Flash fiscal / Tax flash 22 outubro 2014 22 October 2014 Redução da TSU Reduction of the social security contribution rate Foi publicado no passado dia 20 de outubro de 2014, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 154/2014, que estabelece a redução em 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a segurança social (TSU) a cargo das entidades empregadoras, desde que: • • • O trabalhador esteja vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção pelo menos desde maio de 2014; O trabalhador tenha auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida; e A entidade empregadora tenha a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social. Esta redução é relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídio de férias e de natal. It was published on 20 October 2014, in the Official Gazette, Decree-Law nr. 154/2014, that establishes the reduction of the social security contribution rate in 0.75 percentage points for employers, provided that: • • • The worker has an employment contract with the employer without interruptions at least since May 2014; The worker has earned, at least in one month between January and August 2014, remuneration equal to the minimum monthly wage; and The employer has its contributory situation regularized before the social security. Para qualquer esclarecimento, contactar / For further information PricewaterhouseCoopers & Associados - SROC, Lda. Rua Sousa Martins, 1 - 4º, 1069-316 Lisboa/Lisbon - Portugal Tel. +351 213 599 000 Fax +351 213 599 995 [email protected] www.pwc.pt www.pwc.pt/inforfisco This reduction applies to the contributions regarding remunerations paid from November 2014 to January 2016, in which are included the vacation and christmas allowance. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita. © 2014 PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. Todos os direitos reservados. PwC refere-se à PwC Portugal, constituída por várias entidades legais, ou à rede PwC. Cada firma membro é uma entidade legal autónoma e independente. Para mais informações consulte www.pwc.com/structure. This communication is of an informative nature and intended for general purposes only. It does not address any particular person or entity nor does it relate to any specific situation or circumstance. PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. We will not accept any responsibility arising from reliance on information hereby transmitted, which is not intended to be a substitute for specific professional business advice. © 2014 PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. All rights reserved. PwC refers to the Portugal member firm, and may sometimes refer to the PwC network. Each member is a separate legal entity. Please see www.pwc.com/structure for further details.