“Projeto Cumbica Verde - Programa Adote uma Área Verde” ASEC e SEMA Não cabe ao adotante, seja ele pessoa física ou jurídica, nenhuma contribuição financeira, imposto, taxa ou tributo à Prefeitura pelo fato de adotar uma área verde. A única responsabilidade do adotante é a manutenção responsável e qualificada da área que ele escolheu e que se propôs a adotar. A manutenção da área pretendida deve seguir as regras, leis e normas descritas e estabelecidas neste manual e no decreto 20203/98 da Prefeitura de Guarulhos. O descumprimento das cláusulas do termo de parceria não implica em multa ou qualquer outro tipo de sanção, apenas a rescisão do termo com a perda da área adotada e imediata retirada da placa com o nome do adotante. A adotante também pode desistir a qualquer momento da parceria bastando, para isso, manifestar sua vontade através de ofício que será juntado ao processo acarretando o arquivamento do mesmo. MANUAL ADOTE UMA ÁREA VERDE Primeiro passo: Ligar para a ASEC assim que escolher a área ou mesmo que não tenha área escolhida mas o simples desejo de adoção (relação de áreas livres disponível na ASEC). Áreas para adoção: - Área escolhida pelo adotante, desde que disponível; - Área livre apontada pela Prefeitura. Podem ser adotadas praças, canteiros, taludes, canteiros centrais de avenidas, alças de acesso, remanescentes de áreas, área de preservação permanente. A preferência de adoção será dada à empresa situada mais próxima à área verde. As áreas mais extensas podem ser adotadas por mais de uma empresa em partes iguais. Segundo passo: Preencher o requerimento (enviado pela ASEC via digital a pedido do interessado). O proponente pode optar por manutenção simples ou Implantação de paisagismo. 1) Manutenção Simples: O adotante vai fazer a manutenção da área verde já existente executada pela SEMA mantendo suas características e a limpeza. 2) Implantação do Paisagismo: Custos sob a responsabilidade do adotante com acompanhamento do departamento técnico da Secretaria de Meio Ambiente. O projeto (ou apenas um croquis para áreas menores do que 20m²) pode ser feito pelo próprio adotante e deve ser aprovado pelos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente ou elaborado pelos mesmos. Em ambos os casos o adotante deve repor plantas não perenes, manter cortada a grama sempre abaixo de 5 cm, limpar e manter os passeios internos, retirar folhas, galhos e manter limpa a área. É vedada a poda de árvores. No caso de haver necessidade de poda, pedir para Prefeitura no setor de poda e remoção - Telefones: 11-2475-9866 ou 11-2475-9866. Qualquer alteração no paisagismo deve ser autorizada pela SEMA. Esta também fará a fiscalização do estado de conservação das áreas. Dados do Requerente: Não é necessária nenhuma documentação a não ser o Requerimento preenchido e assinado e, posteriormente, o correspondente Termo de Parceria preenchido e assinado, não há restrições para adoção. Entregar o requerimento na própria ASEC, assinado, que será remetido à Secretaria do Meio Ambiente, gabinete do Secretário. Terceiro Passo: O requerimento será autuado, ou seja, virará um processo administrativo e ganhará um número, que será encaminhado à ASEC pela SEMA no prazo de 7 dias via email. A ASEC encaminhará ao adotante um e-mail com o número de seu processo de adoção do “Projeto Cumbica Verde - Programa Adote uma Área Verde” e através dele o adotante poderá acompanhar o andamento seu pedido na ASEC, no site da Prefeitura ou na Secretaria de Meio Ambiente. Quarto Passo: A secretaria terá 7 dias para dar uma resposta de sim ou não à adoção da praça. Em caso afirmativo será elaborado o Termo de Parceria em duas vias que serão assinadas pelo Secretario de Meio Ambiente e pelo adotante e que terá validade de dois anos, renovável através de ofício. A comunicação de rompimento (em caso de inadequação na manutenção da praça ou outro) será feita através de comunicação da própria secretaria via telefonema ou email após dez dias da comunicação da irregularidade ao adotante. Em caso de desistência do adotante, será feito através de ofício enviado à SEMA. Quinto Passo: Ao parceiro é conferido o direito de instalação de placa de sua empresa (ver orientação na ASEC), às suas expensas, seguindo modelo padrão fornecido pela Secretaria de Meio Ambiente. O tamanho, forma e modelo será padrão, aprovado pela SEMA e por seus técnicos. No caso de mais de uma empresa adotante os nomes deverão constar em apenas uma placa. Sexto Passo: Após a assinatura do termo o adotante terá trinta dias para iniciar os procedimentos. No caso de manutenção simples, entrar em contato com a SEMA para orientação específica sobre os cuidados com a área adotada. No caso de implantação de projeto, apresentar o projeto ou croquis para aprovação da SEMA e futura execução do projeto. Para a manutenção da área adotada, como o Projeto Cumbica Verde visa também a inclusão social, recomendamos a utilização da mão-de-obra local através da Transjardins, Cooperativa ligada à secretaria do trabalho que forma profissionais para este fim. Mas o adotante tem completa liberdade de escolha da forma como fará a manutenção da mesma. A adoção de uma área verde pelas empresas na região de Cumbica é uma das bandeiras do projeto Cumbica Verde e da SEMA para diminuirmos a ilha de calor na região, além de colaborarmos para uma Cumbica mais humana, bonita e agradável. E socioambientalmente correta.