Fisco penalizará enriquecimento injustificado A administração fiscal vai penalizar com uma taxa de 60 por cento os contribuintes que apresentem de forma injustificada um enriquecimento patrimonial superior a 100 mil euros, medida que entrará em vigor para os rendimentos de 2010. Este é o ponto principal da proposta de derrogação do sigilo bancário de combate ao enriquecimento patrimonial injustificado hoje aprovado na generalidade em Conselho de Ministros. Segundo o ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, o levantamento do sigilo bancário torna-se "mais expedito" face ao regime actual porque a administração fiscal "poderá de imediato pedir e solicitar de forma fundamentada o acesso às contas bancárias sem prévia autorização judicial e do contribuinte". Além de disso, adiantou o membro do executivo, o contribuinte pode recorrer da decisão, mas este recurso "não terá efeitos suspensivos", contrariamente ao regime actual. Em conferência de imprensa, o ministro da Finanças disse que a proposta agora aprovada não prevê o total levantamento do sigilo bancário "por não ser generalizado, já que se tratam de variações patrimoniais de 100 mil euros".