Diário Oficial do Município de Urandi - Bahia | Poder Executivo | Ano II | Nº 917 | 06 de Março de 2015
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PORTARIAS
PORTARIA Nº. MU-0249/2015 de 05 de março de 2015
PORTARIA Nº. MU-247/2015
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2015
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 06 DE MARÇO DE 2015
RESOLUÇÃO Nº 013/2015
ANEXO I - PROPOSTA DE EDITAL N.º xx/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO ELEITORAL DO CMAS DE URANDI-BA, PARA O BIÊNIO – MARÇO
DE 2015 A MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO Nº 014/2015
RESOLUÇÃO Nº 015/2015
EDITAIS
EDITAL N.º 001/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO ELEITORAL DO CMAS DE URANDI-BA, PARA O BIÊNIO – MARÇO
DE 2015 A MARÇO DE 2017
Gestor:
Secretário:
Dorival Barbosa do Carmo
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
Edvaldo Leão Filho
ACESSE
Editor:
Joelton Pereira de Oliveira
www.urandi.ba.gov.br
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PORTARIA Nº. MU-0248/2015
2
SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
PORTARIAS
PORTARIA Nº. MU-0249/2015
de 05 de março de 2015.
“Exonera o Servidor Juraci Rodrigues Primo do cargo de Procurador do
Município de Urandi, Estado da Bahia, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Urandi, Estado da Bahia, Dorival Barbosa do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 79, VII, da Lei Orgânica Municipal de Urandi, Estado da Bahia, e demais
disposições legais aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Urandi, 05 de março de 2015.
Dorival Barbosa do Carmo
Prefeito Municipal
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Artigo 1°. – Exonerar o Servidor JURACI RODRIGUES PRIMO, RG M-342.699, CPF/MF 045.401.586-00, do
cargo de Procurador do Município de Urandi, Estado da Bahia.
3
SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
PORTARIA Nº. MU-247/2015
“Dispõe sobre a Mudança de Faixas e de Classe de Servidores do
Magistério Público do Município de Urandi, Estado da Bahia, e dá
outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Urandi, Estado da Bahia, Dorival Barbosa do Carmo, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro na Lei Complementar nº. 001/2009 e no artigo 79, VII, da Lei Orgânica Municipal de Urandi, Estado
da Bahia, e demais disposições legais aplicáveis à espécie;
Considerando os pedidos do avanço vertical, mudança de faixa e enquadramento ao Plano de Carreira do
Magistério, protocolados no prazo regulamentar na Secretaria Municipal de Educação, submetidos à avaliação
da nova habilitação e comprovada a promoção na carreira do magistério pelos Requerentes;
Considerando que o artigo 48, da Lei Complementar n.º 001/2009 – Estatuto e Plano de Cargos e Salários do
Magistério Público do Município de Urandi;
Considerando finalmente, o parecer favorável da Secretaria Municipal de Educação, que confirma o
atendimento de todos os dispositivos legais pelos Requerentes;
Artigo 1º. – Fica determinada, nos termos da Lei Complementar n.º 001/2009, a Mudança de Faixas e de
Classe dos servidores regentes do quadro do Magistério Público Municipal a seguir:
Nome do Servidor
Cargo
Ioná Silva Dias
Professor
Fábio Araújo
Professor
Geraldo aparecido C.
Souza
Resenilda Alves de
Souza
Professor
Professor
Data de
Admissã
o
01/07/199
6
01/07/199
6
08/02/199
4
01/07/199
6
Nivel
Inicial
Faixa Atual
Classe Atual
I
II
D
I
II
D
I
II
D
I
II
D
Artigo 2º. – Esta Portaria retroage seus efeitos a 20 de janeiro de 2015.
Artigo 3º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Urandi, 20 de fevereiro de 2015.
Dorival Barbosa do Carmo
Prefeito Municipal
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R E S O L V E:
4
SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
PORTARIA Nº. MU-0248/2015
“Dispõe sobre a Mudança de Faixas e de Classe de Servidores do
Magistério Público do Município de Urandi, Estado da Bahia, e dá
outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Urandi, Estado da Bahia, Dorival Barbosa do Carmo, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro na Lei Complementar nº. 001/2009 e no artigo 79, VII, da Lei Orgânica Municipal de Urandi, Estado
da Bahia, e demais disposições legais aplicáveis à espécie,
Considerando os pedidos do avanço vertical, mudança de faixa e enquadramento ao Plano de Carreira do
Magistério, protocolados no prazo regulamentar na Secretaria Municipal de Educação, submetidos à avaliação
da nova habilitação e comprovada a promoção na carreira do magistério pelos Requerentes;
Considerando que o artigo 48, da Lei Complementar n.º 001/2009 – Estatuto e Plano de Cargos e Salários do
Magistério Público do Município de Urandi;
Considerando finalmente, o parecer favorável da Secretaria Municipal de Educação, que confirma o
atendimento de todos os dispositivos legais pelos Requerentes;
Artigo 1º. – Fica determinada, nos termos da Lei Complementar n.º 001/2009, a mudança de faixa e classe dos
servidores regentes do quadro do Magistério Público Municipal a seguir:
Nome do Servidor
Cargo
Maria Celeste Dias
Profess
or
Profess
or
Profess
or
Profess
or
Profess
or
Profess
or
Sueli Rosa dos S.
Sobrinho
Maria Aparecida S.
Silva
Resenilda Alves de
Souza
Denize Marta de S.
Muniz
Natalia Camargo
Lacerda
Data de
Admissão
01/07/1987
Nivel
Inicial
I
Faixa Atual
Classe Atual
II
E
02/04/2002
II
III
C
02/04/2002
I
II
B
01/07/1996
II
III
D
08/02/1994
I
II
E
10/02/1994
I
II
D
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Urandi, 05 de março de 2015.
Dorival Barbosa do Carmo
Prefeito Municipal
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R E S O L V E:
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SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
RESOLUÇÕES
CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tel: (77)3456-2129 - Email: [email protected]
Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da
1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Urandi, Bahia, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 33 de 31 de dezembro de 2002, do
Regimento Interno e a deliberação dos membros do CMDCA presentes na Reunião Ordinária realizada no dia
05 de março de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente com a seguinte composição:
I – Coordenadores:
Veralucia Silva Cerqueira – Presidente do CMDCA
Erivelton Soares da Silva – Vice-Presidente
Fernando Souza e Silva Filho – Secretário SEMAS
III – Representantes das Comissões Permanentes:
Paula Kataryne Cardoso Costa – Coordenação Pedagógica da SECEL
Luciene Dias Matos – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Fernanda Costa Gonçalves – Secretária Geral do CMDCA
IV – Secretaria Executiva
Inês Antunes de Oliveira – Diretora Social da SEMAS
Art. 2º- O evento terá como tema central: “Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal”.
Art. 3º- A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 23
de maio de 2015, na Escola Municipal Luis Eduardo Magalhães, sito na Avenida Padre Rocha, Bairro:
Diógenes Baleeiro, na cidade de Urandi - BA.
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RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
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SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
Art. 4º- Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio
da Secretaria de Municipal de Assistência Social – SEMAS a adoção das providências necessárias ao
cumprimento do objeto desta Resolução.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, em Urandi, Bahia, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (06/03/2015).
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Veralucia Silva Cerqueira
Conselheira – Presidente
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SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a Criação da Banca Examinadora da Prova de
Conhecimentos do processo de escolha dos conselheiros e conselheiras
tutelares do Município de Urandi, Bahia, gestão de transição para o
processo unificado a realizar-se no primeiro domingo do mês de outubro
de 2015, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO
MUNICÍPIO DE URANDI, BAHIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 33, de 31 de
dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº MU-0158/2013, de 23 de dezembro de
2013, Resolução do CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Regimento Interno e a deliberação dos
Conselheiros presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 05 de março de 2015, e
CONSIDERANDO:
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Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamentar o processo de
escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma da Legislação em epígrafe e do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
O processo eleitoral será organizado mediante Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos do art. 139, da
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA, com redação alterada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de
2012, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.º MU-0158/2013 de 23 de dezembro de 2013.
Para elaboração, correção da prova e aferição da nota, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente constituirá Banca Examinadora composta por três (3) membros, com escolaridade de nível superior, de
diferentes áreas, com notório conhecimento e vivência do Estatuto da Criança e do Adolescente e políticas públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos do processo de escolha
dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares, gestão de transição para o processo de escolha unificado 2015,
composta pelos seguintes membros:
Presidente
Membro
Membro
Veralucia Silva
Cerqueira
Erivelton Soares da
Silva
Fernando Souza e Silva
Filho
Graduada em Serviço Social – Presidente do CMDCA.
Graduado em Teologia, História, Psicanalista,
expresidente do CMDCA de Urandi-BA.
Graduado em Ciências com Habilitação em Matemática, curso
de especialização pela FIOCRUZ em Conselhos Tutelares e
CMDCA – ex-presidente CMDCA de Urandi-BA.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, em Urandi, Bahia, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (06/03/2015).
Veralucia Silva Cerqueira
Conselheira – Presidente
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SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
RESOLUÇÃO Nº 013/2015
Dispõe sobre o Parecer do Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS) acerca do Edital para escolha dos
conselheiros para o Biênio 2015/2017.
Considerando, a reunião ordinária realizada em 03 de março do corrente ano, na qual foi analisada a proposta
do Edital para escolha dos conselheiros para o Biênio 2015/2017.
Considerando ainda que, a Gestão SUAS de Urandi, a partir de 2015, readequará suas ações em virtude do
Pacto de Aprimoramento de Gestão, pactuado na Comissão de Intergestores Tripartite - CIT na 124ª reunião
ordinária.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º. Apresentar Parecer favorável a proposta do Edital nº 01/2015, constante no anexo I desta resolução.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Urandi-BA, 04 de março de 2015.
-------------------------ANEXO I
PROPOSTA DE EDITAL N.º xx/2015
Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros
Municipais de Assistência Social do Município Urandi Bahia – Gestão de
março de 2015 a março de 2017.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado pelo Presidente José Aparecido Alves
Silva, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO, os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204 da
Constituição Federal; a Lei Municipal nº. 26 de 08 de setembro de 2005; a Resolução do CMAS xx/2015 e as
determinações do art. 44 do Regimento Interno do CMAS;
CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais conselheiros do CMAS em março de 2015, havendo
assim, a necessidade de convocar eleição para compor o novo colegiado do CMAS para o biênio - março de
2015 a março de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º: Divulgar o presente Edital de Convocação para as entidades e organização de assistência social, dos
usuários e organização de usuários e dos trabalhadores do setor, interessados em participar do processo de
escolha do novo colegiado do CMAS- Urandi-BA.
Art. 2º: Deverão ser escolhidas para composição do CMAS, usuários e organizações de usuários,
trabalhadores no setor e as entidades e organizações de assistência social da sociedade civil organizada, que
prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários da Política de Assistência
Social, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos, devidamente inscritas, conforme
preceitua art. 3º da LOAS.
Art. 3º - O números de vagas: 04(quatro) para conselheiros Não-Governamentais Titulares e 04(quatro) vagas
para seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I – 01(uma) vaga para usuários da Assistência Social;
III – 03(três) vagas para entidades e organização de assistência social, usuários e trabalhadores do
setor.
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José Aparecido Alves Silva
Presidente - CMAS
9
SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
Art. 4º - Conforme a Resolução xx/2015, entende-se como segmento representativo do CMAS:
I – Entende-se como usuário, cidadãos maiores de vinte e um anos, que são beneficiários dos Programas:
Bolsa Família, PAIF e SCFV, de demais programas de Assistência Social no Município de Urandi-BA;
II – Entendem-se como entidades e organizações de assistência social, usuários e trabalhadores do setor,
aquelas com sede em Urandi-BA, que prestam serviços de assistência, auxilio material, promoção humana e
defesa de direitos e cidadania, comunitárias, religiosas, sindicais e dos beneficiários do setor;
Art. 4º: As inscrições deverão ser encaminhadas para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
através do preenchimento integral do anexo I e protocolada na sede da Secretaria da Secretaria Municipal de
Assistência Social de Urandi, no Centro Administrativo, situada a Rua Olivina Mendes Luz, 10, Xavier, Urandi
Bahia, pela Conselheira Inês Antunes de Oliveira, com data limite para a entrega até as 17:00 horas do dia
xx de março de 2015.
Art. 4º: A votação será realizada no dia xx de março de 2015, das 9:00 às 12:00 horas, na Sede do CRAS,
situado na Rua Olivina Luz Baleeiro, 10, Bairro: Xavier, nesta Cidade.
Parágrafo Único – A escolha dos usuários da Assistência Social será realizada em Assembléia Geral
organizada pela SEMAS E CMAS, com registro em ata, utilizando-se a ficha de inscrição apenas aos
representantes escolhidos na referida.
I – Total de 04 titulares e 04 suplentes, representantes do Poder Público Municipal, Secretaria de Assistência
Social, Secretaria da Saúde; Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Administração,
os quais serão indicados pelo representante legal do Poder Executivo, conforme determina o 3º da Lei
Municipal 026/2005, em consonância com o Regimento Interno do CMAS.
II – Total de 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes da Sociedade Civil, dentre representantes dos
usuários ou de organização de usuários, das Entidades e organizações de Assistência Social e dos trabalhos
do setor, escolhida em fórum próprio sob, a fiscalização do Ministério Público.
Art. 6º. Podem ser eleitos para ocupar as vagas de conselheiros, os candidatos que, até o encerramento das
inscrições atendem os seguintes requisitos:
I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Domicílio no município de Urandi Bahia.
Art. 7º. Está impedido de exercer o mandato de conselheiro aquele que se desvincular do segmento pelo qual
foi eleito.
Art. 8º. Estão impedidos de servir, concomitantemente, no Conselho, marido e mulher, ascendentes e
descendentes, parentes colaterais de 1º grau e afins, e servidores públicos representando entidade da
sociedade civil.
Art. 9º. O resultado da eleição será divulgado logo após apuração, com registro em ata e emissão de Decreto
de Nomeação do Executivo a ser publicada no jornal da regional e site da prefeitura.
Art. 10º. A posse do novo colegiado e a eleição do Presidente e Vice-Presidente acontecerão logo após os
resultados da eleição.
Art. 11º. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º. As situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pelo atual Conselho Municipal de
Assistência Social de Urandi Bahia.
Urandi-BA, xx de março de 2015.
José Aparecido Alves Silva
Prefeito Municipal
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Art. 5º: Serão eleitos 8 (quatro) conselheiros titulares e 8 (quatro) conselheiros suplentes, entre seus pares, dos
quais:
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SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO ELEITORAL DO CMAS DE URANDI-BA, PARA O BIÊNIO – MARÇO
DE 2015 A MARÇO DE 2017.
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Senhor Presidente do CMAS-Urandi/BA.
Eu, ___________________________________________________________________,
representante legal do segmento usuários dos SUAS e/ou da instituição abaixo qualificada, portadora do CPF
nº. ______________________________________ RG: nº.________________________ venho REQUERER a
Vossa Senhoria, com base na Resolução 00xx/2015 do CMAS e do Edital, que disciplina o Processo de
Eleição para o Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social de Urandi Bahia. Conforme publicado no
site oficial do Município de Urandi: www.urandi.bagov.br, apresentamos a seguir:
INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
01-
Nome da Associação/Entidade/Organização/Usuário:
03-
Bairro:
04- Município:
05- UF:
06-
CEP:
07-
08-
09-
Celular:
10- Email:
CNPJ/CPF:
Telefone:
Urandi-BA, ____ de março de 2015.
__________________________________________________
Assinatura do Presidente / seu representante legal
CPF: __________________________
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02- Endereço:
11
SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
RESOLUÇÃO Nº 014/2015
Dispõe sobre o Parecer do Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS) acerca da Prestação de Contas do quarto
trimestre, Anual e demonstrativos de 2014 do FMAS, FEAS e
FNAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º. Apresentar Parecer favorável a Prestação de Contas do quarto trimestre de 2014, referente às
contas do FMAS, FEAS e FNAS, visto que a mesma foi apresentada na Reunião Ordinária em 03 de março
deste ano, registrado na Ata n.º 22, após analisada por este Conselho a documentação de receita, despesa,
extratos bancários e demonstrativos.
Art. 2º. Ficam aprovadas as prestações de contas e os demonstrativos do FMAS, FEAS, FNAS, do
Exercício de 2014.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Urandi-BA, 04 de março de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 015/2015
Dispõe sobre o Parecer do Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS) acerca de proposta de aplicação do IGD-BF e
IGD-SUAS.
Considerando, a reunião ordinária realizada em 03 de março do corrente ano, na qual, foi analisado o
pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social, acerca da aplicação dos recursos dos IGD-BF na
aquisição de equipamentos de som para serem instalados no veículo do FMAS, destinados a divulgação de
ações e projetos desenvolvidos pela Gestão SUAS/CRAS e Bolsa Família.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º. Apresenta Parecer favorável ao requerimento de aplicação dos recursos oriundos do IGDBF
destinado a aquisição de equipamentos de som e instalação no veículo do Fundo Municipal de Assistência
Social, com o objetivo de divulgar as ações da Gestão SUAS/CRAS e BOLSA FAMÍLIA.
Art. 2º. Fica aprovada a utilização dos equipamentos por outra Secretaria do Governo Municipal, desde
que, seja realizada no veículo do FMAS, ora conduzido por servidor do quadro de pessoal do Município.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Urandi-BA, 04 de março de 2015.
José Aparecido Alves Silva
Presidente - CMAS
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José Aparecido Alves Silva
Presidente – CMAS
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SEXTA-FEIRA
06 DE MARÇO DE 2015
ANO II – Nº 917
EDITAIS
EDITAL N.º 001/2015
Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros
Municipais de Assistência Social do Município Urandi Bahia – Gestão de
março de 2015 a março de 2017.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado pelo Presidente José Aparecido Alves
Silva, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO, os objetivos e as diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204 da
Constituição Federal; a Lei Municipal nº. 26 de 08 de setembro de 2005; a Resolução do CMAS nº013/2015 e
as determinações do art. 44 do Regimento Interno do CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º: Divulgar o presente Edital de Convocação para as entidades e organização de assistência social, dos
usuários e organização de usuários e dos trabalhadores do setor, interessados em participar do processo de
escolha do novo colegiado do CMAS- Urandi-BA.
Art. 2º: Deverão ser escolhidos para composição do CMAS, usuários e organizações de usuários,
trabalhadores no setor e as entidades e organizações de assistência social da sociedade civil organizada, que
prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários da Política de Assistência
Social, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos, devidamente inscritas, conforme
preceitua art. 3º da LOAS.
Art. 3º - O número de vagas: 04(quatro) para conselheiros Não-Governamentais Titulares e 04(quatro) vagas
para seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I – 01(uma) vaga para usuários da Assistência Social;
III – 03(três) vagas para entidades e organização de assistência social, usuários e trabalhadores do
setor.
Art. 4º - Conforme a Resolução nº 013/2015, entende-se como segmento representativo do CMAS:
I – Entende-se como usuário, cidadãos maiores de vinte e um anos, que são beneficiários dos Programas:
Bolsa Família, PAIF e SCFV, de demais programas de Assistência Social no Município de Urandi-BA;
II – Entendem-se como entidades e organizações de assistência social, usuários e trabalhadores do setor,
aquelas com sede em Urandi-BA, que prestam serviços de assistência, auxilio material, promoção humana e
defesa de direitos e cidadania, comunitárias, religiosas, sindicais e dos beneficiários do setor;
Art. 4º: As inscrições das entidades deverão ser encaminhadas para o Conselho Municipal de Assistência
Social, através do preenchimento integral do anexo I, e protocolada na sede da SEMAS de Urandi, situada a
Rua Olivina Mendes Luz, 10, Xavier, Urandi Bahia, pela Conselheira Inês Antunes de Oliveira, com data
limite para a entrega até as 17:00 horas do dia 27 de março de 2015.
Art. 4º: A votação será realizada no dia 31 de março de 2015, das 9:00 às 12:00 horas, na Sede do CRAS,
situado na Rua Olivina Luz Baleeiro, 10, Bairro: Xavier, nesta Cidade.
Parágrafo Único – A escolha dos usuários da Assistência Social será realizada em Assembléia Geral
organizada pela SEMAS E CMAS, com registro em ata, utilizando-se a ficha de inscrição apenas aos
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Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5DB9-017D-267D-BE4F.
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CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais conselheiros do CMAS em março de 2015, havendo
assim, a necessidade de convocar eleição para compor o novo colegiado do CMAS para o biênio - março de
2015 a março de 2017.
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representantes eleitos na referida, a realizar-se no dia 18/03/2015, na Câmara de Vereadores de Urandi-BA,
das 9:00 às 11:00horas.
Art. 5º: Serão eleitos 8 (oito) conselheiros titulares e 8 (oito) conselheiros suplentes, entre seus pares, dos
quais:
I – Total de 04 titulares e 04 suplentes, representantes do Poder Público Municipal, Secretaria de Assistência
Social, Secretaria da Saúde; Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Administração,
os quais serão indicados pelo representante legal do Poder Executivo, conforme determina o 3º da Lei
Municipal 026/2005, em consonância com o Regimento Interno do CMAS.
II – Total de 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes da Sociedade Civil, dentre representantes dos
usuários ou de organização de usuários, das Entidades e organizações de Assistência Social e dos trabalhos
do setor, escolhida em fórum próprio sob, a fiscalização do Ministério Público.
Art. 6º. Podem ser eleitos para ocupar as vagas de conselheiros, os candidatos que, até o encerramento das
inscrições atendem os seguintes requisitos:
Art. 7º. Está impedido de exercer o mandato de conselheiro aquele que se desvincular do segmento pelo qual
foi eleito.
Art. 8º. Estão impedidos de servir, concomitantemente, no Conselho, marido e mulher, ascendentes e
descendentes, parentes colaterais de 1º grau e afins, e servidores públicos representando entidade da
sociedade civil.
Art. 9º. O resultado da eleição será divulgado logo após apuração, com registro em ata e emissão de Decreto
de Nomeação do Executivo a ser publicada no jornal da regional e site da prefeitura.
Art. 10º. A posse do novo colegiado e a eleição do Presidente e Vice-Presidente acontecerão logo após os
resultados da eleição.
Art. 11º. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º. As situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pelo atual Conselho Municipal de
Assistência Social de Urandi Bahia.
Urandi-BA, 06 de março de 2015.
José Aparecido Alves Silva
Prefeito Municipal
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I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Domicílio no município de Urandi Bahia.
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FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO ELEITORAL DO CMAS DE URANDI-BA, PARA O BIÊNIO – MARÇO
DE 2015 A MARÇO DE 2017.
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Senhor Presidente do CMAS-Urandi/BA.
Eu, ___________________________________________________________________,
representante legal do segmento usuários dos SUAS e/ou da instituição abaixo qualificada, portadora do CPF
nº. ______________________________________ RG: nº.________________________ venho REQUERER a
Vossa Senhoria, com base na Resolução 013/2015 do CMAS e do Edital, que disciplina o Processo de Eleição
para o Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social de Urandi Bahia. Conforme publicado no site
oficial do Município de Urandi: www.urandi.bagov.br, apresentamos a seguir:
INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
10-
Nome da Associação/Entidade/Organização/Usuário:
12-
Bairro:
13- Município:
14- UF:
15-
CEP:
16-
17-
18-
Celular:
10- Email:
CNPJ/CPF:
Telefone:
Urandi-BA, ____ de março de 2015.
__________________________________________________
Assinatura do Presidente / seu representante legal
CPF: __________________________
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11- Endereço:
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