DA VISTA DE TRABALHO OU PROVA
A Vista de Trabalho ou Prova é procedimento acadêmico obrigatório devendo ser
prevista como atividade na programação da disciplina/atividade.
1 - Após a aplicação dos instrumentos de avaliação de aprendizagem, inclusive da
Verificação Suplementar, e antes do registro das notas no Diário de Classe, o professor
deverá dar Vista destes instrumentos a seus alunos, esclarecendo-os sobre os objetivos e
os critérios utilizados na correção, procedendo à revisão da nota quando for o caso.
2 - A divulgação das notas das verificações deverá ser feita até 3 (três) dias úteis
após a Vista conjunta dos instrumentos de avaliação, pelo Departamento de
Ensino/Coordenação de Curso.
3 - O aluno que não concordar com a nota atribuída na avaliação poderá
recorrer ao Departamento de Ensino/Coordenação de Curso ao qual a
disciplina/atividade se vincule, desde que o faça no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis após a divulgação do resultado.
4 - Para instruir seu recurso o aluno poderá solicitar ao Departamento de
Ensino/Coordenação de Curso o acesso ao instrumento de avaliação, sendo
obrigatoriamente assistido por um representante do Departamento de
Ensino/Coordenação de Curso durante o ato de seu exame.
5 - O Chefe do Departamento de Ensino/Coordenador de Curso deverá constituir
banca, composta de 3 (três) docentes, em 3 (três) dias úteis, que terá outros 3 (três) dias
úteis para apresentar o resultado do julgamento da solicitação de revisão de nota.
6 - Do resultado do julgamento do recurso caberão ainda recursos a instâncias
superiores, não impedindo a aplicação das demais avaliações, inclusive a Verificação
Suplementar, aos demais alunos da turma.
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DA VISTA DE TRABALHO OU PROVA A Vista de Trabalho ou Prova