Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São José dos Campos no Município de Monteiro Lobato, a realizar-se no dia 24 de agosto de 2015 (segunda-feira), às 14 horas, na Câmara Municipal de Monteiro Lobato, na Rua Maria Luiza Valvano Auricchio, 21 – Centro – Monteiro Lobato/SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores para o Encontro Regional de Trabalho da 8ª Região Administrativa Judiciária, a realizar-se no dia 24 de agosto de 2015 (segunda-feira), no Fórum da Comarca de Catanduva, no Parque das Américas, 55 – Centro – Catanduva/SP, conforme programação abaixo: das 15 às 16 horas – Juízes da 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Circunscrições Judiciárias das 16 às 17 horas – Servidores da 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Circunscrições Judiciárias COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Distrital de Hortolândia, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2015 (terça-feira), às 14h30, na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20 – Remanso Campineiro – Hortolândia/SP. COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (CASC) CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para as “Jornadas Musicais” – Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, evento mensal sob a responsabilidade do Desembargador Sidney Romano dos Reis, que apresentará o “Sheherazade”, de Rimsky-Korsakov, com a Orquestra Filarmônica de Berlim, sob regência do Maestro Neeme Järvi, a realizar-se em novos dias e horários: dia 25 de agosto de 2015 (terça-feira), às 12 horas, no Auditório do GADE MMDC, Avenida Ipiranga, 165 - Centro - São Paulo/SP e 01 de setembro de 2015 (terça-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, Centro – São Paulo/SP. COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (CASC) CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a apresentação da cantora Ciça Marinho, no show “Além Mar, Além de Mim” – Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2015 (sexta-feira), às 12 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 2º andar - Centro - São Paulo/SP. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 2 Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 3 SEMA 1.1 SEMA 1.1.2.1 PROCESSO Nº 23/1978 – MOGI MIRIM - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/08/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais da Comarca de Mogi Mirim, no período de 25 a 27/08/2015, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. PROCESSO Nº 224/1978 – SÃO CARLOS – VARA DA FAZENDA PÚBLICA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/08/2015, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no período de 24/08 a 04/09/2015, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes. PROCESSO Nº 231/1979 – LIMEIRA – No ofício nº 126/2015, subscrito pelo Doutor Rilton José Domingues, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Limeira, referente ao uso do Salão do Júri da referida Comarca, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/08/2015, exarou o seguinte despacho: Ciente. Arquive-se. PROCESSO Nº 05/1997 – CAPITAL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – UAAJ ME-EPP MACKENZIE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/08/2015, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na Unidade Avançada de Atendimento Judiciário às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instalada nas dependências da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no dia 10/08/2015, em retificação à autorização disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 12/08/2015, pág. 12. SEMA 1.3 SEMA – 1.3.2 Proc. 544/14 – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, “ad referendum” do Colendo Órgão Especial, a permuta solicitada pelos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI, com assento na 12ª Câmara de Direito Criminal, e JAIR MARTINS, com assento na 2ª Câmara de Direito Criminal. Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3 SEMA 3.1 - MAGISTRADOS ATO DE 18/08/2015 O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, “caput”, § 2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador JAIR MARTINS, a partir de 21 de agosto de 2015, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.383/AP.22. Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça DICOGE EDITAL CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL – DECRIM – DEPARTAMENTO TÉCNICO DE APOIO AO SERVIÇO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL, no DECRIM – DEPARTAMENTO TÉCNICO DE APOIO AO SERVIÇO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS no período de 1 (um) a 3 (três) de setembro de 2015 (dois mil e quinze), com inicio às 9h00min. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça darse-á a partir das 14h30min do dia 3 (três) de setembro de 2015 (dois mil e quinze), convidados todos os Magistrados das Varas das Execuções Criminais Centrais da Capital e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 4 informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 20 (vinte) de agosto de 2015 (dois mil e quinze).-.-.-.-.-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi. HAMILTON ELLIOT AKEL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DICOGE 1.1 COMUNICADO CG Nº 1104 /2015 PROCESSO 2014/10941 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados investidos em razão de aprovação no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que poderão, facultativamente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da primeira publicação deste comunicado, retirar na Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, sala 403, das 12:30 às 19:00 horas, a pasta de documentação correspondente à situação econômico-financeira, fiscal e funcional da unidade em que se encontram em exercício, que foi encaminhada pelo antigo responsável interinamente. COMUNICA, AINDA, que a documentação não retirada será destruída após o decurso do prazo estipulado. (21, 24 E 25/08/2015) PROCESSO Nº 2015/103895 - GASPAR/SC - ÂNGELA CRISTINA MOSER DECISÃO: Não tendo ÂNGELA CRISTINA MOSER entrado em exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, declaro sem efeito o ato de delegação, em cumprimento ao parágrafo 2º, do art. 18, do Prov. nº 612/98, parágrafo 2º, do art. 37, da Portaria Conjunta nº 3892/99, parágrafo 2º, do art. 15, da Resolução CNJ nº 81/2009, e subitem 6.3, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 17/08/15, (a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça. PROCESSO Nº 2015/105442 - FERNANDO CATHARINO LOURENÇO HIGINO DECISÃO: Não tendo FERNANDO CATHARINO LOURENÇO HIGINO entrado em exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, da Comarca de Valparaíso, declaro sem efeito o ato de delegação, em cumprimento ao parágrafo 2º, do art. 18, do Prov. nº 612/98, parágrafo 2º, do art. 37, da Portaria Conjunta nº 3892/99, parágrafo 2º, do art. 15, da Resolução CNJ nº 81/2009, e subitem 6.3, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/08/15, (a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça. CORREGEDORES PERMANENTES Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue: ARARAQUARA Diretoria do Fórum Secretaria Ofício de Distribuição Judicial 1ª 1º 1º 1º 2º Vara Cível Ofício Cível Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica 2ª Vara Cível 2º Ofício Cível 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 3ª Vara Cível 3º Ofício Cível 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede 4ª Vara Cível 4º Ofício Cível Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Europa Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 5ª Vara Cível 5º Ofício Cível 1ª Vara da Família e das Sucessões 1º Ofício da Família e das Sucessões 2ª Vara da Família e das Sucessões 2º Ofício da Família e das Sucessões Vara da Fazenda Pública Serviço Anexo das Fazendas 1ª Vara Criminal 1º Ofício Criminal Polícia Judiciária (rodízio bienal – a partir de janeiro/2015) 2ª Vara Criminal 2º Ofício Criminal 3ª Vara Criminal 3º Ofício Criminal Vara do Juizado Especial Cível Juizado Especial Cível Vara da Infância e da Juventude e do Idoso Ofício da Infância e da Juventude e do Idoso (CASA Araraquara – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Araraquara) (CASA de Semiliberdade Araraquara – Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade Araraquara) Vara do Júri e Execuções Criminais Ofício do Júri e Execuções Criminais Foro Distrital de Américo Brasiliense Diretoria do Fórum Secretaria Seção de Distribuição Judicial 1ª Vara 1º Ofício Distrital Júri Execuções Criminais Polícia Judiciária Setor das Execuções Fiscais 2ª Vara 2º Ofício Distrital Infância e Juventude Oficial de Registro Civil das Pessoas Oficial de Registro Civil das Pessoas Oficial de Registro Civil das Pessoas Oficial de Registro Civil das Pessoas Juizado Especial Cível e Criminal Naturais Naturais Naturais Naturais e e e e Tabelião Tabelião Tabelião Tabelião de de de de Notas Notas Notas Notas do do do do Município Município Município Município de Américo Brasiliense de Rincão de Santa Lúcia de Motuca Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 5 Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 DICOGE 2 COMUNICADO CG nº 1100/2015 (Processo SPI nº 2015/18234) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes e servidores que processam feitos criminais e da infância infracional, que em razão da necessidade temporária de digitalização dos inquéritos policiais, termos circunstanciados, medidas cautelares criminais e procedimentos investigatórios da infância e juventude, nos termos da resolução nº 702/2015, no intuito de simplificar a classificação das peças digitalizadas deverão ser utilizados os tipos de documento conforme quadro abaixo. Poderá se repetida a classificação do documento sempre que necessária para a devida identificação das peças relevantes. Os tipos individuais de documentos poderão ser utilizados exclusivamente nos casos do recebimento unitário do documento no decorrer da ação penal. Código – tipos de documentos que devem ser utilizados para a digitalização 428 – Documentos Instauração/apreensão Tipos de documentos individuais abrangidos 8004- Documentos diversos; 317 – Auto de prisão em flagrante/Mandados de Prisão/Alvarás de Soltura; 349 – Requisição IML; 348 – Requisição IC; 334 – Auto de Exibição/Apreensão; 335 – Auto de exibição/ Apreensão/constatação/Entrega; 336 – Auto de Exibição/Apreensão/Entrega; 337 – Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC; 344 – Nota de culpa; 78 – auto de prisão em flagrante; 79 – Boletim de Ocorrência; 80 – comunicação de Prisão em Flagrante; 81- Inquérito Policial; 82–Inquérito Policial (Flagrante); 85 – Portaria; 88 – Termo circunstanciado; 107- Termos; 108 – Certidões; 327 – auto de apreensão de adolescente; 407 – F.A./Certidões 108 – Certidões; 130 – Folha de Antecedentes 408 –Interrogatório/formal indiciamento 312 – Interrogatório do Executado na Polícia e em Juízo Juntados; 133- Interrogatório; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 6 Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 337 – Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC; (importância – formação da guia de recolhimento – NSCGJ artigo 467). 145 –Termos de declarações (fase policial) 149 – Declarações 326 – Assentada 326 – assentada 409 – Auto de reconhecimento/constatação 340- Auto de reconhecimento de objeto; 341 – Auto de Reconhecimento de Pessoa; 342 – Auto de Reconhecimento Fotográfico; 338 – Auto de REcognição Visuográfica de Local de Crime – Geral ; 331 – Auto de constatação de substância entorpecente; 410 - Laudo IC/IML/IMESC 8029 – Laudo Pericial; 357 – Laudo IC – Veículo; 358 – Laudo IC – Objeto; 359 – Laudo IC – Local; 350 – Laudo IML – objeto; 351 – Laudo IML – pessoa; 347 – Relatório Final 347 – Relatório final (Relatório da autoridade policial) 411 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada – Infância com documentos iniciais 79 – Boletim de Ocorrência; 349 – Requisição IML; 348 – Requisição IC; 334 – Auto de Exibição/Apreensão; 335 – Auto de exibição/ Apreensão/constatação/Entrega; 336 – Auto de Exibição/Apreensão/Entrega; 107- Termos; 412- Relatório de Investigações – Infância com documentos iniciais. 79 – Boletim de Ocorrência; 349 – Requisição IML; 348 – Requisição IC; 334 – Auto de Exibição/Apreensão; 335 – Auto de exibição/ Apreensão/constatação/Entrega; 336 – Auto de Exibição/Apreensão/Entrega; 107- Termos; 413 - Termo de compromisso de apresentação ao MP 107- Termos; 414 - Representação do Ministério Público – Ato Infracional Não há. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 7 Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 415 - Remissão pelo MP. Não há 416 – Exame do Corpo de Delito do Adolescente apreendido Não há 417 – medidas cautelares criminais Requerimentos e documentos (na íntegra) de medidas cautelares criminais: cautelar inominada criminal, justificação criminal, medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha), pedido de busca e apreensão criminal e pedidos de prisão. Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail [email protected] Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 8 Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 COMUNICADO CG nº 1101/2015 (Processo nº 2015/106884) A Corregedoria Geral da Justiça PUBLICA para conhecimento dos MM. Juízos e Servidores, as alterações que serão introduzidas pela Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência ao Código Civil: REDAÇÃO ATUAL Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: NOVA REDAÇÃO Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos; I - os menores de dezesseis anos; I – (revogado); II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; II – (revogado); III – (revogado) III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: .............................................................. ................................ II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; ................................................................. ............................... Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; Art. 228. ................................................................. .............. II – (revogado) III – (revogado) ................................................................ .................. IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela § 1º ................................................................. .............. § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. TÍTULO IV Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada CAPÍTULO III Da Tomada de Decisão Apoiada Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. § 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 9 Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. § 2º O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo. § 3º Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. § 4º A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. § 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. § 6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão. § 7º Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz. § 8º Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio. § 9º A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada. § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. § 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.” Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização. Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. Art. 1.548. ................................................................... I - pelo enfermo mental sem o discernimento para os atos da vida civil; II - por infringência de impedimento. I - (Revogado); necessário Art. 1.550. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; Art. 1.550 ................................................................... ....... II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; .................................................................. ............. III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; §1º ........................................................... .......................... IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; § 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 10 Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante. Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada. Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: Art. 1.767. ................................................................. I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II - (Revogado); II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; IV - (Revogado); IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental V - os pródigos. Art. 1.768. A interdição deve ser promovida: Art. 1.768. O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: I - pelos pais ou tutores; .............................................................. II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III - pelo Ministério Público. IV - Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição: I - em caso de doença mental grave; II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente; III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente. Art. 1.771. Antes de pronunciar-se acerca da interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o argüido de incapacidade. Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782. Art. 1.777. Os interditos referidos nos incisos I, III e IV do art. 1.767 serão recolhidos em estabelecimentos adequados, quando não se adaptarem ao convívio doméstico. IV - pela própria pessoa. Art. 1.769. O Ministério Público somente promoverá o processo que define os termos da curatela: I - nos casos de deficiência mental ou intelectual; .............................................................. III - se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II. Art. 1.771. Antes de pronunciar-se acerca da interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o argüido de incapacidade. Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782. Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. Art. 1.777. As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio. COMUNICA, finalmente, que as alterações entrarão em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2016. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 11 Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 12 3DUHFHU- 352&(662 ([FHOHQWtVVLPR6HQKRU&RUUHJHGRU*HUDOGD-XVWLoD 200-XL]GH'LUHLWR'LUHWRUGR)yUXPGH5LEHLUmR3UHWR'U6\OYLR5LEHLURGH6RX]D1HWRFRPXQLFDRJUDYHSUREOHPDGHVXSHUORWDomRGRV SiWLRVGDHPSUHVD75$16(53FRPYHtFXORVDSUHHQGLGRVDGPLQLVWUDWLYDHMXGLFLDOPHQWHHSHGHRDX[tOLRGHVWD&RUUHJHGRULD*HUDOGD-XVWLoDQR HTXDFLRQDPHQWRHVROXomRGHVWHSUREOHPDFXVWyGLDGRVLQ~PHURV YHtFXORVQRVSiWLRVDGPLQLVWUDGRVSRUHVWDHPSUHVDSURSRQGRDXWRUL]DomR SDUDDOLHQDomRGHVWHVYHtFXORV 2'HOHJDGR6HFLRQDOGH3ROtFLDGH5LEHLUmR3UHWR'U0DUFXV&DPDUJRGH/DFHUGDHQFDPLQKRXDVSODQLOKDVGHIOVLQGLFDQGRWRGRV RVYHtFXORVDSUHHQGLGRVMXGLFLDOPHQWHHFRPLGHQWLILFDomRGRSURFHVVRMXGLFLDODTXHHVWmRYLQFXODGRV 'RQHFHVViULRDVtQWHVH 3DVVDPRVDRSLQDU 2(JUpJLR&RQVHOKR6XSHULRUGD 0DJLVWUDWXUDDWHQWRjSUREOHPiWLFDGDVDWXUDomRGRVHVSDoRVSDUDJXDUGDGHYHtFXORVDSUHHQGLGRVHGR GHOHWpULR HIHLWR DGYLQGR GR H[WHQVR SHUtRGR GH SHUPDQrQFLD GHOHV QRV GHSyVLWRV H SiWLRV VLVWHPDWL]RX HP QRV DUWLJRV D GDV 1RUPDVGH6HUYLoRGD&RUUHJHGRULD*HUDOGD-XVWLoDPHGLGDVHILFD]HVHIDFWtYHLVSDUDDFpOHUHGHVWLQDomRGHVWHVDXWRPyYHLV 2QRYRUHJUDPHQWRSHUPLWLXDR(JUpJLR&RQVHOKR6XSHULRUGD0DJLVWUDWXUDFRQVWUXLUQRVDXWRVQ±',&2*(HVWUDWpJLDH SURFHGLPHQWR SDUDWUDWDU R SDVVLYR DWp HQWmR H[LVWHQWH QRV SiWLRV GH JXDUGD GH YHtFXORV GD &DSLWDO DX[LOLDQGR GHVVDIRUPD D 6HFUHWDULD GRV 1HJyFLRVGD6HJXUDQoD3~EOLFDGR(VWDGRGH6mR3DXORDDOWHUDUDVLWXDomRWUD]HQGRDSDUDXPSDWDPDUHPTXHVHWRUQDUiYLiYHOVHQmRD FXUWRDRPHQRVDPpGLRSUD]RXPIXWXURUHRUGHQDPHQWRGDJHVWmR 'Dt D LQGLFDomR D 9RVVD ([FHOrQFLD GD RSRUWXQLGDGH H FRQYHQLrQFLD QR DFROKLPHQWR GR SHGLGR DTXL DSUHVHQWDGR FRQVLGHUDQGR R JUDYH SUREOHPDGHVXSHUORWDomRGRVSiWLRVGD&RPDUFDGH5LEHLUmR3UHWRFRQIRUPHH[SRVWRHPPDLVGHXPDRSRUWXQLGDGHQHVWHH[SHGLHQWH $SURSRVWDDVVLPpGHDSOLFDomRGHPpWRGRVLPLODUDRFULDGRQRVDXWRVQ±',&2*(H[SHGLHQWHUHODWLYRDRVSiWLRVGD &DSLWDOSDUDRWLPL]DUDGHVWLQDomRGRVYHtFXORVODQoDGRVQDVSODQLOKDVGHIOVWRGRVDSUHHQGLGRVHYLQFXODGRVDSURFHVVRVFULPLQDLVGH -Xt]RVGR(VWDGRGH6mR3DXOR (P VXPD D &RUUHJHGRULD *HUDO GD -XVWLoD HPLWLUi QD VHDUD DGPLQLVWUDWLYD RUGHP SDUD DOLHQDomR GH WRGRV RV YHtFXORV DSUHHQGLGRV TXH FRQVWDPGDVSODQLOKDVGHIOVHSDUDWDQWRIDUiSXEOLFDU3URYLPHQWRQRTXDOFRQVLJQDUiDVGLUHWUL]HVGDPHWRGRORJLDGRVWUDEDOKRV $HODV 2 FRPDQGR DGPLQLVWUDWLYR HVWDEHOHFHUi FRPR SULPHLUD SURYLGrQFLD D LQWLPDomR SHOR -Xt]R FRPSHWHQWH GRV SRVVtYHLV LQWHUHVVDGRV QD UHVWLWXLomRGRVEHQVSRUHGLWDODILPGHTXHVHPDQLIHVWHPHPFLQFRGLDV±SUD]RGRHGLWDOQDKLSyWHVHGHDOLHQDomRDQWHFLSDGDDUWGD /HLQHGHWHUPLQDUiTXHDSyVRILQDOGRSUD]RGHFLQFRGLDVRV-Xt]RVFRPXQLTXHPHPDWpGLDVj&RUUHJHGRULD*HUDOGD -XVWLoDWRGRVRVFDVRVQRVTXDLVGHIHULGDDUHVWLWXLomRGRYHtFXORDTXHOHVHPTXHVHGHFLGLXSHODFRQVHUYDomRGREHPRXSRUILPDVKLSyWHVHV HPTXHD8QLmRSRULQWHUPpGLRGR6(1$'WHQKDLQGLFDGRRYHtFXORSDUDVHUFRORFDGRVREXVRHFXVWyGLDGDDXWRULGDGHGHSROtFLDMXGLFLiULDGH yUJmR GH LQWHOLJrQFLD RX PLOLWDUHV HQYROYLGRV QDV Do}HV GH SUHYHQomR DR XVR LQGHYLGR GH GURJDV H RSHUDo}HV GH UHSUHVVmR j SURGXomR QmR DXWRUL]DGDHDRWUiILFRLOtFLWRGHGURJDVH[FOXVLYDPHQWHQRLQWHUHVVHGHVVDVDWLYLGDGHVDUWGD/HLQ 2V-Xt]RV GHYHUmR LQIRUPDU DLQGD VH R YHtFXOR DQWHV GD VXD YHQGD HP OHLOmR GHYHVHU SHULFLDGR DLQGD TXH FLUFXQVWDQFLDOPHQWHH QHVWH FDVRD'HOHJDFLD6HFFLRQDOGH5LEHLUmR3UHWRVHLQFXPELUiGDHODERUDomRGHODXGRUHVXPLGRTXHFRQWHUiIRWRJUDILDVHGHVFULomREiVLFDGHVXDV FDUDFWHUtVWLFDV 4XDQWRDRVYHtFXORVFXMRHVWDGRGHFRQVHUYDomRRXDDGXOWHUDomRGHFKDVVLLQYLDELOL]HPDLGHQWLILFDomRGRSURSULHWiULRHOHVVHUmRYHQGLGRV HPOHLOmRFRPRVXFDWDHDSyVDWHUFHLUDWHQWDWLYDIUXVWUDGDFRPSDFWDGRV 2SURYLPHQWRH[FHSFLRQDUiGDYHQGDRYHtFXORTXDQGRR-Xt]RGHRULJHPGHFLGLUSHODVXDUHVWLWXLomRRXFRQVHUYDomREHPFRPRDTXHOHVTXH D 8QLmR SRU LQWHUPpGLR GR 6(1$' WHQKD LQGLFDGR SDUD VHUHP FRORFDGRV VRE XVR H FXVWyGLD GD DXWRULGDGH GH SROtFLD MXGLFLiULD GH yUJmR GH LQWHOLJrQFLDRXPLOLWDUHVHQYROYLGRVQDVDo}HVGHSUHYHQomRDRXVRLQGHYLGRGHGURJDVHRSHUDo}HVGHUHSUHVVmRjSURGXomRQmRDXWRUL]DGDHDR WUiILFRLOtFLWRGHGURJDVH[FOXVLYDPHQWHQRLQWHUHVVHGHVVDVDWLYLGDGHVDUWGD/HLQ $FRQFHQWUDomRGDVDWLYLGDGHVHPXP~QLFR-Xt]RIDYRUHFHUiDORJtVWLFDHDLQWHUORFXomRFRPR3RGHU-XGLFLiULRUD]mRSHODTXDOVXJHUHVHR GHVWLQRSDUDR00-XL]'LUHWRUGD5$- ,QFXPELUmR HP OLQKDV JHUDLV DR 0DJLVWUDGR GXDV WDUHIDV D D RUJDQL]DomR GRV OHLO}HV E D DUUHFDGDomR HP FRQWD MXGLFLDO GR SURGXWR DXIHULGRHVXDSRVWHULRUGHVWLQDomRDRV-Xt]RVGHRULJHPSDUDTXHHOHVDRWpUPLQRGDDomRSHQDOUHVSHFWLYDGHHPDGHVWLQDomRILQDODRYDORU QRVWHUPRVGDVGLVSRVLo}HVOHJDLVHQRUPDWLYDVDWLQHQWHVjPDWpULD 2IOX[RJUDPDSUHSDUDGRSHOD63,EHPGHPRQVWUDDPHWRGRORJLDGRWUDEDOKRHSRUWDOPRWLYRDVXJHVWmRGHOHLQWHJUDUR3URYLPHQWR 3HORH[SRVWRRSDUHFHUTXHVXEPHWHPRVjHOHYDGDDSUHFLDomRGH9RVVD([FHOrQFLDpQRVHQWLGRGHDSURYDUDLQVWDXUDomRGHSURFHGLPHQWR SDUDDOLHQDomRGRVYHtFXORVLQGLFDGRVQDVSODQLOKDVGHIOVDSUHHQGLGRVHFXVWRGLDGRVQRSiWLRGDHPSUHVD75$16(53QRVPROGHV GHOLQHDGRVQDPLQXWDGH3URYLPHQWRDQH[R 6XEFHQVXUD 6mR3DXORGHDJRVWRGH D-$<0(*$5&,$'266$1726-81,25 -XL]$VVHVVRUGD&RUUHJHGRULD D0$5&,$+(/(1$%26&+ -Xt]D$VVHVVRUDGD&RUUHJHGRULD '(&,62$SURYRRSDUHFHUGRV00-Xt]HV$VVHVVRUHVSRUVHXVIXQGDPHQWRVTXHDGRWRHDPLQXWDGH3URYLPHQWR 3XEOLTXHVH 6mR3DXORGHDJRVWRGH D+$0,/721(//,27$.(/ &RUUHJHGRU*HUDOGD-XVWLoD Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 13 3529,0(172&*Q 2'(6(0%$5*$'25+$0,/721(//,27$.(/&255(*('25*(5$/'$-867,d$QRXVRGHVXDVDWULEXLo}HVOHJDLV &216,'(5$1'2RSHGLGRIHLWRSHORUHSUHVHQWDQWHOHJDOGD75$16(53±(PSUHVDGH7UkQVLWRH7UDQVSRUWH8UEDQRGH5LEHLUmR3UHWR6$ TXH WHP SRU REMHWLYR HTXDFLRQDPHQWR H VROXomR GR SUREOHPD HQYROYHQGR D FXVWyGLD QRV VHXV SiWLRV GH YHtFXORV DSUHHQGLGRV H YLQFXODGRV D SURFHVVRVFULPLQDLVGH-Xt]RVGR(VWDGRGH6mR3DXOR &216,'(5$1'2TXHRDFROKLPHQWRGRSHGLGRDWHQGHUiDYiULRVLQWHUHVVHVGRUHIHULGRyUJmRGHQWUHHOHVDHFRQRPLDGHUHFXUVRVS~EOLFRVD SRVVLELOLGDGHGHUHRUJDQL]DURHVSDoRGHVWLQDGRjJXDUGDGRVYHtFXORVDSUHHQGLGRVHDLQWHUUXSomRGDGHWHULRUDomRGRVEHQVVREVXDFXVWyGLD &216,'(5$1'2ILQDOPHQWHRGHFLGLGRQRVDXWRVGRSURFHVVRQ±',&2*( 5(62/9( $UW'HWHUPLQDUDDOLHQDomRGRVYHtFXORVGHVFULWRVQRVDXWRVGRSURFHVVRQFXVWRGLDGRVQRVSiWLRVGD75$16(53± (PSUHVDGH7UkQVLWRH7UDQVSRUWH8UEDQRGH5LEHLUmR3UHWR6$&RPDUFDGH5LEHLUmR3UHWRDSUHHQGLGRVHYLQFXODGRVDSURFHVVRVFULPLQDLVGH -Xt]RVGR(VWDGRGH6mR3DXOR $UW2V-Xt]RVFULPLQDLVFRPSHWHQWHVLQWLPDUmRSRUHGLWDOFRPSUD]RGHFLQFRGLDVHYHQWXDLVLQWHUHVVDGRVQDUHVWLWXLomRGRYHtFXOR 3DUiJUDIR SULPHLUR )LQGR R SUD]R GR HGLWDO RV -Xt]RV FULPLQDLV FRPSHWHQWHV FRPXQLFDUmR j ',&2*( GLFRJH#WMVSMXVEU DWp GLDVWRGRVRVFDVRVQRVTXDLVGHIHULGDDUHVWLWXLomRGRYHtFXORDTXHOHVHPTXHVHGHFLGLXSHODFRQVHUYDomRGREHPRXSRUILPDVKLSyWHVHVHP TXHD8QLmRSRULQWHUPpGLRGD6(1$'WHQKDLQGLFDGRRYHtFXORSDUDVHUFRORFDGRVREXVRHFXVWyGLDGDDXWRULGDGHGHSROtFLDMXGLFLiULDGHyUJmR GHLQWHOLJrQFLDRXPLOLWDUHVHQYROYLGRVQDVDo}HVGHSUHYHQomRDRXVRLQGHYLGRGHGURJDVHRSHUDo}HVGHUHSUHVVmRjSURGXomRQmRDXWRUL]DGDH DRWUiILFRLOtFLWRGHGURJDVH[FOXVLYDPHQWHQRLQWHUHVVHGHVVDVDWLYLGDGHVDUWGD/HLQ 3DUiJUDIRVHJXQGR2V-Xt]RVFULPLQDLVFRPSHWHQWHVLQIRUPDUmRj',&2*(GLFRJH#WMVSMXVEUVHRYHtFXORDQWHVGDYHQGDHP OHLOmR GHYHVHU SHULFLDGR DLQGDTXH FLUFXQVWDQFLDOPHQWH H QHVWH FDVR D 3ROtFLD )HGHUDOVH LQFXPELUi GD HODERUDomR GH ODXGR UHVXPLGR TXH FRQWHUiIRWRJUDILDVHGHVFULomREiVLFDGHVXDVFDUDFWHUtVWLFDV $UW 2V YHtFXORVFXMR HVWDGRGH FRQVHUYDomR RX D DGXOWHUDomR GH FKDVVL LQYLDELOL]HP DLGHQWLILFDomR GR SURSULHWiULRVHUmR YHQGLGRV HP OHLOmRFRPRVXFDWDHDSyVDWHUFHLUDWHQWDWLYDIUXVWUDGDFRPSDFWDGRV $UW)LFDPH[FOXtGRVGHVWDGHWHUPLQDomR ,±RVYHtFXORVFXMDUHVWLWXLomRRXFRQVHUYDomRWHQKDPVLGRGHWHUPLQDGDVSHOR-Xt]RFULPLQDOFRPSHWHQWHHFRPXQLFDGDVQDIRUPDGRDUWLJR ³FDSXW´HSDUiJUDIRGHVWH3URYLPHQWR ,,±RVYHtFXORVTXHD8QLmRSRULQWHUPpGLRGR6(1$'WHQKDLQGLFDGRSDUDFRORFDomRVREXVRHFXVWyGLDGDDXWRULGDGHGHSROtFLDMXGLFLiULD GHyUJmRGHLQWHOLJrQFLDRXPLOLWDUHVHQYROYLGRVQDVDo}HVGHSUHYHQomRDRXVRLQGHYLGRGHGURJDVHRSHUDo}HVGHUHSUHVVmRjSURGXomRQmR DXWRUL]DGDHDRWUiILFRLOtFLWRGHGURJDVH[FOXVLYDPHQWHQRLQWHUHVVHGHVVDVDWLYLGDGHVDUWGD/HLQ $UW2-XL]'LUHWRUGD5$-RUJDQL]DUiHUHDOL]DUiROHLOmRGHTXHWUDWDHVWH3URYLPHQWR 3DUiJUDIR ~QLFR ,QFXPELUi WDPEpP DR -XL] 'LUHWRU GD 5$- D DUUHFDGDomR HP FRQWD MXGLFLDO GR SURGXWR DXIHULGR H VXD SRVWHULRU GHVWLQDomR DRV -Xt]RV GH RULJHP SDUD TXH HOHV DR WpUPLQR GD DomR SHQDO UHVSHFWLYD GHHP D GHVWLQDomR ILQDO DR YDORU QRV WHUPRV GDV GLVSRVLo}HVOHJDLVHQRUPDWLYDVDWLQHQWHVjPDWpULD $UW(VWH3URYLPHQWRDFRPSDQKDGRGRIOX[RJUDPDFRPDPHWRGRORJLDGRWUDEDOKRHQWUDHPYLJRUQDGDWDGHVXDSXEOLFDomR 5HJLVWUHVH 3XEOLTXHVHLQFOXVLYHRIOX[RJUDPDSRUWUrVGLDVDOWHUQDGRV &XPSUDVH 6mR3DXORGHDJRVWRGH D+$0,/721(//,27$.(/ &RUUHJHGRU*HUDOGD-XVWLoD Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 14 Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 15 COMUNICADO CG nº 1123/2015 (Processo nº 2014/123311) A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os Juízes com competência criminal que em razão das inúmeras correspondências recebidas das unidades prisionais de todo o Estado, que quando das visitas correcionais mensais nas Unidades Prisionais administradas pela SAP – Secretaria da Administração Penitenciária e nas Cadeias Públicas administradas pela Secretaria da Segurança Pública - SSP, procurem manter contato direto com os presos recolhidos nestas unidades, além de contato direto com as instalações destes locais (celas, enfermaria, cozinha, “seguro” e alas de inclusão), evitando aceitar o contato restrito com comissão de presos formada pela direção da unidade ou pelos próprios presos. (21, 25 e 27/08/2015) DICOGE-3.1 PROCESSO Nº 2015/101532 - FARTURA DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Srº. Flávia Regina Maia, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Agudos, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, da Comarca de Fartura, no período de 10.06.2015 a 1º.07.2015; b) designo o Sr. Valdinei Celso Romano, preposto substituto da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 02.07.2015. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 06 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça. P O R T A R I A Nº 71/2015 O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Srª. FLÁVIA REGINA MAIA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Agudos, em 10 de junho de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, da Comarca de Fartura; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/101532 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, da Comarca de Fartura, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1782, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1. RESOLVE: D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, da Comarca de Fartura, excepcionalmente, no período de 10.06.2015 a 1º.07.2015, a Srª. FLÁVIA REGINA MAIA, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Agudos; e a partir de 02 de julho de 2015, o Sr. VALDINEI CELSO ROMANO, preposto escrevente da Unidade vaga em questão. Publique-se. São Paulo, 06/08/2015 PROCESSO Nº 1996/178 - RANCHARIA DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Paulo Angelo de Lima Possar, delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Rancharia no período de 10.06.2015 a 12.07.2015; b) designo o Sr. Alcione César e Silva, preposto substituto da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 13.07.2015. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 10 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça P O R T A R I A Nº 72/2015 O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. PAULO ANGELO DE LIMA POSSAR na delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos, em 10 de junho de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Rancharia; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 16 CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1996/178 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Rancharia, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1808, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1. RESOLVE: D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Rancharia, excepcionalmente, no período de 10.06.2015 a 12.07.2015, o Sr. PAULO ANGELO DE LIMA POSSAR, delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos; e a partir de 13 de julho de 2015, o Sr. ALCIONE CÉSAR E SILVA, preposto escrevente da Unidade vaga em questão. Publique-se. São Paulo, 10/08/2015 PROCESSO Nº 2011/126867 - PITANGUEIRAS DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Tiago Elias Barelli, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova América, da Comarca de Itápolis, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras, no período de 10.06.2015 a 05.07.2015; b) designo o Sr. Kleberson Rodrigo Grassi, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pitangueiras, para responder pelo referido expediente, a partir de 06.07.2015. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 10 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça. P O R T A R I A Nº 73/2015 O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. TIAGO ELIAS BARELLI na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova América, da Comarca de Itápolis, em 10 de junho de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/126867 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1775, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1. RESOLVE: D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras, excepcionalmente, no período de 10 de junho de 2015 a 05 de julho de 2015, o Sr. TIAGO ELIAS BARELLI, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova América, da Comarca de Itápolis; e a partir de 06 de julho de 2015, o Sr. KLEBERSON RODRIGO GRASSI, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pitangueiras. Publique-se. São Paulo, 10/08/2015 PROCESSO Nº 2015/118608 – CAPITAL DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito, da Comarca da Capital, a partir de 02/07/2015, em virtude do falecimento do Sr. Antonio Guedes Netto; b) designo o Sr. Rodrigo de Carvalho Guedes, preposto escrevente substituto da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito, da Comarca da Capital na lista das unidades vagas sob o nº 1822, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 06 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 17 P O R T A R I A Nº 75/2015 O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ANTONIO GUEDES NETTO delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito – Vila Prudente – da Comarca da Capital, ocorrido em 02 de julho de 2015, com o que se extinguiu a respectiva delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/118608 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; RESOLVE: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito – Vila Prudente – da Comarca da Capital, a partir de 02 de julho de 2015; DESIGNAR o Sr. RODRIGO DE CARVALHO GUEDES, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data. INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1822, pelo critério de Provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 10/08/2015 DICOGE 5.1 COMUNICADO CG Nº 1124/2015 PROCESSO Nº 2015/120088 - CATADUNVA - JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE TABAPUÃ A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Munícipio de Novais da referida Comarca, acerca da falsificação de reconhecimento de firma em documento para transferência do veículo Voyage GL, Renavan nº 646807196, ano 1995, cor cinza, placa BXF- 8556, de propriedade de Sra. Sonia Maria Sanches Prieto, pessoa já falecida, com a utilização de dados falsos da unidade em tela. COMUNICADO CG Nº 1125/2015 PROCESSO 2015/120653 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 26º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca de falsidade quanto à lavratura de procuração pública na unidade, consistente em poderes para venda de um lote de terreno na cidade de Hortolândia, envolvendo a Sra. Tereza Assaka Kurimoto (outorgante) e Diana Cristina dos Santos (outorgada), mediante utilização de documentos falsos, cujo bloqueio administrativo do ato notarial foi determinado. COMUNICADO CG Nº 1126/2015 PROCESSO 2015/120943 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 14º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca do extravio de folha do Livro 4.206, após nela ter sido lavrada e assinada revogação de testamento, cuja folha já foi restaurada, com o arquivo digital do ato, assinado pela Substituta Juara Parrilo de Sousa, pelo outorgante da revogação (Clóvis Hebeler) e pelas testemunhas do ato. COMUNICADO CG Nº 1127/2015 PROCESSO 2015/117184- CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação pelo 1º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca da falsidade quanto ao reconhecimento de firma do locatário Alessandro Lopes Dutra em documento de Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel, mediante utilização de selo de autenticidade falso. COMUNICADO CG Nº 1128/2015 PROCESSO 2015/118571- CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação pelo 6º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, acerca da falsidade quanto aos reconhecimentos de firma em contrato particular de transferência de direitos e obrigações, cujos atos, malgrado indicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito - Saúde da Comarca da Capital, foram realizados mediante utilização de etiquetas e carimbos falsos, uma vez que Lucimara Pedroso Dantas (outorgante) não possui ficha padrão de firma ali arquivada, bem como o número dos selos 1018AA072305 e 1018AA072294 diverge da numeração alcançada no mês de janeiro de 2015 (1018AA308000). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 18 COMUNICADO CG Nº 1129/2015 PROCESSO 2015/124548 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, acerca de falsidade de reconhecimentos de firma em instrumento particular pelo qual Walter Carlos de Mello e sua mulher Isabel Santos de Mello davam caução de um imóvel matriculado sob o nº 5.087 no 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, a fim de garantir locação em favor da empresa HIBS Empreendimentos Imobiliários Ltda., com a utilização de documentos falsos nos depósitos de firmas perante o 22º Tabelião de Notas e o 26º Tabelião de Notas, ambos da Comarca da Capital, sendo determinado o cancelamento e o bloqueio administrativo das respectivas aberturas de firmas. COMUNICADO CG Nº 1130/2015 PROCESSO 2015/29004 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, acerca de falsidade de escritura pública de promessa de compra e venda de imóvel, lavrada no 9º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, com a utilização de documento de identidade falso da usuária identificada como Izadora Marcela Barbosa Zanin Fortes Barbieri, cujo bloqueio administrativo do ato notarial em questão foi determinado. COMUNICADO CG Nº 1131/2015 PROCESSO 2015/124720 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 1º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca de falsidade quanto à lavratura de escritura de compra e venda de bem imóvel na unidade em tela, envolvendo o Dr. Marcio da Fonseca e pessoa que se fez passar pela Sra. Angelita de Souza Cruz, mediante o emprego de documentos falsos, cujo bloqueio administrativo dos atos notariais foi determinado. COMUNICADO CG Nº 1132/2015 PROCESSO 2015/124726 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito - Vila Guilherme da Comarca da Capital, acerca de falsidade quanto à lavratura de procuração, envolvendo os outorgantes Fernando Luiz de Oliveira Matta e sua mulher Fatima Regina Vanoni Matta a seu procurador Neiff Sposito Ramos, mediante utilização de documentos falsos, cujo bloqueio administrativo do ato notarial foi determinado. PROCESSO Nº 2015/67247 - MAUÁ - ABRAHÃO ZARZUR - Advogados: DAVIDSON GOMES VIEIRA, OAB/SP 234.251 e VANESSA DA SILVA SOARES, OAB/SP 355.769. DESPACHO: Defiro a vista pelo prazo de cinco dias. São Paulo, 18 de agosto de 2015. (a) Swarai Cervone de Oliveira, Juiz Assessor da Corregedoria. SEÇÃO II CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Subseção I Julgamentos SEMA 1.1.2.2 O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 20 de agosto de 2015, apreciou, entre outros, os seguintes processos: PROCESSO Nº 08/1998 – FORO CENTRAL / JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE – Deferiu a prestação de serviços pelo Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo no dia 22/08/15, na Faculdade Mauá - FAMA, localizada à Rua Vitorino Del’Antonia, 349, Vila Noemia, Mauá/SP, com o encaminhamento de relatório sobre os atendimentos realizados, no prazo de 05 (cinco) dias, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 19 Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos SEMA 1.1 PROCESSOS ENTRADOS EM 19/08/2015 0001086-15.2015.8.26.0120; Processo Físico; Apelação; Comarca: Cândido Mota; Vara: 1ª Vara; Ação : Dúvida; Nº origem: 0001086-15.2015.8.26.0120; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Rogério Maciel Izaias da Silva; Advogado: Valdir Chizolini Junior (OAB: 107402/SP); Advogado: Waldemar Roberto Cavina (OAB: 53706/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cândido Mota; 0007160-84.2014.8.26.0358; Processo Físico; Apelação; Comarca: Mirassol; Vara: 2ª Vara; Ação : Dúvida; Nº origem: 0007160-84.2014.8.26.0358; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Assi Palace Hotel Ltda - Me; Advogado: Eloi Rodrigues Mendes (OAB: 276029/SP); Apelado: Oficial Delegado do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol; SEÇÃO III MAGISTRATURA Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS SEMA 1.3 SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL DESEMBARGADORES Des. CARLOS EDUARDO PACHI, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção de Direito Público), Comarca da Capital em 22/08/2015, em substituição ao Des. José Roberto de Souza Meirelles. JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL Dr. AMABLE LOPEZ SOTO, para integrar a 12ª Câmara Criminal a partir de 21/08/2015, assumindo a cadeira do Des. Jair Martins (aposentado), cessada a distribuição de novos processos, exceto preventos, cessando a designação anterior. Dr. DINIZ FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, para integrar a 2ª Câmara Criminal a partir de 21/08/2015, assumindo a cadeira do Des. José Renato Nalini (Presidente do Tribunal de Justiça), cessada a distribuição de novos processos, exceto preventos, cessando a designação anterior. JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL Dra. AMANDA EIKO SATO, para auxiliar na realização do mutirão da Paternidade Responsável - Santo Amaro, Comarca da Capital em 29/08/2015, sem prejuízo da designação anterior. Dr. EDUARDO HIPOLITO HADDAD, cessando a designação para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera de 18/08/2015 a 31/08/2015. Dr. FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, para auxiliar, 31ª Vara Criminal - Capital em 20/08/2015, em substituição à Dra. Isaura Cristina Barreira, sem prejuízo da designação anterior. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, para responder pelo final do Titular II, 8ª Vara Cível - Capital em 21/09/2015, sem prejuízo da designação anterior. Dra. PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO, para auxiliar, 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central - Capital (Anexo PUC) de 02/09/2015 a 09/09/2015, em substituição à Dra. Marcela Filus Coelho. Dr. RICARDO CUNHA DE PAULA, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera de 24/08/2015 a 26/08/2015, em substituição à Dra. Maria Elisa Silva Gibin. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º