LEILÃO EXTRAJUDICIAL Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF. Paulo Mário Lopes Machado, Leiloeiro Oficial inscrito na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC sob o nº 029/99, faz saber, através do presente Edital, que devidamente autorizado pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Canoinhas – SICOOB/CREDICANOINHAS., promoverá a venda em Leilão (1º ou 2º) do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infra citados, na forma da Lei 9.514/97. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: CANOINHAS-SC. O terreno urbano com área de 200,00m², constituído pelo lote nº 08, quadra nº 34, desmembrado do lote nº07, quadra nº 34, do Loteamento Aquilino Gustavo Ziger, situado na cidade de Canoinhas/SC, edificado com uma construção comercial em alvenaria com 122,80m², localizado a Rua Adolfo Bading, nº 665, Bairro Campo da Agua Verde, nesta cidade. Matrícula nº 33.805 do Cartório de registro Geral de Imóveis da Comarca de Canoinhas. Inscrição Imobiliária nº01.01.072.0135.001.001.Venda em caráter “AdCorpus” e no estado em que se encontra. Ocupada. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: SICOOB/CREDICANOINHAS, situado na Rua Álvaro Soares Machado, 455 – Bairro Industrial nº 1, em Canoinhas/ SC. (o 2º leilão somente será realizado se não houver arrematação no 1º leilão): 1ºLEILÃO: 17/02/2014, às 13:00h. Valor mínimo para venda: R$ 147.927,81,00 (cento e quarenta e sete mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos). 2º LEILÃO:24/02/2014, às 13:00h (caso não seja arrematado no 1º leilão). Valor mínimo para venda: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Valor a ser atualizado na data do evento, conforme previsto no art. 27, §2º, da Lei 9.514/97. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E PAGAMENTO: O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo, mencionado para cada leilão, acrescido do valor de 5% sobre a venda, correspondente à comissão do Leiloeiro, tudo nos termos da Lei 9.514/97. No ato da arrematação o arrematante pagará o valor total da arrematação, mais comissão de 5% ao leiloeiro, em cheques separados. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado e será pago a vista. Não ocorrerá devolução de comissão do leiloeiro, em caso de desistência do arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. DESPESAS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL: Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas á arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar desconhecimento do feito é publicado o presente Edital de Leilão. Para mais informações - tel.: (47) 3422-8141 Paulo Mário Lopes Machado - Leiloeiro Oficial - JUCESC 029/99