LEI MUNICIPAL Nº1208/88 Autoriza ao Executivo Municipal a doar uma área de terras para instalação de uma Metalúrgica e dá outras providências. DR.ANTONIO CARLOS EBLING, Prefeito Municipal de Taquara, FAÇO SABER que, em sessão realizada em 31.08.88, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART.1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a doar uma área de terras localizada na Rua Santarém , com uma área de 19.602,00m2 , para a instalação da Metalúrgica Amazon Ltda. Parágrafo Único – A área referida no caput deste artigo tem forma retangular e as seguintes dimensões e confrontações: AO SUL – 132,00m (Cento e trinta e dois metros) de fundos com propriedade de Darci Winckler; AO NORTE – 132,00m (Cento e trinta e dois metros) de frente para a rua Santarém; A OESTE – 148,00m (Cento e quarenta e oito metros) a entestar com propriedade da Prefeitura Municipal de Taquara; A LESTE - 149,00m (Cento e quarenta e nove metros) a entestar com propriedade da Prefeitura; ART.2º - Esta doação se fará definitiva se a Indústria citada no artigo1º, cumprir os seguintes itens: I – Prazo Máximo de dois (2) anos, para a instalação de uma Indústria ou similar com área mínima de 1000m2 (Hum mil metros quadrados). II – Ao término de dois (2) anos, contar no mínimo com trinta (30) funcionários, devidamente registrados. ART.3º - O não cumprimento das condições constantes do artigo 2º desta Lei, implicará na perda pela donatária, além das benfeitorias por ela realizadas. ART.4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1135/88, datada de 19.08.87, desta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 02 de setembro de 1988. DR. ANTONIO CARLOS EBLING Prefeito Municipal