PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL
TURMA 6
CASO 2
JOSÉ MANUEL ANTUNES FERREIRA, contactou telefonicamente o
seu escritório, pretendendo marcar uma consulta.
No dia designado, recebeu-o no seu escritório, tomando conta do assunto
sobre o qual pretende a sua ajuda.
Diz ser cabeça-de-casal da herança de seu pai José Manuel Ferreira,
falecido há seis meses.
Da referida herança faz parte um prédio urbano, composto de uma fracção
autónoma de um prédio urbano constituído em propriedade horizontal, sito
em Coimbra, na Rua do Brasil, nº 112.
Tal fracção foi dada de arrendamento por seu pai, em 1978, a MARIA
TERESA FERNANDES.
Quando pretendeu contactar a referida arrendatária, para comunicar a nova
conta bancária para efeitos de depósito das rendas, ficou a saber que Maria
Teresa Fernandes falecera há um ano.
Na última reunião de condomínio, tomou conhecimento por alguns dos
condóminos, que a fracção em causa estaria a ser habitada há anos, por
jovens estudantes.
Foi também advertido da necessidade de remover uma marquise instalada
na varanda posterior, para a qual o Condomínio não terá dado autorização.
O senhor José Manuel desconhecia a marquise, pois era seu pai quem
acompanhava as questões relacionadas com a fracção em causa.
Entretanto, há cerca de um mês, e na sequência de uma carta entretanto
enviada á arrendatária para comunicação do novo NIB, foi informado por
JOEL FERNANDES, alegado viúvo da arrendatária, do seu interesse na
transmissão do arrendamento.
Essa carta, fora remetida de Vermoil, Pombal, e vinha acompanhada de
uma certidão de óbito de Maria Teresa Fernandes.
- Traz alguns documentos, concretamente:
- contrato de arrendamento para habitação, celebrado em 1 de Março de
1978
- último recibo de renda, no qual se verifica que o valor actual é de 197€
- escritura de habilitação de herdeiros de José Manuel Ferreira
- cópias das cartas supra aludidas, trocadas entre as partes.
Que providencias tomará em defesa dos direitos de José Manuel Antunes
Ferreira?
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