PROPOSTA PARA O REGIMENTO
DO NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE COLETIVA
Art. 86. O Núcleo Integrado de Saúde Coletiva-NISC, órgão suplementar da
UPE, tem como missão articular e fomentar reflexões e ações na área da
saúde coletiva, desenvolvidas na Universidade de Pernambuco, tendo em
vista contribuir para a melhoria da qualidade de saúde e de vida das pessoas.
Art. 87. São objetivos do NISC, a serem atingidos mediante ações de ensino,
pesquisa e extensão:
I. participar da formação de alunos na área da Saúde Coletiva, em
nível de graduação;
II. formar pessoas em saúde coletiva: docentes, pesquisadores,
técnicos;
III. produzir conhecimento e tecnologia na área da Saúde Coletiva;
IV. desenvolver projetos de cooperação técnica na área da Saúde
Coletiva;
V. contribuir para a formulação e implantação de políticas de saúde.
Art. 88. O NISC terá um colegiado de caráter deliberativo, consultivo e
normativo, regido pelo seu regulamento interno.
Parágrafo único. Professores e técnicos de nível superior em atividades no
ensino de graduação ou de pós-graduação, de pesquisa ou de extensão
poderão compor o NISC.
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PROPOSTA PARA O REGIMENTO DO NÚCLEO INTEGRADO