Publicação: 06/01/83 PORTARIA Nº 215/1982 Dispõe sobre processamento de dados nos serviços forenses da Primeira Instância da Comarca da Capital. O Desembargador José Gonçalves de Resende, CORREGEDOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º. Quando iniciado o serviço de cadastramento, que se fará gradativanente, o Escrivão da Vara em que se estiver processando o serviço, colocará, diariamente, à disposição dos encarregados do cadastramento, um mínimo de 300 (trezentos) processos. Artigo 2º. Cada Escrivão, enquanto estiver sendo cadastrada a Vara de que é Titular, deverá designar um funcionário para acompanhar o serviço de cadastramento, o qual terá a incumbência de assessorar esse serviço, mormente no que respeita a definição da última movimentação dos processos cadastrados. Artigo 3º. A cada Cartório ou Secretaria será destinado um manual de instruções, contendo todas as atribuições e procedimentos pertinentes à adaptação dos serviços forenses ao novo sistema, o qual será, obrigatoriamente, observado pelos servidores. Artigo 4º. Os senhores Escrivães deverão cumprir, quanto aos processos em andamento de suas respectivas Varas, a rotina diária de expedição dos formulários específicos e hábeis ao fornecimento de dados à Central de Computação. Artigo 5º. A supervisão e orientação do serviço de cadastramento ficará a cargo da Comissão encarregada de coordenar a implantação do sistema de processamento de dados na Justiça de Primeira Instância da Capital (Portaria nº 74/82), podendo, para tanto, adotar todas as medidas necessárias a boa aplicação do serviço. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1982. Desembargador JOSÉ GONÇALVES DE RESENDE Corregedor de Justiça