Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Prefeitura de Goiânia Diretoria de Ordenamento e Ocupação do Solo – DOOS Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária – DARF Divisão de Regularização Fundiária de Parcelamento Ilegal – DVPI DIRETRIZES PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LEGISLAÇÃO, DOCUMENTOS, PROJETOS E DIRETRIZES ESPECÍFICAS Visando subsidiar tecnicamente o processo com fins de regularização fundiária em áreas de AEIS-II, deverão constar os seguintes aspectos técnicos aos trâmites: I – Legislação Caracterizarão a regularização fundiária com base nas Leis Federais n.º 10.257, de 10 de julho 2001 do Estatuto da Cidade, e artigo 40 da Lei Federal 6766/79 e Lei n ° 11.977 de 07/07/2009 e alterações posteriores, bem como a legislação municipal prevista na Lei Complementar n° 8.834 de 22/07/2009 e alterações posteriores. II – Documentos necessários para abertura processo com fins de Regularização Fundiária em AEIS-II: - Requerimento do interessado (loteador/procurador/morador o qual detém a propriedade da gleba) – a solicitação pode ser manual ou impressa, assinado e datado pelo mesmo com telefones para contato; - Levantamento Topocadastral e Planialtimétrico do loteamento/parcelamento, de acordo com as normas da SEPLAM e ABNT (descritos em anexo), bem como, com ART assinada com comprovante de pagamento no CREA-GO do autor do projeto (topógrafo responsável); - Projeto Urbanístico de acordo com as diretrizes urbanísticas da SEPLAM/DARF, em anexo, bem como, ART assinada com comprovante de pagamento no CREA-GO do autor do projeto (arquiteto responsável pela área); - Certidões Negativas da Fazenda Pública (Municipal, loteador/proprietário da área. Obs. Caso haja hipoteca, Estadual, Federal) do não há como montar processo de regularização. Solicitar a mediação no Ministério Público (MP); (62) 3524-6367 – [email protected] - www.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Prefeitura de Goiânia Diretoria de Ordenamento e Ocupação do Solo – DOOS Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária – DARF Divisão de Regularização Fundiária de Parcelamento Ilegal – DVPI - Certidão de Compra/venda de cada lote para comprovação da comercialização da área; - Escritura do Proprietário, com registro de dominialidade da área, do qual todo o processo deverá ter respaldo jurídico, em todo processo deverá estar em nome do mesmo; - Declaração da CELG com data da energização da gleba; III – DIRETRIZES PROJETUAIS / TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO URBANIZAÇÃO (PROJETO TOPOGRÁFICO E URBANÍSTICO) PLANO As Normas Técnicas da ABNT deverão ser observadas em todas suas diretivas, considerando os seguintes critérios técnicos: 1 . DO LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO: Deverão ser observados os seguintes critérios: Amarração à Rede de Triangulação Geodésica de Goiânia, datum horizontal e vertical. 1. As coordenadas UTM e altitudes deverão ser referenciadas ao marco do IBGE, de coordenadas UTM – N = ________e E = ______e altitude de ______metros. 2. As coordenadas UTM deverão ser transportadas com equipamentos GPS, com a correção da refração ionosfera para ser empregado por usuário que utilizam receptores com apenas uma freqüência L1. 2. LEVANTAMENTO PLANI-ALTIMÉTRICO: 2.1 - O levantamento deverá ser feito com Goniômetros com precisão de 00º00’05” e as distâncias obtidas através de equipamentos eletrônicos. 2.2 – Deverão ser amarrados os parcelamentos confrontantes, num raio de 200,00m (62) 3524-6367 – [email protected] - www.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Diretoria de Ordenamento e Ocupação do Solo – DOOS Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária – DARF Divisão de Regularização Fundiária de Parcelamento Ilegal – DVPI 2.3 Prefeitura de Goiânia - Cobertura Vegetal : devem ser cadastradas todas as espécies nativas com diâmetro superior a 0,20m. 2.4 – Locais de interesse Histórico, Arqueológicos, Culturais, Equipamentos Públicos (escolas, CMEI, CAIS, Praças e outros), áreas públicas e Paisagísticos devem ser indicados. 2.5 – Edificações e Construções existentes na área devem ser locadas. 2.6 - Cadastramento de redes de energia elétrica, emissários de esgoto e pluviais, adutoras, oleodutos, polidutos, bueiros, pontes, PV, bocas de lobos, meio fios e afins. 2.7 – Deverão ser levantadas malhas de coordenadas com adensamento de pontos suficientes para uma perfeita interpolação de curvas de nível. 2.8 – Caso haja áreas de fundo de vale e de preservação ambiental deverão ser cadastradas 2.8.1 – No caso de ocupação nestas faixas deverão ser apresentadas todas as características para possível intervenção. 3. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS: 3.1 – Todos os pontos e irradiação dos dados coletados em campo deverão ser desenvolvidos analiticamente, inclusive as áreas. 3.2 – Devera ser feito à leitura de 3 ângulos (CE / CD) e leitura linear ré e vante para a compensação da média angular e linear. 4. DA PRECISÃO DOS SERVIÇOS: 4.1 - Erro angular admissível : 05” √K, sendo k o número de vértices da poligonal. 4.2 -Tolerância linear: 0,10 m por Km ou 1:10.000. 5. DAS PEÇAS TÉCNICAS (PROJETO TOPO-CADASTRAL) IMPRESCINDÍVEIS A SEREM ANEXADAS AOS AUTOS: 5.1 – Cadernetas de campo (Caso os dados sejam coletados e gravados em equipamentos eletrônicos deverão ser entregues os dados brutos em arquivo extensão txt.) 5.2 – Cálculo de Norte Verdadeiro (62) 3524-6367 – [email protected] - www.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Diretoria de Ordenamento e Ocupação do Solo – DOOS Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária – DARF Divisão de Regularização Fundiária de Parcelamento Ilegal – DVPI Prefeitura de Goiânia 5.3 – Transporte de Coordenadas 5.4 – Poligonais com seu respectivo resumo técnico 5.5 – Memorial descritivo da área e dos lotes existentes de acordo com o modelo em anexo. 5.6 – Planta do levantamento Topográfico, contendo todos os pontos levantados, com identificação dos mesmos. 6. PLANTA TOPOGRÁFICA CADASTRAL NA ESCALA 1:1000, CONTENDO TODOS OS ELEMENTOS D0 LEVANTAMENTO: 6.1 – Sistema de coordenadas UTM, cotado à margem da planta (não quadricular o sistema). 6.2 – Três vértices de amarração de coordenadas do sistema UTM e referencia de nívle materializados e devidamente cotados em planta. 6.3 – Identificação dos confrontantes. 6.4 – Nome da gleba da fazenda ou denominação do lugar onde se localiza a área. 6.5 – Nome do responsável técnico e assinatura com ART no CREA. 6.6 – Área do imóvel em m² 6.7 – Perímetro da área 6.8 – Dimensões angulares em graus, minutos e segundos (rumo e azimute). 6.9 – Dimensões lineares em metros, com 2 (duas) casas decimais. 6.10 – Coordenadas UTM nos vértices da área em metros, com (três) casas decimais. 6.11 – Curvas de nível de metro em metro e cotadas as curvas mestras com equidistância de 5 em 5 metros. 6.12 – Representação conversões de todas as informações levantadas no campo, bem como a identificação de todos os pontos. 6.13 – Norte verdadeiro declinação magnética e data. 6.14 – Escala da planta. 6.15 – Articulação das pranchas. 6.16 – Amarração aos parcelamentos existentes em um raio de 200,00m. (62) 3524-6367 – [email protected] - www.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Diretoria de Ordenamento e Ocupação do Solo – DOOS Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária – DARF Divisão de Regularização Fundiária de Parcelamento Ilegal – DVPI Prefeitura de Goiânia 6.17 – Utilização das espessuras e traços nos layers na elaboração da planta topográfica em extensão arquivo dwg. 6.18 – Escrever em um quadro dentro do Carimbo da Planta de Levantamento Topográfico , os seguintes dados, conforme modelo abaixo: • INDICAÇÃO DO NORTE MEGNÉTICO E VERDADEIRO CONFORME ABNT, COM DECLINAÇÃO; • DATUM HORIZONTAL E VERTICAL: MARCO DO IBGE .........., LOCALIZADO ........... E = ....................................... N = ...................................... ALT. = .................................. DECLINAÇÃO MAGNÉTICA XXºYY’ZZ” – EM MÊS/ANO; CONVERGÊNCIA MERIDIANA XXºYY’ZZ” 6.19 – Utilização das espessuras e traços das camadas de acordo com as especificações em anexo na elaboração da planta topográfica e o projeto urbanístico. 6. 20 – Entrega do serviço em meio arquivo digital em extensão “dwg” em CD. 7. DO PROJETO URBANÍSTICO: 7.1 – A planta urbanística na escala 1:1000 deverá conter os seguintes elementos: 7.1.2 – Três vértices de amarração de coordenadas do sistema UTM referência de nível. 7.1.3 – Identificação dos confrontantes e amarração com os parcelamentos confrontantes num 7 .1.4 – Nome da área do Projeto de Regularização. (62) 3524-6367 – [email protected] - www.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Diretoria de Ordenamento e Ocupação do Solo – DOOS Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária – DARF Divisão de Regularização Fundiária de Parcelamento Ilegal – DVPI Prefeitura de Goiânia 7.1.5 – Nome do proprietário e assinatura. 7.1.6 – Nome do responsável técnico e assinatura com ART no CREA. 7.1.7 – Área do imóvel em m². 7.1.8 - Elementos do perímetro da área e detalhes da Prancha – Azimutes – Distância – marcos, destacando o perímetro a parcelar. 7.1.9 – Dimensões angulares em graus, minutos e segundos (azimute). 7.1.10 – Dimensões lineares em metros, com duas casas decimais. 7.1.11 – Coordenadas UTM nos vértices da área em metros, com três casas decimais. 7.1.12 – Curvas de nível de metro em metro. 7.1.13 – Norte verdadeiro, declinação magnética e data. 7.1.14 – Escala da planta. 7.1.15 – O formato das pranchas deverá obedecer as normas técnicas da ABNT 7.1.16 – Articulação das pranchas 7.1.17 – Nomenclatura, dimensões e área dos lotes em metros, com duas casas decimais. Devendo ser cotados os contornos das quadras com 3 (três) casas decimais. Quando em curva circular, cotar ângulo central, raio, tangente e desenvolvimento. 7.1.18 – Dimensões angulares em graus, minutos e segundos. Dimensões lineares em metros, com 3 (três) casas decimais nos eixos da vias; quando em curva deverão constar os seguintes elementos:ângulo central, raio, tangente e desenvolvimento. 7.1.19 – Gabarito das vias constando:passeios, ilhas e pistas de rolamento. 7.1.20 – Quadro demonstrativo de áreas com destinação e porcentagem; população prevista, densidade absoluta e relativa. 7.1.21 – Nomenclatura das vias. 7.1.22 – Denominação das quadras e lotes. 7.1.23 – Denominação da área do Projeto de Regularização. 7. – Demais normas especificadas na ABNT e Código de Edificações para Projeto Urbanístico/Arquitetônico. 8. DA CONCLUSÃO DA ENTREGA : (62) 3524-6367 – [email protected] - www.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Diretoria de Ordenamento e Ocupação do Solo – DOOS Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária – DARF Divisão de Regularização Fundiária de Parcelamento Ilegal – DVPI Prefeitura de Goiânia 8.1 – A entrega do serviço só será concluída após a Certificação das peças técnicas pelo órgão responsável pela contratação por área. 8.2 – Deverá ser entregue a planta urbanística quando a mesma for aprovada : 8.2.1 – Três (03) cópias em papel polyester. 8.2.2 – Seis (06) cópias em papel sulfite. 8.2.3 – Três (03) cópia em CD com capa em acrílico do arquivo digital da planta urbanística e planta topográfica. 9. DOS PROCEDIMENTOS APÓS PUBLICAÇÃO DO DECRETO 9. – Após publicação do DECRETO, no máximo 180 (cento e oitenta) dias, levar a Registro, sob pena de cancelamento do mesmo, conforme legislação específica. Departamento de Áreas Publicas e Regularização Fundiária – DARF / Divisão de Regularização Fundiária de Parcelamentos Ilegais – DVPI, Goiânia aos 22 dias do mês de Agosto de 2011. Rodrigo Machado Rodrigues Moraes Assistente Técnico – DVPI Marcileide Fernandes de Oliveira Assistente Social – DRFPU Tatiane Oliveira Silva Assessora Jurídica – DARF OAB/GO nº. 25.255 Glades Maria de Jesus da Silva Soares Chefe – DVPI Dec. nº 3739/09 Arqtª. Nara Rubia Galvão Diretora – DARF De Acordo: Celeocy Borges Cotrim Diretor de Ordenamento e Ocupação do Solo (62) 3524-6367 – [email protected] - www.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900