PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL TURMA 6 CASO 2 JOSÉ MANUEL ANTUNES FERREIRA, contactou telefonicamente o seu escritório, pretendendo marcar uma consulta. No dia designado, recebeu-o no seu escritório, tomando conta do assunto sobre o qual pretende a sua ajuda. Diz ser cabeça-de-casal da herança de seu pai José Manuel Ferreira, falecido há seis meses. Da referida herança faz parte um prédio urbano, composto de uma fracção autónoma de um prédio urbano constituído em propriedade horizontal, sito em Coimbra, na Rua do Brasil, nº 112. Tal fracção foi dada de arrendamento por seu pai, em 1978, a MARIA TERESA FERNANDES. Quando pretendeu contactar a referida arrendatária, para comunicar a nova conta bancária para efeitos de depósito das rendas, ficou a saber que Maria Teresa Fernandes falecera há um ano. Na última reunião de condomínio, tomou conhecimento por alguns dos condóminos, que a fracção em causa estaria a ser habitada há anos, por jovens estudantes. Foi também advertido da necessidade de remover uma marquise instalada na varanda posterior, para a qual o Condomínio não terá dado autorização. O senhor José Manuel desconhecia a marquise, pois era seu pai quem acompanhava as questões relacionadas com a fracção em causa. Entretanto, há cerca de um mês, e na sequência de uma carta entretanto enviada á arrendatária para comunicação do novo NIB, foi informado por JOEL FERNANDES, alegado viúvo da arrendatária, do seu interesse na transmissão do arrendamento. Essa carta, fora remetida de Vermoil, Pombal, e vinha acompanhada de uma certidão de óbito de Maria Teresa Fernandes. - Traz alguns documentos, concretamente: - contrato de arrendamento para habitação, celebrado em 1 de Março de 1978 - último recibo de renda, no qual se verifica que o valor actual é de 197€ - escritura de habilitação de herdeiros de José Manuel Ferreira - cópias das cartas supra aludidas, trocadas entre as partes. Que providencias tomará em defesa dos direitos de José Manuel Antunes Ferreira? 1