) por evento e por dia 5,00 € CAPÍTULO XII - Emissão do Certificado do Registo de Cidadãos da União Europeia Artigo 26.º Certificado do Registo de Cidadãos da União Europeia 1. Taxas pela emissão do certificado de registo do direito de residência dos cidadãos da União Europeia (Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto e Portaria n.º 1637/2006, de 17 de Outubro) a) Pela emissão do certificado de registo b) Pela emissão da 2ª via do certificado de registo Nota: 50% - reverte para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, após dedução de 2,5% para cobertura de despesas administrativas; 50% - receita do Município, acrescida dos 2,5% deduzidos à percentagem anterior. 7,00 € 7,50 € CAPÍTULO XIII - Mapa de Horário de Estabelecimentos Comerciais Artigo 27.º Mapa de Horário 1 - Mapa de horário de funcionamento para estabelecimentos de venda ao público em regime normal: a) Fornecimento do mapa de funcionamento b) Alteração do horário de funcionamento c) Segunda via do horário de funcionamento 2 - Alargamento de horário de funcionamento em regime excepcional 7,50 € 7,50 € 5,00 € 20,00 € CAPÍTULO XIV - Licenciamento da actividade de Transportes de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros Artigo 28.ª Táxis 1. Licenciamento de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros – por cada a) Emissão de título de licença b) Averbamento 250,00 € 50,00 € CAPÍTULO XV - Licenciamento Revestimento Vegetal Artigo 29.ª Revestimento Vegetal 1. Emissão de licença: 1.1. Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, por hectare ou fracção 1.2. Para acções de aterro ou escavação que conduzam a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável: 135,00 € 135,00 € CAPÍTULO XVI - INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS Artigo 30.º Espectáculos e Divertimentos Públicos 1 - Concessão de Licença de Recintos itinerantes ou improvisados a) Por dia b) Por mês ou fracção 2 - Vistorias: 50,00 € 95,00 € a) Para licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados 3 - Autenticação de bilhetes – por cada 100 bilhetes ou fracção 115,00 € 5,00 € CAPÍTULO XVII - LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO Artigo 31.º Ruído 1. Emissão de licença especial de ruído para festividades e outros divertimentos 2. Emissão de licença especial de ruído para outros 70,00 € 70,00 € CAPÍTULO XVIII - INSTALAÇÕES PÚBLICAS, DESPORTIVAS E DE RECREIO SECÇÃO I - Equipamentos Culturais Artigo 32.º Museu do Trigo 2,00 € Entrada Artigo 33.º Auditórios Municipais 1- Salas Conferências/ auditório 1.a) Auditório da Povoação: a.1) De 2ª a 6ª: a.1.1) Das 9h às 17h:30m – por hora ou fracção; a.1.2) Das 17h:30m às12 22h:30m – , por hora ou fracção. a.2) Sábados, Domingos e Feriados: a.2.1) Das 9h às 17h:30m –, por hora ou fracção; a.2.2) Das 17h:30m às 22h:30m – por hora ou fracção. 1.b) Auditório das Furnas: a.1) De 2ª a 6ª: b.1.1) Das 9h às 17h:30m – por hora ou fracção; b.1.2) Das 17h:30m às12 22h:30m – , por hora ou fracção. b.2) Sábados, Domingos e Feriados: b.2.1) Das 9h às 17h:30m –, por hora ou fracção; b.2.2) Das 17h:30m às 22h:30m – por hora ou fracção. 5,00 € 8,00 € 10,00 € 15,00 € 5,00 € 8,00 € 11,00 € 15,00 € SECÇÃO II - Instalações Desportivas Municipais Artigo 34.º Gimnodesportivo da Povoação 1 - Jogos de clubes e associações fora do concelho: a) Por cada 2 horas, 2 - Actividades de manutenção e lazer: a) Por cada 1 hora e meia, 3 - Estágios de equipas alojadas no concelho: a) Por cada hora, 4 - Actividades não desportivas; a) Por cada dia, 5 - Utilização desportiva, para treinos: a) Por cada 1,5 horas Artigo 35.º Campos de Jogos 1 - Jogos de clubes e associações fora do concelho: a) Por cada 2 horas 2 - Actividades de manutenção e lazer: a) Por cada 1 hora e meia 3 - Estágios de equipas alojadas no concelho: a) Por cada hora 50,00 € 35,00 € 25,00 € 315,00 € 35,00 € 90,00 € 65,00 € 45,00 € 4 - Estágios de equipas alojadas fora do concelho: a) Por cada hora 5 -Utilização não desportiva, por cada dia: 6 - Utilização desportiva, para treinos, com actividade paga: a) Por cada 1,5 horas Artigo 36.º Campos de Ténis 1 - Mini Ténis - até 9 anos a) Motricidade e Sensibilidade – 1h/semana- 4h/mês b) Manipulação da Raquete - 2h/semana - 8h/mês c) Aprendizagem de gestos Técnicos - 3h/semana - 12h/mês d) Desenvolvimento - 4h/semana - 16h/mês 2 - Iniciados e juniores - 10 aos 18 anos a) Evolução do Ténis – 1h/semana- 4h/mês b) Aperfeiçoamento da direita e esquerda - 2h/semana - 8h/mês c) Aperfeiçoamento dos gestos Técnicos - 4h/semana - 16h/mês 3 - Adultos e veteranos - 18 aos 80 anos a) Dominio do Ténis – 1h/semana- 4h/mês b) Dominio da gestos Técnicos - 2h/semana - 8h/mês c) Dominio das Tácticas de Ténis - 4h/semana - 16h/mês 4) Tenis Livre 4) Tenis plus Artigo 37.º Piscinas Municipais 1- Inscrição - Emissão de Cartão de utente 2 - Mensalidades Aulas de Natação 2.1 - 3 anos a 13 anos 2.1.1 - 1 aula por semana 2.1.2 - 2 aulas por semana 2.1.3 - 3 aulas por semana 2.1.4 - 4 aulas por semana 2.2 - Maiores de 14 anos 2.2.1 - 1 aula por semana 2.2.2 - 2 aulas por semana 2.2.3 - 3 aulas por semana 3 - Mensalidades Aulas de Hidroginastica Cartão Hidro 1 X semana Cartão Hidro 2 X semana Cartão Hidro Super ( livre) 4 - Cartão Natação Super ** - acresce 10€ na mensalidade inicial 5 - Natação - entradas indiviuais 6 -Cartão do Idoso - todas as modalidades 7 - Pack Família Artigo 37.º Taxa de ocupação do do Bar da Piscina 45,00 € 325,00 € 65,00 € 5,00 € 10,00 € 15,00 € 20,00 € 7,50 € 12,50 € 25,00 € 10,00 € 15,00 € 30,00 € 5,00 € 15,00 € 10,00 € 15,00 € 22,50 € 30,00 € 35,00 € 15,00 € 20,00 € 25,00 € 15,00 € 20,00 € 30,00 € 5,00 € desconto 50% Definido em Concurso Tabela de Taxas de Urbanização e Edificação QUADRO I Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento com obras de urbanização 1 - Emissão de alvará de licença 2 - Emissão de recibo de admissão de comunicação prévia 3 - Acresce aos montantes referidos nos números anteriores: a) Por lote 200,00 € 50,00 € 60,00 € 60,00 b) Por fogo c) Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fracão d) Prazo - por cada mês ou fracção 4- Aditamento ao alvará de licença/ comunicação prévia 4.1 - Acresce por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado 4.2 - Por cada lote de terreno (taxa a acumular com a anterior) – 1,00 € 20,00 € 100,00 € 60,00 € 150,00 € QUADRO II Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento 1 - Emissão de alvará de licença 2 - Emissão de recibo de admissão de comunicação prévia 3 - Acresce aos montantes referidos nos números anteriores: a) Por lote b) Por fogo c) Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fracão 4 - Aditamento ao alvará de licença/ comunicação prévia 4.1 - Acresce por lote, por fogo e por unidade de ocupação resultante do aumento autorizado 200,00 € 50,00 € 60,00 € 60,00 € 1,00 € 100,00 € 60,00 € QUADRO III Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização 1 - Emissão de alvará de licença 2 - Emissão de recibo de admissão de comunicação prévia 3 - Acresce aos montantes referidos nos números anteriores: 3.1- Prazo - por cada mês ou fracção 3.2- Tipo de infra-estruturas: a) Redes de esgotos 50,00 € 20,00 € 20,00 € 15,00 € b) Redes de abastecimento de água c) Redes de águas pluviais d) - Outros/arruamentos, cada 4 - Aditamento ao alvará de licença/ comunicação prévia 4.1 - Acresce ao montante referido no número anterior: a) Prazo - por cada mês 4.2 - Tipo de infra-estruturas: a) Redes de esgotos b) Redes de abastecimento de água c) Redes de águas pluviais d) - Outros/arruamentos, cada 15,00 € 15,00 € 15,00 € 30,00 € 20,00 € 15,00 € 15,00 € 15,00 € 15,00 € QUADRO IV Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos 1 - Emissão de alvará de licença ou recibo de admissão de comunicação prévia 1.1 - Até 1000m2 1.2 - De 1000 m2 a 5000 m2 1.3 - De 5000 m2 a 10000 m2 1.4 - Acima de 10000 m2 35,00 € 15,00 € 20,00 € 25,00 € 35,00 € QUADRO V Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação 1. - Emissão de alvará de licença 1.1 Acresce ao montante anterior: a) - Habitação, por metro quadrado de área bruta de construção b) - Habitação colectiva, por metro quadrado de área bruta c) - Comércio, serviços, indústria e outros afins, por metro quadrado de área bruta de construção d) - Prazo de execução - por cada mês ou fracção e) - Corpos salientes de construção na parte projectada sob a via pública, logradouros ou outros lugares públicos sob a administração municipal (varandas, alpendres integrados na construção, janela de sacada e semelhantes), taxas a acumular com as dos números anteriores, por cada metro quadrado ou fracção 2. - Emissão de recibo de admissão de comunicação prévia 2.1 Acresce ao montante anterior: a) Habitação, por metro quadrado de área bruta de construção b) - Habitação colectiva, por metro quadrado de área bruta c) - Comércio, serviços, indústria e outros afins, por metro quadrado de área bruta de construção d) - Prazo de execução - por cada mês ou fracção e) - Corpos salientes de construção na parte projectada sob a via pública, logradouros ou outros lugares públicos sob a administração municipal (varandas, alpendres integrados na construção, janela de sacada e semelhantes), taxas a acumular com as dos números anteriores, por cada metro quadrado ou fracção 3 - Acresce às alíneas 1 e 2: Pelo registo de declarações de responsabilidade: 25,00 € 1,20 € 1,20 € 1,50 € 20,00 € 30,00 € 25,00 € 1,20 € 1,20 € 1,50 € 20,00 € 30,00 € 15,00 € 3.1 - Por cada uma e por obra QUADRO VI Autorização de utilização e alteração do uso 1. Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por: a) Fogo b) Comércio c) Serviços d) Indústria e) Outros fins 2 - Acresce ao montante referido no número anterior por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção 50,00 € 75,00 € 75,00 € 75,00 € 75,00 € 5,00 € QUADRO VII Autorização de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica 1. Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento: a) De bebidas b) De restauração c) De restauração e de bebidas d) De restauração e de bebidas com dança 2. Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento armazenamento de produtos alimentares e não alimentares e serviços 3. Emissão de autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento de Empreendimentos Turísticos e de Alojamento local 3.1 - Estabelecimento de Empreendimentos Turísticos 3.2 - Alojamento local 4 - Acresce ao montante referido no número anterior por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção 100,00 € 150,00 € 200,00 € 500,00 € 200,00 € 250,00 € 200,00 € 10,00 € QUADRO VIII Emissão de alvarás de licença parcial 1 - Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo QUADRO IX Prorrogações 1 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos, por mês ou fracção 2 - Prorrogação do prazo para a execução de obras previstas na licença ou recibo de admissão de comunicação prévia em fases de acabamentos, por mês ou fracção 20,00 € 20,00 € QUADRO X Licença especial relativa a obras inacabadas 1 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas, por mês ou fracção 20,00 € QUADRO XI Ocupação da via pública por motivo de obras 1 - Tapumes ou outros resguardos, por mês e por metro quadrado da superfície de espaço público ocupado 2 - Andaimes por mês e por metro quadrado da superfície do domínio público ocupado 3 - Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público, ou que se projectem sobre o espaço público, por mês e por unidade 4 - Outras ocupações por metro quadrado da superfície de domínio público ocupado e por mês 3,00 € 4,00 € 100,00 € 2,00 € QUADRO XII Vistorias 1. Vistorias a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços : a) Habitação b) Comercio ou serviços 2. Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido no número anterior 3 - Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias 4 - Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas, por estabelecimento 5 - Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos de armazenamento de produtos alimentares ou não alimentares e serviços, por estabelecimento 5.1) Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a Empreendimentos Turísticos e de Alojamento local 5.1.a) Por cada estabelecimento comercial de restauração e de bebidas, serviços e por quarto, em acumulação com o montante previsto no número anterior 6 - Por auto de recepcção provisória ou definitiva 7 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores 8 - Auditoria de Classificação 50,00 € 75,00 € 100,00 € 75,00 € 100,00 € 100,00 € 200,00 € 5,00 € 50,00 € 50,00 € 100,00 € QUADRO XIII Operações de destaque 1 - Por pedido ou reapreciação 2 - Pela emissão da certidão de aprovação 40,00 € 60,00 € QUADRO XIV Recepção de obras de urbanização 1 - Por auto de recepção provisória de obra de urbanização 50,00 € 1.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior 2 - Por auto de recepção definitiva de obra de urbanização 2.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior 5,00 € 50,00 € 5,00 € QUADRO XV Depósitio de Ficha técnica de habitação 1. Depósito e emissão de 2ª via da ficha técnica de habitação (D.L. n.º 68/2004, de 25 de Março) 15,00 € QUADRO XVI Informação prévia 1. Pedido de informação prévia relativo à possibilidade de realização de operações de loteamento em terreno de área: a) até 4 lotes b) Entre 4 e 10 c) Entre 10 e 20 d) Superior a 20 por lote e em acumulação com o montante previsto na alínea anterior 2. Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de construção 50,00 € 70,00 € 100,00 € 10,00 € 50,00 € QUADRO XVII Licença Especial de Ruído 1 - Licença especial de ruído para o exercício de actividades ruidosas temporárias 2 - Vistoria e medição acústica 60,00 € 500,00 € QUADRO XVIII Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis 1. Apreciação do pedido 2. Autorização de instalações de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis. 100,00 € 500,00 € QUADRO XIX Licenciamento de instalações de combustíveis 1. No que respeita ao licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis para as Classes A1, A2 e A3, aplicam-se as seguintes taxas: a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração b) Vistorias relativas ao processo de licenciamento c) Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações d) Tramitação relativa às vistorias periódicas e) Repetição de vistoria para verificação das condições impostas f) Averbamentos g)Autorização de construção e funcionamento das redes de distribuição de gás associadas reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 h)Recebimento dos procedimentos integrados na classe B2 2. Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados ou 300,00 € 110,00 € 215,00 € 50,00 € 300,00 € 50,00 € 150,00 € 60,00 € 140,00 € abastecendo na via pública ou em terreno do domínio público municipal Cada, por ano ou fracção 3. Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou de água, instaladas ou abastecendo na via pública ou em terreno do domínio público municipal cada, por ano ou fracção 60,00 € QUADRO XX Assuntos administrativos 1 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização, por cada averbamento 2 - Certidões 2.1 - Certidões para efeitos de IMI 2.2 - Certidões de número de polícia 2.3 - Certidões toponímicas 2.4 - Outras certidões 2.4.1 - Por folha, em acumulação com o montante referido no número anterior 2.5 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal 2.5.1 - Por fracção, em acumulação com o montante referido no número anterior 2.6 - Emissão de certidão de aprovação da localização de unidades industriais 3 - Fornecimento de plantas topográficas, nas escalas 1:500 ; 1:1000 ; 1:25000 ; e 1:10000 3.1. Formato A4 (210 X 297): a) Por um único exemplar b) Três exemplares c) Por cada exemplar a mais 3.2. Formato A3 (297 X 420): a) Por um único exemplar b) Três exemplares c) Por cada exemplar a mais 4 - Fotocópia simples de peças escritas, por folha 5- Fotocópia autenticada de peças escritas, por folha 6 - Cópia simples de peças desenhadas, por formato A4 7 - Cópia simples de peças desenhadas, por folha e noutros formatos: a) Formato A3 8 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha e de formato A4 8.1 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha e noutros formatos: a) Formato A3 9 - Rúbricas ou termos de qualquer espécie - cada 10 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade 11 - Fornecimento de Livro de Obra e Avisos de Publicidade 12 - Fornecimento de Placas de Classificação de Alojamento Local 13 - Livros de reclamação para estabelecimentos hoteleiros e similares de hotelaria - por cada 30,00 € 30,00 € 20,00 € 20,00 € 20,00 € 1,00 € 300,00 € 75,00 € 30,00 € 1,20 € 3,00 € 0,60 € 1,50 € 4,50 € 1,00 € 0,50 € 1,50 € 0,50 € 1,00 € 1,50 € 2,00 € 0,50 € 5,00 € preço de custo preço de custo 5% sobre o preço do custo