A questão da regulação da Internet 1 Internet e ciberespaço infraestrutura material da comunicação numérica universo da informação que nela se abriga pessoas que aí navegam e a alimentam (Lévy, 1997) invisibilidade, intangibilidade, intercomunicabilidade. “A Internet nasceu na encruzilhada insólita entre a Ciência, a investigação militar 2 e a cultura libertária” (Castells, 2004) "[a] rápida introdução das tecnologias da informação e das comunicações e as correspondentes aplicações estão originando mudanças profundas nas nossas sociedades, economias e sistemas jurídicos com consequências nos modos como vivemos, aprendemos, interagimos socialmente, conduzimos negócios e nos governamos” (Grewlich, 1999) 3 Em contraste com os media clássicos assentes na separação entre centros emissores e receptores, em regra passivos e isolados uns dos outros, a Internet permite aceder a um novo dispositivo de comunicação estruturado segundo uma relação todos-todos. um meio de comunicação sem mediador 4 A ausência de proprietário e a natureza descentralizada da Internet contribuíram para fazer renascer do sonho de uma comunidade harmoniosa à escala planetária. "cidade Internet”, "comunidade de internautas”, "aldeia global" utilizadores animados por um espírito de familiaridade que transcende distâncias, não só geográficas, mas também sociais e institucionais. 5 Mas como ‘impor a ordem’ na Internet? Espaço natural de liberdade, espaço auto-regulado? Uma legalidade específica, um “costume internético”? 6 A questão da regulação da Internet A recusa da hetero-regulação da Internet assente numa base territorial (dos Estados): a sua dimensão global, compatível apenas com uma regulação global a dificuldade prática de controlo do que se passa na rede. O carácter inerentemente global e maleável do ciberespaço permite a indivíduos e organizações evadir o controlo das autoridades, esfumando-se no anonimato e transpondo os limites das suas jurisdições . 7 A natureza técnica e evolutiva da Internet O facto de apenas os utilizadores directos da rede serem capazes de se aperceber dos riscos envolvidos em determinadas situações e de avaliar a adequação e a eficácia das sanções. 8 o ciberespaço, espaço distinto do mundo real, requerendo um direito e instituições especiais? 9 Modelos de regulação da Internet As concepções libertárias: a Internet como espaço livre e autónomo A perspectiva liberal e democrática Os modelos voluntarista, de mercado e de serviço público 10 Como conciliar as liberdades de expressão e de comunicação com o uso comercial da rede? O uso crescente da Internet para fins comerciais, com recurso a técnicas de difusão contrárias à lógica da participação individual livre e aberta, tende a contrariar o seu espírito original, retirando fundamento às concepções libertárias... 11 A prática reguladora Regulação pública: interna e internacional Regulação “privada” e auto-regulação Co-regulação: o ‘Fórum dos Direitos da Internet’ Culturas jurídicas (sistemas de common law e de civil law) e regulação da Internet. 12 O Fórum des droits sur l’Internet: um exemplo de co-regulação “Le FDI présente son nouveau site portail, foruminternet.org : le pôle de référence en matière de règles et d’usages de l’internet Acteur incontournable de la régulation de l’internet et après six ans d’existence, le Forum des droits sur l’internet réorganise sa présence en ligne en ouvrant un site portail : www.foruminternet.org. Ce point d’entrée unique fédère l’ensemble des activités du Forum et renforce la présence de celui-ci auprès de ses publics, utilisateurs, acteurs du monde numérique et administrations en leur facilitant l’accès à une information plus claire et plus lisible. 13 A regulação da Internet: áreas actualmente relevantes Os nomes de domínio Os serviços de informação e o comércio electrónico Os conteúdos circulados: liberdade de expressão v. controlo da comunicação e informação 14 A regulação da Internet na UE • A regulação dos serviços da sociedade da informação e do comércio electrónico Directiva do PE e do Conselho, de 8.6.2000, relativa a certos aspectos jurídicos dos serviços da sociedade de informação, nomeadamente o comércio electrónico, no mercado interno (2000/31/CE), JOCE n.º L178/1, 17.7.2000. BASE JURÍDICA – Artigo 114.º TFUE (ex-Art. 95º do TCE - harmonização das legislações nacionais no mercado interno) • A regulação dos conteúdos circulados na Internet Decisão nº 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha. BASE JURÍDICA – direitos/liberdades fundamentais; direito penal 15> autonomia dos Estados Membros A regulação da Internet pela UE: que modelo? • A abordagem da UE oscila entre uma lógica de mercado (norteada pelo objectivo do desenvolvimento dos serviços em linha) e preocupações relativas à cidadania (protecção dos consumidores; protecção da dignidade humana; protecção dos menores). 16