ID: 36701561 27-07-2011 Tiragem: 51029 Pág: 37 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 28,64 x 12,09 cm² Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1 Como implementar a redução da TSU “acentuada e de uma só vez” sem a necessidade de agravar o IVA Uma forma criativa de aplicar a taxa social única S ão preocupantes as previsões (do BdP, da UE, do FMI) de continuação do aumento do desemprego em Portugal, mas é muito mais preocupante, e deprimente para as pessoas e para a economia que nenhum político nem nenhum dos habituais colaboradores dos media proponha soluções. A redução do valor das indemnizações para novos contratos, no cenário actual, parece ser pouco mais do que indiferente, neste momento, quer para trabalhadores quer para empregadores. Mesmo a redução da taxa social única (TSU) a cargo do empregador, prevista no acordo com a troika, gera dúvidas sobre o seu impacto no emprego e nas exportações, sobretudo quando se coloca a necessidade de a compensar com um agravamento do IVA. Estão já em confronto três propostas. A primeira é a redução da taxa social única em todos os sectores e em todas as entidades empregadoras, que nos sectores produtores de bens não transaccionáveis internacionalmente pode simplesmente propiciar um aumento de lucros não sendo repercutida no abaixamento de preços nem levando à criação de emprego. A segunda é uma redução restrita a um certo número de códigos da Classificação das Actividades Económicas (CAE), conforme estudo da CIP, que já está a gerar crispação entre sectores. A terceira, avançada pela UGT, é a circunscrição da redução aos salários menos elevados, uma vez que o sector exportador ainda é em muitos domínios trabalho-intensivo e utilizador de mãode-obra mal remunerada, medida que pode alimentar conflitos salariais quando estiverem em causa propostas de actualização/corte de salários próximas do valor abaixo do qual se aplica a redução. Queremos colocar em discussão uma quarta proposta: a de que, em cada empresa, se aplique uma TSU de 0% à contratação de cada novo trabalhador até que a TSU global paga pela empresa seja reduzida de 8% (se for esse o valor escolhido para a redução) em relação ao que seria normalmente devido pelo conjunto dos trabalhadores. À contratação de trabalhadores por empresas que venham a ser criadas aplicar-se-ia desde logo a redução. Deste modo, só as empresas que efectivamente pretendam aumentar a produção (directamente ou não para a exportação) é que beneficiariam naturalmente com esta medida. O financiamento desta medida seria em parte auto-sustentado João Paulo Mendes e Nuno Ivo Gonçalves pela redução dos custos de apoio ao desemprego e pela reanimação da actividade económica. Em síntese, as empresas continuariam a pagar o montante fixo da TSU correspondente ao seu histórico quer mantivessem quer aumentassem o número de empregados (até determinado ponto), e o valor percentual da TSU a cargo dos empregadores iria caindo no conjunto da economia de forma gradual até atingir os 8% (ou o valor escolhido para a redução). Contribuir-se-ia, deste modo, para a inflexão da tendência da subida do desemprego e para a dissipação do pessimismo generalizado. E, afinal, estar-se-ia a utilizar de forma criativa e, passe o termo, radical um instrumento (redução de taxa por novo trabalhador recrutado) que já tem sido utilizado para fins tais como o incentivo à contratação de desempregados de longa duração ou de trabalhadores com deficiência em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no nosso. O exercício da cidadania passa pelo exercício efectivo da participação na discussão das questões que nos afectam a todos. Ao tornarmos pública esta proposta, não deixamos de apelar a que outras apareçam. Docente do IP Portalegre; economista