Goiânia, quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Restabelecida a justa causa de atendente de
telemarketing que teve ponto registrado por colega
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida a
aplicação de justa causa pela Contax-Mobitel S. A. a uma operadora de
telemarketing que faltou o trabalho, mas deixou o crachá para uma colega
registrar o ponto. Para o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, ela
praticou ato de improbidade e mau procedimento que inviabiliza a
manutenção do vínculo de emprego.
Após a dispensa, a trabalhadora ajuizou ação requerendo a reversão da
justa causa, alegando que foi autorizada por uma encarregada a deixar o
crachá com a colega para não perder uma comissão. Em sua defesa, a
empregadora afirmou que ela cometeu falta grave passível de justa causa.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) julgou o pedido
improcedente, por considerar que a ação praticada por ela justificou a
rescisão do contrato de trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas/SP) considerou que o fato de a sanção ter sido
aplicada 44 dias após a ciência do fato caracterizou perdão tácito. Para o
Regional, a aplicação da justa causa não observou a possibilidade de
gradação de penalidades, uma vez que a empregada não era reincidente.
Com isso, condenou a Contax ao pagamento das verbas rescisórias.
Poder disciplinar
A empresa recorreu ao TST, apontando violação do artigo 482 da CLT. O
ministro Alberto Bresciani, porém, assinalou que o intervalo de 44 dias
entre a falta e a sanção não afastou a gravidade da conduta incorreta da
atendente. O relator ainda ressaltou que, mesmo tendo sido praticado uma
única vez, o ato abalou a confiança da empresa no empregado, inerente ao
contrato do trabalho.
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