Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Posto do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de São José dos Campos no Município de Monteiro Lobato, a realizar-se no dia
24 de agosto de 2015 (segunda-feira), às 14 horas, na Câmara Municipal de Monteiro Lobato, na Rua Maria Luiza Valvano
Auricchio, 21 – Centro – Monteiro Lobato/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores para o Encontro Regional de Trabalho da
8ª Região Administrativa Judiciária, a realizar-se no dia 24 de agosto de 2015 (segunda-feira), no Fórum da Comarca de
Catanduva, no Parque das Américas, 55 – Centro – Catanduva/SP, conforme programação abaixo:
das 15 às 16 horas – Juízes da 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Circunscrições Judiciárias
das 16 às 17 horas – Servidores da 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Circunscrições Judiciárias
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro Distrital de Hortolândia, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2015 (terça-feira), às 14h30,
na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20 – Remanso Campineiro – Hortolândia/SP.
COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA (CASC)
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para as “Jornadas Musicais” – Projeto
“Arte e Cultura no TJSP”, evento mensal sob a responsabilidade do Desembargador Sidney Romano dos Reis, que
apresentará o “Sheherazade”, de Rimsky-Korsakov, com a Orquestra Filarmônica de Berlim, sob regência do Maestro
Neeme Järvi, a realizar-se em novos dias e horários: dia 25 de agosto de 2015 (terça-feira), às 12 horas, no Auditório do
GADE MMDC, Avenida Ipiranga, 165 - Centro - São Paulo/SP e 01 de setembro de 2015 (terça-feira), às 18 horas, na “Sala
Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, Centro – São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA (CASC)
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a apresentação da cantora Ciça Marinho, no show “Além Mar, Além
de Mim” – Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2015 (sexta-feira), às 12 horas, na “Sala
Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 2º andar - Centro - São Paulo/SP.
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SEMA 1.1
SEMA 1.1.2.1
PROCESSO Nº 23/1978 – MOGI MIRIM - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
18/08/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais da Comarca de Mogi Mirim, no período de
25 a 27/08/2015, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária, nos termos do art. 1188,
inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 224/1978 – SÃO CARLOS – VARA DA FAZENDA PÚBLICA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/08/2015, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais
da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no período de 24/08 a 04/09/2015, sem prejuízo do atendimento das
medidas urgentes.
PROCESSO Nº 231/1979 – LIMEIRA – No ofício nº 126/2015, subscrito pelo Doutor Rilton José Domingues, Juiz de Direito
Diretor do Fórum da Comarca de Limeira, referente ao uso do Salão do Júri da referida Comarca, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/08/2015, exarou o seguinte despacho: Ciente. Arquive-se.
PROCESSO Nº 05/1997 – CAPITAL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – UAAJ ME-EPP MACKENZIE - O
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/08/2015, autorizou a suspensão do atendimento
ao público e dos prazos processuais na Unidade Avançada de Atendimento Judiciário às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, instalada nas dependências da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no dia 10/08/2015, em retificação à autorização
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 12/08/2015, pág. 12.
SEMA 1.3
SEMA – 1.3.2
Proc. 544/14 – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, “ad referendum” do
Colendo Órgão Especial, a permuta solicitada pelos Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI, com assento na 12ª Câmara de
Direito Criminal, e JAIR MARTINS, com assento na 2ª Câmara de Direito Criminal.
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.1 - MAGISTRADOS
ATO DE 18/08/2015
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, “caput”, §
2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador
JAIR MARTINS, a partir de 21 de agosto de 2015, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos
proventos mensais correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de
28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.383/AP.22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL – DECRIM – DEPARTAMENTO TÉCNICO DE APOIO AO
SERVIÇO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL, no DECRIM –
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE APOIO AO SERVIÇO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS no período de 1 (um) a 3 (três) de setembro
de 2015 (dois mil e quinze), com inicio às 9h00min. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça darse-á a partir das 14h30min do dia 3 (três) de setembro de 2015 (dois mil e quinze), convidados todos os Magistrados das Varas
das Execuções Criminais Centrais da Capital e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil,
Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer
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informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias.
O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 20 (vinte) de agosto de 2015
(dois mil e quinze).-.-.-.-.-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 1104 /2015
PROCESSO 2014/10941
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados investidos em razão de aprovação no 9º Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que poderão, facultativamente,
no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da primeira publicação deste comunicado, retirar na Diretoria de Serviço da
DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, sala 403, das 12:30 às 19:00 horas, a pasta de documentação
correspondente à situação econômico-financeira, fiscal e funcional da unidade em que se encontram em exercício, que foi
encaminhada pelo antigo responsável interinamente. COMUNICA, AINDA, que a documentação não retirada será destruída
após o decurso do prazo estipulado.
(21, 24 E 25/08/2015)
PROCESSO Nº 2015/103895 - GASPAR/SC - ÂNGELA CRISTINA MOSER
DECISÃO: Não tendo ÂNGELA CRISTINA MOSER entrado em exercício na delegação correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, declaro sem efeito o
ato de delegação, em cumprimento ao parágrafo 2º, do art. 18, do Prov. nº 612/98, parágrafo 2º, do art. 37, da Portaria Conjunta
nº 3892/99, parágrafo 2º, do art. 15, da Resolução CNJ nº 81/2009, e subitem 6.3, das Normas do Pessoal dos Serviços
Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 17/08/15, (a) JOSÉ RENATO NALINI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
PROCESSO Nº 2015/105442 - FERNANDO CATHARINO LOURENÇO HIGINO
DECISÃO: Não tendo FERNANDO CATHARINO LOURENÇO HIGINO entrado em exercício na delegação correspondente ao
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, da Comarca de Valparaíso,
declaro sem efeito o ato de delegação, em cumprimento ao parágrafo 2º, do art. 18, do Prov. nº 612/98, parágrafo 2º, do art.
37, da Portaria Conjunta nº 3892/99, parágrafo 2º, do art. 15, da Resolução CNJ nº 81/2009, e subitem 6.3, das Normas do
Pessoal dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/08/15, (a) JOSÉ
RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
ARARAQUARA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª
1º
1º
1º
2º
Vara Cível
Ofício Cível
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Europa
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada
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5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (rodízio bienal – a partir de janeiro/2015)
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso
Ofício da Infância e da Juventude e do Idoso
(CASA Araraquara – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Araraquara)
(CASA de Semiliberdade Araraquara – Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade Araraquara)
Vara do Júri e Execuções Criminais
Ofício do Júri e Execuções Criminais
Foro Distrital de Américo Brasiliense
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício Distrital
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Setor das Execuções Fiscais
2ª Vara
2º Ofício Distrital
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas
Oficial de Registro Civil das Pessoas
Oficial de Registro Civil das Pessoas
Oficial de Registro Civil das Pessoas
Juizado Especial Cível e Criminal
Naturais
Naturais
Naturais
Naturais
e
e
e
e
Tabelião
Tabelião
Tabelião
Tabelião
de
de
de
de
Notas
Notas
Notas
Notas
do
do
do
do
Município
Município
Município
Município
de Américo Brasiliense
de Rincão
de Santa Lúcia
de Motuca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DICOGE 2
COMUNICADO CG nº 1100/2015
(Processo SPI nº 2015/18234)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes e servidores que processam
feitos criminais e da infância infracional, que em razão da necessidade temporária de digitalização dos inquéritos policiais, termos
circunstanciados, medidas cautelares criminais e procedimentos investigatórios da infância e juventude, nos termos da resolução nº
702/2015, no intuito de simplificar a classificação das peças digitalizadas deverão ser utilizados os tipos de documento conforme
quadro abaixo.
Poderá se repetida a classificação do documento sempre que necessária para a devida identificação das peças relevantes.
Os tipos individuais de documentos poderão ser utilizados exclusivamente nos casos do recebimento unitário do documento no
decorrer da ação penal.
Código – tipos de documentos que devem ser
utilizados para a digitalização
428 – Documentos Instauração/apreensão
Tipos de documentos individuais abrangidos
8004- Documentos diversos;
317 – Auto de prisão em flagrante/Mandados de
Prisão/Alvarás de Soltura;
349 – Requisição IML;
348 – Requisição IC;
334 – Auto de Exibição/Apreensão;
335 – Auto de exibição/
Apreensão/constatação/Entrega;
336 – Auto de Exibição/Apreensão/Entrega;
337 – Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC;
344 – Nota de culpa;
78 – auto de prisão em flagrante;
79 – Boletim de Ocorrência;
80 – comunicação de Prisão em Flagrante;
81- Inquérito Policial;
82–Inquérito Policial (Flagrante);
85 – Portaria;
88 – Termo circunstanciado;
107- Termos;
108 – Certidões;
327 – auto de apreensão de adolescente;
407 – F.A./Certidões
108 – Certidões; 130 – Folha de Antecedentes
408 –Interrogatório/formal indiciamento
312 – Interrogatório do Executado na Polícia e em Juízo
Juntados;
133- Interrogatório;
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337 – Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC;
(importância – formação da guia de recolhimento –
NSCGJ artigo 467).
145 –Termos de declarações (fase policial)
149 – Declarações
326 – Assentada
326 – assentada
409 – Auto de reconhecimento/constatação
340- Auto de reconhecimento de objeto;
341 – Auto de Reconhecimento de Pessoa;
342 – Auto de Reconhecimento Fotográfico;
338 – Auto de REcognição Visuográfica de Local de
Crime – Geral ;
331 – Auto de constatação de substância entorpecente;
410 - Laudo IC/IML/IMESC
8029 – Laudo Pericial;
357 – Laudo IC – Veículo;
358 – Laudo IC – Objeto;
359 – Laudo IC – Local;
350 – Laudo IML – objeto;
351 – Laudo IML – pessoa;
347 – Relatório Final
347 – Relatório final (Relatório da autoridade policial)
411 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada – Infância
com documentos iniciais
79 – Boletim de Ocorrência;
349 – Requisição IML;
348 – Requisição IC;
334 – Auto de Exibição/Apreensão;
335 – Auto de exibição/
Apreensão/constatação/Entrega;
336 – Auto de Exibição/Apreensão/Entrega;
107- Termos;
412- Relatório de Investigações – Infância com
documentos iniciais.
79 – Boletim de Ocorrência;
349 – Requisição IML;
348 – Requisição IC;
334 – Auto de Exibição/Apreensão;
335 – Auto de exibição/
Apreensão/constatação/Entrega;
336 – Auto de Exibição/Apreensão/Entrega;
107- Termos;
413 - Termo de compromisso de apresentação ao MP
107- Termos;
414 - Representação do Ministério Público – Ato
Infracional
Não há.
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415 - Remissão pelo MP.
Não há
416 – Exame do Corpo de Delito do Adolescente
apreendido
Não há
417 – medidas cautelares criminais
Requerimentos e documentos (na íntegra) de medidas
cautelares criminais: cautelar inominada criminal,
justificação criminal, medidas protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha), pedido de busca e apreensão criminal
e pedidos de prisão.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail [email protected]
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COMUNICADO CG nº 1101/2015
(Processo nº 2015/106884)
A Corregedoria Geral da Justiça PUBLICA para conhecimento dos MM. Juízos e Servidores, as alterações que serão
introduzidas pela Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência ao Código Civil:
REDAÇÃO ATUAL
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil:
NOVA REDAÇÃO
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis
anos;
I - os menores de dezesseis anos;
I – (revogado);
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tiverem o necessário discernimento para a prática
desses atos;
II – (revogado);
III – (revogado)
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem
exprimir sua vontade
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à
maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que,
por
deficiência
mental,
tenham
o
discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à
maneira de os exercer:
..............................................................
................................
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não
puderem exprimir sua vontade;
.................................................................
...............................
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada
por legislação especial.
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será
regulada por legislação especial.
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento
mental, não tiverem discernimento para a prática dos
atos da vida civil;
III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se
quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
Art. 228.
.................................................................
..............
II – (revogado)
III – (revogado)
................................................................
..................
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo
capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os
colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes,
por consangüinidade, ou afinidade.
Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas
conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das
pessoas a que se refere este artigo.
TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela
§ 1º
.................................................................
..............
§ 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em
igualdade de condições com as demais pessoas sendo-lhe
assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
TÍTULO IV
Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
CAPÍTULO III
Da Tomada de Decisão Apoiada
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo
qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas)
pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que
gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de
decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos
e informações necessários para que possa exercer sua
capacidade.
§ 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a
pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar
termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os
compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses
da pessoa que devem apoiar.
§ 2º O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido
pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das
pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste
artigo.
§ 3º Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de
decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar,
após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o
requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
§ 4º A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e
efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja
inserida nos limites do apoio acordado.
§ 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação
negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o
contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em
relação ao apoiado.
§ 6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou
prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a
pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o
Ministério Público, decidir sobre a questão.
§ 7º Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão
indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a
pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao
Ministério Público ou ao juiz.
§ 8º Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e
nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse,
outra pessoa para prestação de apoio.
§ 9º A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o
término de acordo firmado em processo de tomada de decisão
apoiada.
§ 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua
participação do processo de tomada de decisão apoiada,
sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz
sobre a matéria.
§ 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que
couber, as disposições referentes à prestação de contas na
curatela.”
Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os
pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou
tutores revogar a autorização.
Art. 1.548. ...................................................................
I - pelo enfermo mental sem o
discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
I - (Revogado);
necessário
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
Art. 1.550
...................................................................
.......
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado
por seu representante legal;
..................................................................
.............
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a
1.558;
§1º ...........................................................
..........................
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo
inequívoco, o consentimento;
§ 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade
núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade
diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro
contraente soubesse da revogação do mandato, e não
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sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade
do mandato judicialmente decretada.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
Art. 1.767. .................................................................
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental,
não tiverem o necessário discernimento para os atos
da vida civil;
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não
puderem exprimir sua vontade;
II - (Revogado);
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não
puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os
viciados em tóxicos;
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV - (Revogado);
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento
mental
V - os pródigos.
Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
Art. 1.768. O processo que define os termos da curatela deve
ser promovido:
I - pelos pais ou tutores;
..............................................................
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público.
IV -
Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá
interdição:
I - em caso de doença mental grave;
II - se não existir ou não promover a
interdição alguma das pessoas designadas nos incisos
I e II do artigo antecedente;
III - se, existindo, forem incapazes as
pessoas mencionadas no inciso antecedente.
Art. 1.771. Antes de pronunciar-se acerca da
interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará
pessoalmente o argüido de incapacidade.
Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que
se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz
assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento
mental do interdito, os limites da curatela, que poderão
circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782.
Art. 1.777. Os interditos referidos nos incisos I, III e IV
do art. 1.767 serão recolhidos em estabelecimentos
adequados, quando não se adaptarem ao convívio
doméstico.
IV - pela própria pessoa.
Art. 1.769. O Ministério Público somente promoverá o
processo que define os termos da curatela:
I - nos casos de deficiência mental ou intelectual;
..............................................................
III - se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas
mencionadas no inciso II.
Art. 1.771. Antes de pronunciar-se acerca da interdição, o juiz,
assistido por especialistas, examinará pessoalmente o argüido
de incapacidade.
Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que se
referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará,
segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito,
os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às
restrições constantes do art. 1.782.
Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com
deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a
mais de uma pessoa.
Art. 1.777. As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767
receberão todo o apoio necessário para ter preservado o
direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o
seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse
convívio.
COMUNICA, finalmente, que as alterações entrarão em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2016.
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Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
15
COMUNICADO CG nº 1123/2015
(Processo nº 2014/123311)
A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os Juízes com competência criminal que em razão das inúmeras correspondências
recebidas das unidades prisionais de todo o Estado, que quando das visitas correcionais mensais nas Unidades Prisionais
administradas pela SAP – Secretaria da Administração Penitenciária e nas Cadeias Públicas administradas pela Secretaria da
Segurança Pública - SSP, procurem manter contato direto com os presos recolhidos nestas unidades, além de contato direto
com as instalações destes locais (celas, enfermaria, cozinha, “seguro” e alas de inclusão), evitando aceitar o contato restrito
com comissão de presos formada pela direção da unidade ou pelos próprios presos.
(21, 25 e 27/08/2015)
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2015/101532 - FARTURA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Srº.
Flávia Regina Maia, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca
de Agudos, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taguaí, da Comarca de Fartura, no período de 10.06.2015 a
1º.07.2015; b) designo o Sr. Valdinei Celso Romano, preposto substituto da Unidade vaga em questão, para responder pelo
referido expediente, a partir de 02.07.2015. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 06 de agosto de 2015. (a) HAMILTON
ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 71/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Srª. FLÁVIA REGINA MAIA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Agudos, em 10 de junho de 2015, com o que se extinguiu
a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Taguaí, da Comarca de Fartura;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/101532 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Município de Taguaí, da Comarca de Fartura, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1782, pelo critério
de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Taguaí, da Comarca de Fartura, excepcionalmente, no período de 10.06.2015 a 1º.07.2015,
a Srª. FLÁVIA REGINA MAIA, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede da
Comarca de Agudos; e a partir de 02 de julho de 2015, o Sr. VALDINEI CELSO ROMANO, preposto escrevente da Unidade vaga
em questão.
Publique-se.
São Paulo, 06/08/2015
PROCESSO Nº 1996/178 - RANCHARIA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Paulo Angelo de Lima Possar, delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos para, excepcionalmente, responder
pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da
Comarca de Rancharia no período de 10.06.2015 a 12.07.2015; b) designo o Sr. Alcione César e Silva, preposto substituto da
Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 13.07.2015. Baixe-se Portaria. Publique-se. São
Paulo, 10 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 72/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. PAULO ANGELO DE LIMA POSSAR na delegação correspondente ao 3º Tabelião de
Notas da Comarca de Guarulhos, em 10 de junho de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado
relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Rancharia;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
16
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1996/178 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica de Rancharia, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1808, pelo critério de Provimento,
conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Rancharia, excepcionalmente, no período de 10.06.2015 a 12.07.2015, o Sr. PAULO
ANGELO DE LIMA POSSAR, delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos; e a partir de 13 de julho de 2015, o
Sr. ALCIONE CÉSAR E SILVA, preposto escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se.
São Paulo, 10/08/2015
PROCESSO Nº 2011/126867 - PITANGUEIRAS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Tiago Elias Barelli, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova América,
da Comarca de Itápolis, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras, no período de 10.06.2015
a 05.07.2015; b) designo o Sr. Kleberson Rodrigo Grassi, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras
e Títulos da Comarca de Pitangueiras, para responder pelo referido expediente, a partir de 06.07.2015. Baixe-se Portaria.
Publique-se. São Paulo, 10 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 73/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. TIAGO ELIAS BARELLI na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova América, da Comarca de Itápolis, em 10 de junho de 2015, com o que
se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/126867 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1775, pelo critério de
Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pitangueiras, excepcionalmente, no período de 10 de junho de 2015 a 05 de
julho de 2015, o Sr. TIAGO ELIAS BARELLI, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas
do Distrito de Nova América, da Comarca de Itápolis; e a partir de 06 de julho de 2015, o Sr. KLEBERSON RODRIGO GRASSI,
preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pitangueiras.
Publique-se.
São Paulo, 10/08/2015
PROCESSO Nº 2015/118608 – CAPITAL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a
vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito, da Comarca da
Capital, a partir de 02/07/2015, em virtude do falecimento do Sr. Antonio Guedes Netto; b) designo o Sr. Rodrigo de Carvalho
Guedes, preposto escrevente substituto da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de
igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º
Subdistrito, da Comarca da Capital na lista das unidades vagas sob o nº 1822, pelo critério de Provimento.
Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 06 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da
Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
17
P O R T A R I A Nº 75/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ANTONIO GUEDES NETTO delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 26º Subdistrito – Vila Prudente – da Comarca da Capital, ocorrido em 02 de julho de 2015, com o que se extinguiu
a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/118608 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito –
Vila Prudente – da Comarca da Capital, a partir de 02 de julho de 2015;
DESIGNAR o Sr. RODRIGO DE CARVALHO GUEDES, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo
expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1822, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 10/08/2015
DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 1124/2015
PROCESSO Nº 2015/120088 - CATADUNVA - JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE TABAPUÃ
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,
noticiando a comunicação pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Munícipio de Novais da
referida Comarca, acerca da falsificação de reconhecimento de firma em documento para transferência do veículo Voyage GL,
Renavan nº 646807196, ano 1995, cor cinza, placa BXF- 8556, de propriedade de Sra. Sonia Maria Sanches Prieto, pessoa já
falecida, com a utilização de dados falsos da unidade em tela.
COMUNICADO CG Nº 1125/2015
PROCESSO 2015/120653 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,
noticiando comunicação efetuada pelo 26º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca de falsidade quanto à lavratura de
procuração pública na unidade, consistente em poderes para venda de um lote de terreno na cidade de Hortolândia, envolvendo
a Sra. Tereza Assaka Kurimoto (outorgante) e Diana Cristina dos Santos (outorgada), mediante utilização de documentos falsos,
cujo bloqueio administrativo do ato notarial foi determinado.
COMUNICADO CG Nº 1126/2015
PROCESSO 2015/120943 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,
noticiando comunicação efetuada pelo 14º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca do extravio de folha do Livro
4.206, após nela ter sido lavrada e assinada revogação de testamento, cuja folha já foi restaurada, com o arquivo digital do ato,
assinado pela Substituta Juara Parrilo de Sousa, pelo outorgante da revogação (Clóvis Hebeler) e pelas testemunhas do ato.
COMUNICADO CG Nº 1127/2015
PROCESSO 2015/117184- CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,
noticiando a comunicação pelo 1º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca da falsidade quanto ao reconhecimento de
firma do locatário Alessandro Lopes Dutra em documento de Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel, mediante
utilização de selo de autenticidade falso.
COMUNICADO CG Nº 1128/2015
PROCESSO 2015/118571- CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,
noticiando a comunicação pelo 6º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, acerca da falsidade quanto aos reconhecimentos
de firma em contrato particular de transferência de direitos e obrigações, cujos atos, malgrado indicação do Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito - Saúde da Comarca da Capital, foram realizados mediante utilização de etiquetas
e carimbos falsos, uma vez que Lucimara Pedroso Dantas (outorgante) não possui ficha padrão de firma ali arquivada, bem
como o número dos selos 1018AA072305 e 1018AA072294 diverge da numeração alcançada no mês de janeiro de 2015
(1018AA308000).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
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COMUNICADO CG Nº 1129/2015
PROCESSO 2015/124548 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,
acerca de falsidade de reconhecimentos de firma em instrumento particular pelo qual Walter Carlos de Mello e sua mulher
Isabel Santos de Mello davam caução de um imóvel matriculado sob o nº 5.087 no 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
da Capital, a fim de garantir locação em favor da empresa HIBS Empreendimentos Imobiliários Ltda., com a utilização de
documentos falsos nos depósitos de firmas perante o 22º Tabelião de Notas e o 26º Tabelião de Notas, ambos da Comarca da
Capital, sendo determinado o cancelamento e o bloqueio administrativo das respectivas aberturas de firmas.
COMUNICADO CG Nº 1130/2015
PROCESSO 2015/29004 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,
acerca de falsidade de escritura pública de promessa de compra e venda de imóvel, lavrada no 9º Tabelião de Notas da
Comarca da Capital, com a utilização de documento de identidade falso da usuária identificada como Izadora Marcela Barbosa
Zanin Fortes Barbieri, cujo bloqueio administrativo do ato notarial em questão foi determinado.
COMUNICADO CG Nº 1131/2015
PROCESSO 2015/124720 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,
noticiando comunicação efetuada pelo 1º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca de falsidade quanto à lavratura
de escritura de compra e venda de bem imóvel na unidade em tela, envolvendo o Dr. Marcio da Fonseca e pessoa que se fez
passar pela Sra. Angelita de Souza Cruz, mediante o emprego de documentos falsos, cujo bloqueio administrativo dos atos
notariais foi determinado.
COMUNICADO CG Nº 1132/2015
PROCESSO 2015/124726 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado,
noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito - Vila Guilherme da
Comarca da Capital, acerca de falsidade quanto à lavratura de procuração, envolvendo os outorgantes Fernando Luiz de Oliveira
Matta e sua mulher Fatima Regina Vanoni Matta a seu procurador Neiff Sposito Ramos, mediante utilização de documentos
falsos, cujo bloqueio administrativo do ato notarial foi determinado.
PROCESSO Nº 2015/67247 - MAUÁ - ABRAHÃO ZARZUR - Advogados: DAVIDSON GOMES VIEIRA, OAB/SP 234.251 e
VANESSA DA SILVA SOARES, OAB/SP 355.769.
DESPACHO: Defiro a vista pelo prazo de cinco dias. São Paulo, 18 de agosto de 2015. (a) Swarai Cervone de Oliveira,
Juiz Assessor da Corregedoria.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA 1.1.2.2
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 20 de agosto de 2015,
apreciou, entre outros, os seguintes processos:
PROCESSO Nº 08/1998 – FORO CENTRAL / JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE – Deferiu a prestação de serviços
pelo Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo no dia 22/08/15, na Faculdade Mauá - FAMA, localizada à Rua
Vitorino Del’Antonia, 349, Vila Noemia, Mauá/SP, com o encaminhamento de relatório sobre os atendimentos realizados, no
prazo de 05 (cinco) dias, v.u.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
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Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
SEMA 1.1
PROCESSOS ENTRADOS EM 19/08/2015
0001086-15.2015.8.26.0120; Processo Físico; Apelação; Comarca: Cândido Mota; Vara: 1ª Vara; Ação : Dúvida; Nº origem:
0001086-15.2015.8.26.0120; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Rogério Maciel Izaias da Silva; Advogado: Valdir Chizolini
Junior (OAB: 107402/SP); Advogado: Waldemar Roberto Cavina (OAB: 53706/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Cândido Mota;
0007160-84.2014.8.26.0358; Processo Físico; Apelação; Comarca: Mirassol; Vara: 2ª Vara; Ação : Dúvida; Nº origem:
0007160-84.2014.8.26.0358; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Assi Palace Hotel Ltda - Me; Advogado: Eloi Rodrigues
Mendes (OAB: 276029/SP); Apelado: Oficial Delegado do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol;
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
DESEMBARGADORES
Des. CARLOS EDUARDO PACHI, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção de Direito
Público), Comarca da Capital em 22/08/2015, em substituição ao Des. José Roberto de Souza Meirelles.
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU
PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL
Dr. AMABLE LOPEZ SOTO, para integrar a 12ª Câmara Criminal a partir de 21/08/2015, assumindo a cadeira do Des. Jair
Martins (aposentado), cessada a distribuição de novos processos, exceto preventos, cessando a designação anterior.
Dr. DINIZ FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, para integrar a 2ª Câmara Criminal a partir de 21/08/2015, assumindo a
cadeira do Des. José Renato Nalini (Presidente do Tribunal de Justiça), cessada a distribuição de novos processos, exceto
preventos, cessando a designação anterior.
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. AMANDA EIKO SATO, para auxiliar na realização do mutirão da Paternidade Responsável - Santo Amaro, Comarca da
Capital em 29/08/2015, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. EDUARDO HIPOLITO HADDAD, cessando a designação para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro
Regional VII - Itaquera de 18/08/2015 a 31/08/2015.
Dr. FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, para auxiliar, 31ª Vara Criminal - Capital em 20/08/2015, em substituição à Dra.
Isaura Cristina Barreira, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, para responder pelo final do Titular II, 8ª Vara Cível - Capital em 21/09/2015, sem
prejuízo da designação anterior.
Dra. PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO, para auxiliar, 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central - Capital (Anexo PUC) de
02/09/2015 a 09/09/2015, em substituição à Dra. Marcela Filus Coelho.
Dr. RICARDO CUNHA DE PAULA, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera de
24/08/2015 a 26/08/2015, em substituição à Dra. Maria Elisa Silva Gibin.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SEÇÃO I - CNB/SP