Publicação: 06/01/83
PORTARIA Nº 215/1982
Dispõe sobre processamento de dados nos serviços
forenses da Primeira Instância da Comarca da Capital.
O Desembargador José Gonçalves de Resende, CORREGEDOR DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA
DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º. Quando iniciado o serviço de cadastramento, que se fará
gradativanente, o Escrivão da Vara em que se estiver processando o serviço,
colocará, diariamente, à disposição dos encarregados do cadastramento, um mínimo
de 300 (trezentos) processos.
Artigo 2º. Cada Escrivão, enquanto estiver sendo cadastrada a Vara
de que é Titular, deverá designar um funcionário para acompanhar o serviço de
cadastramento, o qual terá a incumbência de assessorar esse serviço, mormente no
que respeita a definição da última movimentação dos processos cadastrados.
Artigo 3º. A cada Cartório ou Secretaria será destinado um manual de
instruções, contendo todas as atribuições e procedimentos pertinentes à adaptação
dos serviços forenses ao novo sistema, o qual será, obrigatoriamente, observado
pelos servidores.
Artigo 4º. Os senhores Escrivães deverão cumprir, quanto aos
processos em andamento de suas respectivas Varas, a rotina diária de expedição
dos formulários específicos e hábeis ao fornecimento de dados à Central de
Computação.
Artigo 5º. A supervisão e orientação do serviço de cadastramento
ficará a cargo da Comissão encarregada de coordenar a implantação do sistema de
processamento de dados na Justiça de Primeira Instância da Capital (Portaria nº
74/82), podendo, para tanto, adotar todas as medidas necessárias a boa aplicação
do serviço.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1982.
Desembargador JOSÉ GONÇALVES DE RESENDE
Corregedor de Justiça
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