DA VISTA DE TRABALHO OU PROVA A Vista de Trabalho ou Prova é procedimento acadêmico obrigatório devendo ser prevista como atividade na programação da disciplina/atividade. 1 - Após a aplicação dos instrumentos de avaliação de aprendizagem, inclusive da Verificação Suplementar, e antes do registro das notas no Diário de Classe, o professor deverá dar Vista destes instrumentos a seus alunos, esclarecendo-os sobre os objetivos e os critérios utilizados na correção, procedendo à revisão da nota quando for o caso. 2 - A divulgação das notas das verificações deverá ser feita até 3 (três) dias úteis após a Vista conjunta dos instrumentos de avaliação, pelo Departamento de Ensino/Coordenação de Curso. 3 - O aluno que não concordar com a nota atribuída na avaliação poderá recorrer ao Departamento de Ensino/Coordenação de Curso ao qual a disciplina/atividade se vincule, desde que o faça no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado. 4 - Para instruir seu recurso o aluno poderá solicitar ao Departamento de Ensino/Coordenação de Curso o acesso ao instrumento de avaliação, sendo obrigatoriamente assistido por um representante do Departamento de Ensino/Coordenação de Curso durante o ato de seu exame. 5 - O Chefe do Departamento de Ensino/Coordenador de Curso deverá constituir banca, composta de 3 (três) docentes, em 3 (três) dias úteis, que terá outros 3 (três) dias úteis para apresentar o resultado do julgamento da solicitação de revisão de nota. 6 - Do resultado do julgamento do recurso caberão ainda recursos a instâncias superiores, não impedindo a aplicação das demais avaliações, inclusive a Verificação Suplementar, aos demais alunos da turma.