Fisco penalizará enriquecimento injustificado
A administração fiscal vai penalizar com uma taxa de 60 por cento os contribuintes
que apresentem de forma injustificada um enriquecimento patrimonial superior a 100
mil euros, medida que entrará em vigor para os rendimentos de 2010.
Este é o ponto principal da proposta de derrogação do sigilo bancário de combate ao
enriquecimento patrimonial injustificado hoje aprovado na generalidade em Conselho
de Ministros.
Segundo o ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, o levantamento
do sigilo bancário torna-se "mais expedito" face ao regime actual porque a
administração fiscal "poderá de imediato pedir e solicitar de forma fundamentada o
acesso às contas bancárias sem prévia autorização judicial e do contribuinte".
Além de disso, adiantou o membro do executivo, o contribuinte pode recorrer da
decisão, mas este recurso "não terá efeitos suspensivos", contrariamente ao regime
actual.
Em conferência de imprensa, o ministro da Finanças disse que a proposta agora
aprovada não prevê o total levantamento do sigilo bancário "por não ser
generalizado, já que se tratam de variações patrimoniais de 100 mil euros".
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