Diário Oficial do Município de Urandi - Bahia | Poder Executivo | Ano II | Nº 1012 | 05 de Outubro de 2015 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: LEIS LEI Nº 0183/2015,DE 05 DE OUTUBRO DE 2015 CONTRATOS RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO Nº 015/2015 - INEX - INEXIGIBILIDADE Nº 015/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2015 Gestor: Secretário: Dorival Barbosa do Carmo Leia o Diário Oficial do Município na Internet Edvaldo Leão Filho ACESSE Editor: Joelton Pereira de Oliveira www.urandi.ba.gov.br Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5439-A33D-9332-F180. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5439-A33D-9332-F180. TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2015 – PP 2 SEGUNDA-FEIRA 05 DE OUTUBRO DE 2015 ANO II – Nº 1012 LEIS LEI Nº 0183/2015, de 05 de outubro de 2015. “Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Evangélica Assembleia de Deus um lote de terras, no Município de Urandi/Bahia, e dá outras providências” Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um (01) lote de terreno com a área de 510,08 m2 (quinhentos e dez, vírgula zero oito metros quadrados), localizado na Avenida Padre Antônio Manoel da Rocha, nesta cidade de Urandi, Estado da Bahia, medindo 13,00 metros de frente e fundo por 39,237 metros nas laterais, devendo ser desmembrado do imóvel urbano, com a área de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados), regularmente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis, desta Comarca, sob o nº. R1/M-3272, no Livro 2-M, às fls. 72, no dia 04 de outubro de 2001, em nome da Prefeitura Municipal de Urandi, adquirido de Delci Pereira Primo. Artigo 2º. – Na Escritura Pública de Doação deverá constar que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus deverá construir a sua sede no imóvel doado, a sua inalienabilidade e a impossibilidade de mudança em sua destinação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal. Artigo 3º. – Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Urandi/BA, 05 de outubro de 2015. _______________________________________ Dorival Barbosa do Carmo Prefeito de Urandi Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5439-A33D-9332-F180. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5439-A33D-9332-F180. O Prefeito de Urandi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 79, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Urandi aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 3 SEGUNDA-FEIRA 05 DE OUTUBRO DE 2015 ANO II – Nº 1012 CONTRATOS TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2015 – PP. O MUNICÍPIO DE URANDI – BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sebastião Alves Santana, 57, Centro Administrativo – Bairro: Centro, município de Urandi – BA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.982.632/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dorival Barbosa do Carmo, na qualidade de CONTRATANTE/DISTRATANTE, e do outro lado a Empresa SANTIAGO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.746.671/0001-73, com sede a Avenida Antônio Carlos Magalhães, 434 A, Centro, município de Pindaí/BA, na qualidade de CONTRATADA/ DISTRATADA, neste ato representada pelo Srº. Tiago Gomes Cardoso, portador do RG nº. 09.852.286-87 SSP /BA e CPF nº. 013.874.915-98, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: Cláusula 1ª. A presente rescisão fundamenta-se no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 conseqüente do item 11 do Contrato Administrativo 017/2015 – PP. DO OBJETO Cláusula 2ª. O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015– PP, celebrado em 05 de Janeiro de 2015, referente a Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 047/2014 do Processo Administrativo nº. 124/2014. DAS CONSIDERAÇÕES DA RESCISÃO Cláusula 3ª.O Município de URANDI/Bahia resolve, unilateralmente, nesta data, embasado no Art. 55, XIII da Lei n.º 8.666/93, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional, contidos no mesmo. Cláusula 4ª. Todas as cláusulas e condições contidas no contrato de que trata este Distrato restam desde já distratados. Cláusula 5ª. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato, não havendo quaisquer pendências recíprocas. Cláusula 6ª. Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro da DISTRATANTE e da DISTRATADA, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, resta vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato ou concernente ao presente Distrato. DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 7ª. O presente Distrato passa a vigorar entre as partes a partir do dia 01 de setembro de 2015. Cláusula 8ª. Faz parte do presente instrumento cópia do contrato ora distratado. DO FORO Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5439-A33D-9332-F180. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5439-A33D-9332-F180. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4 SEGUNDA-FEIRA 05 DE OUTUBRO DE 2015 ANO II – Nº 1012 Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do DISTRATO, as partes elegem o foro da comarca de URANDI. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Urandi, BA, 01 de setembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE URANDI DORIVAL BARBOSA DO CARMO PREFEITO MUNICIPAL DISTRATANTE Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5439-A33D-9332-F180. SANTIAGO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ nº. 15.746.671/0001-73 DISTRATADA Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5439-A33D-9332-F180. 5 SEGUNDA-FEIRA 05 DE OUTUBRO DE 2015 ANO II – Nº 1012 RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 015/2015 - INEX INEXIGIBILIDADE Nº 015/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Urandi, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Rua Sebastião Alves Santana, 57 centro, Urandi-BA. CONTRATADA: MOIZEIS ALVES CARDOSO – ME, inscrita no Cadastro de pessoa jurídica CNPJ 11.181.613/0001-99, com sede na Travessa Mons. Osvaldo, Nº 06 Letra A – Centro, Município de Lagoa Real/Bahia. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a apresentação das Bandas TOP DA GALÁXIA; SERGINHO DI GOIÁS; GILVAN DA PARAÍBA E BANDA e EDDY NOVAES, a fim de se apresentarem no aniversário da cidade a ser realizado nos dias 10 e 11 de outubro de 2015, na Praça Barão do Rio Branco de Urandi/BA. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2015. Urandi, estado da Bahia, em 21 de setembro de 2015. O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia. Dorival Barbosa do Carmo - Prefeito – Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5439-A33D-9332-F180. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 5439-A33D-9332-F180. VALOR: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), valor global. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas. 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