PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
1ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE CAMPINAS ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA
O SISTEMA FINANCEIRO E EM LAVAGEM DE VALORES
QUINTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
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ORDEM DE SERVIÇO nº 1/2007.
A DOUTORA MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA, MERITÍSSIMA JUÍZA
FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA EM CAMPINAS – SP, no uso de suas
atribuições legais; e,
Considerando os termos da Resolução 507/2006 do Conselho da
Justiça Federal e do Comunicado COGE 66/2007;
Considerando que o sistema já estabelecerá automaticamente o nível
de sigilo total nas classes especificadas;
Considerando, também, que a maior parte de cadastro de sigilo
deverá ser feito no nível 4-sigilo de documentos;
RESOLVE:
Determinar à Secretaria do Juízo que, em casos de autos
com sigilo decretado em face da natureza dos documentos
juntados, seja feita a classificação na rotina MV-SJ –nível 4-sigilo
de documentos, nos termos do Comunicado COGE 66/2007.
Deverá ser promovida a conclusão dos autos em casos de
dúvidas quanto ao nível de classificação do sigilo.
Cumpra-se. Publique-se.
Campinas, 25 de julho de 2007.
MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA
Juíza Federal
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Ordem de Serviço 01/2007