PROPOSTA PARA O REGIMENTO DO NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE COLETIVA Art. 86. O Núcleo Integrado de Saúde Coletiva-NISC, órgão suplementar da UPE, tem como missão articular e fomentar reflexões e ações na área da saúde coletiva, desenvolvidas na Universidade de Pernambuco, tendo em vista contribuir para a melhoria da qualidade de saúde e de vida das pessoas. Art. 87. São objetivos do NISC, a serem atingidos mediante ações de ensino, pesquisa e extensão: I. participar da formação de alunos na área da Saúde Coletiva, em nível de graduação; II. formar pessoas em saúde coletiva: docentes, pesquisadores, técnicos; III. produzir conhecimento e tecnologia na área da Saúde Coletiva; IV. desenvolver projetos de cooperação técnica na área da Saúde Coletiva; V. contribuir para a formulação e implantação de políticas de saúde. Art. 88. O NISC terá um colegiado de caráter deliberativo, consultivo e normativo, regido pelo seu regulamento interno. Parágrafo único. Professores e técnicos de nível superior em atividades no ensino de graduação ou de pós-graduação, de pesquisa ou de extensão poderão compor o NISC.