A IMPORTÂNCIA DO DIÁRIO DE TURMA COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA MORALIDADE: JUÍZOS SOCIAIS SOBRE A MORALIDADE EM CRIANÇAS DO 1.º CICLO DE ESCOLARIDADE Miguel Leite Borges da Mata Pereira Instituto Superior de Psicologia Aplicada [email protected] As regras sociais que regulam o comportamento das crianças no 1.º ciclo de escolaridade agrupam-se em diferentes domínios de conhecimento social, como a convenção social e a moralidade (Turiel, 1978). No Modelo Pedagógico do Movimento da Escola Moderna Portuguesa (MEM), o desenvolvimento sócio-moral é uma construção operada diária e semanalmente, por intermédio de instrumentos curriculares de regulação da atmosfera social das turmas, como o Diário de Turma (DT). Acontecimentos de natureza diversa são registados, pelo professor ou pelo aluno, no DT. Apresentamos uma análise comparativa dos registos relativos a incidentes negativos inscritos no DT de uma turma de 1.º ciclo do Ensino Básico sustentada pelo modelo pedagógico do MEM, em dois momentos distintos: o 1.º e o 4.º ano de escolaridade. Diversas categorias de comportamentos foram definidas para os juízos de transgressão moral, consoante o domínio de pertença (convencional ou moral/interpessoal), em acordo com a operacionalização de Vieira (2002). Discutimos a evolução da construção da atmosfera moral da turma, partindo do desenvolvimento sócio-moral dos alunos, da progressiva interiorização das regras convencionadas cooperativamente pela turma, da participação democrática e da conquista de autonomia no processo de negociação e resolução dos conflitos. INTRODUÇÃO O presente trabalho baseia-se na análise de situações problemáticas que crianças e adultos assinalaram nos seus Diários de Turma (DT), através do registo na coluna do DT relativa aos “juízos negativos” (Niza, 1991, 1996) de uma turma de 1.º ciclo do Ensino Básico sustentada pelo modelo pedagógico do Movimento da Escola Moderna (MEM), em dois momentos evolutivos distintos: o 1.º e o 4.º ano de escolaridade. Trata-se de um estudo de carácter comparativo, longitudinal, onde poderemos verificar a progressão, em termos sóciomorais, de uma turma ao longo destas duas etapas de escolaridade, através de uma proposta de análise de conteúdo descritiva que codifica o tipo de actos morais e sócio-convencionais percepcionados como transgressões pessoais e que foram objecto desses juízos. A referida análise fundamentou-se na abordagem teórica sobre o desenvolvimento moral desenvolvida por Turiel e colaboradores (Turiel, 1978, 1984; Nucci, 1981; Smetana, 1983, in Turiel, 1994), que sugere uma distinção entre domínios de conhecimento social, concretamente entre moralidade e convenção social. Este trabalho parte do pressuposto de que as regras sociais que regulam o comportamento das crianças no 1.º ciclo de escolaridade se organizam em domínios de conhecimento social distintos, nomeadamente no domínio da convenção social e no domínio da moralidade, sabendo-se no entanto que as questões de um e outro domínio se misturam e 363 sobrepõem, devido ao carácter multifacetado das situações sociais vividas em qualquer contexto educativo. Nos contextos educativos relativos ao 1.º ciclo de escolaridade as crianças podem aprender uma pluralidade de regras convencionais como “não se deve sair da sala sem a autorização do professor” São regularidades comportamentais associadas à especificidade da dinâmica e da organização social de uma escola ou de um grupo/turma. Este tipo de regras, embora possam ser importantes como reguladoras permitindo instituir e manter uma dada ordem social e de trabalho, tem carácter arbitrário e o seu incumprimento não acarreta, em princípio, nada de intrinsecamente negativo. Ao contrário das regras convencionais, as regras morais ligam-se a aspectos intrínsecos das acções e interacções sociais servindo para prevenir consequências como o dano físico ou psicológico e a violação dos direitos dos outros. A maioria das crianças dirá que não é aceitável bater nos outros ou destruir os pertences de outrem. Desde cedo, as crianças parecem capazes de perceber que estes actos acarretam consequências negativas para os outros, ou seja, que têm efeitos intrinsecamente negativos e que por isso devem ser considerados como actos errados a excluir da convivência social (Turiel, 1994). Neste trabalho, no que respeita à análise das informações contidas dos Diários de Turma, formulámos os seguintes objectivos específicos: 1) Analisar e classificar os juízos sociais de sentido negativo, sobre incidentes críticos envolvendo as relações entre crianças e a organização social estabelecida numa classe MEM; 2) Identificar a sua frequência das categorias de juízos; 3) Analisar a distribuição das categorias. Corpus dos dados Os dados deste ensaio dizem respeito a juízos sociais de desaprovação formulados espontaneamente por crianças e professor – individualmente e em grupo – sobre incidentes críticos ocorridos no contexto de situações sociais, vividas no quotidiano de uma classe o 1.º ciclo do MEM no seu 1.º e 4.º ano de escolaridade. A classe em questão, constituída por 8 raparigas e 17 rapazes, pertencia a uma escola oficial de ensino regular do distrito de Lisboa. Sistema de análise A classificação usada neste ensaio, proveniente do estudo de Vieira (2002), apoiou-se em algumas assunções de natureza teórica. Uma opção essencial consistiu na adopção da posição de Turiel (1994) sobre moralidade e convenção. A utilidade da abordagem da distinção entre domínios do conhecimento social reside na possibilidade de operacionalizar os tipos de actos e de conceitos morais e sócio-convencionais revelados pelos juízes sociais assinalados no DT. 364 Definição das categorias de juízos de transgressão moral Categoria A – Juízos morais / interpessoais A1. Agressão Física: Inclui-se nesta subcategoria comportamentos de agressão física que se revestem de várias formas tais como: bater, dar murros, dar pontapés, atirar com objectos ou água, puxar orelhas ou cabelos, arranhar, empurrar, morder, cuspir e fazer rasteiras. A2. Agressão verbal: São aqui incluídos os comportamentos verbais de insulto e troça como por exemplo: chamar nomes, gritar aos ouvidos e “andar a gozar”. A3. Apropriação indevida de objectos ou espaço do outro: Codificam-se assim comportamentos de apropriação “indevida” de objectos e espaço de outros e de materiais pertencentes a todo o grupo. A4. Destruição de pertences do outro: Classificam-se nesta subcategoria as incidências relativas aos danos sobre os pertences e/ou o trabalho realizado por outros. A5. Rejeição ou exclusão do outro: Aqui são codificadas todas as ocorrências que expressão a recusa em brincar com outros, as tentativas de impedir outros de participar nas brincadeiras ou mesmo a sua exclusão. A6. Negação de reciprocidade: Inclui-se nesta subcategoria comportamentos que configuram situações de recusa em ajudar o outro e em emprestar/partilhar objectos pessoais ou os materiais da sala. Nestas situações o transgressor não actua empaticamente; o seu comportamento revela insensibilidade perante a necessidade de ajuda por parte do outro. A7. Outros eventos: Nesta subcategoria classificam-se comportamentos que configuram transgressões morais especificamente associadas à violação de regras de confiança interpessoal, como por exemplo, “mentir” e “fazer batota”. Categoria B – Juízos sócio-convencionais B1. Transgressões de regras de utilização de espaços, materiais e equipamento: Esta subcategoria agrupa todos os comportamentos de uso impróprio/inadequado (falta de cuidado ou destruição) de materiais, equipamentos e espaços colectivos dentro e fora da sala de actividades. B2. Transgressões de regras de higiene e limpeza: Esta subcategoria inclui os comportamentos que infringem regras que dizem respeito às rotinas de cuidados de higiene e à manutenção geral de um ambiente limpo na sala de actividades e noutros espaços (refeitório e recreio). B3. Transgressões de regras de comunicação e movimento em actividades e processos de aprendizagem: Classificam-se nesta subcategoria todos os actos que constituem desvios ao que 365 está estabelecido sobre como se deve comunicar e movimentar dentro da sala e do recreio no âmbito dos tempos que incluem a rotina educativa do grupo. B4. Transgressões de regras relativas a horários: Codificam-se como tal, os actos de não cumprimento de normas que regulam o tempo das actividades. B5. Transgressões de regras que regulam a execução de tarefas específicas: Incluem-se nesta subcategoria os comportamentos que não cumprem o que está estabelecido relativamente aos modos ou procedimentos acordados para a execução de tarefas quotidianas. B6. Outros eventos de transgressão sócio-convencional: São aqui agrupados os comportamentos que configuram de forma inespecífica desvios ao conjunto de normas que regulam a ordem social e do trabalho da sala. RESULTADOS E SUA ANÁLISE 1.º Ano Para o 1.º ano, os juízos de transgressão moral/interpessoal aparecem registados no Diário de Turma (DT) com uma frequência absoluta de 207 incidentes. A Agressão Física surge como a categoria mais vezes assinalada, com uma frequência de 147 incidentes. Quando analisamos a variação dos registos do DT respeitantes às categorias que constituem o domínio moral/interpessoal, verificamos a existência de uma tendência geral para uma diminuição ao longo do ano lectivo (do primeiro para o terceiro período), na maioria das categorias de juízos considerados. Este resultado poderá indiciar que o processo de interiorização das regras estabelecidas pela e para a turma está já a decorrer, bem como a apropriação de uma maior autonomia para a resolução de conflitos de natureza moral/interpessoal, sem que seja necessário recorrer ao DT. A análise da variação mensal dos registos neste mesmo domínio reforça esta ideia. Por exemplo, nos juízos sobre transgressões para a categoria “Agressão Física”, o mês de Novembro é o mês com maior número de incidentes, havendo uma progressiva diminuição até Abril, embora no 3.º período se verifique um aumento da frequência dos incidentes. Os meses que apresentaram mais vezes frequências máximas nas diferentes categorias foram Novembro e Janeiro, e os aqueles que apresentaram mais vezes frequências mínimas os meses Abril e Junho. Na globalidade, os meses mais problemáticos são Novembro e Maio, correspondendo ao meio do 1.º período e ao início do 3.º período, respectivamente. Refira-se, ainda em relação a este domínio, que as transgressões, em norma, diminuem ao longo dos meses constituintes de cada um dos períodos lectivos, tendendo a aumentar depois de cada um dos períodos de férias. Parece então existir um efeito de desmobilização e de suavização de algumas das regras conhecidas e respeitadas, pelo simples facto de os alunos se encontrarem distantes dos contextos donde estas 366 regras foram emanadas e relativamente às quais dizem respeito, como elementos reguladores do ambiente social. Demora sensivelmente um mês, de acordo com os registos do DT observados, a reapreciação plena das normas e da sua funcionalidade. No que respeita aos juízos de transgressão sócio-convencional, o DT apresenta uma frequência absoluta de 101. A categoria Comunicação e Movimento surge como a mais considerada, com 43 participações. Quando observamos as oscilações das frequências dos registos das categorias que compõem o domínio sócio-convencional, por período, verificamos que as duas categorias com maiores frequências, “Utilização e Manutenção do Material” e “Comunicação e Movimento”, não acompanham o padrão de decréscimo gradual por período, verificado para o domínio moral/interpessoal, notando-se um acréscimo no número de incidências no 2.º período e um grande declínio no 3.º período. Uma hipótese explicativa para este efeito poderá ser adiantada se tomáramos em consideração que as categorias constituintes do domínio sócio-convencional prendem-se mais com as actividades e normativos que regulam as interacções e os trabalhos decorrentes do processo de ensino e de aprendizagem. Estas convenções são cooperativamente construídas por todos os elementos da turma, e a sua apropriação é feita de um modo gradativo. Relembramos que os alunos em consideração pertencem ao 1.º ano de escolaridade, pelo que a interiorização das regras não se efectuará em apenas três meses lectivos. O pico de incidências registado no 2.º período poderá reflectir que as regras foram sendo apropriadas (se os alunos não as conhecessem, não as transgrediam, pelo menos enquanto não verificassem os efeitos provenientes dessas transgressões). No 3.º período, a diminuição do número de registos pertencentes às categorias do domínio sócio-convencional, poderá indiciar que para além das regras, também as consequências respectivas foram entendidas por todos os alunos. Ainda para o domínio sócio-convencional, o mês que apresentou mais vezes frequências máximas nas diferentes categorias foi Janeiro, e aquele que apresentou mais vezes frequências mínimas foi o mês de Março. Verifica-se, também, que normalmente as transgressões diminuem ao longo dos meses que constituem cada período lectivo, com tendência a aumentar depois dos períodos de férias, padrão já verificado para o domínio moral/interpessoal. Por fim, consideramos conjuntamente, para os domínios moral/interpessoal e sócioconvencional, as autorias dos registos sobre transgressões sociais para este 1.º ano. Em 88% de todos os registos do DT do 1.º ano os conflitos estiveram relacionados com rapazes, estando as raparigas implicadas em 12% destes registos. A variação do número de incidentes por período, tanto para as raparigas como para os rapazes, e de acordo com os dados já analisados anteriormente para este 1.º ano, decresce à medida que decorre o ano lectivo, verificando-se o mesmo padrão, em termos globais, para os diversos meses lectivos. Verifica-se, portanto, para o 367 primeiro ano, um predomínio de juízos de desaprovação sobre actos de natureza moral/interpessoal quando comparados com os actos pertencentes ao domínio sócioconvencional. Esta diferença está associada em grande medida às agressões físicas, muito frequentes neste 1.º ano de escolaridade, embora devamos ter a precaução de reflectir sobre as interpretações possíveis associadas a esta forma de agir, uma vez que os dados apresentados fornecem informação no que respeita à forma do comportamento de transgressão, mas não no que respeita às suas intenções e motivos ou sequer relativamente às consequências desses actos. A este respeito refira-se que existe maior número de registos sobre agressões físicas do que todas as ocorrências registadas nas diferentes categorias que constituem o domínio sócioconvencional. Este dado poderá indicar que neste 1.º ano, a resolução de conflitos é efectuada, sobretudo, de uma forma primária, recorrendo os alunos à agressão física na tentativa de sanar os problemas. Poderá também indiciar que a funcionalidade do DT, como instrumento de resolução de conflitos e de construção da moralidade, ainda não foi apropriada, ao mesmo tempo que poderá denotar a ineficácia destes alunos para se expressarem por intermédio da linguagem escrita, ainda numa fase inicial do se processo de aquisição. A agressividade, manifestada através das agressões físicas, estará associada a uma incapacidade destas crianças, ainda muito novas, para se descentrarem dos problemas em que estão envolvidas e, portanto, para se distanciarem relativamente a esses conflitos. A interiorização das regras de funcionamento na sala de aula parece encontrar-se numa etapa bastante primária, uma vez que a regra do “não bater nos colegas” é uma das mais comuns em todas as salas de aula e uma das normas unanimemente aceite por todos os alunos. Uma conclusão comum a vários estudos indica-nos que entre crianças mais novas (2 a 3 anos) o bater e a agressão física, o magoar o outro, tirar ou estragar o que pertence a outros e insultar são actos errados e “maus” (Vieira, 2002). Para as crianças mais velhas (4 a 6 anos), este tipo de comportamentos interpessoais também é passível de desaprovação, embora as crianças destas faixas etárias passem igualmente a considerar outro tipo de actos que não têm efeitos intrínsecos e directos no bem-estar pessoal ou sobre os direitos dos outros, mas que constituem transgressões a regras convencionadas como, por exemplo, ser indelicado no tratamento dirigido a adultos. Os estudos de Nucci e Turiel (1978, citados por Vieira, 2002) relatam que existem diferenças nas frequências com que as crianças atribuem significados negativos a actos morais e a actos convencionais, isto é, as crianças tendem a considerar as transgressões interpessoais com maior frequência do que as transgressões convencionais. 368 4.º Ano No 4.º ano, os juízos de transgressão moral/interpessoal aparecem registados com uma frequência absoluta de 278 incidentes. A “Agressão Verbal” surge como a categoria mais vezes assinalada, com uma frequência de 80 incidentes. Considerando a evolução por período lectivo das frequências de registos neste domínio moral/interpessoal, podemos verificar que existe uma tendência geral de diminuição do número de incidentes ao longo do ano lectivo, com algumas excepções em determinadas categorias como a Apropriação de Objectos e a Negação de Reciprocidade, que apresentam o padrão inverso. Existe nos registos dos alunos do 4.º ano sobre transgressões morais/interpessoais, analisadas mensalmente, uma grande variação entre as categorias, sendo Janeiro o mês mais consensual em termos das frequências das transgressões neste domínio. Em geral, o mês de Outubro apresenta frequências bastante acentuadas relativamente ao mês de Setembro, coincidindo com uma eventual readaptação dos alunos às dinâmicas da sala de aula, após um prolongado período de férias lectivas. Verifica-se que, para o 4.º ano, as agressões físicas são substituídas pelas agressões verbais como a categoria de transgressão mais vezes inscrita no DT. A influência do processo de socialização da turma e das rotinas instauradas para resolução de conflitos e da apropriação de controlo sobre comportamentos mais primários, aparece como incontestável. Em termos das querelas existentes entre os alunos do 4.º ano, consideradas como transgressões morais/interpessoais, a agressão verbal parece ser suficiente como forma imediata de lidar com as situações conflituosas, não necessitando os alunos de recorrer à agressão física. Quando analisamos os juízos de transgressão sócio-convencional no 4.º ano, verificamos que constituem uma frequência absoluta de 330 incidentes. A “Comunicação e Movimento” surge como a categoria mais considerada, com 113 participações. Esta é uma categoria que está intimamente associada com as regras convencionalmente criadas e partilhadas pela turma, e que se relaciona sobretudo com a participação inadequada dos alunos nas actividades propostas. Parece existir uma certa descentração dos dilemas e conflitos individuais, para uma maior concentração sobre a melhor atmosfera global da turma, que proporcione a todos os alunos as adequadas condições para o envolvimento e sucesso nas actividades curriculares. Assim, as regras de carácter sócio-convencional surgem, no 4.º ano, como as principais reguladoras do grupo. Este padrão é também identificável e justificável com o aumento do número de transgressões ao nível da execução de Tarefas e Cumprimento de Responsabilidades, reguladas por normas convencionadas pela turma. A análise da variação das transgressões de carácter sócio-convencional, por período lectivo, evidencia uma diminuição gradual do número de incidentes registados do 1.º para o 3.º período, com excepção das categorias Horários e Responsabilidades e Tarefas que apresentam maiores frequências no 2.º 369 período. No domínio sócio-convencional o mês que apresentou mais vezes frequências máximas nas diferentes categorias foi Outubro, e aquele que apresentou mais vezes frequências mínimas foi Abril. Também neste domínio, as transgressões diminuem ao longo dos meses que constituem cada período lectivo, com tendência para aumentar depois dos períodos de férias. A regulação das diferentes tarefas, por intermédio das normas convencionadas que as sustentam, ganha neste 4.º ano de escolaridade um peso bastante mais significativo do que aquele que se verificou no 1.º ano. De facto, a preocupação com a oportunidade de Comunicação e Movimento, Utilização e Manutenção de Material e com as Responsabilidades e Tarefas, parece indiciar que para todos os alunos se tornou importante não só a regulação das relações interindividuais mas também a atmosfera da turma, da qual todos fazem parte equitativa, e para a qual todos contribuem. É precisamente este tipo de contributo que passa a ser alvo de um rigoroso controlo e avaliação, seja na competência com que algum aluno desempenha uma tarefa que lhe foi atribuída por consenso geral, seja no incumprimento de normas que possam prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos e actividades de todo o grupo, como as constantes movimentações ou o falar inoportunamente. É pelo grupo e para o grupo que as regras são reajustadas e avaliadas. A equidade verificada e real permite que todos se sintam responsáveis por esta regulação. A rotatividade das tarefas e a discussão dos conflitos inscritos no DT é apreciada e considerada no Conselho de Turma. Democraticamente, são discutidas as situações prejudiciais ao grupo, e os alunos avaliam-se mutuamente quanto ao seu desempenho semanal. No que respeita à autoria das transgressões, verifica-se, novamente que são os rapazes que mais prevaricaram as normas instituídas, contribuindo para aproximadamente 83% de todos os incidentes relatos no DT enquanto que o grupo das raparigas aparece como responsável por 17% de todas as transgressões cometidas no 4.º ano. Este número total de ocorrências para o grupo dos rapazes diminui sensivelmente relativamente ao conjunto das ocorrências verificadas para o mesmo grupo no 1.º ano, e parece relacionar-se sobretudo com a diminuição do número de incidentes provocados por agressões físicas, que neste 4.º ano também decresceu. Comparação 1.º Ano vs. 4.º Ano de escolaridade Quando comparamos os dois anos lectivos percorridos pelos alunos desta mesma turma, verificamos como resultado mais evidente que existem mais 300 registos de transgressões sobre juízos sociais (608 para 308) no 4.º ano, ao longo do ano lectivo, comparativamente ao 1.º ano. Duas justificações parecem alinhar-se na explicação possível destes resultados: por um lado à medida que os alunos se vão desenvolvendo e evoluindo nas suas aprendizagens curriculares, e à medida que vão interagindo cada vez mais uns com os outros e adequando as formas de 370 regulação interindividuais, parecem interiorizar não só as normas e regras vigentes no seio do grupo mas também demonstram uma maior compreensão da funcionalidade do DT e do Conselho como instrumentos de mediação e promoção sócio-moral. Outra justificação prendese com o entendimento dos alunos das funções sociais da escrita, nomeadamente, a descentração e mediação impostas por este instrumento semiótico. A distribuição por domínios sociais permite-nos vislumbrar que tanto para as transgressões morais/interpessoais como as pertencentes ao domínio sócio-convencional apresentam frequências totais superiores no 4.º ano. A categoria Agressão Física, muito frequente no 1.º ano é substituída por outras formas de transgressão moral, no 4.º ano, sobretudo transgressões pertencentes às categorias agressão Verbal e Outros, demonstrando que os alunos apropriaram outras formas de reagir aos conflitos, no imediato e em tempo real, denotando uma maior maturidade. A agressão física como meio de resolução de conflitos vai sendo progressivamente abandonada. Observando a comparação entre a evolução do 1.º ano e do 4º ano, em termos das frequências registadas quer por período lectivo, quer por mês, verificamos que para ambos os anos lectivos, se regista uma diminuição gradual do número de ocorrências apontadas nos DT, à medida que transcorrem os anos lectivos. Esta diminuição cadenciada é pautada, ocasionalmente, por uma inversão do número de incidentes verificados em algumas categorias do domínio moral/interpessoal. Naturalmente, em virtude de uma maior número total de registos no 4.º ano, o 1.º ano por período e por mês (em termos globais) apresenta frequências inferiores nas categorias constituintes do domínio moral/interpessoal. É em Janeiro que se verifica uma maior homogeneidade de frequências entre o 1,º e o 4.º, mês que se segue a um período de férias lectivas. Quando comparamos as transgressões do domínio sócio-convencional entre os dois anos analisados, verificamos um aumento em todas as categorias deste domínio no 4.º ano, com ênfase nas categorias “Comunicação e Movimento” e “Responsabilidades e Tarefas”, podendo ser indicador de um maior envolvimento e participação dos alunos nas tarefas, bem como uma maior responsabilização dos mesmos por parte da turma. Os alunos levam a sério o cumprimento das tarefas e responsabilidades para que foram eleitos, o que poderá constituir um indicador da apropriação por parte dos alunos da própria natureza dessas tarefas (direitos e deveres). Deste modo, as transgressões associadas a este domínio da moralidade no 4.º ano são sobretudo causa do desrespeito pelas regras e normas estabelecidas para o funcionamento da turma. A comparação dos registos dos DT do 1.º e 4.º ano, para o domínio sócio-convencional, em termos da sua variação por período e por meses lectivos, demonstram o mesmo padrão já 371 verificado no domínio moral/interpessoal, isto é, uma progressiva diminuição do número de ocorrências, em termos gerais, para as categorias constituintes deste domínio. Quanto à autoria das transgressões, nos domínios moral/interpessoal e sócioconvencional, e para ambos os anos lectivos considerados, os rapazes são maioritariamente os responsáveis pela autoria dos registos ou pelos conflitos assinalados nos DT. A percentagem das transgressões é sensivelmente equivalente para o grupo dos rapazes, que constituem a maioria dos elementos da turma analisada, nos dois anos lectivos. A diminuição do número de incidentes registados do 1.º ano para o 4.º para o grupo dos rapazes deverá estar associada a um decréscimo verificado no número de ocorrências de agressões físicas. Para o grupo das raparigas, em ambos os anos considerados, a percentagem de registos não ultrapassa os 15%. CONCLUSÕES Os juízos de desaprovação registados nos Diários de Turma (DT) em ambos os anos lectivos considerados, assinalam actos sociais que constituem uma grande variedade de comportamentos em torno de regras ou normas que regulam as interacções sociais dentro da sala de aula e o próprio funcionamento do grupo. Esta multiplicidade de acções manifesta-se no registo escrito, por intermédio da avaliação negativa dos acontecimentos de natureza diversa, na coluna “Não Gostámos” dos DT. Assim, aparecem registados comportamentos que violam os direitos pessoais à integridade física e à propriedade pessoal, ou então que configuram actos injustos como os de rejeição e exclusão ou a recusa de reciprocidade que, segundo Turiel (1984) se encaixam no domínio moral ou interpessoal. Por outro lado, também aparecem registados comportamentos que se relacionam com a transgressão de normas associadas a questões de carácter sócio-convencional, ou seja, relacionadas com as regras intrínsecas do grupo, com os modos de agir acordados nos diferentes contextos e actividades, para a manutenção da ordem social e da união do grupo ou da turma. Verifica-se uma diminuição das transgressões de carácter moral/interpessoal ao longo dos períodos dos anos lectivos considerados e, aspecto importante, uma diminuição do número de incidentes catalogados neste domínio do 1.º para o 4.º ano. É provável que à medida que o ano escolar progride, os grupos se tornem mais capazes de chegar a acordo sobre os tipos de comportamentos sociais que são ou não são aceitáveis do ponto de vista interpessoal. De acordo com Niza (1996), o “núcleo duro do instituído” nas salas MEM é formado pelo conjunto de regras que regulam as interacções e as relações com os outros. Nestas classes, os exercícios sistemáticos de debate de problemas, de confrontos de pontos de vista, de oportunidades para se colocar no lugar do outro e de busca de soluções são proporcionados às crianças durante o Conselho Semanal sempre com o suporte da leitura 372 cooperativa dos conteúdos do Diário. É importante salientar que a evocação implícita das regras sociais construídas em cooperação e instituídas na sala de aula face a incidentes críticos interpessoais, sócio-convencionais ou que misturam questões morais e convencionais, e à qual o Diário dá espaço ao registar os juízos de desaprovação da criança, do grupo e do adulto, pode indicar que as crianças progridem na compreensão da função deste instrumento, para regular as interacções sociais e o clima de trabalho e, simultaneamente, que o grupo acredita na existência de um acordo sobre regras e na obrigação implícita de as cumprir (Niza, 1991). A diferença substancial entre o 1.º e o 4.º ano desta mesma turma, em termos do número total de registos escritos nos respectivos DT, parece querer indiciar que, pelo facto de no 4.º ano lectivo terem aparecido bastantes mais ocorrências, as regras de gestão e regulação da turma parecem ter sido realmente interiorizadas. Parece, então, que todos os alunos parecem estar alerta para o incumprimento das normas negociadas. Este comportamento poderá indicar que entre a eclosão de um incidente crítico e a resolução (ou, pelo menos, tentativa de resolução), se interpõe um mediador semiótico que apazigua e controla as emoções desencadeadas no âmbito dos incidentes. Este mediador é, nada mais, nada menos, do que a escrita. Ao escreverem a suas narrativas sobre os incidentes experienciados ou observados, os alunos deslocam efectivamente o foco do conflito e da agressividade associada para um momento espácio-temporal que não é imediato. A reacção de impulsividade é adiada para um debate de explicitação e recontratualização sobre os acontecimentos, que decorrerá, com pleno conhecimento de todos os elementos da turma, no próximo Conselho de Turma. A mediação semiótica da escrita parece também deslocar o foco dos incidentes críticos do domínio moral/interpessoal, para o domínio sócio-convencional, à medida que os alunos evoluem do 1.º para o 4.º ano de escolaridade. Este processo gradual poderá estar associado a um aumento pelo respeito interindividual entre os alunos e a uma maior consciencialização da ineficácia e das consequências negativas da tentativa de resolução de conflitos por intermédio da agressividade e conflituosidade física entre alunos. Assistimos, tanto no 1.º ano de escolaridade como no 4.º, e sobretudo do 1.º para o 4.º ano, a uma redução do número de incidentes críticos de índole física, à medida que transcorrem os períodos lectivos. Estes dados poderão apontar para a hipótese de que a mobilização de conhecimentos sobre as regras da sala de aula está em contínuo processo de apropriação. O D T constitui-se como instrumento de construção da moralidade e de promotor de justiça equitativa, uma vez que independentemente da força física, estatuto ou influência, todos os alunos poderão revelar os seus sentimentos, escrever as suas queixas e revelar a sua desaprovação sobre os incidentes críticos do quotidiano da turma. As agressões físicas vão sendo substituídas, do 1.º para o 4.º ano, por outras formas de transgressão moral, por exemplo a agressão verbal, 373 denotando uma provável influência do processo de socialização introduzido pela apropriação de regras comummente criadas, definidas e partilhadas. Logicamente que o número de registos de incidentes críticos inscritos na coluna “Não Gostámos” se prende, também, com a autonomia e competência dos alunos na linguagem escrita. Ou seja, os alunos do 4.º ano de escolaridade terão maior facilidade em escrever e expressar-se por intermédio do Diário de Turma, uma vez que no 1.º ano de escolaridade serão poucos os alunos que, pelo menos nos períodos iniciais do ano lectivo, sejam efectivamente capazes de escrever sem o auxílio de uma adulto ou de um professor. Todavia, o aumento da frequência de ocorrências do domínio sócio-convencional, do 1.º para o 4.º ano, poderá simbolizar a descentração dos alunos sobre os seus problemas individuais, para uma maior preocupação com as tarefas e actividades em que toda a turma está envolvida. O respeito e o desrespeito, a eficácia e a ineficácia, a competência e a incompetência, foram, aliás, alvo de muitos dos juízos críticos inscritos no DT do 4.º ano. Um aspecto fundamental que aparece neste trabalho, embora de forma implícita, é a influência do Conselho de Turma. Este tempo semanal introduz na discussão e decisão sobre os incidentes críticos, uma dupla mediação semiótica: por um lado, procede-se à leitura dos registos inscritos no Diário durante a semana (mediação da escrita), e portanto, assiste-se, não ao processo que instaurou o conflito, nem sequer ao conflito em si mesmo, mas às diferentes narrativas sobre os acontecimentos. Este aspecto relaciona-se directamente com a importância e funcionalidade do Diário e do Conselho de Turma como mediadores semióticos. Para além da escrita, outro dos aspectos de mediação introduzido pelo Conselho de Turma é, precisamente, a distanciação espácio-temporal que decorre entre a instauração do conflito (e seu registo em Diário) e a discussão e resolução do mesmo (em reunião de Conselho de Turma). Essa distanciação permite uma descentração sobre os factos relacionados com a instauração do conflito, e possibilita a tomada de perspectiva do outro relativamente a essa mesma situação problemática. Esta capacidade para entender o ponto de vista do outro, é um indicador de desenvolvimento moral. A resolução de conflitos é assim assumida como tarefa a ser desempenhada por todo o grupo, e todos se responsabilizam pelas tomadas de decisão (as actas dos Conselhos de Turma são assinadas por todos os participantes). É inegável a autonomia que os alunos adquirem no processo de negociação, participação, e resolução dos problemas do quotidiano da sala de aula e da escola. Todos são chamados a participar e a intervir, democraticamente, na construção da atmosfera de moralidade da própria turma. Estamos, portanto, com o Modelo Pedagógico e Curricular do MEM, muito próximos das “comunidades justas” defendidas por Kolhberg (1987) como um aspecto fulcral do desenvolvimento da moralidade. As regras da turma são interiorizadas por todos os alunos, e 374 a sua violação é registada para posterior debate democrático. Oxalá, um dia, as sociedades possam agir em conformidade com o exemplo com que os mais novos, na prática e na cooperação, nos continuam a incentivar. Nota: Por motivos de espaço disponibilizado para o resumo, e dada a extensão da apresentação dos gráficos e tabelas relativos à análise dos dados (que prefaz aproximadamente 10 páginas, optamos deliberadamente por não apresentar qualquer elemento gráfico descritivo neste resumo REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E BIBLIOGRAFIA CONSULTADA Colby, A. (2000). The Place of Moral Interpretation and Habit in Moral Development. Human Development, 43, pp. 161-164. Day & Tappan (1996). The Narrative Approach to Moral Development: From the Epistemic Subject to Dialogical Selves. Human Development, 39, pp. 67-82. Freud, S. (1995). Textos Essenciais da Psicanálise (vol.1): O Inconsciente, os Sonhos e a Vida Pulsional. Lisboa: Publicações Europa-América. Goethe, J. (2000). Obras Escolhidas de Goethe (vol.5): Máximas e Reflexões. Lisboa: Relógio de Água. 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