NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.039 BELO HORIZONTE, 30 DE MARÇO DE 2015. “Quando as ideias falham, as palavras vêm para salvar a situação.” Warren Buffett STJ COMEÇA A JULGAR RESPONSABILIDADE DE REDE SOCIAL POR VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL ..................................................................................................................................... 2 TJ-SP CONSIDERA ILEGAL INTIMAÇÃO FEITA APENAS POR DIÁRIO OFICIAL ....................... 2 INFLAÇÃO DO ALUGUEL AVANÇA PARA 0,98% EM MARÇO, APONTA FGV ............................. 4 NOVA VERSÃO PARA TESTES DO PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) ................................................................................................................................................................ 5 PBH VAI COBRAR ITBI RETROATIVO ................................................................................................... 5 FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO NÃO TEM DE RECOLHER ISSQN, DIZ TJ-RS ............................. 7 SALÁRIOS DE GESTOR TRIBUTÁRIO CRESCEM, EM CENÁRIO DE AJUSTE FISCAL ................ 8 NOVA VERSÃO DA NF-E ............................................................................................................................. 9 COM SPED, RECEITA ELEVA FISCALIZAÇÃO ....................................................................................... 9 VOCÊ SABIA QUE PODE RECEBER DE VOLTA ATÉ 30% DO ICMS PAGO EM COMPRAS ONLINE? ........................................................................................................................................................10 COFINS – CRÉDITOS EM PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO ..........................................................11 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA ATRAI MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT....................................11 ADVOCACIA-GERAL COMPROVA NO SUPREMO QUE FGTS É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR ..................................................................................................................................12 DÍVIDA TRABALHISTA DE CONSTRUTORA FALIDA SERÁ REPASSADA A EMPRESA DO MESMO GRUPO...........................................................................................................................................14 IGREJA UNIVERSAL É CONDENADA A PAGAR R$ 3,7 MILHÕES DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS NO MS .......................................................................................................................................14 A PARTIR DO DIA 1º, EMPREGADOR TERÁ DE PEDIR SEGURO-DESEMPREGO PELA INTERNET ....................................................................................................................................................15 EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL DE SÓCIO ...............................................................................................16 Página 1 de 18 STJ começa a julgar responsabilidade de rede social por violação de direito autoral Fonte: Valor Econômico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar processo que discute a responsabilidade do Google por violação de direitos autorais por meio da divulgação de conteúdos em rede social. A questão está na pauta da 2ª Seção que reúne a 3ª e a 4ª Turma. Por ora, o primeiro voto, do relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, é favorável à empresa. O julgamento, iniciado na semana passada, foi interrompido por um pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti. A questão foi levada à Justiça depois de serem publicados no extinto Orkut vídeos de cursos jurídicos. Ao analisarem a questão, as instâncias inferiores entenderam que o Google deveria pagar indenização por danos materiais à produtora, a Botelho Indústria e Distribuição Cinematográfica, por não retirar os conteúdos da rede social. Foi imposta ainda multa diária por não cumprimento da decisão, que envolve o fornecimento dos endereços de IP (Internet Protocol ou Protocolo de Internet) dos computadores dos responsáveis pela pirataria. No STJ, porém, o relator afastou os danos materiais e reduziu o valor da multa. O ministro entendeu que o site não ofereceu estrutura para compartilhamento dos vídeos e que, se mantida a condenação, seria como responsabilizar os Correios por crimes praticados por meio de correspondências privadas. Apesar de ser contra o Orkut, Salomão destacou que o caso servirá de precedente para discussões envolvendo outras redes sociais. De acordo com o advogado Vinícius de Figueiredo Teixeira, que representa a produtora, o caso foi levado ao Judiciário porque o Google, depois de ser notificado extrajudicialmente, não retirou os vídeos da rede social, que foram supostamente disponibilizados por meio de comunidades. O processo que começou a ser julgado pelo STJ é anterior ao Marco Civil da Internet Lei nº 12.965, de abril de 2014. Agora, com a norma, segundo Eduardo Otero, do escritório Daniel Advogados, é necessária autorização judicial para retirada de um conteúdo. "Antes isso ficava a critério de cada empresa", afirma. De acordo com o advogado, a responsabilidade das empresas de hospedagem é subjetiva, ou seja, não teriam obrigação de fiscalização. Mas passa a ser objetiva no momento em que tomam ciência dos conteúdos postados por terceiros. Procurado pelo Valor, o Google informou que não iria comentar o caso. TJ-SP considera ilegal intimação feita apenas por Diário Oficial Fonte: Valor Econômico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem considerado ilegal a intimação de contribuintes, em processos administrativos tributários, realizada apenas Página 2 de 18 pelo Diário Oficial Eletrônico do Estado. As decisões foram dadas em recursos envolvendo empresas que perderam prazo para defesa por não terem sido intimadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), uma espécie de caixa postal para a comunicação entre as partes. Quase todos os contribuintes de ICMS do Estado já foram obrigados a aderir ao DEC. A ferramenta para o envio de notificações e intimações eletrônicas começou a ser usada em meados de 2012. Contudo, a Fazenda paulista argumenta que, independentemente da adesão ao mecanismo, as companhias têm que acompanhar as publicações no Diário Oficial Eletrônico. Recentemente, porém, a 8ª Câmara de Direito Público do TJSP acolheu a argumentação de uma indústria de plásticos que tinha perdido o direito de recorrer em um processo administrativo que discute, no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), autuação fiscal por não recolhimento de ICMS no valor de aproximadamente R$ 1 milhão. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Manoel Ribeiro, destacou que a empresa, ao se cadastrar no DEC, recebeu mensagem de boas-vindas da Secretaria da Fazenda, na qual consta que "as empresas credenciadas no DEC estarão habilitadas em receber as comunicações oficiais dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado". A mesma informação está no manual do DEC. Porém, a Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 198, de 2010, diferentemente prevê que os credenciados no DEC estão obrigados a observar as normas do processo eletrônico e que todas as publicações serão feitas no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda. Para o desembargador, a Lei Estadual nº 13.918, de 2009, que instituiu o DEC, não obriga o contribuinte a acompanhar também o Diário Oficial Eletrônico. E a exigência, segundo ele, não poderia ser estabelecida por portaria. "Assim, eleita a comunicação eletrônica do contribuinte credenciado pelo DEC, não é lícita a comunicação da decisão relativa à defesa administrativa no Diário Eletrônico, sem que haja prévio aviso no DEC sobre alteração da via eleita", diz na decisão. O julgado, de acordo com o advogado Carmino De Léo Neto, do escritório De Léo, Paulino e Machado Advogados, que representa a empresa no processo, é "um ótimo precedente". "Inúmeros contribuintes tiveram seu direito de defesa cerceado com esse entendimento da Fazenda do Estado de São Paulo", afirma. "Fica difícil para pequenas e médias empresas, que não têm advogado constituído, acompanharem diariamente o DEC e o Diário Oficial Eletrônico." Uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público do tribunal paulista, proferida no fim do ano passado, também assegurou o mesmo direito a uma empresa de equipamentos industriais. De acordo com o relator, desembargador Vicente Abreu Amadei, a falta de comunicação no DEC ofende o princípio da ampla defesa. "Resultou em prejuízo ao contribuinte, na medida em que foi truncada sua faculdade de recurso na esfera Página 3 de 18 administrativa", afirma. Com o entendimento, foi anulada decisão administrativa que não tinha admitido o recurso do contribuinte. Segundo a decisão, "de fato, a administração pública pode eleger, em cada caso específico, a via de comunicação que melhor atende ao seu interesse; mas, uma vez eleita uma via, não lhe é lícito, unilateral e arbitrariamente, mudar a via eleita sem prévia notícia ao administrativo, colhendo o de surpresa, em nítido descolamento aos princípios da lealdade e da boa-fé". O caso, de acordo com o advogado da empresa, Ricardo Ferreira Toledo, do Ferreira e Santos Advogados Associados, envolve um auto de infração sobre ICMS de aproximadamente R$ 800 mil. "Esse procedimento da Fazenda viola a ampla defesa e o contraditório, previstos na Constituição. A empresa não foi notificada como deveria e em consequência disso perdeu o prazo para recorrer", diz. Na decisão, o desembargador afirma ainda que não faltam precedentes no Tribunal de Justiça a favor dos contribuintes. E cita uma outra decisão de setembro do ano passado, da 10ª Câmara de Direito Público. Nesse caso, o relator, desembargador Marcelo Semer, diz que "a administração pública também feriu o princípio da segurança jurídica ao não proceder ao comportamento que, por decorrência legal, dela se esperava". No início da implantação do DEC, alguns contribuintes foram à Justiça e conseguiram autorização para reabrir processos administrativos com a alegação de que foram fiscalizadas de forma presencial e intimadas somente por meio eletrônico. Agora, a queixa é de que essas comunicações não têm ocorrido pela nova ferramenta. Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou por nota que as decisões do TJSP adotam como fundamento a Lei nº 13.918, de 2009, que instituiu o DEC. Mas como essa é uma lei específica, acrescentou, deveria prevalecer a lei geral, no caso, a Lei nº 13.457, de 2009 que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Inflação do aluguel avança para 0,98% em março, aponta FGV Fonte: Valor Econômico. A inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM) acelerou para 0,98% em março, de 0,27% em fevereiro, informa a Fundação Getulio Vargas (FGV). No ano, o indicador acumula alta de 2,03% e, em 12 meses, avanço de 3,16%. O IGPM serve de referência para o reajuste de contratos, como os de aluguel, e seu avanço em março ficou acima da média de 0,93% apurada pelo Valor Data entre 14 consultorias e instituições financeiras. O intervalo das projeções ia de avanço de 0,88% a 1%. Em março do ano passado, a variação do índice foi de 1,67%. O aumento da inflação medida pelo IGPM foi puxado tanto pelo atacado quanto pelo varejo. No primeiro caso, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) que tem peso de 60% nos IGPs subiu 0,92% neste mês, após queda de 0,09% em fevereiro. O IPA de preços agropecuários deu um salto de 2,47%, ante queda de 0,06% no mês anterior, e de Página 4 de 18 o produtos industriais subiu 0,33%, de uma queda anterior de 0,10%. Soja em grão (6,39% para 8,30%), milho em grão (1,08% para 3,75%), leite in natura (0,39% para 2,67%) e aves (1,31% para 3,11%) foram as principais altas no atacado. As maiores baixas ficaram com carne bovina (1,13% para 4,12%), batata inglesa (9,31% para 9,78%) e café em grão (1,50% para 03,23%). No varejo, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) saiu de alta de 1,14% para avanço de 1,42% no período. Três de suas oito classes de despesa registraram variações mais altas, com destaque para o grupo habitação (1,19% para 2,93%), puxado pela tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de 3,68% para 16,84%. Houve também variações mais altas nos grupos alimentação (0,92% para 1,10%) e saúde e cuidados pessoais (0,39% para 0,72%), em que as principais influências foram laticínios (1,47% para 0,47%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (0,66% para 1,40%), respectivamente. Em contrapartida, taxas mais baixas foram registradas em transportes (2,60% para 1,51%), comunicação (0,36% para 0,04%), despesas diversas (1,49% para 0,88%), educação, leitura e recreação (0,86% para 0,81%) e vestuário (0,04% para 0,24%), em que se sobressaíram as despesas com automóvel novo (1,77% para 0,55%), tarifa de telefone móvel (0,58% para 0,10%), cigarros (2,46% para 0,58%), cursos formais (2,71% para 0,01%) e roupas (0,15% para 0,49%), nesta ordem. Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), já divulgado pela FGV na semana passada registrou, em março, variação de 0,36%, abaixo do resultado de fevereiro, de 0,50%. Nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Fonte: Receita Federal. Foi publicada uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior. Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), testar os blocos de 0 a Y, validar e assinar a ECF. Versão 0.09.025_beta da ECF Utilize o email [email protected] para reportar erros do programa da ECF. PBH vai cobrar ITBI retroativo Fonte: Estado de Minas. Aumentos de energia elétrica, gasolina, serviços e alimentos já pesavam no bolso do consumidor e, agora, é a vez do imposto para comprar um imóvel. A Prefeitura de Belo Horizonte está avaliando como vai cobrar dos contribuintes a Página 5 de 18 diferença de 20%, a maior referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Quem fez compras no mercado imobiliário do município desde maio do ano passado pagou alíquota de 2,5% sobre o valor do imóvel, já que havia liminar em vigência que impedia a PBH de reajustar o tributo. Depois de o Tribunal de Justiça (TJMG) ter decidido, por 17 votos a 6, que o município pode elevar a alíquota do ITBI para 3%, haverá cobrança retroativa. Empresários do setor imobiliário afirmam que a medida chega em um momento inadequado para elevação de impostos, diante da inflação em alta, da desaceleração da atividade econômica e da expectativa de retração da economia em 2015. Outra dose de insatisfação é quanto à avaliação dos imóveis. Há denúncias de que o preço estipulado pela PBH está acima do valor real e de mercado, o que deixa ainda mais pesada a conta do imposto que deve ser recolhido aos cofres públicos, por todos aqueles contribuintes que compram um imóvel. Segundo o procurador geral adjunto do município, Hércules Guerra, em tese, a cobrança retroativa é devida e será feita depois da publicação do acordão pelo TJMG, o que é esperado para a próxima semana. O procurador admite que cotação de imóveis acima do valor real pode ocorrer. “Isso pode acontecer porque as avaliações são feitas em massa e não individualmente. Nesses casos, o contribuinte pode recorrer e pedir a revisão”, disse. No ano passado, a funcionária pública Raquel Moreira, comprou um apartamento na região Sul da Capital. O susto veio quando a avaliação da Prefeitura ficou perto de R$ 400 mil acima da cotação feita pela perícia da Caixa Econômica Federal (CEF) e também superior ao preço real pago ao vendedor. Com a discrepância de valores, Raquel elaborou uma petição bem fundamentada reivindicando a revisão. A Prefeitura reconheceu o erro, mas ainda assim manteve o preço em R$ 200 mil acima da avaliação do banco público. “Aguardei 30 dias pela resposta, que deferiu minha petição. Depois desse prazo, precisei aguardar outros 90 dias para receber a restituição do valor que paguei para mais.” Com o recurso, a funcionária pública recuperou mais de R$ 4 mil. “Tive que pagar o valor para depois recorrer. Do contrário não poderia ter a escritura”, destaca. O reajuste da alíquota deve inflar a arrecadação dos cofres públicos em R$ 50 milhões ao ano. A especialista em direito tributário e coordenadora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Maria Inês Murgel considera devida a cobrança retroativa do imposto. Ela explica que a liminar, quando cassada, retroage ao período passado (no caso, 1º de maio). “Geralmente o poder judiciário, quando reconhece a legitimidade de uma lei, não altera o texto.” De acordo com a especialista, a princípio, o consumidor pode ser cobrado com juros, mas sem multa, desde que pague a diferença no prazo de 30 dias a contar da data da decisão. Quem comprou um imóvel a partir de maio de 2014 vai pagar 20% mais. Se o preço da casa ou do apartamento foi de R$ 500 mil, a correção no valor é de R$ 2,5 mil. Nesse caso, o desembolso para quitar o ITBI sobe de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil. A ação Página 6 de 18 movida pelo deputado Fred Costa que culminou na liminar foi cassada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça. Ele vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal. O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MG), Paulo Tavares, diz que o reajuste soma-se a um momento de inflação em alta e desaceleração geral da economia, que atinge também o setor de imóveis, com demanda reprimida e oferta relativamente aumentadas. “Muito inoportuno. Um aumento que não vai beneficiar a população”, lamentou. Farmácia de manipulação não tem de recolher ISSQN, diz TJ-RS Por Jomar Martins para o Conjur. Quem compra medicamento produzido por farmácia de manipulação leva para casa a mercadoria, tal como um medicamento convencional. Logo, o ato de consumo atrai a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), e não do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como entende o Superior Tribunal de Justiça. Afinal, o consumidor apenas se valeu do serviço de manipulação como atividade-meio, e não como atividade-fim, o que não justifica a cobrança do tributo na esfera municipal, mas estadual. O entendimento inédito foi manifestado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao acolher Apelação de uma pequena farmácia de manipulação localizada em Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O estabelecimento apelou ao TJ-RS porque teve o pedido de desconstituição do auto-de-infração, por não pagamento do ISSQN, indeferido na primeira instância. A farmácia de manipulação ajuizou Ação Anulatória cumulada com Pedido Declaratório de Inexistência de Relação Jurídico-Tributário com o município do Esteio, por conta de auto-de-infração lavrado contra a falta de recolhimento do ISSQN. Disse que suas atividades geram a incidência de ICMS, o qual vem sendo regularmente recolhido para o Fisco estadual. Alegou ainda que o fato de oferecer os medicamentos na forma manipulada não lhe confere à marca de prestadora de serviço. Ao contrário do juízo de origem, o colegiado entendeu que a leitura do artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução 499 do Conselho Federal de Farmácia, não considera como ‘‘serviços farmacêuticos’’ aqueles previstos no item 4.07 da Lista Anexa à LC 116/03 — que dispõe sobre o ISSQN e dá outras providências. Em outras palavras, ‘‘serviços farmacêuticos’’ não guardam sequer semelhança com ‘‘serviços de manipulação’’ — e vice-versa. ‘‘Logo, quando o legislador excluiu estes da Lista, quis dizer alguma coisa. E disse. Consequentemente, se falece competência ao Município para ampliar os serviços definidos em lei complementar para fins de ISS (CF, art. 156, II); isto é, serviços listados pela lei complementar federal não se considera sempre que a lei local contém excesso’’, Página 7 de 18 escreveu no acórdão o relator da Apelação, desembargador Irineu Mariani. Na sua visão, trata-se de um estabelecimento que, na prática, apenas substitui a farmácia convencional. Segundo o desembargador, o fato de o produto ser fabricado sob encomenda do médico que atendeu o paciente-consumidor não torna prevalente o serviço. É que o resultado da prescrição será o mesmo em qualquer farmácia do ramo. ‘‘O produto não é personalíssimo. A fórmula é genérica; quero dizer, o princípio ativo é o mesmo’’, emendou. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de março. Salários de gestor tributário crescem, em cenário de ajuste fiscal Fonte: Brasil Econômico. A alta carga tributária que uma empresa brasileira paga se tornou ainda mais pesada após o ajuste fiscal ter começado a ser colocado em prática pelo governo federal. O momento dificulta a vida de quem tem um negócio, mas pode trazer boas oportunidades para o gestor tributário. Uma pesquisa da empresa de headhunter Robert Half mostra que a área está aquecida, principalmente em grandes empresas. Um gerente contábil/fiscal, de companhias de maior porte, recebia na faixa entre R$ 10 mil e R$ 24 mil, no ano passado, e passou a ganhar entre R$ 12 mil e R$ 26 mil, neste ano. No mesmo período e tipo de empresa, o analista júnior, que tinha um salário entre R$ 3 mil e R$ 3.500, atualmente recebe entre R$ 3.500 e R$ 4.200. “Desde o governo Fernando Henrique Cardoso até os dias atuais, a área tributária é cada vez mais complexa, o que tem ajudado a aumentar o mercado de trabalho do setor. Mas toda vez que há alta dos impostos, como atualmente, empresas que ainda não têm gestores tributários colocam a questão na pauta do seu setor estratégico, com objetivo de otimizar a carga. As companhias vêm investindo nessa área, porque o descontrole sai muito caro”, explica a professora de gestão tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Ana Claudia Akie Utumi. A carreira Para ser um gestor tributário não é preciso uma formação específica. Profissionais de direito, economia, administração e contabilidade podem atuar na área, que conta com cursos de especialização. Quem quiser seguir na carreira, entretanto, tem que saber que é preciso muito estudo e dedicação, como adverte Ana Claudia. “O gestor tributário precisa entender do negócio no qual ele está inserido, o conceito do que está por trás e as nuances daquela empresa. Precisa gostar de ler. A cada nova legislação tem que reaprender tudo de novo. O cargo não tem rotina, cada dia há um desafio diferente. Quem não gosta de mudança, não se identifica.” Segundo a professora é o excesso de estudos que garante a alta na remuneração dos profissionais. “A formação na área tributária é muito complexa, com vários anos de treinamento. Pessoas que têm esse perfil conseguem negociar muito bem o salário e ganhar mais”. Página 8 de 18 Ex-aluna de Ana Claudia na Fipecafi, Danielle Castilho corrobora com sua antiga professora. “É uma área que remunera bem, tem muito trabalho e é preciso estudar muito. É promissor por conta da dificuldade.” Nova versão da NF-e Fonte: DCI. No dia 31 de março será desativada a versão 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A partir de 1º de abril, quarta-feira, passa a ser obrigatório o uso da versão 3.10, o que na prática, traz uma série de mudanças positivas para os usuários de sistemas. Uma das principais alterações é a possibilidade de emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) a partir do mesmo layout da NF-e, o que facilita a interpretação e leitura digital do documento e não exige a necessidade de novo layout de integração dos sistemas. Também foram incluídas novas informações quanto à exportação de produtos, em que passam a ser necessários alguns detalhamentos como a informação de número do drawback, um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Desta maneira, o empresário identifica na nota fiscal o número, para saber a que exportação se refere. Outra novidade importante é a criação do item “Devolução de mercadoria” no campo “Finalidade de Emissão da NF-e”. Esta finalidade de emissão da NF-e de “Devolução de mercadoria” limitou as operações que poderão constar na NF-e que indicar este item no campo. Além disso, quando indicado o item de número 4 (“Devolução de mercadoria”), haverá impacto na validação de algumas informações pelo programa NFe. Na NF-e de devolução, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal de aquisição das mercadorias ou bens que estão sendo devolvidos. Se indicada esta finalidade de emissão, o programa NF-e somente aceitará Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) indicativo deste tipo de operação (devolução), ou seja, rejeitará qualquer CFOP que indique outras operações. Quando indicadas outras finalidades de emissão, os CFOPs atinentes às operações de devolução não serão aceitos. Com Sped, Receita eleva fiscalização Fonte: DCI. O CEO da TaxWeb Compliance Fiscal, Evandro Ávila, alerta que 2015 marca o fim do prazo prescricional das informações transmitidas pelas empresas ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Página 9 de 18 Por este motivo, segundo ele, as organizações devem estar preparadas para a intensificação das fiscalizações e autuações pelos órgãos arrecadadores. E a cada nova etapa do Sped implantada nos últimos anos percebe-se esse aumento da fiscalização. “Constatamos esse aumento não apenas pelo relatório publicado pela Receita Federal, referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 onde foram arrecadados R$ 90 bilhões, R$ 109 bilhões, R$ 116 bilhões e R$ 190 bilhões, respectivamente. Também comprovamos esse movimento pela crescente demanda que estamos recebendo de nossos clientes. Apenas em 2014 foram realizadas 30.040 autuações que resultaram em R$ 190 bilhões”, disse. Segundo o especialista e diretor de operações Marcelo Simões, é fundamental que as empresas dediquem esforços na validação de arquivos digitais e das informações nas obrigações acessórias já transmitidas nos últimos 5 anos. “Atualmente há recursos para auditoria eletrônica que oferecem um nível refinado de validações e análises, permitindo descobrir inconsistências que já foram ou serão identificadas pelo fisco e corrigir os arquivos para uma nova transmissão, antes de receber qualquer intimação”, afirmou. Para que as empresas estejam preparadas para as ações da fiscalização, o especialista da TaxWeb recomenda sanar os problemas que geram as informações incorretas, como o cadastro de produtos e participantes. “Quando ocorre um procedimento de fiscalização, a análise é realizada de forma cruzada. Por exemplo, verificam se há divergência no recolhimento de impostos confrontando as NF-e com os registros das notas dispostos no Sped Fiscal, também analisam informações trabalhistas e previdenciárias cruzando informações do Manad, EFD Contribuições e Dirf. Por essa razão, se queremos garantir a acuracidade das informações devemos pensar e atuar sob a mesma lógica e ótica do fisco.” Criado em 2007 e implantado em diversas etapas ao longo dos últimos anos, o Sped proporciona ao fisco um raio X das informações contábeis, fiscais e trabalhistas das empresas, devido à possibilidade de cruzamento de dados. Você sabia que pode receber de volta até 30% do ICMS pago em compras online? Fonte: Administradores.com. A lei da Nota Fiscal Paulista já é uma velha conhecida de quem vive ou visita muito o estado. Funciona assim: quem fizer uma compra, solicitar nota fiscal e pedir para ser identificado no documento pelo número do CPF passa a ter direito a uma série de benefícios, como participar de sorteios e também receber o reembolso de 30% do ICMS pago na operação. Fora de São Paulo, no entanto, muita gente ainda não conhece o programa e também não sabe que pode ser beneficiada por ele. É que compras realizadas em lojas online que têm sede fiscal em São Paulo dão aos consumidores os mesmos direitos, mesmo que sejam de outros estados. Página 10 de 18 Para saber se você tem créditos a receber pelo programa, basta fazer um cadastro simples no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Com o login gerado, você pode acompanhar todas as notas fiscais paulistas emitidas para o seu CPF e verificar o saldo de reembolsos que tem a receber. COFINS – Créditos em partes e peças de reposição Fonte: Receita Federal. Solução de Consulta 76 – Cosit - DOU de 30/03/2015 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO. As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Cofins. É condição para que os serviços de manutenção gerem crédito o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO. As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep. É condição para que os serviços de manutenção gerem crédito o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º Reversão da justa causa atrai multa do artigo 477 da CLT Fonte: TRT 3ª Região. Em fevereiro último foi editada a Súmula nº 36 do TRT de Minas, pela qual a reversão da justa causa em juízo, por si só, já enseja a condenação ao pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. O entendimento que baseou a edição da Súmula é o de que o afastamento da justa causa aplicada equivocadamente Página 11 de 18 evidencia o atraso no pagamento das verbas rescisórias. O simples fato de a empresa acertar algum valor não é suficiente para afastar a sanção. Isto porque a maior parte das parcelas é paga fora do prazo. Diante do desrespeito ao prazo previsto no parágrafo 6º do mesmo dispositivo, é devida a penalidade. Além disso, a adoção incorreta da justa causa pelo empregador gera o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias. Nesse mesmo sentido já havia julgado o juiz substituto Arlindo Cavalaro Neto, na Vara do Trabalho de Frutal. No caso, um trabalhador conseguiu obter a reversão da justa causa aplicada pelo empregador. É que a empresa justificou a medida com a alegação de que o empregado gastou em bebidas e aperitivos o valor apurado com a venda de uma peça. Mas a própria ré confessou que o gerente dele autorizou a entrega da peça ao cliente e o recebimento da quantia. Também admitiu que o gerente, o ex-empregado e demais colegas de trabalho gastaram o dinheiro numa confraternização no bar próximo ao estabelecimento da ré e só o reclamante foi dispensado. “Houve flagrante discriminação por parte da reclamada quando dispensou por justa causa apenas o reclamante, ciente de que o gerente e demais colegas de trabalho participaram do ocorrido, ou se beneficiaram da venda da peça numa confraternização”, concluiu o juiz, após analisar as provas. Além de afastar a justa causa, reconhecendo a dispensa sem justa causa e deferindo os direitos pertinentes, o magistrado condenou a ré ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT. “Considerando que a conversão da despedida por justa causa em despedida sem justa causa, com o reconhecimento do direito às parcelas incontroversamente não adimplidas no prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT, é devido o pagamento da multa estabelecida no § 8º deste mesmo dispositivo legal”, constou da sentença. A decisão está pendente de julgamento de Embargos de Declaração e ainda cabe recurso ao TRT de Minas. ( nº 01262-2013-156-03-00-0 ) Advocacia-Geral comprova no Supremo que FGTS é um direito fundamental do trabalhador Fonte: AGU. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que estados e municípios devem pagar valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inclusive no caso de ex-funcionários que prestaram serviços e, posteriormente, tiveram os contratos de trabalho declarados nulos por não serem resultado de concurso público. Prevista na Medida Provisória nº 2.16441/2001, a determinação teve a constitucionalidade questionada pelo Estado de Alagoas. A administração estadual alegou, entre outros pontos, que a MP editada para regulamentar a Lei do FGTS (nº 8.036/1990) ofendia o princípio federativo, uma vez que cabe à lei estadual criar direitos e deveres para os ocupantes de cargos públicos estaduais. Reclamou, também, que a norma criava despesas sem a correspondente previsão orçamentária. Página 12 de 18 Contudo, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que atua no STF, esclareceu que o FGTS é um direito fundamental do trabalhador previsto na Constituição Federal, que também estabelece de maneira clara que é da União a competência para legislar sobre normas trabalhistas. Em sustentação oral no plenário do STF, a secretária-geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes, afirmou que estados e municípios tentavam se aproveitar da própria falha, a de contratar funcionários sem concurso público, para se isentarem de obrigações trabalhistas. “Não há como o ente da Federação se valer de uma omissão no cumprimento de um dispositivo constitucional, a realização de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, para se eximir do pagamento mínimo da remuneração e FGTS”, declarou. Foi defendido, também, que o desrespeito à responsabilidade fiscal ocorre no momento em que a administração estadual contrata funcionários sem recursos orçamentários, e não com o devido pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes de tais contratações. Grace lembrou, ainda, que a declaração de nulidade de um contrato de trabalho não consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma forma de demissão justificada, hipótese em que seria mais discutível a necessidade de pagamento do FGTS. Segundo a SGCT, além de funcionar como uma proteção contra demissões imotivadas, o fundo é utilizado para financiar a habitação, tendo enorme relevância social e econômica para o país. O órgão da AGU ressaltou a existência de uma ampla jurisprudência reconhecendo o direito dos funcionários que tiveram o contrato declarado nulo receberem FGTS, incluindo súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator da ação, ministro Teori Zavascki, referendou os argumentos da AGU, observando em seu voto que a MP questionada por Alagoas apenas permitia o saque “dos valores recolhidos a título de Fundo de Garantia pelo trabalhador que efetivamente cumpriu suas obrigações contratuais prestando o serviço devido”. Segundo o magistrado, a medida “dispôs sobre relações jurídicas de natureza trabalhista, dando nova destinação a um valor que, a rigor, já vinha sendo ordinariamente recolhido nas contas do FGTS vinculadas aos empregados”. Teori ressaltou que, ao impedir a reversão dos valores depositados ao erário sob a justificativa de anulação contratual, “a norma não acarretou novos dispêndios, não desconstituiu qualquer ato jurídico perfeito nem investiu contra nenhum direito adquirido pela administração pública”. A ação de Alagoas foi julgada improcedente após o entendimento do relator ser acompanhado por outros seis colegas de tribunal, vencido apenas o ministro Marco Aurélio Mello. Ref.: ADI 3127 – STF Página 13 de 18 Dívida trabalhista de construtora falida será repassada a empresa do mesmo grupo Fonte: TST. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Poyry Tecnologia Ltda. contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia Ltda. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão. A ação foi movida por um ex-gerente de projetos da JP Engenharia contra a massa falida e as demais empresas do grupo econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da Poyry na execução. Desde então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e, portanto, a Poyry deveria arcar com os débitos da JP. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso da empresa, explicando que a documentação comprovava a relação comum entre as empresas, já que as duas são sócias e ambas estão sob comando comum. O Regional também afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho – a empresa sustentava que os créditos deviam ser habilitados no juízo falimentar. TST Na tentativa de trazer o caso ao TST, a Poyry Tecnologia alegou que a decisão do TRT violou o princípio da segurança jurídica, argumentando, entre outros pontos, que a cisão de empresas ocorreu em 1999, 13 anos antes da falência, e, mesmo assim, foi considerada responsável solidária. O agravo de instrumento, porém, foi desprovido. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a decisão foi acertada em relação à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a execução não se dirige contra massa falida. A ministra também não acolheu o argumento de violação do artigo 5º da Constituição da República, que trata do princípio da isonomia, porque não cuida especificamente do tema em discussão – sucessão e/ou cisão de empresas, como exige o artigo 896, parágrafo 2º, da CLT para a admissão do recurso. Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TST. Processo: AIRR-111500-41.2004.5.02.0005 Igreja Universal é condenada a pagar R$ 3,7 milhões de contribuições sindicais no MS Fonte: TST. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra condenação que determinou o pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Página 14 de 18 Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul (SECRASO-MS). O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não comprovou o reconhecimento, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de que não exerce atividade econômica com fins lucrativos (artigo 580 da CLT), o que a tornaria isenta da contribuição. O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo. A condenação abrangeu 31 igrejas em todo o Mato Grosso do Sul. Na fase de execução, a Universal interpôs embargos com o objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito responsável pelos cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a contribuição sindical o número de igrejas, quando a movimentação econômica da matriz, por si só, reuniria todo o movimento econômico da instituição no estado. Ao julgar os embargos, o juiz de primeiro de grau entendeu que os temas tratados já tinham sido superados pelo trânsito em julgado do processo, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A Igreja interpôs ainda recurso revista para o TST, cujo prosseguimento foi negado pelo TRT. Por fim, interpôs agravo de instrumento para liberar o recurso para análise do TST, o que foi negado pela Sétima Turma. Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Turma, ao fundamentar o agravo de instrumento a Universal não atendeu aos requisitos do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT, pois não renovou a indicação de violação aos dispositivos constitucionais que havia apontado no recurso de revista. Com isso, o agravo ficou desfundamentado, “pois apenas as matérias ventiladas no recurso de revista e reiteradas no agravo de instrumento podem ser apreciadas nesta oportunidade”. O artigo 896, parágrafo 2º, dispõe que os recursos em processos em fase de execução só são admitidos na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi o caso. Processo: AIRR-11100-71.2008.5.24.0003 A partir do dia 1º, empregador terá de pedir seguro-desemprego pela internet Fonte: Agência Brasil. Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira (1º), de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março. Página 15 de 18 Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego. Exclusão extrajudicial de sócio Por Armando Luiz Rovai para o Valor Econômico. Um dos segredos do sucesso da vida empresarial consiste na manutenção de uma boa relação entre os sócios que conjuntamente se esforçam para o desenvolvimento dos interesses comuns da sociedade. Entretanto, momentos de crise, sejam eles impulsionados por fatores econômicos externos e alheios ao controle da empresa ou, simplesmente, em razão da inerência do risco negocial, podem afetar essa boa relação entre os sócios, causando conflitos e nefastas decorrências para a empresa. A quebra da harmonia societária, a rigor, leva à resolução da sociedade, que pode ocorrer pela via judicial, por arbitragem ou, ainda, por meio de decisões internas da sociedade, tomadas pela maioria dos sócios. Enquanto a primeira ou segunda vias acarretam todos os ônus de um processo, a terceira é a que permite uma solução mais abreviada e que oferece maior segurança jurídica, até porque, caso não seja cumprida, facilitará seu conhecimento pelo Poder Judiciário ou por um painel arbitral, caso assim esteja acertado pelas partes. É cediço que, em organizações societárias regidas e organizadas por bons instrumentos sociais, determinadas deliberações servem para agilizar e resolver problemas internos das empresas, evitando a necessidade de outros meios jurídicos, na maioria das vezes, morosos e complexos. No entanto, não é a solução contratual que tem apresentando maior índice de utilização nos casos de desacordos societários, dado que grande parte dos instrumentos que regem as sociedades são silentes quanto a estas questões. Na prática, contratos de constituição ou alteração de sociedades, que deveriam ser elaborados por advogados, acabam sendo objeto de confecção por profissionais de outras áreas do conhecimento, que se aventuram na lavratura de instrumentos padronizados, como se coubessem e servissem para todas as espécies de negócios ou sócios. Neste diapasão, a possibilidade de deliberação majoritária para exclusão extrajudicial de sócio, quando um ou mais sócios estiverem colocando em risco a continuidade da empresa, em decorrência de ato de inquestionável gravidade, apresenta-se como um bom exemplo de solução que se perfaz mediante alteração do contrato social. Para operacionalizar essa exclusão há necessidade de previsão contratual, bem como a prévia convocação de todos os sócios, por edital ou por outro meio, para comparecimento em assembleia ou reunião específica, para deliberar acerca da expulsão. O não atendimento a estes requisitos viola o direito de defesa do sócio que será Página 16 de 18 desagregado da sociedade. Resulta, assim, nesta oportunidade, na chance de defesa do sócio acusado, como tentativa de permanecer na empresa. Ainda, seguindo os formalismos necessários, a assembleia ou reunião deverá ser presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes, na forma que dispuser o contrato social, podendo-se nomear secretário "ad hoc". O sócio poderá ser representado por outro sócio, ou por advogado, por meio de outorga de mandato com especificação dos atos autorizados. Será, também, lavrada em livro próprio a ata assinada pelos membros da mesa e pelos sócios participantes, ressaltando-se necessárias as assinaturas que confiram validade às deliberações. Após, cópia da ata autenticada pela mesa, pelos sócios ou administradores será apresentada a registro, conjuntamente com o instrumento de mandato, se for o caso. Tais expedientes referem-se, exclusivamente, ao cumprimento de obrigação formal, de acordo com o artigo 1.085 do Código Civil, uma vez que, antes mesmo da instalação de todo o ritual societário (constituição da mesa de trabalhos etc.), os sócios majoritários já tomaram a decisão de expulsar o minoritário da sociedade. A exclusão extrajudicial, destarte, apesar do excessivo rigor formal exigido, representa um instituto jurídico capaz de assegurar rapidez e agilidade para pôr fim às disputas instaladas pelo minoritário, oferecendo, principalmente, condições de preservar o fim social da empresa. Contudo, não é só elevado grau de formalismo que complica e embaraça a elaboração e realização da expulsão extrajudicial, também o exagerado número de entraves perante o registro empresarial (Junta Comercial) dificultam a efetividade e validade do ato societário. Como exemplo, pode-se mencionar o problema que surge a partir da análise jurídica acerca das quotas do sócio excluído. Ora, que fazer com essas quotas? Isto posto, além da possibilidade legal de sua liquidação, também existe a hipótese da aquisição dessas pela própria sociedade, colocando-as em tesouraria. Especificamente, "quotas em tesouraria" é um tema que não está dispositivado no Código Civil e sua utilização depende de previsão supletiva das normas da Lei das Sociedades por Ações. Nada impede, todavia, sua implantação, desde que cumprida a referida exigência legal. No entanto, por falta de acuidade técnica, não é esse o entendimento dos órgãos incumbidos da execução do registro empresarial, os quais costumam impedir a estipulação de "quotas em tesouraria" nas sociedades limitadas, sob o argumento de não haver dispositivo específico naquele tipo societário. Com o devido respeito, porém, esta análise não é pertinente! Em primeiro lugar, porque refere-se a uma decisão de cunho exclusivo dos sócios, em segundo, por tratar-se de um procedimento há muito aceito e consolidado pelo direito societário e, em terceiro lugar, por ser um meio jurídico habilitado para equacionar uma situação circunstancial da sociedade, promovendo o desenvolvimento da atividade negocial. Página 17 de 18 De todo modo, já que o presente artigo aponta esta dificuldade na execução do registro societário, aproveita-se para sugerir uma solução, qual seja: que os órgãos de registro (incluindo o DREI) providenciem um estudo acerca do tema "quotas e tesouraria", posicionando-se de acordo com a lei, doutrina e conforme as necessidades das empresas, em favor de seu desenvolvimento. Enfim, o que se pretende é banir definitivamente os entraves que só majoram o tão penoso "custo Brasil". O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. 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