Goiânia, quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Restabelecida a justa causa de atendente de telemarketing que teve ponto registrado por colega A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a aplicação de justa causa pela Contax-Mobitel S. A. a uma operadora de telemarketing que faltou o trabalho, mas deixou o crachá para uma colega registrar o ponto. Para o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, ela praticou ato de improbidade e mau procedimento que inviabiliza a manutenção do vínculo de emprego. Após a dispensa, a trabalhadora ajuizou ação requerendo a reversão da justa causa, alegando que foi autorizada por uma encarregada a deixar o crachá com a colega para não perder uma comissão. Em sua defesa, a empregadora afirmou que ela cometeu falta grave passível de justa causa. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) julgou o pedido improcedente, por considerar que a ação praticada por ela justificou a rescisão do contrato de trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou que o fato de a sanção ter sido aplicada 44 dias após a ciência do fato caracterizou perdão tácito. Para o Regional, a aplicação da justa causa não observou a possibilidade de gradação de penalidades, uma vez que a empregada não era reincidente. Com isso, condenou a Contax ao pagamento das verbas rescisórias. Poder disciplinar A empresa recorreu ao TST, apontando violação do artigo 482 da CLT. O ministro Alberto Bresciani, porém, assinalou que o intervalo de 44 dias entre a falta e a sanção não afastou a gravidade da conduta incorreta da atendente. O relator ainda ressaltou que, mesmo tendo sido praticado uma única vez, o ato abalou a confiança da empresa no empregado, inerente ao contrato do trabalho.