LAMSA LINHA AMARELA S.A e COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS S.A Processo:2009.001.235855-8.Distribuição :14/09/2010. 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital . Para que seja imposta as concessionárias a obrigação de não cobrarem dos usuários do serviço “Passe expresso”, ou outro que porventura venha substituí-lo, qualquer tipo de valor a título de taxa mensal de manutenção do sistema , além de restituir todos os valores pagos a este título .