DEPARTAMENTO DE EMPREGO Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU Estimulo 2013 Reembolso TSU + 45 TSU Startups Legislação Portaria n.º 3‐A/2013, de 4 de janeiro, Portaria n. 229/2012, de 3 de agosto, alterada Portaria n.º 106/2013, de 14 de março alterada pela Portaria 97/2013, de 4 pela Portaria n.º 65‐A/2013, 13 de fevereiro de março Portaria n.º 432/2012, de 31 de dezembro Objeto Reembolso de uma percentagem da Reembolso, total ou parcial, das contribuições Taxa Social Única paga pela entidade Concessão, à entidade empregadora, de obrigatórias para a segurança social pagas pela empregadora que celebre contrato de um apoio financeiro à celebração de entidade empregadora, quando celebre trabalho, a tempo parcial ou a tempo contrato de trabalho com contrato de trabalho, a tempo completo ou a completo, com desempregados ou desempregado inscrito, com a obrigação tempo parcial, com jovens com idade entre os equiparados com idade igual ou de proporcionar formação profissional 18 e os 30 anos, inscritos como desempregados superior a 45 anos, inscritos há pelo há pelo menos 6 meses consecutivos menos seis meses consecutivos Reembolso total ou parcial das contribuições obrigatórias para a segurança social pagas pela entidade empregadora que celebre contrato de trabalho, a tempo completo, com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no serviço de emprego, ou com qualquer trabalhador qualificado, para a prestação de trabalho em empresa startup. Destinatários ‐ Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos; Pessoas com idade igual ou superior a ‐ Desempregados inscritos há pelo 45 anos, nas seguintes situações: menos 3 meses consecutivos, desde que Jovens desempregados há pelo menos 6 meses ‐ Desempregados ou equiparados, não tenham concluído o ensino básico consecutivos ou, independentemente do tempo inscritos há pelo menos seis meses ou que tenham 45 ou mais anos de Desempregados inscritos no serviço de emprego, com de inscrição como desempregados, desde que consecutivos; idade ou que sejam responsável por qualificação igual ou superior ao nível III do Quadro Nacional não tenham estado inscritos na segurança ‐ Outro desempregado, ou família monoparental ou cujo cônjuge se de Qualificações (QNQ). Qualquer outro trabalhador, com social como trabalhadores por conta de outrem equiparado, inscrito no CTE ou CTEFP, encontre igualmente em situação de qualificação igual ou superior ao nível III do QNQ, cujo ou como trabalhadores independentes nos 12 desde que não esteja inscrito na desemprego; contrato de trabalho anterior noutra empresa não era sem meses anteriores à data da candidatura à segurança social como trabalhador de ‐ Desempregados que não estejam termo. Medida, nem tenham estado a estudar durante determinada entidade ou como inscritos na segurança social como esse período trabalhador independente nos 12 trabalhadores de determinada entidade meses que precedem a data da ou como trabalhadores independentes candidatura nos 12 meses que precedem a data da candidatura Tipo de promotores Número de trabalhadores 12‐04‐2013 Reembolso TSU Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, acrescendo as empresas que iniciaram processo especial de revitalização ao abrigo do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) Até 25 trabalhadores através de contrato a termo resolutivo certo, por ano civil, não existindo limite ao número de contratações sem termo Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, acrescendo Pessoas singulares ou coletivas, de as empresas que iniciaram processo especial de natureza jurídica privada, com ou sem revitalização ao abrigo do Código da fins lucrativos Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) Empresas baseadas em conhecimento, tituladas por entidades privadas com ou sem fins lucrativos, com certificação PME, menos de 20 trabalhadores e início de atividade há menos de 18 meses. No caso de pessoa coletiva, deve ter um capital social superior a € 1.000. Apoio até 20 trabalhadores Apoio até 20 trabalhadores Apoio até 20 trabalhadores 1/4 DEPARTAMENTO DE EMPREGO Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU Estimulo 2013 Tipo de apoio Prémio de conversão de contratos 12‐04‐2013 Reembolso TSU Reembolso TSU + 45 TSU Startups Apoio financeiro: ‐ 50% da retribuição mensal do trabalhador; ‐ 60% da mesma no caso de celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, que se encontre numa das seguintes situações: a) Inscrito como desempregado no centro de emprego há pelo menos 12 - 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 300 por meses consecutivos; mês ‐ contratação sem termo de desempregado inscrito no b) Beneficiário do Rendimento Social de Reembolso, total ou parcial, da TSU serviço de emprego há pelo menos quatro meses Reembolso mensal: Inserção; paga mensalmente, nas seguintes consecutivos; ‐ 100% do valor da TSU ‐ contrato de trabalho c) Pessoa com deficiência ou proporções: ‐ 75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por sem termo; incapacidade; ‐ 100% do valor da TSU, se o contrato mês, no caso de contratação a termo de desempregado ‐ 75% do valor da TSU ‐ contrato de trabalho a d) Idade igual ou inferior a 25 anos; de trabalho for sem termo; inscrito no serviço de emprego há pelo menos quatro meses termo certo e) Idade igual ou superior a 50 anos; ‐ 75% do valor da TSU, se o contrato consecutivos; f) Trabalhador com um nível de de trabalho for a termo certo. ‐ 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por * O valor do reembolso n ão pode exceder habilitações inferior ao 3.º ciclo do O reembolso não pode exceder 200€ mês, no caso de contratação sem termo de desempregado 175€ mensais ensino básico; mensais inscrito no serviço de emprego há menos de 4 meses e na g) Trabalhador que seja do sexo menos contratação sem termo de qualquer trabalhador cujo contrato representado em setores de atividade de trabalho anterior noutra empresa não era sem termo. que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo) * Os apoios financeiros não podem ultrapassar: ‐ 1 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por mês, no caso de contratos de trabalho a termo certo; ‐ 1,3 x IAS por mês, no caso da celebração de contratos de trabalho sem termo No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de n.a. n.a. n.a. trabalho sem termo, no valor máximo de 9 x IAS 2/4 DEPARTAMENTO DE EMPREGO Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU Estimulo 2013 Regime de financiamento Duração Formação Reembolso TSU a) Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período de duração do apoio ou, b) Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho A entidade empregadora deve atingir por via do apoio um número total de Criação Líquida de trabalhadores superior à média mais emprego baixa dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou 12 meses que precedem a data de apresentação da candidatura n.a. A entidade empregadora deve atingir, por via do apoio, um número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou doze meses que precedem a data de apresentação da candidatura Não se aplica o número máximo de 25 postos de trabalho, através da celebração de contrato a termo certo, o Não se aplica o limite de apoio máximo a 20 Regime especial qual tem de ter uma duração igual ou postos de trabalho. de interesse superior a 12 meses, sendo o apoio * Não se aplica o limite de apoio financeiro de estratégico financeiro concedido por um período de €175 mensais por posto de trabalho 9 meses, não podendo ultrapassar 1 IAS/mês 12‐04‐2013 Reembolso TSU + 45 Para contratos de trabalho a termo Pagamento em 2 prestações, no caso de (duração 6 meses), pagamento em 2 contratos a termo certo e de conversão prestações; Para contratos de Pagamento em 4 prestações de contratos; em 3 prestações no caso trabalho a termo com duração de cotnratos sem termo superior a 6 meses e contratos sem termo, pagamento em 3 prestações A entidade empregadora que celebre Para contratos a termo de duração contrato de trabalho tem direito a um inicial inferior a 18 meses, o apoio apoio financeiro durante o período financeiro tem a duração do contrato. O período máximo de duração do apoio é de 18 máximo de 6 meses, no caso de No caso dos contratos sem termo ou meses contratos de trabalho a termo, ou de 18 com duração superior a 18 meses, o meses, no caso de contratos de trabalho apoio financeiro tem a duração de 18 celebrados inicialmente sem termo meses. n.a. TSU Startups Pagamento em 4 prestações O período máximo de duração do apoio é de 18 meses n.a. A entidade empregadora deve atingir , por via do apoio um número total de A entidade empregadora deve atingir, por via do apoio, um trabalhadores superior à média mais número total de trabalhadores superior à média mais baixa baixa dos trabalhadores registados dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou doze meses nos quatro, seis ou doze meses que que precedem a data de apresentação da candidatura precedem a data de apresentação da candidatura. Não se aplica o limite de apoio máximo a 20 postos de trabalho. Não se aplica o limite de apoio financeiro de €200 mensais por posto de trabalho n.a. 3/4 DEPARTAMENTO DE EMPREGO Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU Estimulo 2013 Reembolso TSU A entidade empregadora tem de registar, a partir da contratação e pelo A entidade empregadora tem de registar, a menos durante o período de duração do partir da contratação e pelo menos durante o Manutenção do apoio financeiro, um número total de período de duração do apoio financeiro, um nível de emprego trabalhadores igual ou superior ao número total de trabalhadores igual ou número de trabalhadores atingido por superior ao número de trabalhadores atingido via do apoio, com periodicidade por via do apoio, com periodicidade trimestral trimestral Cumulação 12‐04‐2013 Cumulável com a TSU jovens ou TSU Startup ou TSU 45 + Cumulável com o Estímulo 2013 Reembolso TSU + 45 TSU Startups A entidade empregadora tem de registar, a partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio, com periodicidade trimestral A entidade empregadora tem de registar, com periocidade mensal, a partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingidos por via do apoio Cumulável com o Estímulo 2013 Cumulável com o Estímulo 2013 4/4