fls. 31 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] - Tel: (85) 3492-8764 - (85) 8529-9606 DECISÃO Processo nº: Apenso: Classe: Assunto: Réu: 0865354-06.2014.8.06.0001 O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF apresenta EMBARGOS DECLARATÓRIOS de decisão lançada nos autos, alegando a existência de omissão relativa à ilegalidade do movimento que neste momento se desenvolve dentro das dependências do IJF, haja vista que entre a data e hora do protocolo ( 15h 36 min. do dia 04.06.2014 ) e o momento da paralisação parcial (dia 06.06.2014 às 07h), não decorreram 48 ( quarenta e oito) horas como exigido pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.783/89. As manifestações recursais foram interpostas tempestivamente, em consonância ao que dispõe o art. 536 do C.P.C. Fiz breve RELATO e DECIDO. Os embargos declaratórios têm cabimento quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou na sentença (C.P.C. Art. 535), sendo também admitido contra interlocutórias. No caso em comento, assiste razão ao autor/embargante quanto à ausência (omissão) na decisão anterior quanto a ilegalidade grevista, tendo em vista que entre a data e hora do protocolo ( 15h 36 min. do dia 04.06.2014 ) e o momento da paralisação parcial (dia 06.06.2014 às 07h), não decorreram 48 ( quarenta e oito) horas como exigido pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.783/89 . Este documento foi assinado digitalmente por NADIA MARIA FROTA PEREIRA. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0865354-06.2014.8.06.0001 e o código 12EB089. Ação Civil Pública Antecipação de Tutela / Tutela Específica SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA SINDIFORT e outro fls. 32 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] - Tel: (85) 3492-8764 - (85) 8529-9606 Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios do INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF , determinando aos promovidos que se abstenham de promover, liderar ou apoiar, qualquer movimento de paralisação parcial ou total das atividades desenvolvidas pelo promovente, fixando multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da abstenham de realizar qualquer tipo de piquetes, aglomeração e/ou assembleia a menos de 500m (quinhentos metros) da sede do promovente. A presente decisão fica fazendo parte integrante, para todos os efeitos legais, da que lhe deu causa. Exp. Nec. Fortaleza, 06 de junho de 2014. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Este documento foi assinado digitalmente por NADIA MARIA FROTA PEREIRA. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0865354-06.2014.8.06.0001 e o código 12EB089. medida acautelatória concedida. Determino também, aos promovidos que se