A questão da regulação
da Internet
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Internet e ciberespaço
infraestrutura material da comunicação
numérica
 universo da informação que nela se abriga
 pessoas que aí navegam e a alimentam
(Lévy, 1997)
invisibilidade, intangibilidade,
intercomunicabilidade.

“A Internet nasceu na encruzilhada insólita entre a Ciência,
a investigação militar
2
e a cultura libertária” (Castells, 2004)
"[a] rápida introdução das tecnologias da informação e
das comunicações e as correspondentes aplicações
estão originando mudanças profundas nas nossas
sociedades, economias e sistemas jurídicos com
consequências nos modos como vivemos, aprendemos,
interagimos socialmente, conduzimos negócios e nos
governamos” (Grewlich, 1999)
3

Em contraste com os media clássicos assentes
na separação entre centros emissores e
receptores, em regra passivos e isolados uns
dos outros, a Internet permite aceder a um
novo dispositivo de comunicação estruturado
segundo uma relação todos-todos.

um meio de comunicação sem mediador
4
A ausência de proprietário e a natureza
descentralizada da Internet contribuíram para
fazer renascer do sonho de uma comunidade
harmoniosa à escala planetária.
 "cidade Internet”, "comunidade de
internautas”, "aldeia global"
 utilizadores animados por um espírito de
familiaridade que transcende distâncias, não só
geográficas, mas também sociais e
institucionais.

5
Mas como ‘impor a ordem’ na
Internet?
Espaço natural de liberdade,
espaço auto-regulado?
Uma legalidade específica,
um “costume internético”?
6
A questão da regulação da Internet
A recusa da hetero-regulação da Internet
assente numa base territorial (dos Estados):


a sua dimensão global, compatível apenas com uma
regulação global
a dificuldade prática de controlo do que se passa na
rede.
O carácter inerentemente global e maleável do
ciberespaço permite a indivíduos e organizações evadir o
controlo das autoridades, esfumando-se no anonimato e
transpondo os limites das suas jurisdições .

7

A natureza técnica e evolutiva da Internet

O facto de apenas os utilizadores directos da
rede serem capazes de se aperceber dos riscos
envolvidos em determinadas situações e de
avaliar a adequação e a eficácia das sanções.
8
o
ciberespaço, espaço distinto do
mundo real, requerendo um direito
e instituições especiais?
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Modelos de regulação da Internet



As concepções libertárias: a Internet como
espaço livre e autónomo
A perspectiva liberal e democrática
Os modelos voluntarista, de mercado e de
serviço público
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Como conciliar as liberdades de expressão e
de comunicação com o uso comercial da
rede?

O uso crescente da Internet para fins
comerciais, com recurso a técnicas de
difusão contrárias à lógica da participação
individual livre e aberta, tende a contrariar
o seu espírito original, retirando
fundamento às concepções libertárias...
11
A prática reguladora




Regulação pública: interna e internacional
Regulação “privada” e auto-regulação
Co-regulação: o ‘Fórum dos Direitos da Internet’
Culturas jurídicas (sistemas de common law e de
civil law) e regulação da Internet.
12
O Fórum des droits sur l’Internet:
um exemplo de co-regulação


“Le FDI présente son nouveau site portail,
foruminternet.org : le pôle de référence en matière de
règles et d’usages de l’internet
Acteur incontournable de la régulation de l’internet et
après six ans d’existence, le Forum des droits sur l’internet
réorganise sa présence en ligne en ouvrant un site portail :
www.foruminternet.org. Ce point d’entrée unique fédère
l’ensemble des activités du Forum et renforce la présence
de celui-ci auprès de ses publics, utilisateurs, acteurs du
monde numérique et administrations en leur facilitant
l’accès à une information plus claire et plus lisible.
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A regulação da Internet:
áreas actualmente relevantes



Os nomes de domínio
Os serviços de informação e o comércio
electrónico
Os conteúdos circulados: liberdade de
expressão v. controlo da comunicação e
informação
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A regulação da Internet na UE
• A regulação dos serviços da sociedade da
informação e do comércio electrónico
Directiva do PE e do Conselho, de 8.6.2000, relativa a certos aspectos
jurídicos dos serviços da sociedade de informação, nomeadamente
o comércio electrónico, no mercado interno (2000/31/CE), JOCE n.º
L178/1, 17.7.2000.
BASE JURÍDICA – Artigo 114.º TFUE (ex-Art. 95º do TCE - harmonização
das legislações nacionais no mercado interno)
•
A regulação dos conteúdos circulados na Internet
Decisão nº 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11
de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual
para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das
novas tecnologias em linha.
BASE JURÍDICA – direitos/liberdades fundamentais; direito penal 15>
autonomia dos Estados Membros
A regulação da Internet pela UE:
que modelo?
• A abordagem da UE oscila entre uma lógica
de mercado (norteada pelo objectivo do
desenvolvimento dos serviços em linha) e
preocupações
relativas
à
cidadania
(protecção dos consumidores; protecção da
dignidade humana; protecção dos menores).
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A regulação do ambiente - Faculdade de Direito da UNL