PRONAF - CONDIÇÕES DO CRÉDITO RURAL – PLANO DE SAFRA 2014/2015
LINHA
Pronaf Custeio
MCR 10-4
PÚBLICO
Agricultores (as)
familiares com renda
bruta anual até R$
360 mil.
MODALIDADE
FINALIDADE
CRÉDITO/TETO
 R$ 10 mil
JUROS
 Acima de R$ 30 mil
até R$ 100 mil
(exceto Grupo A e
A/C)
PRAZO
CARÊNCIA
3 anos para
Açafrão e
Palmeira Real
 1,5% a.a.
 Acima de R$ 10 mil até  3,0% a.a.
R$ 30 mil
Custeio
BÔNUS DE
ADIMPLÊNCIA
(2)
Não se aplica.
 3,5% a.a.
2 anos para
culturas
bianuais e
aquicultura
Não se aplica.
1 ano para as
demais culturas
e atividades
pecuárias
Atividades agropecuárias,
florestais e pesqueiras.
Individual:
 R$ 10 mil
Pronaf Mais
Alimentos
MCR 10-5
Agricultores (as)
familiares com renda
bruta anual até R$
360 mil.
Investimento
 1% a.a.
 Acima de R$ 10 mil até  2% a.a.
R$ 150 mil ou até R$
300 mil (avicultura,
suinocultura e
fruticultura)
Coletivo:
 R$ 750 mil
 1 ou 2% a.a.
Não se aplica.
10 anos (15
anos para
armazenagem)
Até 3 anos
LINHA
PÚBLICO
MODALIDADE
FINALIDADE
CRÉDITO/TETO
 Individual até R$ 150
mil
Pronaf
Agroindústria
MCR 10-6
Pronaf Floresta
MCR 10-7
Produtores (as)
familiares,
empreendimento
Investimento.
familiar rural – pessoa
jurídica, cooperativas
singulares e centrais e
associações
Todos os agricultores
Investimento.
(as) familiares
beneficiários do Pronaf
JUROS
PRAZO
CARÊNCIA
10 anos (15
anos para
armazenagem)
Até 3 anos
SAF 20 anos
12 anos.
Demais 12 anos
8 anos
 1,0% a.a. até R$ 10
mil individual e
EFR e até R$ 1
milhão
para
associações
e
cooperativas, com
R$ 10 mil por
associado ativo
 Empreendimento
Familiar Rural-EFR até  2,0% a.a. acima de
Atividades que agreguem
R$ 300 mil, com R$
R$ 10 mil até R$
renda à produção e aos
150 mil por sócio
150 mil individual e
serviços desenvolvidos pelos
acima de R$ 10 mil
beneficiários do Pronaf  Cooperativa e
até R$ 300 mil para
associação R$ 35
EFR e acima de R$
milhões, com R$ 45 mil
1 milhão até R$ 35
por
milhões
para
associado/cooperado
associações
e
cooperativas com
até R$ 45 mil por
associado
 R$ 15 mil para SAF –
Implantação de projetos de “A”, “B”, “A/C”
sistemas agroflorestais,  R$ 35 mil, para SAF
exploração extrativista
“V”
1% a.a.
ecologicamente sustentável,
plano de manejo e manejo  R$ 25 mil demais
finalidades
florestal.
(Até duas operações)
BÔNUS DE
ADIMPLÊNCIA
(2)
Não se aplica.
Não contempla.
LINHA
PÚBLICO
MODALIDADE
Pronaf Semiárido Todos os Agricultores
Investimento.
(as) familiares
MCR 10-8
beneficiários do Pronaf
FINALIDADE
Investimento em infraestrutura hídrica (50% do
valor) e demais infraestruturas de produção
agropecuária.
CRÉDITO/TETO
JUROS
MCR 10-9
Mulheres agricultoras, Investimento
independente do estado
civil.
PRAZO
CARÊNCIA
1% a.a.
Não contempla.
10 anos.
Até 3 anos podendo
ser ampliado para
até 5 anos,
dependendo do
projeto técnico
0,5% a.a.
25% sobre cada parcela
(até a soma das operações
alcançarem R$ 7,5 mil ou
R$12 mil quando aplicado
o PNMPO)
2 anos.
Não se aplica.
 1% a.a.
Não se aplica.
10 anos
Até 3 anos
10 anos.
Até 3 anos podendo
ser ampliado para
até 5 anos,
dependendo do
projeto técnico
R$ 18 mil
(Até duas operações)
Grupos A, A/C e B:
Pronaf Mulher
BÔNUS DE
ADIMPLÊNCIA (2)
 R$ 2,5 mil (ou R$ 4
mil quando aplicado o
Investimento para atividades PNMPO)
agropecuárias, turismo rural,
artesanato e outras atividades
Grupo “V” (até 2
no meio rural de interesse da
operações “em ser”)
mulher agricultora.
 R$ 10 mil
 Acima de R$ 10 mil até
R$ 150 mil
 2% a.a.
Pronaf Jovem
MCR 10-10
Jovens filhos (as) de Investimento
agricultores (as)
familiares, maiores de
16 e com até 29 anos.
R$ 15 mil (até 3
Investimento para atividades
agropecuárias, turismo rural, financiamentos para cada
beneficiário)
artesanato e outras atividades
no meio rural.
1% a.a.
Não contempla.
LINHA
PÚBLICO
MODALIDADE
FINALIDADE
CRÉDITO/TETO
JUROS
BÔNUS DE
ADIMPLÊNCIA (2)
PRAZO
CARÊNCIA
4% a.a.
Não se aplica.
12 meses.
Não se aplica.
Não se aplica
 6 anos para
investimento
fixo.
Individual - R$ 12 mil.
Pronaf Custeio
Agroindústrias
Familiares e de
Comercialização
MCR 10-11
Produtores (as)
familiares,
empreendimento
familiar rural – pessoa
jurídica, cooperativas e Custeio.
associações que
desejam beneficiar ou
industrializar a
produção.
EFR - R$210 mil (*)
Custeio do beneficiamento,
da industrialização e da
comercialização da
produção.
Associações - R$ 4
milhões (*)
Coop. sing - R$ 10
milhões (*)
Coop. Central - até R$ 30
milhões (*)
(*) R$ 12 mil/sócio
Agricultores (as)
familiares filiados (as)
a cooperativas de
produção:
Pronaf
- - 60% com DAP;
Cota-Parte
MCR 10-12
Integralização de
cota-parte
- Patrimônio Líquido
mínimo de R$ 25 mil
 Integralização de cotaparte;
Individual R$ 20 mil
Cooperativas R$ 20
 Aplicação em Custeio,
milhões (excepcional - R$
Investimento e capital de
30 milhões)
giro.
4% a.a.
 3 anos nos
demais casos.
A ser definido no
projeto
- 1 ano
funcionamento
Pronaf “B”
MCR 10-13
Agricultores (as)
familiares com renda
bruta anual de até R$
20 mil.
Investimento
R$ 2,5 mil por operação
(até R$ 4 mil, quando
Investimento para atividades
utilizar a metodologia do
agropecuárias e nãoPrograma Nacional de
agropecuárias
Microcrédito Produtivo
Orientado-PNMPO)
25% - aplicados em cada
operação até o valor
acumulado de R$ 7,5 mil
(R$ 12 mil, com PNMPO)
0,5% a.a.
2 anos.
Não se aplica.
40% - nos municípios do
semiárido da área da
Sudene, quando adotado a
metodologia do PNMPO
LINHA
PÚBLICO
MODALIDADE
FINALIDADE
CRÉDITO/TETO
JUROS
BÔNUS DE
ADIMPLÊNCIA (2)
PRAZO
CARÊNCIA
10 anos
Até 3 anos podendo
ser ampliado para
até 5 anos,
dependendo do
projeto técnico
12 anos
Até 3 anos podendo
ser ampliado para
até 5 anos,
dependendo do
projeto técnico
10 anos
Até 3 anos podendo
ser ampliado para
até 5 anos,
dependendo do
projeto técnico
Individual:
Pronaf
Agroecologia
Agricultores (as)
familiares
Investimento.
MCR 10-14
Investimento para
 R$ 10 mil
 1% a.a.
implantação dos sistemas de

Acima
de
R$
10
mil
até
produção agroecológicos
R$ 150 mil
e/ou orgânicos.
Não se aplica.
Individual:
 R$ 10 mil
Mini usinas de
biocombustíveis
 1% a.a.
 Acima de R$ 10 mil até
R$ 150 mil
 2% a.a.
Não se aplica.
Individual:
Pronaf ECO
Sustentabilidade
Ambiental
Agricultores (as)
familiares
Investimento.
Geração de energia,
Tecnologias ambientais,
armazenamento hídrico,
hidroenergia
 R$ 10 mil
 1% a.a.
 Acima de R$ 10 mil até
R$ 150 mil
 2% a.a.
Não se aplica.
MCR 10-16
Individual:
 R$ 10 mil
Silvicultura
16 anos com
FCF
 1% a.a.
 Acima de R$ 10 mil até
R$ 150 mil
 2% a.a.
Não se aplica.
12 anos demais
Até 8 anos
LINHA
PÚBLICO
MODALIDADE
FINALIDADE
CRÉDITO/TETO
JUROS
BÔNUS DE
ADIMPLÊNCIA
(2)
PRAZO
CARÊNCIA
Não se aplica.
5 anos
Até 2 anos
Não se aplica
14 anos
Até 6 anos
Não se aplica
20 anos
Até 8 anos
Individual:
 R$ 10 mil
Conservação, correção,
recuperação de solos.
Pronaf ECO
Sustentabilidade
Ambiental
Agricultores (as)
familiares
Investimento.
Dendê
MCR 10-16
(continuação)
Seringueira
 1% a.a.
 Acima de R$ 10 mil até  2% a.a.
R$ 150 mil
 1 % a.a. até R$ 10
R$ 80 mil, limitado a R$ mil.
8 mil/ha
 2% a.a acima de R$
ATER R$ 50/ha/ano
10 mil e até R$ 80
mil.
MO R$ 1.800
 1 % a.a. até R$ 10
R$ 80 mil, limitado a R$ mil.
15 mil/ha
 2% a.a acima de R$
ATER R$ 50/ha/ano
10 mil e até R$ 80
mil.
MO R$ 1.800
LINHA
Pronaf “A”
MCR 10-17
PÚBLICO
Produtores (as)
beneficiários (as) do
PNRA e do PNCF.
MODALIDADE
Investimento
FINALIDADE
Estruturação dos lotes
CRÉDITO/TETO
 R$ 20 mil (em no
mínimo 3 operações, de
valor máximo de R$
7,5 mil por operação)
(1)
JUROS
0,5% a.a.
BÔNUS DE
ADIMPLÊNCIA
(2)
 44,186% c/
ATER.
PRAZO
10 anos.
 40% s/ ATER.
 ATER - R$ 1,5 mil
Pronaf
Grupo “A”
Complementar
MCR 10-17
Pronaf “A/C”
MCR 10-17
Produtores (as)
beneficiários (as) do
PNRA e do PNCF
que contrataram até
01/08/2002 e/ou
beneficiários do
Programa de
Recuperação de
Assentamentos –
PRA do INCRA.
Produtores (as)
egressos (as) do
Grupo “A”, do
PROCERA ou do “A
Complementar”.
Investimento
Custeio
Recuperação da estrutura
produtiva dos lotes
Custeio de atividades
agropecuárias.
R$ 6 mil.
R$ 5 mil
(até 3 operações).
CARÊNCIA
Até 3 anos podendo
ser ampliado para
até 5 anos,
dependendo do
projeto técnico
1% a.a.
Não contempla.
10 anos.
Até 3 anos.
1,5% a.a.
Não se aplica
2 anos.
Não se aplica.
LINHA
Normas
Transitórias
MCR 10-18
PÚBLICO
MODALIDADE
FINALIDADE
CRÉDITO/TETO
JUROS
Agricultores (as)
familiares cujo
empreendimento esteja
localizado no
semiárido – área da
Sudene com decretação
de calamidade ou
emergência (MCR 1018.9 e 10, e condições
gerais do MCR 10)
Custeio
Custeio de atividades no
semiárido
Até R$10 mil
1% a.a
> R$10 mil até R$30 mil
2% a.a
> R$30mil ate R$100 mil
3% a.a
Até R$30 mil
1% a.a
> R$30 mil até R$60 mil
1,5% a.a
Agricultores (as)
familiares e suas
formas associativas
cujo empreendimento
Pronaf Produtivo esteja localizado nas
Orientado
regiões de atuação dos
Fundos Constitucionais
MCR 10-20
de Financiamento do
Nordeste (FNE), do
Norte (FNO) e do
Centro-Oeste (FCO)
Investimento
Investimento
Investimento de atividades
no semiárido
Investimento através do
crédito rural educativo
(crédito conjugado a
prestação de assistência
técnica) para:
Inovação tecnológica,
sistemas agroflorestais,
convivência com o bioma,
sistema de base
agroecológica ou orgânicos
Mínimo R$ 18 mil e
máximo R$ 40 mil, por
operação, por ano
agrícola
1% a.a
BÔNUS DE
ADIMPLÊNCIA
(2)
PRAZO
CARÊNCIA
Não se aplica
Conforme
MCR 10-4
Não se aplica
Não se aplica
10 anos (15
anos para
armazenagem)
Até 3 anos
Bônus de
adimplência fixo
de R$3.300,00
(R$4.500,00 para
a região norte)
Até 10 anos
3 anos
(1) - O limite poderá ser concedido em operação única, desde que respaldado pelo respectivo Grupo Executivo Estadual de Políticas de Reforma Agrária (Gera) ou outra instância
que o substitua, com base em justificativa técnica que demonstre a necessidade e viabilidade da operação.
(2) - O (a) produtor (a) somente fará jus ao bônus se pagar as parcelas do financiamento em dia.
Observações Gerais:
 Quanto às garantias – consulte o Banco, pois há casos em que não são exigidas garantias, apenas garantia pessoal do produtor (a);
 Todos os financiamentos da modalidade investimento permitem destinar até 35% do valor do projeto para atividades de custeio, desde que estas estejam associadas ao
projeto. Lembrar que neste caso o valor referente a esse custeio só terá SEAF e o PGPAF de acordo com as regras de investimento.
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pronaf - condições do crédito rural – plano de safra 2014/2015