Dúvidas frequentes SOCIEDADE ANÔNIMA O que deve constar na alteração que será realizada por deliberação de maioria de capital? R: O ato alteratório realizado por deliberação de maioria deverá constar a(s) qualificação daqueles que assinam o ato, o qual deve se limitar aos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do artigo 1.071 do Código Civil, a seguir transcrito e outros indicados no Contrato Social. “I...; II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - ..... ;VI ...... VII - ......; e VIII - o pedido de concordata” Existe um número mínimo de sócios componentes para aprovar resultados e deliberações futuras em uma Assembleia? R: O artigo 1.078 do Código Civil diz que até o último dia do 4º mês após o término do exercício deve ser realizada e até com reunião de sócios para deliberar sobre essas matérias e não faz referencia a número mínimo de sócios componham as empresas, podendo variar de 2 a n sócios.