Januario Montone
Secretário da Saúde do Município de São Paulo
Diretor-Presidente da ANS de 23/12/1999 a 23/12/2003
“A Lei veio em 1998 e hoje, dez anos depois, observa-se que o mercado
está mais competitivo, mais consolidado, com relações mais transparentes, com regras muito mais definidas tanto do ponto de vista dos players
quanto de quem o acessa, seja ele consumidor individual, seja coletivo.
A Lei teve um efeito extremamente positivo para as operadoras que, antes
de 1998, atuavam com seriedade e para os consumidores.”
Fausto Pereira dos Santos
Diretor-Presidente da ANS
“Que efeitos teve a Lei sobre a sociedade brasileira, mais especificamente, sobre, de um lado, as empresas do setor, o espírito empreendedor e
a liberdade de iniciativa e, de outro, os consumidores, sua liberdade de
escolha e sua proteção e bem-estar? Dez anos é tempo suficiente para
identificar marcas que resultaram da Lei e de sua normalização, apontar
seus pontos fortes e os aspectos que ficaram ultrapassados em razão das
transformações sociais ocorridas no período.”
O Instituto de Estudos de Saúde
Suplementar – IESS é uma entidade sem
fins lucrativos, fundada em meados
de 2006, pela iniciativa de operadoras
de planos de saúde. O foco de sua atenção
é a defesa de aspectos técnicos
e conceituais que sirvam de embasamento
para a adoção de melhores práticas
e políticas no setor de saúde suplementar.
A história e os
desafios da saúde
suplementar
10 anos de regulação
I SBN 9 7 8 - 8 5- 02 - 0 6 7 50- 9
9 788502 067509
Sua missão é produzir, aprofundar
e disseminar conhecimento sobre temas
relevantes ao desempenho do sistema
de saúde como um todo. Em particular,
contribuir para a superação dos desafios
do financiamento à saúde em um cenário
de profundas transformações globais
e acelerada elevação de custos, ressaltando
as oportunidades que compõem esse
cenário e destacando a importância
do setor privado na prestação de serviços
de assistência à saúde frente às limitações
do setor público.
O IESS atribui grande valor à troca
de experiências com todos os atores
envolvidos com o tema da saúde, sejam
eles membros da academia, de operadoras
de planos de saúde, integrantes de órgãos
governamentais, prestadores
de serviços, sejam representantes
da indústria de materiais e medicamentos
e órgãos de representação dos interesses
do consumidor.
José Cechin
Superintendente Executivo do IESS
Instituto de Estudos de Saúde Suplementar
www.iess.org.br
SAÚDE
Esse livro avalia os impactos
da Lei no 9.656/98 sobre o setor de saúde
suplementar. Por que foi feita? Que forças
atuaram durante sua tramitação no
Congresso Nacional e que argumentos
apresentavam? Como foi o processo de
convergência para o texto final? Que efeitos
teve sobre as empresas e os consumidores?
Por que foi alterada no mesmo dia em que
foi publicada? Quais as principais razões
das sucessivas mudanças por Medidas
Provisórias e em que direção apontaram?
Que tendências se pode esperar para
a próxima década? Como poderia a
regulamentação ser atualizada para permitir
maior liberdade de iniciativa e de escolha?
“Sem dúvida, entre os principais desafios de regular esse mercado estavam a instabilidade política da regulação e sua conseqüente insegurança
jurídica. O marco regulador do setor era formado por uma lei (a 9.656/98)
e por uma MP que a alterava profundamente. Essa MP, pela legislação
vigente na época, tinha de ser republicada mensalmente, com pequenas
alterações, enquanto não fosse votada pelo Congresso, e não havia prazo
de votação. Essa era a situação até a mudança nas regras da MP, fixando
a MP nº 2.177-44 como sua última versão.”
A história e os desafios da saúde suplementar
Atualmente, o IESS promove estudos
que destacam a importância da maior
responsabilidade do indivíduo sobre sua
saúde, a relação entre envelhecimento
populacional e sistemas de saúde,
a variação dos custos médico-hospitalares,
os impactos da regulação sobre o setor
de saúde suplementar e a influência
de variáveis sócio-econômicas no setor
de saúde suplementar.
INSTITUTO DE ESTUDOS
DE SAÚDE SUPLEMENTAR
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A história e os desafios da saúde suplementar