Federação Nacional dos Professores www.fenprof.pt MEC encerra negociações assumindo postura intransigente e criando clima de chantagem Ao fim de duas reuniões realizadas a 23 de agosto, nada de significativo mudou na intenção do MEC de submeter à realização de uma “prova de avaliação de conhecimentos e capacidades” os professores que ainda não conseguiram ingressar num quadro. Novidade, porém, é que para a realizar os professores até terão de pagar uma taxa, conforme informação prestada pelo MEC… É ainda de registar que em resposta à exigência da FENPROF de que fosse respeitado o regime de dispensas que a legislação hoje consagra (todos os docentes que tenham já obtido na avaliação de desempenho uma menção qualitativa não inferior a Bom, conforme consta do artigo 4.º, do Decreto-lei n.º 75/2010, de 23 de junho), o MEC apenas admitiu dispensar da prova os professores com 15 ou mais anos de serviço, mas exigia que esse regime muito restritivo e de legalidade duvidosa, por contrariar a legislação em vigor, fosse legitimado pela FENPROF. A FENPROF não deu o acordo exigido e apenas admitiu discutir um novo regime de dispensas se fossem abrangidos os docentes que reunissem as condições para vincular (3 ou mais anos de serviço). O MEC nem sequer reformulou a sua proposta e, por não merecer o acordo da FENPROF, decidiu retirá-la. Ou seja, uma vez mais a chantagem esteve presente na postura negocial do MEC: ou as suas propostas mereciam acordo ou seriam retiradas. Esta é uma postura absolutamente reprovável que, contudo, o MEC insiste em manter. Para a FENPROF, a imposição desta prova para ingresso na profissão levanta três níveis de questões: - DE ORDEM POLÍTICA Esta é a prova que o PSD, pela voz do agora líder parlamentar, considerou injusta quando era oposição; Os professores abrangidos, em relação aos quais o MEC desconfia dos seus conhecimentos e capacidades, são os mesmos que, na oposição, o CDS-PP exigia que fossem integrados nos quadros; Esta é a prova que o programa do atual governo não prevê, pois apenas se refere a uma seleção inicial de professores para acesso à profissão. Ora, a maiorias destes docentes já estão na profissão há 5, 10 ou mais anos. - DE ORDEM LEGAL Na prática, é fixado um novo requisito para acesso à profissão de professor quando a Lei de Bases do Sistema Educativo apenas estabelece requisitos de ordem habilitacional; O MEC pretende anular um regime de dispensas da prova que desde 24 de junho de 2010 (data de entrada em vigor do DL 75/2010) constituía um direito de quantos se encontravam nas situações legalmente previstas. - DE ORDEM ÉTICA O MEC continua a acreditar, financiar, validar e reconhecer cursos de formação de professores para, depois, não reconhecer os docentes formados. Ou seja, o MEC leva ao engano milhares de jovens que todos os anos optam por ser professores fazendo-os crer na qualidade e adequação de formações de que, no entanto, ele próprio desconfia; Apesar de lecionarem há muitos anos, de terem sido avaliados anualmente com Bom, Muito Bom ou Excelente e de verem renovado o seu contrato durante vários anos, por reconhecimento da qualidade do seu desempenho, o MEC pretende, através deste “exame”, negar um passado de provas dadas e reconhecidas e afastar da profissão quem, há muito, nela ingressou. FENPROF APRESENTOU ALTERNATIVAS E CONTRAPROPOSTAS I. A ALTERNATIVA GLOBAL A FENPROF apresentou-se hoje na ronda de negociação suplementar tendo feito chegar ao MEC, previamente, uma proposta alternativa global à realização da prova (ver em anexo). Tendo em conta a indisfarçável desconfiança sobre a qualidade da formação inicial de professores ministrada pelas instituições de ensino superior tuteladas pelo próprio MEC, os eixos de trabalho apontados na proposta permitiriam trilhar caminho no sentido de corrigir problemas que fossem detectados e melhorar a qualidade da formação em causa. Permitiriam também, através da alteração da avaliação de desempenho que é da responsabilidade do MEC, instituir um novo modelo que não fosse alheio, como parece ser o entendimento do MEC, à verificação de requisitos mínimos para o exercício da profissão. O trabalho seria exigente e obrigaria a romper com conivências e inércias que têm marcado a actuação dos governos nesta área. Requeria, ainda, uma responsabilidade política que se infere não estar ao alcance da actual equipa ministerial. A FENPROF declarou a sua disponibilidade para participar nesse trabalho. O MEC, no entanto, opta por submeter todos os docentes não integrados na carreira a uma prova absurda, mesmo à luz da argumentação que se foi ouvindo, repetidamente, nas reuniões negociais. II. INSISTÊNCIA COM A OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E FUNDAMENTAÇÕES Antes da reunião de 5 de agosto, a FENPROF dirigiu ao MEC, ao abrigo da Lei, um conjunto de pedidos de informação e de fundamentação relacionados com o processo em causa. Só alguns desses pedidos foram satisfeitos naquela altura, ficando a FENPROF hoje a saber, com alguma perplexidade, que esses foram os aspectos que o MEC considerou de resposta pertinente. Não obstante, a FENPROF insistiu na obtenção dos seguintes esclarecimentos: 1. O conhecimento concreto e exemplificado sobre a natureza e os conteúdos das provas que o MEC pretende realizar – ficou sem resposta. 2. A explicação da alteração do caráter impositivo inicial da realização de componentes específicas – remetida para depois. 3. A clarificação da situação dos grupos de educação especial – ficou-se a saber que os docentes que concorram a estes grupos terão de fazer provas específicas nas áreas respetivas, para além de já terem feito a prova para o seu grupo de recrutamento inicial. 4. Dados sobre o número de docentes hoje dispensados da realização da prova por força do disposto no art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, bem como os que seriam dispensados por força dos critérios propostos pelo PSD em 2008 em projecto de resolução que entregou na Assembleia da República – o MEC também não terá achado pertinente fornecer estes dados. III. PROPOSTAS NEGOCIAIS SOBRE OS PROJETOS DE DECRETO REGULAMENTAR E DECRETO-LEI APRESENTADOS PELO MEC Perante a intransigência do MEC sobre a realização da prova, impondo-a como requisito para o acesso aos concursos, a FENPROF centrou as suas propostas negociais nos seguintes pontos, procurando assim minorar aspetos mais perniciosos das propostas do Ministério: 1. A assunção na proposta de decreto regulamentar dos critérios de aprovação na prova. 2. A supressão do ponto que exige a repetição da realização da prova por quem não tenha a possibilidade de desempenhar funções docentes num período mínimo. 3. A previsão de mecanismos que evitem prejuízos aos docentes que, por razões que não são da sua responsabilidade, se vejam impedidos de realizar a prova. 4. A consagração da gratuitidade do acesso à prova. 5. A assunção pelo MEC da manutenção das condições de dispensa em vigor (art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2013, de 23 de junho) e a sua atualização no novo decreto-lei para a data de realização da prova. 6. A definição de condições de trabalho, incluindo dispensas da componente letiva, para os docentes corretores ou a quem lhes sejam atribuídas outras tarefas no âmbito da realização da prova. O MEC não respondeu positivamente a qualquer uma das propostas apresentadas pela FENPROF. A ser publicado o diploma legal que o MEC impôs neste mês de agosto, a FENPROF, de imediato, recorrerá aos tribunais para contestar os seus conteúdos ilegais, bem como o desrespeito por diversas disposições da lei da negociação. Irá ainda recorrer à Assembleia da República no sentido desta chamar a si o Decreto-lei e, aí, o alterar. Por fim, e será essa a ação principal, mobilizará os professores para que lutem contra uma prova que se insere num contexto de fortíssimo ataque à profissão e aos profissionais docentes e que está a provocar um brutal aumento do desemprego no setor, uma instabilidade enorme que se manifesta já em mais de 18.000 “horários-zero” e uma degradação acentuada das condições de trabalho nas escolas que potencia inaceitáveis quebras da qualidade do ensino. O Secretariado Nacional da FENPROF 23/08/2013