Dúvidas frequentes
SOCIEDADE ANÔNIMA
O que deve constar na alteração que será realizada por deliberação de maioria de
capital?
R: O ato alteratório realizado por deliberação de maioria deverá constar a(s)
qualificação daqueles que assinam o ato, o qual deve se limitar aos casos previstos nos
incisos II, III, IV e VIII do artigo 1.071 do Código Civil, a seguir transcrito e outros
indicados no Contrato Social.
“I...; II - a designação dos administradores, quando feita em ato
separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua
remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - ..... ;VI ...... VII - ......; e VIII - o pedido de concordata”
Existe um número mínimo de sócios componentes para aprovar resultados e
deliberações futuras em uma Assembleia?
R: O artigo 1.078 do Código Civil diz que até o último dia do 4º mês após o término do
exercício deve ser realizada e até com reunião de sócios para deliberar sobre essas
matérias e não faz referencia a número mínimo de sócios componham as empresas,
podendo variar de 2 a n sócios.
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