X Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação - SEPesq
Centro Universitário Ritter dos Reis
O desafio da justiça no processo de mediação na área da saúde:
impostação de um problema, delimitação e termos de desenvolvimento
de projeto de pesquisa
JOSUÉ EMILIO MÖLLER
Professor de Filosofia Geral e Jurídica na UniRitter
Doutor em Sistemas Juridicos e Politico-Sociais Comparados pela Università degli Studi
di Lecce - del Salento/Itália - Programa AlβAN/UE. Mestre e Bacharel em Direito pela Unisinos/Brasil
Assessor Institucional de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão/ProPEX/UniRitter
Secretário-Geral do Instituto de Estudos Culturalistas - IEC
[email protected] e [email protected]
LETÍCIA LUDWIG MÖLLER
Doutora em Sistemas Juridicos e Politico-Sociais Comparados pela Università degli Studi
di Lecce - del Salento/Itália - Programa AlβAN/UE. Mestre em Direito pela Unisinos/Brasil. Bacharel em Direito
pela PUCRS.
Pesquisadora do Laboratório de Bioética e Ética na Ciência do HCPA/UFRGS e Advogada.
[email protected]
A importância da justiça é profundamente sentida desde o contexto social antigo como uma
necessidade e também reconhecida como um requisito distintivo que serve para qualificar o nível
de desenvolvimento da sociedade. A justiça é compreendida como uma virtude social e
apresentada como a expressão de uma valência relevante, mediante o reconhecimento, a
conformação e o desenvolvimento de valores importantes para a sociedade e os cidadãos. A
realização da justiça como expressão de uma virtude social é também vinculada, desde o contexto
clássico, à promoção de uma espécie de ‘mediação’. A virtude da justiça realiza-se de modo
particular, neste sentido, por meio do desenvolvimento de um processo de mediação erigido a
partir de demandas de partes envolvidas num conflito e que se conclui com a adequação das
ações. A complexidade das reivindicações e das relações na sociedade democrática suscitam
desafios à realização da justiça que evidenciam a relevância, para além de medidas jurídicas
ordinárias, de modos diversos de encaminhamento e de resolução dos conflitos, ao mesmo tempo
em que evidenciam a importância de abordagens interdisciplinares para o afrontamento de
questões complexas. O presente projeto de pesquisa cinge-se em torno da consideração de
experiências que se relacionam com o desenvolvimento do processo de mediação, em termos que
envolvem tanto aspectos éticos quanto aspectos jurídicos; pretendendo-se, em termos teóricos,
favorecer a compreensão dos problemas vinculados à realização da justiça por meio de um
processo de mediação; e, em termos práticos, que se atrelam à retroalimentação da perspectiva
teórica, favorecer a identificação das contingências e fatores que se destacam em processos de
mediação na área da saúde, sobretudo por meio da delimitação do desdobramento prático em
torno da consideração de experiências dos processos de mediação concretizados a partir da
atuação das Consultorias de Bioética do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA/UFRGS.
1. Uma introdução sobre a importância da justiça
1. A importância da justiça. A importância da justiça é afirmada e destacada
constantemente, desde o contexto social antigo até o contexto social contemporâneo, como
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SEPesq – 20 a 24 de outubro de 2014
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um fato inegável, sendo profundamente sentida, exposta e defendida como uma
necessidade para os homens de todos os tempos e também reconhecida como um requisito
distintivo que serve para qualificar o nível de desenvolvimento da sociedade. O princípio da
justiça sedimentada no senso comum desde a antiguidade como vinculado à vontade e ao
desejo de preservação de uma espécie de condição de correspondência entre as diversas
partes envolvidas em uma relação reenvia ao fundamento das reivindicações que de um
certo modo se conectam com a valorização da igualdade e com a consideração das
circunstâncias que regem o caráter ou a propriedade dos entes (seres e coisas), ao mesmo
tempo em que orientam as ações dos homens e das instituições. O princípio clássico da
justiça foi sintetizado, neste sentido, segundo os termos da definição clássica que é legada
há séculos no âmbito da tradição greco-romana, como expressão da virtude de “atribuir a
cada um o que é seu” (segundo os termos da expressão “proshekon hekasto apodidonai”
utilizada entre os gregos ou da expressão “suum cuique tribuendi” utilizada pelos romanos e
que se tornou célebre no âmbito da tradição ocidental). A justiça é indicada de forma
reiterada, deste modo, como uma noção retributiva vinculada à incorporação de uma virtude
eminentemente social e apresentada como a expressão de uma valência relevante, seja na
perspectiva do reconhecimento, da conformação e do desenvolvimento de valores
considerados importantes para a sociedade e, sobretudo, para os homens que, como
cidadãos, a constituem.
2. A compreensão de pressupostos e dificuldades relacionadas à delimitação do
sentido da justiça e o enfrentamento destas segundo os termos de uma perspectiva prática.
A consideração preliminar desta valência relevante não deve, todavia, obstaculizar a
compreensão de dificuldades que ainda hoje permanecem em relação à exposição e à
delimitação do sentido da justiça e dos seus fundamentos, e, consequentemente, tanto em
relação à própria identificação do que efetivamente concerne a cada um (do suum) nas
diversas situações que surgem em meio à convivência, quanto em relação à sua própria
promoção e realização nas circunstâncias sociais que se conectam com a implementação
de políticas públicas ou com o campo intersubjetivo das relações privadas e negociais;
dificuldades estas que se apresentam na realidade como problemas que devem ser
resolvidos em termos distributivos ou corretivos pelas diversas instâncias e instituições
sociais. O desdobramento e o enfrentamento destas dificuldades envolvem, segundo os
termos de uma perspectiva prática, o reconhecimento das circunstâncias e dos elementos
constitutivos que caracterizam a conformação das sociedades democráticas
contemporâneas e que são efetivamente, à luz das expectativas legítimas dos indivíduos
que nelas vivem, incidentes em casos específicos que conformam a dimensão de
problemas concretos enfrentados pelas pessoas, dentre os quais se destacam, a título
exemplificativo, o valor da dignidade das pessoas; o valor da liberdade e da igualdade; o
fato da diversidade e o valor do pluralismo cultural, de perspectivas de vida e de
concepções particulares acerca do bem; o valor da tolerância e o valor de um sistema
jurídico e político-constitucional estruturado em função de um compromisso constitucional –
os quais se confrontam com múltiplas interferências, interpretações e fatores de
instabilidade provenientes do processo dinâmico de união e convivência social.
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3. A compreensão de pressupostos relacionados ao enfrentamento de dificuldades
segundo os termos de uma perspectiva teórica. Há que se considerar também que, segundo
os termos de uma perspectiva teórica, o desdobramento e o enfrentamento das dificuldades
que foram referidas envolvem o reconhecimento da necessidade de aprofundamento e
seriedade no tratamento de questões que se apresentam como demandas e reivindicações
de justiça nos contextos sociais, bem como da necessidade de superação de perspectivas
teóricas de tratamento e definição que comportam significativas simplificações: - quer
quando (são desenvolvidas perspectivas teóricas que) têm o objetivo de apresentar uma
definição da justiça em termos meramente ideais, abstratos ou absolutos, envolvendo a
adoção de posturas metodológicas ancoradas em pressupostos metafísicos, teológicos ou
ideológicos (de modo que se promove frequentemente a desvinculação do sentido da justiça
das circunstâncias reais que caracterizam o seu desenvolvimento concreto, e que se
obscurecem as relações entre o sentido da justiça e os valores ético-políticos e jurídicos que
são reconhecidos em contextos sociais e constitucionais determinados); quer quando (são
desenvolvidas perspectivas teóricas que) têm o objetivo de apresentar ou propor uma
definição da justiça em termos meramente reais, concretos e relativos, envolvendo a adoção
de posturas metodológicas ancoradas em pressupostos lógico-pragmáticos, voluntaristas ou
juspositivistas em sentido estrito (de modo que se promove frequentemente a redução do
sentido da justiça ao predomínio da vontade dos mais fortes, à expressão do exercício do
poder por parte de quem tem competência para decidir ou aos termos estritamente
conformes ao que se encontra formalmente positivado no direito vigente, obscurecendo as
relações entre o sentido da justiça e valores complementares constituídos nos campos
diferenciados da ética, da política e do direito positivo).
2. A promoção e a realização da justiça
4. A redescoberta da valência funcional da justiça, desenvolvimento de um processo
de mediação e promoção da adequação das ações. A realização da justiça é, por outro
lado, também vinculada desde o contexto clássico, e segundo os termos próprios de uma
perspectiva teórica implicada por uma definição funcional que dá corpo e sentido prático à
sua identificação como expressão de uma virtude eminentemente social – uma virtude que
se desenvolve ‘em relação a outrem’ (uma virtude prós héteron segundo determinou
Aristóteles, ou virtus ad alterum, segundo literalmente traduziu Tomás de Aquino) –, à
promoção de uma espécie de ‘mediação’. A consideração desta valência da justiça como
expressão de uma virtude que se vincula à uma espécie de mediação envolve a evocação
desta noção segundo os termos e os méritos de uma poderosa polivalência que já se
desenvolveu originalmente entre os gregos, e que é aplicável: a) tanto num sentido amplo e
geral, pelo qual a virtude da justiça é declarada e realizada em conjunto pelos cidadãos
quando promulgam normas sociais democráticas válidas para reger todas as situações
segundo os termos da isonomia (por meio da produção da legislação), de modo que se
constitui como um ‘meio’/‘um justo meio’ entre os cidadãos, isto é, que se constitui como
expressão de um parâmetro normativo que serve para orientar as ações dos cidadãos, para
sustentar uma condição de equilíbrio e para dar corpo a uma composição social; b) quanto
num sentido mais restrito e particular, pelo qual a virtude da justiça é declarada e realizada
também quando os cidadãos determinam o que é justo nos casos concretos (por meio do
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exercício da jurisdição), de modo que se constitui como ‘um meio’/‘um justo meio’ entre as
partes que litigam, isto é, que se constitui como a expressão de um termo resolutivo que
serve para por fim a um conflito acerca de interesses particulares e para restabelecer
condições favoráveis à preservação da estabilidade e à composição social. A valência
funcional da justiça que se vincula à promoção de uma espécie de mediação entre os
cidadãos que para conviver bem legislam, e também entre as partes que para resolver um
conflito se submetem ao exercício da jurisdição, é desde então relacionada com o
desenvolvimento de um ‘processo’ que não se atém simplesmente ao momento cabal da
tomada de decisão instauradora de um tipo de ordem no âmbito das relações intersubjetivas
e das relações entre seres e coisas, mas muito antes se conecta em tese com outros
momentos importantes, com o estabelecimento de condições de conhecimento de sentidos
e pretensões, de reconhecimento de posições, de diálogo e apresentação de razões, de
interpretação de normas e de adequação das ações. A virtude da justiça que originalmente
e de um modo geral aplicável ao universo dos membros da comunidade que juntos
reconhecem valores comuns, compõem interesses por meio do processo de mediação que
culmina com a produção de legislação, e que de tal modo se vincula aos termos próprios de
uma composição normativa, se realiza de modo particular por meio do desenvolvimento de
um processo de mediação que se erige a partir de demandas específicas de uma ou mais
partes envolvidas num conflito e que se concluirá com a adequação das ações por meio da
tomada de decisão e da consequente declaração cabal do justo no caso concreto.
5. O significado mais abrangente da justiça e a influência negativa de um modelo
jurídico e de um sentido da justiça reducionistas. A consideração deste sentido e desta
valência funcional da justiça consente perceber, sem que se abandone a perspectiva
propriamente jurídica e a relação estreita que mantém com o sentido do próprio direito
positivo, que a realização da justiça tem e envolve (há muito tempo) um significado mais
abrangente e mais fortemente vinculado ao sentido da própria ética (prioritariamente ao
sentido da ética pública, por certo, mas também ao sentido das diversas perspectivas éticas
que se estabelecem particularmente entre indivíduos que convivem e cooperam,
desenvolvendo até mesmo concepções particulares de bem que entre si compartilham). A
influência de um modelo jurídico e de um sentido da justiça reducionista, que
aparentemente se explica ao menos em parte pelo predomínio das perspectivas teóricas
acerca da temática da justiça mencionadas anteriormente, tiveram, contudo, o condão de
obscurecer a compreensão mais abrangente sobre o sentido da justiça e a sua relação com
o processo de mediação, sobretudo, no contexto social moderno e também no contexto
brasileiro, quando se faz sentir já no modelo de formação dos operadores do direito e dos
juristas o peso e o predomínio de visões tradicionais do direito ancoradas por vezes no viés
jusnaturalista, por vezes no viés juspositivista, a depender da escola que se cursa. Em que
pesem os esforços de diversos teóricos e filósofos dos campos da moral, da política e do
direito, que procuraram contrastar as disfunções do dogmatismo e procuraram restabelecer
pelo horizonte crítico-reflexivo a dignidade da doutrina, da dogmática, do exercício da
jurisdição e do próprio sentido da jurisprudência, nas sociedades contemporâneas também
o excesso de demandas e processos judiciais e os avanços científicos e reflexivos
alcançados em outras áreas do conhecimento, que se somaram à consciência da
importância da abordagem interdisciplinar para o afrontamento de sensíveis, complexas e
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grandes questões, tiveram e têm o condão de proporcionar novo espaço para o tratamento
da temática da justiça na interface que mantém com inúmeros modos e formas de
mediação.
6. A relevância contemporânea da temática da mediação relacionada à promoção e à
realização da justiça. A temática da mediação tem grande importância no contexto
contemporâneo, tanto do ponto de vista prático, quanto do ponto de vista teórico, ligando-se
ao desenvolvimento de meios, instrumentos e institutos jurídicos capazes de promover o
estabelecimento e a preservação de circunstâncias favoráveis à convivência numa
sociedade caracterizada, de um lado, pela pluralidade de perspectivas e, de outro, pela
multiplicidade de necessidades e demandas. A complexidade das reivindicações e das
relações instauradas no âmbito da sociedade democrática suscita desafios à realização da
justiça que evidenciam a relevância, para além das medidas jurídicas ordinárias, de modos
diversos de encaminhamento e de resolução dos conflitos; e também de maior
conscientização dos operadores do direito – acadêmicos, professores, advogados, juízes,
dentre outros – acerca das autênticas propriedades vinculadas à funcionalidade jurídica,
pelas quais se vislumbre a litigiosidade não como um mero modus operandi estribado no
paradigma da competitividade e do conflito, mas como o reflexo de um efetivo problema de
justiça que deve ser resolvido por meio da análise detida e responsável das circunstâncias,
da consideração das diversas perspectivas, visões de mundo e concepções particulares de
bem envolvidos, e da proposição de vias de solução que sejam compatíveis com a
preservação interesses comuns e de valores ético-políticos e jurídicos fundamentais, e,
deste modo, com a preservação de condições favoráveis à convivência e à cooperação
social.
3. A caracterização do desafio da justiça e a valorização de experiências relacionadas
ao desenvolvimento do processo de mediação
7. A caracterização do desafio da justiça. O desafio que se evidencia em relação à
promoção e à realização da justiça não se conforma apenas, de um ponto de vista teórico,
por conta das dificuldades que permeiam a identificação e à concretização dos termos de
uma concepção da justiça que corresponda e satisfaça às condições complexas da
sociedade democrática contemporânea, sobretudo em face do reconhecimento do
pluralismo, da necessidade da tolerância e da proeminência de uma ordem pública e de um
Estado de Direito que se baseiam não só na percepção da necessidade indissolúvel de
compatibilização entre os valores da liberdade e da igualdade, como também se baseiam na
afirmação da centralidade normativa dos direitos humanos e fundamentais, ao mesmo
tempo em que confere amplo espaço e confere legitimidade à afirmação de valores,
interesses, visões de mundo e concepções de bem particulares diversos e até mesmo
contrastantes, desde que não sejam ultrapassados determinados limites. O desafio que se
evidencia em relação à promoção e à realização da justiça também se vincula, de um ponto
de vista prático conexo com a formulação espontânea e institucional de novas perspectivas
de resposta e de novas vias de solução dos problemas éticos, políticos e jurídicos que se
afirmam circunstancialmente, à apuração da necessidade ou da utilidade contingencial e à
verificação da importância do desenvolvimento de diversos modos de resolução de conflitos
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no contexto social contemporâneo; e isto ao mesmo tempo em que se evidencia, por
diferentes modos e razões, a vinculação existente entre o desenvolvimento dos processos
de mediação como métodos alternativos de resolução de conflitos, a execução de políticas
públicas democráticas, a expansão do conhecimento e a oferta de condições de
esclarecimento por meio do estabelecimento de instâncias de diálogo e interação, a prática
comunitária e a promoção dos direitos humanos e fundamentais, dentre outros fatores.
8. A relevância da consideração de experiências relacionadas ao desenvolvimento do
processo de mediação. A consideração, o estudo e o acompanhamento de experiências
sedimentadas que se relacionam com o desenvolvimento do processo de mediação, em
termos que envolvem tanto aspectos éticos quanto aspectos jurídicos, têm, segundo a
perspectiva do projeto de pesquisa em desenvolvimento, o condão de proporcionar, de uma
perspectiva teórica, condições favoráveis à avaliação e à reflexão crítica sobre os termos
que constituem o problema da realização da justiça nas sociedades contemporâneas; assim
como tem o condão de proporcionar, de uma perspectiva prática que ultrapassa o horizonte
de sentidos teóricos meramente normativos e descritivos, e se “alimenta” e “nutre” dos
elementos e das propriedades que se revelam nas circunstâncias concernentes à própria
dinâmica do “mundo da vida” e dos agentes que nele atuam, o reconhecimento dos termos
que se relacionam com o desafio da justiça no processo de mediação, bem como que se
destacam, de acordo com as experiências, como importantes contingências e fatores no
e/ou do processo de mediação que se vinculam à promoção e à realização da justiça diante
de problemas concretos que se conformam e evidenciam, devendo ser resolvidos, na
medida em que determinam o caráter do que se pode considerar como expressão de um
processo de mediação bem-sucedido ou mal-sucedido, segundo critérios que devem ser
adequadamente individuados. Nestes termos, o desenvolvimento da pesquisa em termos
teóricos tem o condão de favorecer a compreensão dos problemas que se apresentam
numa dada realidade, dos objetivos vinculados à promoção e à realização da justiça por
meio do desencadeamento de um processo de mediação e até mesmo de favorecer o
aperfeiçoamento prático do processo de mediação; ao mesmo passo em que o
desenvolvimento da pesquisa em termos práticos tem o condão de favorecer a
retroalimentação da perspectiva de investigação e reflexão teórica, e isto por meio da
identificação das contingências e fatores que efetivamente se destacam nos processos de
mediação e que se relacionam com a promoção e com a realização da justiça.
4. A delimitação do projeto de pesquisa em torno do desafio da justiça no processo
de mediação na área da saúde
9. A delimitação do objeto do projeto de pesquisa. A pré-compreensão do tema e a
perspectiva de abordagem configurada até o momento justificam a delimitação e o
desdobramento prático do presente projeto de pesquisa acerca do desafio da justiça no
processo de mediação em torno da consideração, do estudo de casos e do
acompanhamento de experiências dos processos de mediação concretizados a partir da
atuação das Consultorias de Bioética do Hospital de Clínicas de Porto Alegre –
HCPA/UFRGS, que envolvem a consideração tanto de aspectos éticos quanto de aspectos
jurídicos. As referidas Consultorias de Bioética são utilizadas para auxiliar os profissionais e
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os pacientes na resolução de questões éticas, que muitas vezes também se desdobram e
compreendem questões jurídicas. O papel dos consultores de Bioética Clínica vincula-se
fundamentalmente, pelo que já se conhece da sua atuação e a partir de trabalhos
publicados, à oportunização de espaços e tempos nos quais a mediação e a deliberação
éticas possam se desenvolver. As atividades destas Consultorias de Bioética proativas
ocorrem, sobretudo, durante rounds clínicos das equipes assistenciais de saúde do
HCPA/UFRGS e a partir de solicitações específicas encaminhadas ao Serviço de Bioética
do HCPA/UFRGS, cujas atividades se relacionam com aquelas que se desenvolvem no
Laboratório de Bioética e Ética na Ciência – LAPEBEC, ambos sob a coordenação do Prof.
José Roberto Goldim. Os temas discutidos no âmbito das experiências das Consultorias de
Bioética relacionam-se, dentre outros, com as questões de futilidade e obstinação
terapêutica, de privacidade, de autonomia, de vulnerabilidade, de cuidados paliativos, de
suporte social, de relações familiares conflitantes que tangem a problemática da autonomia
e da disposição do sujeito, de conflitos entre diversas equipes envolvidas numa mesma
perspectiva de atendimento de uma situação de saúde, de relações que envolvem avaliação
de riscos e benefícios, de alocação de recursos, e de garantia de direitos humanos e
fundamentais. Entende-se de fato que a consideração, o estudo de casos e o
acompanhamento de experiências dos processos de mediação concretizados a partir da
atuação das Consultorias de Bioética do Hospital de Clínicas de Porto Alegre pode em
muito contribuir à identificação de elementos e fatores que se destacam como importantes
na prática e à avaliação de pressupostos teóricos que se relacionam com a promoção e a
realização da justiça na sociedade contemporânea, bem como, por meio desta, também
com a promoção e a realização de direitos humanos e fundamentais.
10. A circunscrição e a definição do problema de pesquisa. A circunscrição e a
definição do problema do projeto de pesquisa sobre o desafio na justiça no processo de
mediação na área da saúde cingem-se, em face do que até o presente momento foi
exposto, em torno das seguintes indagações: O que constitui e caracteriza, para além do
horizonte teórico de definição, o desafio da justiça no processo de mediação que se
desenvolve nas circunstâncias da sociedade contemporânea? O desafio da justiça no
processo de mediação se conforma de que modo do ponto de vista teórico, e, do ponto de
vista prático, sobretudo no que diz respeito à consideração de experiências sedimentadas,
ao estudo de casos e ao acompanhamento das Consultorias de Bioética do Hospital de
Clínicas de Porto Alegre - HCPA/UFRGS? A análise teórica do sentido da justiça consente
identificar elementos e fatores que se afirmam como condições para a sua promoção e
realização prática, sobretudo no que concerne à sua manifestação como virtude
eminentemente social que se relaciona com a atribuição ‘a cada um do que é seu’ e ao
desenvolvimento de sua funcionalidade como forma específica de ‘mediação’? A
consideração de experiências relacionadas a processos de mediação instaurados na
prática, sobretudo a partir do estudo de casos e do acompanhamento das Consultorias de
Bioética do HCPA/UFRGS, consente identificar elementos e fatores que se afirmam como
condições de possibilidade ou como pressupostos úteis para a promoção e realização da
justiça? Em que medida as experiências relacionadas com a realização prática de
processos de mediação podem contribuir à reflexão sobre os termos que conformam o
desafio e o problema da realização da justiça no contexto da sociedade contemporânea?
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11. A identificação dos objetivos do projeto de pesquisa. O presente Projeto de
Pesquisa tem como objetivo principal promover o aprofundamento de estudos e pesquisas
sobre a temática do desafio relacionado à promoção e à realização da justiça no processo
de mediação, considerado tanto de uma perspectiva teórica, quanto de uma perspectiva
prática, a partir de um viés crítico-reflexivo próprio da Teoria da Justiça e da Filosofia do
Direito, e nas interfaces que tal viés mantém com os campos próprios da Teoria do Direito,
da Teoria da Constituição, da Teoria dos Direitos Fundamentais e dos Direitos Humanos e
da Bioética. O viés crítico-reflexivo adotado se relaciona evidentemente com o
aprofundamento teórico da pesquisa sobre a referida temática, mas também compreende o
aprofundamento prático da temática, de um ponto de vista que envolve aplicação prática, a
consideração das experiências sedimentadas nos processos de mediação, a partir do
estudo de casos e o acompanhamento das Consultorias de Bioética do Hospital de Clínicas
de Porto Alegre - HCPA/UFRGS. Como objetivos específicos do Projeto de Pesquisa,
identificam-se: 1) A identificação do que constitui e caracteriza, para além do horizonte
teórico de definição, o desafio da justiça no processo de mediação que se desenvolve nas
circunstâncias da sociedade contemporânea; 2) A verificação e, se for o caso, o
reconhecimento do modo como o desafio da justiça no processo de mediação se conforma
do ponto de vista teórico, assim como também do modo como o referido desafio se
conforma do ponto de vista prático, sobretudo em função da consideração de experiências
sedimentadas, ao estudo de casos e ao acompanhamento das Consultorias de Bioética do
Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA/UFRGS; 3) Verificar se a análise teórica do
sentido da justiça consente identificar elementos e fatores que se afirmam como condições
para a sua promoção e realização prática, sobretudo no que concerne à sua conformação
ou manifestação como expressão de uma virtude eminentemente social que se relaciona
com a atribuição ‘a cada um do que é seu’ e ao desenvolvimento de sua funcionalidade
como forma específica de ‘mediação’; 4) Verificar se a consideração de experiências
relacionadas a processos de mediação instaurados na prática, sobretudo a partir do estudo
de casos e do acompanhamento das Consultorias de Bioética do HCPA/UFRGS, consente
identificar elementos e fatores que se afirmam como condições de possibilidade ou como
pressupostos úteis para a promoção e realização da justiça; e 5) Verificar em que medida as
experiências relacionadas com a realização prática de processos de mediação podem
contribuir à reflexão sobre os termos que conformam o desafio e o problema da realização
da justiça no contexto da sociedade contemporânea.
5. A identificação de pressupostos metodológicos aplicáveis ao projeto de pesquisa
sobre o desafio da justiça no processo de mediação na área da saúde
12. A perspectiva de investigação, pressupostos metodológicos e desdobramentos. O
problema de pesquisa do presente Projeto cinge-se em torno da investigação sobre o
desafio da justiça no processo de mediação, a ser desenvolvida a partir de uma perspectiva
crítico-reflexiva própria da conexão dos campos da Teoria da Justiça e da Filosofia do
Direito, e nas interfaces que tal viés mantém com os campos próprios da Filosofia Moral, da
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Filosofia Política, da Teoria do Direito, da Teoria da Constituição, da Teoria dos Direitos
Fundamentais e dos Direitos Humanos e da Bioética.
A perspectiva de investigação que se desenvolve implica o aprofundamento de
estudos e pesquisas sobre a temática do desafio relacionado à promoção e à realização da
justiça no processo de mediação, considerado tanto de uma perspectiva teórica, quanto de
uma perspectiva prática. O viés crítico-reflexivo adotado relaciona-se evidentemente com o
aprofundamento teórico da pesquisa sobre a referida temática, mas também compreende o
aprofundamento prático da temática, de um ponto de vista que envolve aplicação prática,
por meio da consideração das experiências sedimentadas nos processos de mediação, a
partir do estudo de casos e o acompanhamento das Consultorias de Bioética do Hospital de
Clínicas de Porto Alegre - HCPA/UFRGS.
A perspectiva de investigação em desenvolvimento caracteriza-se como uma forma
de abordagem crítico-reflexiva própria de abordagens e de tratamento da temática que se
erigem originalmente nos campos da Teoria da Justiça e da Filosofia do Direito, porém que
também se conecta com reflexões que se desenvolvem nos campos da Filosofia Moral, da
Filosofia Política, da Teoria do Direito, da Teoria da Constituição, da Teoria dos Direitos
Fundamentais e dos Direitos Humanos e da Bioética; conformada pelo estudo
transdisciplinar do desafio da justiça no processo de mediação, e, da relação que se
constitui entre as referidas ideias-chave de Justiça e Processo de Mediação,
compreendendo questões que repercutem efeitos desde e sobre estudos tradicionalmente
especializados e restringidos como antropológicos, éticos, sociológicos, políticos e jurídicos.
A transdisciplinaridade é compreendida, neste sentido, como uma abordagem metodológica
que pressupõe a unidade e a totalidade do conhecimento, inserindo-se no contexto daquilo
que pode ser denominado como movimento interdisciplinar (em sentido amplo), dizendo
respeito ao modo de colaboração entre campos de estudo de diferentes disciplinas
condizente com o nível mais superior ou profundo de integração, postando-se, portanto,
além de abordagens comumente identificadas como multidisciplinares, interdisciplinares (em
sentido restrito), haja vista corresponder à ultrapassagem de divisões ou fronteiras que
tradicionalmente demarcam campos de estudo disciplinares a fim de abarcar toda
complexidade epistemológica.
A perspectiva de investigação envolve, por outro lado, como método e técnica
específica de pesquisa, a realização de pesquisa dirigida, de levantamento bibliográfico e a
leitura de ensaios, artigos e obras constantes em livros e periódicos científicos que versem
sobre a temática das ideias-chave de Justiça e Processo de Mediação a fim de promover-se
o aprofundamento teórico dos estudos realizados acerca da referida temática. Também
envolve o aprofundamento prático da compreensão sobre a referida temática, por meio da
consideração das experiências sedimentadas, do estudo de casos e do acompanhamento
das Consultorias de Bioética do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA/UFRGS, de
modo que metodologicamente vincular-se-á também à consideração ou à realização de
catalogação de repertório e à seleção de casos documentados que se relacionem
diretamente à temática em questão, de relatórios descritivos de reuniões de grupos de
estudo e trabalhos, e, eventualmente, à participação de Pesquisadores, Bolsistas e
Estudantes Voluntários de Pesquisa, na qualidade de observadores, nos processos de
mediação realizados no período de realização da pesquisa. Por fim, envolve,
posteriormente, o empreendimento de iniciativas propensas a promover a difusão dos
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resultados no âmbito acadêmico, quer por meio de aulas, da organização de grupo de
estudo, da redação de ensaios e/ou artigos, quer também por meio da participação em
eventos acadêmicos e científicos, sempre com o cuidado relacionado à gestão e ao
arquivamento de dados coletados, com a finalidade de promover, pelos meios adequados e
disponíveis, e nos termos do que dispõem as disposições normativas – éticas e jurídicas –
relacionadas ao desenvolvimento de pesquisas com seres humanos como sujeitos de
pesquisa, a preservação e a proteção da privacidade, da intimidade e do sigilo.
Referências Bibliográficas
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