PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE CAMPINAS ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E EM LAVAGEM DE VALORES QUINTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Av. Aquidabã, nº 465, 1º andar, Bosque, CEP: 13015-210 Campinas- São Paulo CEP: 13015-210 – Tel. (019) 3734-7010 – FAX (019) 37347017 ORDEM DE SERVIÇO nº 1/2007. A DOUTORA MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA, MERITÍSSIMA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA EM CAMPINAS – SP, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando os termos da Resolução 507/2006 do Conselho da Justiça Federal e do Comunicado COGE 66/2007; Considerando que o sistema já estabelecerá automaticamente o nível de sigilo total nas classes especificadas; Considerando, também, que a maior parte de cadastro de sigilo deverá ser feito no nível 4-sigilo de documentos; RESOLVE: Determinar à Secretaria do Juízo que, em casos de autos com sigilo decretado em face da natureza dos documentos juntados, seja feita a classificação na rotina MV-SJ –nível 4-sigilo de documentos, nos termos do Comunicado COGE 66/2007. Deverá ser promovida a conclusão dos autos em casos de dúvidas quanto ao nível de classificação do sigilo. Cumpra-se. Publique-se. Campinas, 25 de julho de 2007. MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA Juíza Federal